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ID
1748824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base no entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item seguinte, acerca dos procedimentos nos dissídios individuais.

Situação hipotética: João ajuizou reclamação trabalhista junto a uma das varas do trabalho situada na 4.ª região. Citada, a empresa reclamada apresentou, na audiência inicial, exceção de incompetência territorial, alegando que o empregado havia sido contratado e teria prestado serviços em Brasília, que fica na 10.ª região. Após o estabelecimento do contraditório, sobreveio aos autos decisão interlocutória que acolheu a exceção e remeteu a reclamação para o tribunal regional do trabalho da 10.ª região. Assertiva: Dessa decisão interlocutória não cabe recurso imediato, devendo a matéria ser discutida, em preliminar, se ocorrer interposição de eventual recurso ordinário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.


    bons estudos
  • FONTE: Cisneiros, Gustavo. Manual de Audiência e Prática Trabalhista. 2015

    1))) - Se o juiz rejeitar a exceção, a decisão será irrecorrível de imediato, só podendo ser atacada no recurso ordinário a ser interposto contra a sentença (decisão final) – arts. 799, § 2º, e 893, § 1º, CLT. 

    2))) - Se o juiz acolher a exceção, a irrecorribilidade imediata dependerá de o juízo considerado competente pertencer ou não ao mesmo

    TRT do juízo que julgou a exceção. 

    Caso integre o mesmo TRT, a decisão será irrecorrível de imediato

    Caso integre outro TRT, caberá recurso ordinário, no prazo de oito dias.

  • A regra é que no processo do trabalho as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, salvo quando terminativas de feito. Logo, será terminativa de feito quando o juiz acolher a exceção de incompetência  e remeter os autos para outro tribunal distinto. O recurso cabível, neste caso, será o RO e deverá ser apreciado pelo TRT o qual o juiz que acolheu a exceção está vinculado

  • Caberá Recurso Ordinário no prazo de oito dias.

  • Gabarito:"Errado"

     

    Cabe R.O. no prazo de 8(oito) dias.

     

    Súmula nº 214 do TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

     

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

     

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

     

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

     

    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência

        

            § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

  • Regra geral não cabe recurso contra decisão interlocutória, salvo:

    1)Decisão que contrarie súmula ou oj 

    2)Sucsetível de impugnação mediante recurso p/ mesmo tribibunal 

    3)Que acolhe exceção de incopotência territorial, com remessa dos autos para TRT destinto daquele a que se vincula

    o juízo excepicionado, cosoante disposto no art. 799 da CLT. 

     

  • GABARITO: "ERRADO".

     

    ATENÇÃO NA SÚMULA 414 - TST

     

    SÚMULA Nº 414 DO TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

     

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

     

    II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

     

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

  • Para contribuir com o estudo sobre recursos:

    NOVIDADE (REFORMA). RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO & IDPJ

    Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.

    § 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I – na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1º do art. 893 desta Consolidação;

    II – na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III – cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

    § 2º A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).’

  • SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE 
     

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 
     

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; -> CABE RECURSO DE REVISTA

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; -> CABE AGRAVO REGIMENTAL

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. -> CABE RECURSO ORDINÁRIO

  • Cuidado! Questão desatualizada.