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ID
1749037
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Determinada causa em que se discutia a guarda de dois menores estava confiada ao advogado Álvaro, que trabalhava sozinho em seu escritório. Aproveitando o período de recesso forense e considerando que não teria prazos a cumprir ou atos processuais designados durante esse período, Álvaro realizou viagem para visitar a família no interior do estado. Alguns dias depois de sua partida, ainda durante o período de recesso, instalou-se situação que demandaria a tomada de medidas urgentes no âmbito da mencionada ação de guarda. O cliente de Álvaro, considerando que seu advogado se encontrava fora da cidade, procurou outro advogado, Paulo, para que a medida judicial necessária fosse tomada, recorrendo-se ao plantão judiciário. Paulo não conseguiu falar com Álvaro para avisar que atuaria na causa em que este último estava constituído, mas aceitou procuração do cliente assim mesmo e tomou a providência cabível.

Poderia Paulo ter atuado na causa sem o conhecimento e a anuência de Álvaro?

Alternativas
Comentários
  • Tal situação está prevista no Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • A substituição de Paulo por Álvaro (já contratado) deve ser temporária, apenas para o cumprimento de atos urgentes, mas jamais definitiva, por vedação do artigo 11 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Nesse sentido:

    Art. 11 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “a”, a qual afirma que Paulo poderia ter atuado naquela causa apenas para tomar a medida urgente cabível.


  • coloque-se no lugar de um réu preso, será que ele ia esperar o seu advogado chegar de férias? medidas urgentes como liminares. HC. e situações emergenciais, podem ser feitas por outro profissional se não conseguir localizar o advogado da causa. 

  • Muito bom esse site. Entretanto, a quantidade de 10 questões diária não ajuda estudante algum!! Se vc propõe realmente ajudar os estudantes libera ilimitadamente os acessos as questões e deixa de frescura!!! 

  • Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    Código de Ética e Disciplina da OAB.


    Jesus te ama <3

  • Ilimitado, só assinando, amigo...

  • (Novo Código de Ética - Brasília, 19 de outubro de 2015.) Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • obrigado sara, por mencionar o gabarito para o pessoal que tem o acesso limitado,kk

  • Por força do artigo 11 Código de Ética e Disciplina da OAB que versa;

    O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constitído, prévio conhecimento do mesmo, salvosem por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

      Novo Código de Ética e Disciplina da OAB (DOU de 4-11-2015).

     

  • Artigo 14 Novo Código de Ética e Disciplina:

    O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis

  • Alternativa correta: A

  • Código de ética da OAB

    Art.  14.  O  advogado  não  deve  aceitar  procuração  de  quem  já  tenha  patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    Gabarito A

  • Nos termos do art. 14 do CED, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Resposta A : Paulo poderia ter atuado naquela causa apenas para tomar a medida urgente cabível.