SóProvas


ID
1748740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das obrigações e dos contratos, julgue o item subsequente.

Para a formação de contrato entre ausentes, a regra adotada pela legislação em vigor é a da teoria da recepção, segundo a qual se considera celebrado o negócio jurídico no instante em que o proponente recebe a resposta do aceitante.

Alternativas
Comentários
  • A teoria adotada pelo CC é a teoria da expedição (de forma mitigada, pois prevê exceções em que se aplica a teoria da recepção):

    "Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    I - no caso do artigo antecedente;

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado."

    Ou seja, 

    caput = regra geral = teoria da expedição. 

    Incisos = exceção = teoria da aceitação/recepção.

    Gabarito: Errado. Bons estudos.
  • "[...] se a formação ocorrer entre ausentes, o contrato deve ser reputado como concluído a partir do momento em que a aceitação for expedida (art. 434, caput, do CC). Dessa maneira, conclui-se que o Código Civil em vigor, assim como o anterior, continua adotando a teoria da agnição – ou da informação –, na subteoria da expedição, como regra geral."


    Manual de Direito Civil - Tartuce




  • "Regra: Teoria da agnição/informação na subteoria da expedição (expedição de resposta positiva).

    Exceção: Teoria da agnição na subteoria da recepção." (obs.: aceitação), fonte: Cristiano Sobral.


    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, EXCETO:

    I - no caso do artigo antecedente. (art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retração do aceitante.);


    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;


    III - se ela não chegar no prazo convencionado.

  • CC. Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida[TEORIA DA EXPEDIÇÃO], exceto: 

    I - no caso do artigo antecedente; [ Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.]
    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;  (TEORIA DA RECEPÇÃO)


    III - se ela não chegar no prazo convencionado.

    A TEORIA DA EXPEDIÇÃO é a regra do caput do art. 434, Código Civil. Contudo, esta teoria foi adotada de forma mitigada pelo legislador brasileiro, pois os incisos I, II, e III do art. 454 aplicam a TEORIA DA ACEITAÇÃO.
      
    TEORIA DA EXPEDIÇÃO = Significa que a realização do contrato por correspondência se dá no momento em que a aceitação é expedida. 
    TEORIA DA RECEPÇÃO = Significa que a realização do contrato por correspondência se dá no momento em que a aceitação é chega ao conhecimento do proponente.

    http://aprendodiariamente.blogspot.com.br/2013/01/teoria-da-expedicao-x-teoria-da-recepcao.html

  • Complementando: segundo o enunciado 173 da III Jornada de Direito Civil, a formação dos contratos realizados entre pessoas ausentes, por meio eletrônico, completa-se com a RECEPÇÃO da aceitação pelo proponente. 

  • A regra é a Teoria da Expedição ou Agnição. Ou seja, entre os ausentes, os contratos tornam-se perfeitos quando a ceitação é expedida pelo aceitante, exceto:

    exceto: 

    I - no caso do artigo antecedente; [ Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.]
    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta; 


    III - se ela não chegar no prazo convencionado.

  • A questão em tela trabalha com os conceitos de teoria da expedição x teoria da recepção.

     

    No contrato entre ausentes, em regra, o Código Civil adota a teoria da expedição.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

     

     

  • PARTE GERAL

    FORMAÇÃO DOS CONTRATOS

    A algumas teorias acerca da formação dos contratos, a doutrina as divide em:

    1) Teoria da cognição: O contrato entre ausentes se forma quando o proponente toma conhecimento da resposta emitida pelo aceitante.

    2) Teoria da Agnição: Neste caso, o contrato entre ausentes se aperfeiçoa quando a resposta é elaborada, expedida ou recebida, dividindo-se em:

    2.1) TEORIA DA DECLARAÇÃO: Por essa teoria, o contrato é firmado no momento que o aceitante redige a sua resposta. -

    2.2) TEORIA DA EXPEDIÇÃO: Considera formação do contrato no momento que aceitação é expedida. -

    2.3) TEORIA DA RECEPÇÃO (a majoritária): O momento de formalização do contrato é quando o proponente RECEBE a aceitação. Isso é diferente a Teoria da Cognição, tomar conhecimento é diferente de receber.

     

    Qual teoria o Código Civil adotou?

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    O código civil adotou a teoria da expedição. Também chamada de sub-teoria da expedição. Sub-teoria porque é uma das teorias da agnição e da expedição porque considera-se formado o contrato entre ausentes quando expedida a resposta pelo aceitante.

  • CC art. 432. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida (..) existem exceções!

  • Caput: Teoria da expedição (regra geral).

     

    Incisos: Teoria da aceitação/recepção (exceções).

     

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

     

    I - no caso do artigo antecedente;

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado.

  • ERRADO.

    Quando é expedida pelo o aceitante E NÃO quando o proponente recede.

    Artigo 434 CC.

  • A regra é a teoria da EXPEDIÇÃO e não RECEBIMENTO. Todavia, esta também é aplicada como exceção.

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida (TEORIA DA EXPEDIÇÃO), exceto:

     

    I - no caso do artigo antecedente;

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta (TEORIA DA RECEPÇÃO);

    III - se ela não chegar no prazo convencionado.

  • Para a formação de contrato entre ausentes, a regra adotada pelo Código Civil é a da teoria da expedição, pela qual se considera perfeito o contrato desde a expedição da resposta pelo aceitante.

    RESPOSTA: INCORRETO

  • Contrato entre ausentes:

    • Teoria da recepção? NÃO
    • Teoria da expedição, SIM. Segundo ela, o contrato é considerado feito no momento que o aceitnte envia sua aceitação ao proponente.
  • Renata Lima | Direção Concursos

    07/11/2019 às 18:11

    Para a formação de contrato entre ausentes, a regra adotada pelo Código Civil é a da teoria da expedição, pela qual se considera perfeito o contrato desde a expedição da resposta pelo aceitante.

    RESPOSTA: INCORRETO

  • Renata Lima | Direção Concursos

    07/11/2019 às 18:11

    Para a formação de contrato entre ausentes, a regra adotada pelo Código Civil é a da teoria da expedição, pela qual se considera perfeito o contrato desde a expedição da resposta pelo aceitante.

    RESPOSTA: INCORRETO