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ID
1748857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da letra de câmbio, julgue o item a seguir.


A regra de que o aceite na letra seja somente praticado pelo sacado não é absoluta, uma vez que a Lei Uniforme acata o aceite por intervenção, diante da falta ou recusa do aceite pelo sacado, após o protesto; um terceiro, não nomeado pelo sacado, poderá́ aceitar a letra, desde que o portador da letra concorde.

Alternativas
Comentários
  • 2 - Aceite por Intervenção

    Art. 56 - O aceite por intervenção pode realizar-se em todos os casos em que portador de uma letra aceitável, tem direito de ação antes do vencimento. Quando na letra se indica uma pessoa para em caso de necessidade a aceitar ou a pagar no lugar do pagamento, o portador não pode exercer o seu direito de ação antes do vencimento contra aquele que indicou essa pessoa e contra os signatários subseqüentes a não ser que tenha apresentado a letra a pessoa designada e que, tendo esta recusado o aceite, se tenha feito o protesto. Nos outros casos de intervenção, o portador pode recusar o aceite por intervenção. Se, porém , o admitir, perde o direito de ação antes do vencimento contra aquele por quem a aceitação foi dada e contra os signatários subseqüentes. 

  • CERTA.

    DECRETO LEI 2.044 . ART. 34. No ato do protesto pela falta ou recusa do aceite, a letra pode ser aceita por terceiro, mediante a aquiescência do detentor ou portador.

      A responsabilidade cambial deste interveniente é equiparada à do sacado que aceita.

  • Raphael, tb estou fazendo o mesmo. Essa é uma matéria que não consigo estudar de maneira promissora. Parece bloqueada na minha mente! Tô quase desistindo dela!

  • Concordo com vocês, amigos. Tenso. Já li o livro todo e revisei as minhas anotações, mas tô apanhando!
  • 2 - Aceite por Intervenção

    Art. 56 - O aceite por intervenção pode realizar-se em todos os casos em que portador de uma letra aceitável, tem direito de ação antes do vencimento. Quando na letra se indica uma pessoa para em caso de necessidade a aceitar ou a pagar no lugar do pagamento, o portador não pode exercer o seu direito de ação antes do vencimento contra aquele que indicou essa pessoa e contra os signatários subseqüentes a não ser que tenha apresentado a letra a pessoa designada e que, tendo esta recusado o aceite, se tenha feito o protesto.

    Nos outros casos de intervenção, o portador pode recusar o aceite por intervenção. Se, porém , o admitir, perde o direito de ação antes do vencimento contra aquele por quem a aceitação foi dada e contra os signatários subseqüentes.

  • Dica para estudar empresarial, comece pelas súmulas, depois estude a jurisprudência, mesmo que vc não entenda os termos utilizados no começo. A jurisprudência ou informativos nos dão um pouco da vivência comercial que na maioria das vezes não temos, mas que ajudam a entender como funciona na prática. Empresarial é como direito penal, temos que imaginar como ocorre no mundo real para que possamos compreender, do contrário fica bem dificil mesmo.

    Livro Direito empresarial esquematizado do André Luiz Santa Cruz Ramos, explica bem e de forma detalhada. Para a parte de títulos, protestos...Livro do prof Christiano Cassetari.

     

    Avante.

  • trava língua?

  • Aceite é o ato de vinculação do sacado à letra de câmbio. Quando o sacado aceita pagar, ele passa a ser o devedor principal, denominado de aceitante, o sacador continua sendo devedor, mas não o principal.

     

    Aceite por intervenção – a Lei Uniforme admite que, em certas condições, um estranho à relação cambiária nela intervenha, para firmar o aceite pelo sacado. Esclareçamos a utilidade da intervenção: é que a recusa do aceite pelo sacado pode criar embaraçosas situações para o sacador e os endossadores, pois o portador, em conseqüência da recusa do aceite pelo sacado, tem o direito de usar do regresso contra o sacador ou endossantes, exigindo deles o pagamento da letra, antes mesmo do vencimento.

     

    Lumus!