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A teoria adotada pelo CC é a teoria da expedição (de forma mitigada, pois prevê exceções em que se aplica a teoria da recepção):
"Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
I - no caso do artigo antecedente;
II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
III - se ela não chegar no prazo convencionado."
Ou seja,
caput = regra geral = teoria da expedição.
Incisos = exceção = teoria da aceitação/recepção.
Gabarito: Errado. Bons estudos.
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"[...] se a formação ocorrer entre ausentes, o contrato deve ser reputado como concluído a partir do momento em que a aceitação for expedida (art. 434, caput, do CC). Dessa maneira, conclui-se que o Código Civil em vigor, assim como o anterior, continua adotando a teoria da agnição – ou da informação –, na subteoria da expedição, como regra geral."
Manual de Direito Civil - Tartuce
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"Regra: Teoria da agnição/informação na subteoria da expedição (expedição de resposta positiva).
Exceção: Teoria da agnição na subteoria da recepção." (obs.: aceitação), fonte: Cristiano Sobral.
Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, EXCETO:
I - no caso do artigo antecedente. (art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retração do aceitante.);
II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
III - se ela não chegar no prazo convencionado.
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CC. Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida[TEORIA DA EXPEDIÇÃO], exceto:
I - no caso do artigo antecedente; [ Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.]
II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta; (TEORIA DA RECEPÇÃO)
III - se ela não chegar no prazo convencionado.
A TEORIA DA EXPEDIÇÃO é a regra do caput do art. 434, Código Civil. Contudo, esta teoria foi adotada de forma mitigada pelo legislador brasileiro, pois os incisos I, II, e III do art. 454 aplicam a TEORIA DA ACEITAÇÃO.
TEORIA DA EXPEDIÇÃO = Significa que a realização do contrato por correspondência se dá no momento em que a aceitação é expedida.
TEORIA DA RECEPÇÃO = Significa que a realização do contrato por correspondência se dá no momento em que a aceitação é chega ao conhecimento do proponente.
http://aprendodiariamente.blogspot.com.br/2013/01/teoria-da-expedicao-x-teoria-da-recepcao.html
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Complementando: segundo o enunciado 173 da III Jornada de Direito Civil, a formação dos contratos realizados entre pessoas ausentes, por meio eletrônico, completa-se com a RECEPÇÃO da aceitação pelo proponente.
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A regra é a Teoria da Expedição ou Agnição. Ou seja, entre os ausentes, os contratos tornam-se perfeitos quando a ceitação é expedida pelo aceitante, exceto:
exceto:
I - no caso do artigo antecedente; [ Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.]
II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
III - se ela não chegar no prazo convencionado.
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A questão em tela trabalha com os conceitos de teoria da expedição x teoria da recepção.
No contrato entre ausentes, em regra, o Código Civil adota a teoria da expedição.
Vida longa à democracia, C.H.
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PARTE GERAL
FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
A algumas teorias acerca da formação dos contratos, a doutrina as divide em:
1) Teoria da cognição: O contrato entre ausentes se forma quando o proponente toma conhecimento da resposta emitida pelo aceitante.
2) Teoria da Agnição: Neste caso, o contrato entre ausentes se aperfeiçoa quando a resposta é elaborada, expedida ou recebida, dividindo-se em:
2.1) TEORIA DA DECLARAÇÃO: Por essa teoria, o contrato é firmado no momento que o aceitante redige a sua resposta. -
2.2) TEORIA DA EXPEDIÇÃO: Considera formação do contrato no momento que aceitação é expedida. -
2.3) TEORIA DA RECEPÇÃO (a majoritária): O momento de formalização do contrato é quando o proponente RECEBE a aceitação. Isso é diferente a Teoria da Cognição, tomar conhecimento é diferente de receber.
Qual teoria o Código Civil adotou?
Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
O código civil adotou a teoria da expedição. Também chamada de sub-teoria da expedição. Sub-teoria porque é uma das teorias da agnição e da expedição porque considera-se formado o contrato entre ausentes quando expedida a resposta pelo aceitante.
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CC art. 432. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida (..) existem exceções!
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Caput: Teoria da expedição (regra geral).
Incisos: Teoria da aceitação/recepção (exceções).
Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
I - no caso do artigo antecedente;
II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
III - se ela não chegar no prazo convencionado.
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ERRADO.
Quando é expedida pelo o aceitante E NÃO quando o proponente recede.
Artigo 434 CC.
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A regra é a teoria da EXPEDIÇÃO e não RECEBIMENTO. Todavia, esta também é aplicada como exceção.
Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida (TEORIA DA EXPEDIÇÃO), exceto:
I - no caso do artigo antecedente;
II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta (TEORIA DA RECEPÇÃO);
III - se ela não chegar no prazo convencionado.
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Para a formação de contrato entre ausentes, a regra adotada pelo Código Civil é a da teoria da expedição, pela qual se considera perfeito o contrato desde a expedição da resposta pelo aceitante.
RESPOSTA: INCORRETO
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Contrato entre ausentes:
- Teoria da recepção? NÃO
- Teoria da expedição, SIM. Segundo ela, o contrato é considerado feito no momento que o aceitnte envia sua aceitação ao proponente.
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Renata Lima | Direção Concursos
07/11/2019 às 18:11
Para a formação de contrato entre ausentes, a regra adotada pelo Código Civil é a da teoria da expedição, pela qual se considera perfeito o contrato desde a expedição da resposta pelo aceitante.
RESPOSTA: INCORRETO
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Renata Lima | Direção Concursos
07/11/2019 às 18:11
Para a formação de contrato entre ausentes, a regra adotada pelo Código Civil é a da teoria da expedição, pela qual se considera perfeito o contrato desde a expedição da resposta pelo aceitante.
RESPOSTA: INCORRETO