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ID
1748641
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, conforme positivado nas normas legais pertinentes, colocando entre parênteses a letra V, se a afirmativa for verdadeira, e a letra F se a afirmativa for falsa. Em seguida, assinale a alternativa que apresenta a seqüência correta.

( ) O Tenente Joe, oficial de dia de um Batalhão do Exército, em certa madrugada, encontrou o corpo degolado do Soldado Jack e, ouvindo um barulho vindo do banheiro, encontrou o Soldado Mike com uma foice ensanguentada na mão, e dizendo: “ Não fui eu, não fui eu! “. A situação é de flagrante delito e o oficial deve dar voz de prisão ao Sd Mike e não deve providenciar o isolamento e preservação do local do crime, vez que isso deve ser feito apenas pelos peritos que são técnicos.

( ) Nos casos de prisão em flagrante delito por crime militar, a autoridade policial judiciária militar deve informar imediatamente ao Ministério Público da prisão e do local onde está o preso, além de enviar cópia dos documentos que comprovam que a prisão foi feita nos termos da lei.

( ) Se, ao final do IPM ou APF, a autoridade militar verificar que está plenamente comprovada a manifesta inexistência de infração penal militar ou a não participação da pessoa investigada ou conduzida, deverá arquivar o IPM ou o APF. 

Alternativas
Comentários
  • F-V-F

    Mas discordo do gabarito, pois a segunda afirmativa também está incorreta (o APF é remetido à Auditoria, e não ao MPM).

    "Art. 248. Em qualquer hipótese, de tudo quanto ocorrer será lavrado auto ou têrmo, para remessa à autoridade judiciária competente, a fim de que esta confirme ou infirme os atos praticados"

    E ainda, o art. 251, § ú: "Lavrado o auto de flagrante delito, o prêso passará imediatamente à disposição da autoridade judiciária competente para conhecer do processo."

  •  Art. 10. A prisão de qualquer pessoa, por parte de autoridade federal ou do Distrito Federal e Territórios, deverá ser comunicada imediatamente ao Ministério Público competente, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão. LC 75/93 (Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.)

  • A questão está com o gabarito correto, pois o enunciado é ampliativo, referindo-se às normas legais pertinentes e não só ao Código de Processo Penal Militar (CPPM).

     

    Então o examinador foi buscar na Lei Complementar 75/93, relativa ao Ministério Público da União - MPU (o Ministério Público Militar - MPM, que atua perante a Justiça Militar da União, é um dos ramos do MPU), a prescrição que determina a comunicação ao MP.

     

    Note-se que comunicar ao Juiz Auditor está previsto no CPPM e continua uma determinação válida.

     

    Dei uma olhada no Edital de 2013 e confirmei que a LC 75 estava prevista no conteúdo programático.

     

     

    O item afirma que deve haver comunicação ao MPU (no caso, MPM), sem fazer qualquer referência a não precisar comunicar ao Juiz Auditor.

     

    Enfim, a questão está de acordo com a letra da lei.

     

     

    LC 75/93

     

            Art. 10. A prisão de qualquer pessoa, por parte de autoridade federal ou do Distrito Federal e Territórios, deverá ser comunicada imediatamente ao Ministério Público competente, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão.

  • A princípio eu discordei do gabarito, pois de plano considerei o item II falso. No entanto, analisando melhor tal item conveci-me que tal item está correto, pois não ta falando quem a autoridade policial judiciaria militar deve informar primeiro ou quem somente se deve informar, diz apenas que em caso de prisão em flagrante o MPM deve ser avisado imediatamente, nos termos e fundamentos trazidos pelos amigos acima.
  • O que deve ser enviado á auditoria são os autos do inquérito, a comunicação de prisão segue a regra da LC 75/93. A comunicação é sobre a prisão, independente do momento em que este aconteça, e não da realização/conclusão de inquérito.

  • Em que pese a LC 75/93 (Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, sendo um concurso para oficiais do exército, não se pode apegar-se à referida lei no que tange à lavratura do APF de crime praticado por militar, pois tal procedimento está previsto no CPPM Art. 251. Remessa do auto de flagrante ao juiz - O auto de prisão em flagrante deve ser remetido imediatamente ao juiz competente, se não tiver sido lavrado por autoridade judiciária; e, no máximo, dentro em cinco dias, se depender de diligência prevista no art. 246. 

            Passagem do prêso à disposição do juiz

            Parágrafo único. Lavrado o auto de flagrante delito, o prêso passará imediatamente à disposição da autoridade judiciária competente para conhecer do processo.

    Assim, não se pode aludir ao estatuto do MPU (que regula os atos apenas do MPU) em detrimento do codex processual militar, que regula todo o processo envolvendo autoridade judiciária, MPU, defesa, acusado, testemunhas...

     

    Embora a banca não tenha anulado, é discutível esse gabarito. 

  • Após recomendação do MP e com base no artigo 10 da Lei Complementar 75/93 a corregedoria-geral orienta a todas as aturidadades de polícia judiciária militar a comunicarem imediatamente o MP ( Por tempos isso não era feito).

  • Acredito que a Letra E é a correta!!

    DE ACORDO COM O CPPM: A PRISÃO DEVE SER COMUNICADA À AUTORIADADE JUDICIÁRIA!

    Art. 222. A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente levada ao conhecimento da autoridade judiciária competente, com a declaração do local onde a mesma se acha sob custódia e se está, ou não, incomunicável.

  • GABARITO FANFARRÃO!!!

  • Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

    Abraços