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Gabarito ERRADO
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário
mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento
sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é
parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional
bons estudos
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Neste caso automaticamente o procedimento ordinário será cabível.
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SÓ A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPESA P. ESTÃO SUBMETIDOS AO PROC. SUMARÍSSIMO.
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Não se aplica:
- Adm Direta
- Autárquica
- Fundacional
Gab. Errado
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Cespe ADOOOOORA cobrar isso
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Quarta vez que vejo essa questão.
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A assertiva estabelece de foram equivocada que se não tiver valor superior a quarenta vezes o salário mínimo, a demanda em que é parte a administração pública direta, autárquica ou fundacional deve se submeter ao procedimento sumaríssimo.
Observem que estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Art. 852-A da CLT Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
A assertiva está ERRADA.
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Gabarito:"Errado"
No sumaríssimo NÃO se incluem a adm. pub. direta, autarquias e fundações.
- CLT,art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.