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Tal situação está prevista no Código de Ética e Disciplina da
OAB:
Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já
tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo
justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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A
substituição de Paulo por Álvaro (já contratado) deve ser temporária, apenas
para o cumprimento de atos urgentes, mas jamais definitiva, por vedação do
artigo 11 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Nesse sentido:
Art.
11 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído,
sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas
judiciais urgentes e inadiáveis”.
A
alternativa correta, portanto, é a letra “a”, a qual afirma que Paulo poderia
ter atuado naquela causa apenas para tomar a medida urgente cabível.
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coloque-se no lugar de um réu preso, será que ele ia esperar o seu advogado chegar de férias? medidas urgentes como liminares. HC. e situações emergenciais, podem ser feitas por outro profissional se não conseguir localizar o advogado da causa.
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Muito bom esse site. Entretanto, a quantidade de 10 questões diária não ajuda estudante algum!! Se vc propõe realmente ajudar os estudantes libera ilimitadamente os acessos as questões e deixa de frescura!!!
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Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Código de Ética e Disciplina da OAB.
Jesus te ama <3
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Ilimitado, só assinando, amigo...
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(Novo Código de Ética - Brasília, 19 de outubro de 2015.) Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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obrigado sara, por mencionar o gabarito para o pessoal que tem o acesso limitado,kk
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Por força do artigo 11 Código de Ética e Disciplina da OAB que versa;
O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constitído, prévio conhecimento do mesmo, salvosem por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Novo Código de Ética e Disciplina da OAB (DOU de 4-11-2015).
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Artigo 14 Novo Código de Ética e Disciplina:
O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis
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Alternativa correta: A
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Código de ética da OAB
Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Gabarito A
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Nos termos do art. 14 do CED, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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Resposta A : Paulo poderia ter atuado naquela causa apenas para tomar a medida urgente cabível.