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ID
1748842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca dos recursos cabíveis perante a justiça trabalhista, julgue o próximo item considerando o entendimento do TST.

Situação hipotética: Durante um processo de execução, após a garantia do juízo, a executada opôs embargos à execução por discordar dos cálculos homologados. Após análise, o juiz da execução negou provimento aos embargos. Assertiva: Nessa situação, o embargante tem prazo de oito dias para interpor recurso de agravo de petição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    CLT Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 

      a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

      b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos


    bons estudos
  • Apenas complementando...



    CLT - Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:


    (...)


    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.


  • Contra embargos à execução, cabe agravo de petição. 

  • "Com efeito, o agravo de petição é um recurso destinado a impugnar as decisões proferidas na execução trabalhista, conforme declina o art. 897, a, da CLT. Deve ser interposto no prazo de 8 dias, exigindo-se a delimitação das matérias e valores impugnados, a teor do §1°, do aludido artigo." (em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST comentadas, 2016, p. 1425)

  • Gabarito:"Certo"

     

    Art. 897 da CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  
     

      a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; 

  • Só lembrando que no caso de agravo de petição há algumas peculiaridades, pois exige-se a delimitação das matérias e dos valores impugnados, vide art. 897 da CLT, § 1º:

     Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 

     § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. 

     

  • Cabe agravo de petição nas execuções, no prazo de oito dias, das decisões do Juiz ou Presidente

    Despenca em provas

    Foco, força e fé.

  • A assertiva está certa porque quando for negado provimento aos embargos à execução caberá ao executado interpor agravo de petição com fulcro no artigo 897 da CLT.  E, de fato,nessa situação, o embargante tem prazo de oito dias para interpor o recurso de agravo de petição.

    Art. 897 da CLT  Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;     

    Observem o que menciona o jurista Maurício Godinho Delgado " O agravo de petição será cabível contra as decisões proferidas em embargos à execução".

    A assertiva está CERTA.
  • CLT Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos

    Resposta: Certo