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B) A renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários.
Art. 5º § 3º - EA: O advogado que renunciar o mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
Art. 6º do Regulamento Geral da OAB: O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (...)
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De acordo com o gabarito oficial, a resposta correta à questão supra seria letra “B”, ou seja, “a renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários”. Ocorre, Doutos Julgadores, que referida questão possui 2 (duas) respostas corretas. Senão vejamos:
Apesar de ser correta a assertiva apontada como verdadeira no gabarito oficial do Exame de Ordem, também é verdadeira a assertiva contida na letra “D”
Art. 5º, § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
Se não bastasse o dispositivo legal supra, também corrobora a veracidade da assertiva contida na letra “D” o art. 34, inciso XI, do EAOAB, relativamente às infrações disciplinares. Observe-se:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia.
Resta evidente, pois, que a renúncia, sem que o advogado atente para o prazo legal de dez dias,
configura abandono de causa, exatamente conforme descrito na letra “D” da questão ora desafiada.
Fonte: http://www.prolabore.com.br/upload/download/707c1e0ab1d3f25716eda46ee6024369.pdf
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Meus caros,
não podemos nos esquecer de que a Lei 8.906/94 integra um amplo sistema jurídico do qual também faz parte o art. 45 do CPC que condiciona essa representação adicional de 10 dias à necessidade de evitar prejuízo para o mandante. Assim, se o desrespeito ao prazo não houver causado absolutamente qualquer dano, não há abandono de causa, porque o prazo extra não era exigível do advogado.
Apenas a alternativa B está correta.
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Fico com as considerações da Tassilia Guimarães, a saber
STF RE 573325 / 2009 - "
os advogados renunciantes não estão desincumbidos decomunicar ao seu cliente a renúncia do mandato (arts. 12, 13 e 15 do Código de Ética e Disciplina da OAB e art. 688 do Código Civil)"
CEDOAB - Art 12 "O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte."
Logo salvo melhor entendimento o STF aplica o art 12 do CEDOAB entendendo que no caso em tela temos abandono.
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Acredito ser importante notar que o prazo tratado na alternativa D é com relação à renúncia e não ao abandono. Ou seja, não há prazo (mínimo ou máximo) para a renúncia em si, mas sim prazo para se retirar da causa após a comunicação da renúncia ao cliente.
Portanto, apesar de ser uma alternativa com uma redação dúbia, não acredito que está correta olhando por este prisma.
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Com a devida venia, discordo da colega Tassila Guimarães no que diz respeito aos seus apontamentos sobre a assertiva D da questão sob exame e proponho que os senhores raciocinem comigo. Na alternativa D a banca afirma que a renúncia ao mandato sem respeitar o prazo legal implica em abandono da causa. Sim, estaria correta em parte, pois se o advogado renunciar antes do prazo legal de 10 dias, considerando que o cliente esgotou o prazo para constituir novel patrono, realmente a questão estaria correta, porém em parte, mas como não podemos admitir questão meio-certa eis o que eu entendi sobre o caso. É sabido que na renúncia ao mandato, o advogado deve comunicar ao cliente por meio de carta, sem comunicar o motivo. Pois bem, se o cliente ao receber a carta de renúncia constituir imediatamente novo patrono para levar adiante sua pretensão litigiosa? Se essa transição ocorrer em dois dias da assinatura do AR? Então estaria o advogado que renunciou e juntou pedido ao processo junto com o AR cometendo infração disciplinar? É claro que não senhores. Eis o raciocínio para entender que a alternativa D está errada em parte, o que significa para o nosso objetivo, errada no todo.
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Gab: B
O advogado pode RENUNCIAR ao mandato a qualquer tempo, não existe prazo!!!
Porém, terá obrigação de continuar representando o mandante pelos seguintes 10 dias, pois se não o fizer estará configurado o abandono de causa.
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favorito
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Onde ta o erro da letra D?
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Concordo com o nilson!
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d) A renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica abandono da causa.
Ratifico a informação repassada por alguns colegas aqui...
Não existe prazo legal à renúncia, pode ser feita a qualquer momento, o prazo legal ( 10d) trata diretamente do período pós notificação da renúncia. Em suma, O que implica no abandono de causa é desamparar ou abandonar o cliente nestes 10d.
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A confusão da questão "d", acontece pelo verbo colocado a mais: "implicar", o abandono da causa é por si só livre de ação, podendo ocorrer em qualquer momento, bastando somente ao advogado não mais prosseguir com os trâmites do processo, ou seja, o abandono não está no desrespeito do prazo ou da renúncia e sim da INFRAÇÃO DISCIPLINAR.
EAOAB, art. 34, XI, diz que: CONSTITUI INFRAÇÃO DISCIPLINAR: abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos 10 dias de comunicação da renúncia.
EAOAB, art. 5º, §3º, "afirma que mesmo que renuncie ao mandato continuará representando o cliente, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia."
A frase estaria correta se fosse dessa forma: A RENÚNCIA AO MANDATO, ABANDONANDO A CAUSA SEM RESPEITAR O PRAZO LEGAL, IMPLICA EM INFRAÇÃO DISCIPLINAR.
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Meus caros, o erro da questão "D" está no fato de restringir o conceito de " ABANDONO DA CAUSA" se referindo apenas " em não respeitar o prazo legal"; sendo que o conceito completo é EAOAB, art. 34, XI, que estabelece bandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos 10 dias de comunicação da renúncia"
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renunciar é ato solene... abandonar é outra coisa, muito embora sejam bem semelhantes!!!
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Essa é uma questão passível de recurso, pois existem
duas alternativas corretas. A alternativa B está correta, pois prevê a
notificação da renúncia pelo advogado constituído ao seu cliente, na
forma dos artigos 5º, § 3º do Estatuto e do artigo 6º do Regulamento
Geral do Estatuto.
Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
[…]
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará,
durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o
mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
No entanto, a alternativa D também está correta, nos termos do artigo
34, inciso XI, que prevê a infração disciplinar de abandono da causa
antes do prazo legal da renúncia. Vejam o dispositivo:
Art. 34
XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;
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Acontece que a questão fala claramente que "por força desse evento, o escritório resolve renunciar ao mandato conferido pela pessoa jurídica", ou seja, fica claro que deve ocorrer uma renúncia, não fala de abandono, acredito também que a questão faz menção ao que é correto de se fazer. Entretanto, também compreendo que não há nada de errado com a letra D.
Mas devemos nos atentar que a questão diz para, "Nos termos do Estatuto da Advocacia, sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta". Não diz simplesmente para marcar a correta.
É pra marcar a correta de acordo com a caso descrito. Acredito.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
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Bom, notei que boa parte dos
comentários é sobre a alternativa D, contudo, não irei ler todos eles, logo,
pode ser que eu repita algo que já foi dito, pois irei comentar cada questão
individualmente.
Seguem os comentários:
a) ERRADO. O advogado pode afastar-se do processo em que atua sem
comunicação ao cliente.
Art. 4, § 3º EAOAB. O advogado
que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia (tem que comunicar), a
representar o mandante, salvo, se
for substituído antes do término desse prazo.
b) CORRETO. A renúncia deve ser notificada ao cliente pelos
advogados mandatários.
Art. 4, § 3º EAOAB. O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez
dias seguintes à notificação da renúncia
(tem que comunicar), a representar o mandante, salvo, se for substituído antes do término desse prazo.
c) ERRADO. A renúncia aos poderes conferidos no mandato dependerá do cliente do escritório.
A renúncia é um direito do advogado, logo, é possível que o
advogado, por razões que devem ser omitidas, renuncie ao mandato que lhe foi
outorgado pelo cliente (art. 13 do CED). (Arthur Trigueiros, 2014). Perceba,
que se o advogado quiser renunciar ao mandato, a parte adversa (outorgante)
nada poderá fazer.
d) ERRADO. A renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica
abandono de causa.
Art. 34, EAOAB. Constitui infração disciplinar:
XI. abandonar a causa sem junto
motivo ou antes de decorridos 10 (dez) dias da comunicação da renúncia.
A assertiva está incompleta, pois de acordo com o artigo Art. 4, §
3º EAOAB, o advogado poderá, sim, deixar
de representar o mandante (cliente), mesmo que o prazo de 10 dias não tenha
acabado, todavia, só poderá fazê-lo, se outro advogado já tiver o substituído antes de vencido o prazo de 10 (dez) dias.
Neste caso, não restará configurado o abandono de causa!
Desta feita, para que esta
assertiva estivesse completa, seria necessário dizer, que dentro destes 10
dias, não havia sido constituído outro advogado, ai sim, ficaria configurado o
abandono.
Com isso, basta fazer uma análise conjunta destes dois dispositivos para chegarmos a conclusão acima elencada, vejamos:
Art. 4, § 3º EAOAB. O advogado
que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à
notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo, se for substituído antes do término
desse prazo.
Art. 34, EAOAB. Constitui infração discilpinar:
XI. abandonar a causa sem junto
motivo ou antes de decorridos 10 (dez) dias da comunicação da renúncia.
Espero que tenha ficado claro! =)
Bons estudos!
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A alternativa correta, conforme a banca,
é a letra “b”. De fato, esta alternativa está correta, pois prevê que a
renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários. A afirmativa
se coaduna com a norma contida no art. 5º, §3º da Lei 8.906/94 (Estatuto da
Advocacia e da OAB), segundo o qual:
Art. 5º “O advogado postula, em juízo ou
fora dele, fazendo prova do mandato. § 3º O advogado que renunciar ao mandato
continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a
representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo”.
Portanto, o advogado pode renunciar ao mando a qualquer tempo, não existindo
prazo para tanto. O que se exige, contudo, é que ele continue representando o
mandante pelos dez dias seguintes.
Acontece, contudo, que a assertiva de
letra “d” também está correta, pois estabelece que a renúncia ao mandato, sem
respeitar o prazo legal, implica abandono da causa.
Ora, conforme o artigo 34, inciso XI da
mesma legislação, constitui infração disciplinar abandonar a causa sem justo
motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia. Nesse
sentido:
Art. 34. Constitui infração disciplinar: XI – abandonar a causa
sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia.
A questão, portanto, é passível de recurso
e/ou anulação, eis que duas de suas alternativas encontram-se corretas.
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Letra D é (também) correta! Ocorre que além do bacharel em direito lutar para memorizar uma "tonelada" de conhecimentos, que muitas vezes nem servirão na prática, tem que torcer e orar para OAB querer ser justa em algumas questões. Tal questão era merecedora de anulação, mas a OAB simplesmente decidiu como quer.
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A: incorreta, pois em caso de renúncia, que é forma de extinção do mandato, o advogado deverá notificar o cliente, nos termos do art. 5º, §3º, do Estatuto da OAB (EAOAB);
B: correta, nos termos do já referido art. 5º, §3º, do EAOAB;
C: incorreta, pois a renúncia é forma de extinção do mandato que parte do advogado, vale dizer, é direito seu fazê-lo. Trata-se, em nosso entendimento, de ato unilateral, ou seja, que independe de aceitação do cliente. Contudo, como visto, será de rigor que o advogado renunciante (mandatário) comunique tal decisão sua ao mandante (cliente);
D: incorreta, de acordo com a banca examinadora. Contudo, parece-nos correta a assertiva em tela, visto que, de fato, a renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica abandono da causa. Basta conjugar o art. 5º, §3º, do EAOAB (o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo) com o art. 13 do CED (a renúncia ao patrocínio implica omissão do motivo e a continuidade da responsabilidade profissional do advogado ou escritório de advocacia, durante o prazo estabelecido em lei) e o art. 34, XI, do EAOAB (constitui infração disciplinar abandonara causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia). Portanto, entendemos correta, também, a assertiva D.
Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)
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Questão com duas respostas corretas!
Alternativa (B) e Alternativa (D)
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O Abandono de Causa é precedido por dois fatores:
I - NÃO CUMPRIMENTO dos dez dias seguintes à notificação da renúncia, representando o mandante.
II - Não constituição de ADVOGADO SUBSTITUTO.
A constituição de advogado substituindo o renunciante sanará o não cumprimentos dos 10 dias de acompanhamento obrigatório, não implicando em abandono de causa.
Isto é, Abandono de Causa, só quando não houver novo advogado constituído e descumprimento dos 10 dias do Art 5º §3º EOAB.
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d) ERRADO. A renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica ABANDONO DE CAUSA.
Na verdade meus amigos, essa questão é letra literal da lei. E a lei diz que CONSTITUI INFRAÇÃO DISCIPLINAR, e não ABANDONO DE CAUSA. Viso ser esse o fato que torna a questão ERRADA. Banca acertou o gabarito sim!!!!
Art. 34, EAOAB. Constitui infração disciplinar:
XI. abandonar a causa sem junto motivo ou antes de decorridos 10 (dez) dias da comunicação da renúncia.
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Na minha humilde opinião a ASSERTIVA B esta errada!!!!!!!!!1
Vejamos. A questão utilizou a expreesão "DEVE SER", caracterizando uma possibilidade e não uma afirmação, por exemplo, todo ser humano deve ser correto, mas nem todos os são não é verdade????????? Portanto o cliente não deve ser notificado e sim "SERÁ", porque caso o contrário o advogado estará cometendo uma infração prevista no Código de Ética.
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Não existe prazo legal para renunciar ao mandato, podendo ele ser renunciado pelo advogado a qualquer momento. O prazo exige para o abandono da causa, no caso de o advogado não atuar na causa nos 10 dias seguidos à notificação da renúncia. Motivo pelo qual a alternativa "D" está errada.
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b) CORRETO. A renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários.
Art. 4, § 3º EAOAB. O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia(tem que comunicar), a representar o mandante, salvo, se for substituído antes do término desse prazo
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Pessoal, a questão é bem capciosa, e na minha humildade opinião (quem sou eu pra falar isso?), até o professor que corrigiu a questão caiu na pegadinha. É necessário separarmos a "renúncia" puramente dita da "comunicação da renúncia". É necessário que se entenda que a RENÚNCIA PODE OCORRER A QUALQUER TEMPO. No entanto, o advogado, mesmo renunciando, ainda fica responsável pelo processo até 10 dias após a comunicação ao cliente ou, antes disso, quando este constituir novo advogado. Então, a meu ver, embora seja uma questão sagaz e ridiculamente feita pra confundir, não podemos confundir uma coisa com a outra. A correta é a B mesmo.
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Alternativa (B)
Art. 5º, § 3º, EAOAB
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a alternativa D ate que estaria certa, porem é necessario que se comunica o cliente, para que comece a contar o prazo dos 10, se nao estiver outro patrono.
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GABARITO LETRA (B)Art. 5º, § 3º, EAOAB
Na questão em tela deveria o advogado comunicar ao cliente a renúncia ao mandato,permanecendo ainda na causa por 10 dias subsequentes,exceto se antes o cliente constituir outro advogado.
Obs: Abandono de causa:
A ausência de manifestação do advogado constituído pelo acusado, mesmo depois de sucessivas intimações do juízo para tanto, configura o abandono processual a que alude o art. 265 do CPP , dando azo à aplicação da multa nele prevista.
Abandono por parte do autor:
O mero abandono da causa por parte do autor não gera a extinção da demanda. O art. 267, III, do Código de Processo Civil (CPC), determina que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
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A: incorreta, pois em caso de renúncia, que é forma de extinção do mandato, o advogado deverá notificar o cliente, nos termos do art. 5º, § 3º, do Estatuto da OAB (EAOAB); B: correta, nos termos do já referido art. 5º, § 3º, do EAOAB; C: incorreta, pois a renúncia é forma de extinção do mandato que parte do advogado, vale dizer, é direito seu fazê-lo. Trata-se, em nosso entendimento, de ato unilateral, ou seja, que independe de aceitação do cliente. Contudo, como visto, será de rigor que o advogado renunciante (mandatário) comunique tal decisão sua ao mandante (cliente); D: incorreta, de acordo com a banca examinadora. Contudo, parece-nos correta a assertiva em tela, visto que, de fato, a renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica abandono da causa. Basta conjugar o art. 5º, § 3º, do EAOAB (o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo) com o art. 16 do CED (a renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei – EAOAB, art. 5º, § 3º) e o art. 34, XI, do EAOAB (constitui infração disciplinar abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia). Portanto, entendemos correta, também, a assertiva D.
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B e D corretas....Deveria ter sido ANULADA!!! Nenhum dos comentários foi convincente em querer justificar a letra D como errada, pois ela está CORRETA, assim como a letra B!!!
Art. 34, EAOAB. Constitui infração discilpinar:
XI. ABANDONAR a causa sem junto motivo ou antes de decorridos 10 (dez) dias da comunicação da renúncia.
Abandonar a causa sem justo motivo é infração disciplinar, a primeira palavra do inciso XI do art. 34 é justamente ABANDONAR, em total consonância com a letra D, implicando ABANDONO DE CAUSA SE NÃO RESPEITADO O PRAZO LEGAL!!! Letra D correta!!!
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O advogado não precisa respeitar o prazo legal se o cliente já tem outro patrono.
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a) ERRADO. O advogado pode afastar-se do processo em que atua sem comunicação ao cliente.
Art. 4, § 3º EAOAB. O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo, se for substituído antes do término desse prazo.
b) CORRETO. A renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários.
Art. 4, § 3º EAOAB. O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo, se for substituído antes do término desse prazo.
c) ERRADO. A renúncia aos poderes conferidos no mandato dependerá do cliente do escritório.
A renúncia é um direito do advogado, logo, é possível que o advogado, por razões que devem ser omitidas, renuncie ao mandato que lhe foi outorgado pelo cliente (art. 13 do CED).
d) ERRADO. A renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica abandono de causa.
Art. 34, EAOAB. Constitui infração disciplinar:
XI. abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos 10 (dez) dias da comunicação da renúncia.
Art. 4, § 3º EAOAB, o advogado poderá, sim, deixar de representar o mandante (cliente), mesmo que o prazo de 10 dias não tenha acabado, todavia, só poderá fazê-lo, se outro advogado já tiver o substituído antes de vencido o prazo de 10 (dez) dias.
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Renúncia: advogado. Revogação: cliente.
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o copia e cola sem conferi produz erros graves, não é Art. 4, § 3º EAOAB. e sim Art. 5, § 3º EAOAB
"O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo, se for substituído antes do término desse prazo."
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Revoltante que essa questão não tenha sido anulada. DUAS respostas certas po.
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a lei diz que CONSTITUI INFRAÇÃO DISCIPLINAR, e não ABANDONO DE CAUSA. Viso ser esse o fato que torna a questão ERRADA. Não existe prazo legal para renunciar ao mandato, podendo ele ser renunciado pelo advogado a qualquer momento. O prazo exige para o abandono da causa, no caso de o advogado não atuar na causa nos 10 dias seguidos à notificação da renúncia.
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típica questões para derrubar o candidato
bem a cara da FGV