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Pelo contrário, se houve omissão culposa + dano imprevisível, a indenização será mitigada conforme a responsabilidade do Estado.
Conforme José dos Santos Carvalho Filho, "É preciso, porém, verificar, caso a caso, os elementos que cercam a ocorrência do fato e os danos causados. Se estes forem resultantes, em conjunto, do fato imprevisível e de ação ou omissão culposa do Estado, não terá havido uma só causa, mas concausas, não se podendo, nessa hipótese, falar em excludente de responsabilidade. Como o Estado deu causa ao resultado, segue-se que a ele será imputada responsabilidade civil. Por respeito à equidade, porém, a indenização será mitigada, cabendo ao Estado reparar o dano de forma proporcional à sua participação no evento lesivo e ao lesado arcar com o prejuízo correspondente a sua própria conduta’.
Obs: Conforme a Zanella, se for apenas força maior (acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, por exemplo, uma tempestade ou um raio), o evento não pode ser imputado ao Estado, pois independe de sua vontade e não há nexo de causalidade entre as ocorrências.
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Não será majorada....apenas não existirá . ( será excluída a responsabilidade do Estado ).
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Majorar = aumentar, elevar
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O pica dá questão, somente, é majorado (aumentado), pois se já sendo previsível não aumentará imagina imprevisível. Sendo este último correspondente a força maior.
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Para José dos Santos Carvalho Filho, se o dano decorrer, em conjunto, da omissão culposa do Estado e do fato imprevisível, teremos as chamadas com causas, não se podendo falar, nesse caso, em excludente de responsabilidade. Assim, a responsabilidade do Estado não será afastadas, mas atenuada.
Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concurso.
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Fato imprevisível { Força maior } afasta a responsabilidade do Estado.
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OU É DIMINUÍDA OU EXCLUÍDA. NUNCA MAJORADA!
GABARITO ERRADO
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EXCLUSÃO DE RESPONSABLIDADE PELOS DANOS E CONCORRÊNCIA DE CULPA
Como foi visto anteriormente, os danos decorrentes de um fenômeno natural, quando plenamente previsíveis pelo poder público, como no caso das enchentes, transbordamentos de rios e córregos, sem um tratamento adequado, caracteriza à culpa da administração ou culpa anônima do serviço, passível portanto de responsabilidade. Porém, quando esses danos se tornam imprevisíveis e inevitáveis, constituem caso fortuito e de força maior, excluindo-se a responsabilidade do Órgão Público.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9114
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No caso de omissão culposa, a falta de ação do agente público não decorre de sua intenção deliberada em omitir-se, mas deriva da NEGLIGÊNCIA na forma de exercer a função administrativa.
exemplo: Policial militar que adormece em serviço e, por isso, não consegue evitar furto a banco privado.
aplicando-se a teoria subjetiva !
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se é imprevisível,como pode ser majorada!!
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Imagine, por exemplo, que uma grande enchente carregue um veículo
público, que veio a colidir contra uma propriedade particular. Não há que
se falar em responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que o evento
decorreu de caso fortuito ou força maior.
Todavia, o caso fortuito ou força maior exclui a responsabilidade
objetiva, mas admite a responsabilização subjetiva em decorrência de
omissão do Poder Público.
Se o dano decorrer, em
conjunto, da omissão culposa do Estado e do fato imprevisível (caso fortuito ou força maior), teremos as
chamadas concausas (mais de uma causa concorrendo para o mesmo evento), não se podendo falar, nesse caso, em excludente
de responsabilidade, muito menos de indenização majorada (conforme a questão). O certo é que será atenuada.
RESUMO:
Caso fortuito - exclusão da responsabilidade
Omissão culposa do Estado - responsabilidade subjetiva
Concausas: Caso Fortuito + Omissão Culposa = responsabilidade atenuada.
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Conjugação do verbo majorar= ação de aumentar o valor de alguma coisa, aumentar o preço.
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Se, aliada à força maior, ocorrer omissão do poder público na realização de um serviço, haverá responsabilidade do Estado. A teoria aplicada, nesse caso, será a da culpa administrativa pela demonstração de mau funcionamento do serviço público.
Fonte: Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro (27ª ed.)
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Errei por não saber o real significado de Majorar. É errando que se aprende
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A responsabilidade do estado ou é diminuida presuposto de culpa concorrente, ou excluida presuposto de culpa exclusiva de terceiro ou da vítima, ou caso de força maior da natureza de sentido externo. Não é automaticamente. Nunca majorada. Se estiver errado, corrijar-me!
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Podemos considerar no caso concreto que NÃO HAVERÁ A FORMAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A SITUAÇÃO CONCRETA E O ANO CAUSADO, POIS SENDO UM FATO IMPREVISÍVEL, O MOTIVO ORIGINADOR QUE ENSEJOU A OBRIGAÇÃ DE INDENIZAR.
CONFORME COMENTÁRIOS DO PROFESSOR:
Direito Administrativo esquematizado
Em algumas situações ocorrem no mundo dos fatos eventos imprevisíveis, extraordinários e de força irresistível, externos à administração pública e que causam danos aos administrados. Tendo em vista a inexistência de qualquer nexo de causalidade entre a atuação administrativa e o prejuízo sofrido pelo terceiro, ter-se-á por excluída a responsabilidade civil do Estado, não lhe sendo imputado qualquer dever de indenizar.
Até esse ponto transitamos em um raciocínio relativamente pacífico. No entanto, a controvérsia é a tônica, quando se trata de enquadrar tais eventos danosos nos conceitos de caso fortuito ou de força maior.
Alguns autores denominam “força maior” os eventos naturais, como as tempestades, os furacões e os raios, entre outros, reservando a expressão “caso fortuito” para os eventos humanos, como as guerras, as greves, os “arrastões” etc. Outros fornecem conceitos diametralmente opostos, utilizando a “força maior” para os eventos imputáveis aos homens e o “caso fortuito” para os eventos naturais.
No âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a celeuma perde importância prática, uma vez que estas Cortes têm atribuído aos eventos imprevisíveis, extraordinários, de força irresistível, externos à administração pública e que causem danos aos administrados, a qualificação de excludentes do nexo causal entre a atuação administrativa e o evento danoso, de forma a impedir a responsabilização do Estado pelos prejuízos causados. Assim, nos julgados de ambos os Tribunais, não há a preocupação em distinguir caso fortuito de força maior, mas apenas a tentativa de verificar a presença deles em cada caso concreto objeto de exame.
Nessa linha, o STJ já afirmou que “somente se afasta a responsabilidade se o evento danoso resultar de caso fortuito ou força maior, ou decorrer de culpa da vítima” (REsp 721.439/RJ), enquanto o STF asseverou que “o princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, eis que admite o abrandamento e, até mesmo, a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado, nas hipóteses excepcionais configuradoras de situações liberatórias – como o caso fortuito e a força maior – ou evidenciadoras de ocorrência de culpa atribuível à própria vítima” (RE 109.615/RJ).
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Bom dia,
Na responsabilidade do estado, levando em conta a teoria do risco administrativo, podemos ter:
Mitigação da responsabilidade em caso de culpa concorrente entre Estado e o terceiro;
Exclusão da responsabilidade do estado em caso de culpa exclusiva do terceiro ou caso fortúito;
Majorar é sinônimo de aumentar, situação vedada;
Bons estudos
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ACERTEI POR CAUSA DA PALAVRA "IMPREVISÍVEL"
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Pelo contrário, se houve omissão culposa + dano imprevisível, a indenização será mitigada conforme a responsabilidade do Estado.
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que diaxo foi isso?
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Será atenuada ou excluída, dependendo da participação do Estado.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Se não podia prever, não pode majorar. Mesma lógica do erro de tipo na seara penal.
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MAJORADO = AGRAVADO
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A CESPE quis pegar o candidato pelo desconhecimento do termo majorada (aumentada).
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GAB.: ERRADO
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A imprevisibilidade do fato causador dos danos, em rigor, vem a ser aspecto que pode até mesmo vir a resultar em excludente de responsabilidade estatal, acaso se amolde aos conceitos de caso fortuito ou força maior.
Neste sentido, por exemplo, Maria Sylvia Di Pietro, após enunciar que a força maior é uma das causas excludentes de responsabilidade, assim a define:
"(...)força maior é acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio. Não sendo imputável à Administração, não pode incidir a responsabilidade do Estado; não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração."
Ora, se a imprevisibilidade é uma circunstância que pode ensejar a própria eliminação do dever de indenizar ao atribuível ao ente público, é evidente que jamais poderia ser considerada como uma causa para se majorar a eventual indenização devida, tal como foi aqui afirmado pela Banca, incorretamente.
Logo, claramente equivocada a assertiva ora comentada.
Gabarito do professor: ERRADO
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 713.