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Questões de Das Relações com o Cliente e o Dever de Urbanidade


ID
387859
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Renato, advogado em início de carreira, é contactado para defender os interesses de Rodrigo que está detido em cadeia pública. Dirige- se ao local onde seu cliente está retido e busca informações sobre sua situação, recebendo como resposta do servidor público que estava de plantão que os autos do inquérito estariam conclusos com a autoridade policial e, por isso, indisponíveis para consulta e que deveria o advogado retornar quando a autoridade tivesse liberado os autos para realização de diligências.

À luz das normas aplicáveis,

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    De acordo com o artigo 7°, inciso XIV, do Estuto da OAB, tem-se que é direito do advogado examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquerito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
  • A alternativa correta é a letra "d":
    O art. 7º, XIV,  do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que "são direitos do advogado examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.

    Sobre o tema, o STF consubistanciou o seu entendimento por meio da súmula vinculante 14, que afirma ser "direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício de direito de defesa".
  •  
     O Estatuto da Advocacia e da OAB prevê no art. 7°, XIV que é direito do advogado “examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.” Alternativa correta D.
  • A titulo de atualização: 

    Art. 1o  O art. 7o da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 7o  .........................................................................

    .............................................................................................

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

  • XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;         (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)

  • EOAB - Artigo 7º XIV - Examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos em meio físico ou digital;

  • O art. 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que "são direitos do advogado examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.

    Sobre o tema, o STF consubistanciou o seu entendimento por meio da súmula vinculante 14, que afirma ser "direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício de direito de defesa".

  • Gabarito: D

    Art. 7º XIV do EOAB - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;            

    Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXI - Primeira Fase

    Adolfo, policial militar, consta como envolvido em fato supostamente violador da integridade física de terceiros, apurado em investigação preliminar perante a Polícia Militar. No curso desta investigação, Adolfo foi notificado a prestar declarações e, desde logo, contratou a advogada Simone para sua defesa. Ciente do ato, Simone dirige-se à unidade respectiva, pretendendo solicitar vista quanto aos atos já concluídos da investigação e buscando tirar cópias com seu aparelho celular. Além disso, Simone intenta acompanhar Adolfo durante o seu depoimento designado. 

    Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

    B) É direito de Simone, e de seu cliente Adolfo, que a advogada examine os autos, no que se refere aos atos já concluídos e documentados, bem como empregue o telefone celular para tomada de cópias digitais, o que não pode ser obstado pela autoridade responsável pela investigação. Também é direito de ambos que Simone esteja presente no depoimento de Adolfo, sob pena de nulidade absoluta do ato e de todos os elementos investigatórios dele decorrentes. 

    Gabarito: Letra “B”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Em regra, o advogado pode ter acesso aos autos da investigação mesmo que não tenha procuração do investigado.

    • Exceção: será necessário que o advogado apresente procuração caso os autos estejam sujeitos a sigilo (art. 7º, § 10, do Estatuto da OAB).

  • que delicia essas questões mais antigas

  • Gabarito D

    EOAB - Artigo 7º XIV - Examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos em meio físico ou digital

  • ALTERNATIVA D

    O art. 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que "são direitos do advogado examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.

  • A)O advogado, diante do seu dever de urbanidade, deve aguardar os atos cabíveis da autoridade policial.

    Está incorreta, pois, o advogado tem o direito de acesso aos autos, independente de estar concluso.

     B)O acesso aos autos, no caso, depende de procuração e de prévia autorização da autoridade policial.

    Está incorreta, pois, o acesso aos autos independe de autorização ou de procuração, nos termos do art. 7º, XIV, da CF.

     C)No caso de réu preso, somente com autorização do juiz pode o advogado acessar os autos do inquérito policial.

    Está incorreta, pois o advogado não necessita de autorização do juiz, para ter acesso aos autos.

     D)O acesso aos autos de inquérito policial é direito do advogado, mesmo sem procuração ou conclusos à autoridade policial.

    Está correta, nos termos do art. 7º, XIV, da CF , bem como, a Súmula Vinculante 14.

    Essa questão trata das prerrogativas do advogado, art. 7º do Estatuto da Advocacia.


ID
466375
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Terência, jovem advogada, conhecida pela energia com que defende os seus clientes, obtém sucesso em ação indenizatória, com proveito econômico correspondente a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Buscando adequação dos seus honorários, marca reunião com seu cliente, e este exige detalhada prestação de contas, o que é negado pela advogada. Nesse momento, há amplo desentendimento. O valor da indenização fora levantado pela advogada e depositado em caderneta de poupança, no aguardo do desfecho da discussão sobre os valores que deveriam ser repassados. Terência não apresentou as contas ao cliente nem direta, nem judicialmente.

Analisando-se a solução para o caso concreto acima, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. do Estatuto:
    Constitui infração disciplinar:
    XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
  • Art. 9º do Estatuto - "A conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução dos bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas pelo cliente a qualquer momento."
  • O colega acima cometeu um equivoco, o dispositivo acima citado é do Código de Ética e Disciplina da OAB e não do Estatuto. 
    Art. 9º A conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não  excluindo outras prestações solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento.
  •  
     A prestação de contas é um dever do advogado e o não cumprimento constitui infração disciplinar segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 34, XXI – recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele. O Código de Ética e Disciplina também prevê o dever da prestação de contas, art. 9° “A conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento.” Alternativa correta A.
  • Resposta correta letra A) !!!

  • Questão "mamão com açúcar" e, se você tiver um pouquinho de bom senso, também responde

  • Art. 12 do Novo Código de Ética:

    "A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato,

    obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

    Parágrafo único. A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos"

  • Artigo do Novo Código de Ética e Disciplina que embasa a questão:

    Art. 12 CED A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

    §único: A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos.

    Art. 34 EAOAB

    Constitui infração disciplinar

    XXI – recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;


ID
470638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Júlio e Lauro constituíram o mesmo advogado para, juntos, ajuizarem ação de interesse comum. No curso do processo, sobrevieram conflitos de interesse entre os constituintes, tendo Júlio deixado de concordar com Lauro com relação aos pedidos.

Nessa situação hipotética, deve o advogado

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. do CED: Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando

    acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por

    um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

  • A hipótese narrada pela questão está prevista no Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu art. 18 “Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.”
     
     
     
     
    Alternativa correta A
  • Código de ética e disciplina da OAB:Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-lo,caber-lhe-á optar,com prudência e discrição,por um dos mandatos,renunciando aos demais,resguardando sempre o sigilo profissional .

  • Novo Código de Ética

    "Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional."

     

  • Resposta correta letra A) !!!


ID
470662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em obediência ao que dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado que, por motivos pessoais, não mais deseje continuar patrocinando determinada causa deve

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da OAB, art 5:

     § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
  • De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 5, § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
     
    Alternativa correta C.
  • Depois que se estuda fica fácil,

    Ir até:

    https://youtu.be/lkNDtaIVnyw

  • Conforme o art. 5º, § 3º do EAOB, o cliente deverá ter ciência da renuncia ao mandato por escrito e em AR, e seu constituinte deverá acompanha-lo  por 10 dias subsequentes, caso outro advogado não se habilite antes.

  • Resposta correta letra C) !!!

  • A: incorreta. O prazo é de dez dias após a ciência ao cliente (Lei 8.906/1994, art. 5.º, § 3.º; art. 16, caput, do CED); B: incorreta. O advogado pode fazer substabelecimento sem reservas a outro advogado, desde que dê prévio e inequívoco conhecimento de tal fato ao cliente (art. 26, § 1º, CED); C: correta. Depois da ciência do cliente, o advogado responde por até dez dias, mas, se outro advogado ingressar no processo antes, o anterior se desobriga (Lei 8.906/1994, art. 5.º, § 3.º; art. 16, caput, do CED); D: incorreta. O advogado pode até indicar  outro profissional, mas deve, primeiro, comunicar o cliente, sendo a decisão sempre do cliente (Lei 8.906/1994, art. 5.º, § 3.º). 

  • CORRETA: "C"

    REGRA: 10 DIAS (APÓS CIÊNCIA DO CLIENTE) É RESPONSÁVEL PELA BAGAÇA.

    Lei 8.906/1994, art. 5.º, § 3.º; art. 16, caput, do CED

    EXCEÇÃO: SE CONSTITUÍDO OUTRO PATRONO ANTES DO FINAL DO PRAZO = TÁ LIBERADO DA RESPONSA.


ID
513868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que concerne à capacidade postulatória do advogado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art.5º do Estatuto da OAB, em seu parágrafo § 1º  aduz que:


    ART. 5º(...)

    § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogáveis por igual período.
  • a) em caso de urgência, pode o advogado postular em juízo sem procuração, devendo apresentá-la no prazo de quinze dias.

    Correta, conforme § 1º do artigo 5º do Estatuto da OAB -  O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

    b)
    Caso o advogado não junte procuração, o juiz mandará intimá-lo para que a apresente imediatamente, sob pena de indeferimento da petição inicial.

    Errada. Art. 37.  Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

    c) O advogado que renunciar à procuração que lhe foi outorgada fica obrigado a representar o outorgante pelo prazo de dez dias, a contar da notificação da renúncia, ainda que outro advogado o substitua.

    Errada. Na hipotese de o advogado ser substituido dentro desse prazo de 10 dias, não haverá exigencia de cumpri-lo. § 3º do artigo 5º do Estatuto da OAB - O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    d) A procuração para o foro confere, em geral, poderes especiais ao advogado.

    Errada: Os poderes especiais precisam ser discriminados. § 2º do artigo 5º do Estatuto da OAB - A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
  • a) Em caso de urgência, pode o advogado postular em juízo sem procuração, devendo apresentá-la no prazo de quinze dias. Questão Correta: é possivél a postulação sem procuração em caso de urgência, assim afirmada pelo advogado, que deverá apresenta-lá no prazo de 15 dias, prorrogavél por igual periodo (artigo 5,§ 1, do EAOAB).
    b) Caso o advogado não junte procuração, o juiz mandará intimá-lo para que a apresente imediatamente, sob pena de indeferimento da petição inicial. Questão errada: findo o prazo, se a procuração não form apresentada, os atos processuais postulatórios serão nulos, visto que a parte não terá contado com a indispensável capcidade postulatória.
    c) O advogado que renunciar à procuração que lhe foi outorgada fica obrigado a representar o outorgante pelo prazo de dez dias, a contar da notificação da renúncia, ainda que outro advogado o substitua. Questão errada: a renúncia é uma das espécies de extinção expressa, sendo um direito do advogado. Logo, é possivèl que o advogado, por razões que deverão ser omitidas, renúncie ao mandato que lhe foir outorgado pelo cliente, porém para que não cause prejuízo ao seu constituinte, deverá, nos dez dias seguintes a renúncia, continuar a representar o mandante, salvo se for substituido antes.
    d) A procuração para o foro confere, em geral, poderes especiais ao advogado. Questão Errada.

  • COMENTÁRIO:
    De acordo com o §1°, do art. 5°, do Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período. A possibilidade de o advogado atuar sem procuração em caso de urgência também está prevista no art. 37 do CPC. O advogado deverá apresentar o instrumento de mandato no prazo de 15 dias, prorrogável até outros 15 dias, por despacho do juiz. Assim, está correta a alternativa A e incorreta a alternativa B.
    O § 3°, do art. 5°, do Estatuto da Advocacia e da OAB, prevê que o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. O Regulamento Geral ainda especifica em seu art. 6° que o advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato, preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo.  Logo, está incorreta a afirmava C.
     
    Segundo o § 2°, do art. 5° do Estatuto da Advocacia e da OAB, a procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais. Portanto, está incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa A
  • Em caso de urgência, pode o advogado postular em juízo sem procuração, devendo apresentá-la no prazo de quinze dias


  • procuração - em caso de urgência o advogado tem ate 15 dias para levar para o juiz

  • O prazo para a apresentação da procuração é de quinze dias prorrogável por igual período.

  •  Art. 5º 

    § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.


  • A: incorreta. A renúncia, que é causa de extinção do mandato judicial por ato do advogado, irá obrigá-lo a prosseguir na representação de seu cliente pelo prazo de 10 dias, a contar da notificação do ato, salvo se, antes do término de referido prazo, for substituído por outro advogado (art. 5º, § 3º, da Lei 8.906/1994 – EAOAB; art. 16, caput, do CED); B: incorreta, pois, como o próprio nome sugere, a procuração para o foro em geral confere ao advogado os poderes necessários a postular em qualquer instância, mas não lhe confere poderes especiais, os quais deverão constar expressamente na procuração (art. 5º, § 2º, da Lei 8.906/1994 – EAOAB); C: correta, pois, de fato, se o advogado afirmar urgência, ficará momentaneamente desobrigado a juntar aos autos a procuração. Contudo, deverá juntá-la no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período (a prorrogação não é automática!), nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei 8.906/1994 – EAOAB; D: incorreta, visto que caberá ao advogado, no primeiro momento em que representar o cliente em juízo, anexar aos autos à procuração. Porém, em caso de urgência, poderá fazê-lo sem procuração por até 15 dias, quando, então, deverá juntá-la. Tal prazo poderá ser prorrogado por igual período por despacho do juiz, consoante dispõe o art. 104, § 1º, do Novo CPC. Caso não o faça, o advogado não será intimado para que apresente o instrumento de mandato. Ao contrário, ,o ato será considerado ineficaz, respondendo o advogado por perdas e danos (art. 104, § 2º, do Novo CPC)


ID
513892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O Código de Ética e Disciplina da OAB não admite que o advogado

Alternativas
Comentários
  • B) CORRETA: artigo 9º do C.E.D. "a conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato , OBRIGA o advogado á devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e á pormenorizada prestação de contas, não incluindo outras solicitadas pelo cliente, a qualquer momento". A) INCORRETA: artigo 29,§ 1º do C.E.D. "títulos ou qualificações profissionais são os relativos a profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas". C) INCORRETA: a comunicação ao cliente via carta por AR é válida, artigo 5º, § 3º do Estatuto: "o advogado que renuncia ao mandato continuará; durante os dez dias seguintes a notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. D) INCORRETA: a tabela de honorários serve para cobrar valores mínimos (evitar a concorrência deslal) e não máximo.
  • COMENTÁRIO:
    Segundo o art. 9º do Código de Ética e Disciplina da OAB, a conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento. Portanto, o Código não admite a afirmativa B.
     
    O art. 29 do Código de Ética e Disciplina da OAB determina que o anúncio da atividade de advocacia pode fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas. O § 1º especifica que os títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Assim, o Código admite a afirmativa A.
     
    O § 3°, do art. 5°, do Estatuto da Advocacia e da OAB, prevê que o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. O Regulamento Geral ainda especifica em seu art. 6° que o advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato, preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo.  O Código de Ética e Disciplina da OAB, por sua vez, dispõe em seu art. 13 que a renúncia ao patrocínio implica omissão do motivo e a continuidade da responsabilidade profissional do advogado ou escritório de advocacia, durante o prazo estabelecido em lei; não exclui, todavia, a responsabilidade pelos danos causados dolosa ou culposamente aos clientes ou a terceiros. Logo, o Código admite a alternativa C.
     
    O Código de Ética e Disciplina da OAB admite que o advogado cobre honorários por valores acima dos fixados pela tabela de honorários da OAB, desde que sejam fixados com moderação e atendidos os elementos previstos em seu art. 36: I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas; II – o trabalho e o tempo necessários; III – a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros; IV – o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional; V – o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente; VI – o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado; VII – a competência e o renome do profissional; VIII – a praxe do foro sobre trabalhos análogos.

    RESPOSTA: Alternativa B
  • Não consegui entender essa letra d ainda , o código de ética e disciplina NÃO admite que o advogado¨ cobre honorarios por valores acima dos fixados pela tabela de honorários da OAB¨ no caso então ela não admite que cobre valores a menos ? alguém ajuda?

  • A questão está desatualizada. Art. 48, § 6º do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB: "Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço inclusive aquele referente às diligências sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários".

  • Sobre a D: O advogado pode cobrar valores acima do estabelecido na tabela,o que não pode é cobrar abaixo do mínimo estabelecido, a fim de evitar que a profissão vire uma disputa de quem cobra menos (aviltamento: estado ou condição que revela alto grau de baixeza). Questão atualizada e que observa exatamente o disposto no art. 48,  § 6º do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB.

  • novo CED

    Art. 12. A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

    Parágrafo único. A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos.

    Art. 13. Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.

  • A) INCORRETA: Art. 44 Novo CED: Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome, nome social ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.

    §1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas às vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR Code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

    B) CORRETA: Art. 12 CED A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

    §único: A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos.

    C) INCORRETA: Art. 16 CED: A renúncia ao patrocínio da causa deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei (art. 5º §3º EAOAB: advogado continuará na causa durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, salvo se for substituído antes do término desse prazo). 

    Art. 6º RG O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato, preferencialmente por carta com AR, comunicando, após, o Juízo.

    D) INCORRETA: Art. 48 CED: §6ºDeverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar aviltamento (rebaixamento) de honorários.


ID
590830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Acerca das disposições relativas a mandato judicial previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue os itens subsequentes.
I A revogação do mandato judicial por vontade do cliente desobriga-o do pagamento das verbas honorárias contratadas, sendo, em razão disso, retirado do advogado o direito de receber eventuais honorários de sucumbência.

II Tanto o mandato judicial quanto o extrajudicial devem ser outorgados coletivamente aos advogados que integrem a sociedade de que façam parte e exercidos no interesse do cliente, respeitada a liberdade de defesa.

III Os mandatos judicial e extrajudicial não se extinguem pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.
Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A LETRA CERTA É A B

  • I- Não desonera a parte de pagar as verbas honorárias contratadas, pois no contrato também está elencado o valor devido em caso de desistençia.
    II- Deve estar escrito o nome de todos os advogados sócios individualmente e depois mencionar que são sócios coletivos. 
  • Correta a letra "B", esta questão é decoreba pura do texto seco do Código de Ética OAB (CEOAB), observem:

    I - Errada - CEOAB, "Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada  proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado."

    II - Errada - CEOAB, "Art. 15. O mandato judicial ou extrajudicial deve ser outorgado individualmente aos advogados que integrem sociedade de que façam parte, e será exercido no interesse do cliente, respeitada a liberdade de defesa."

    III - Correto -  EOAB, "Art. 16. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa".

    Vale lembrar que esta questão foi do exame de 2009. Hoje provavelmente ela seria passível de anulação, haja vista recente julgado do STF sobre o mandato concedido a advogado para uma ação ordinária comum e que este utilizou a mesma procuração para propor uma ação rescisória; quem tiver interesse em pesquisar...
  • De acordo com o Código de Disciplina e Ética da OAB, art. 14, “Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.” Assertiva I – incorreta.
     
    Assertiva II – incorreta. O Código de Disciplina e Ética da OAB estabelece em seu art. 15: “O mandato judicial ou extrajudicial deve ser outorgado individualmente aos advogados que integrem sociedade de que façam parte, e será exercido no interesse do cliente, respeitada a liberdade de defesa.”
     
    Assertiva III – correta. É o que dispõe o art. 16, do Código de Disciplina e Ética da OAB: “O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.”  Alternativa correta B.
     
  • Questão mal formulada!

  • Concordo com o colega Jôvane, "esta questão é decoreba pura do texto seco do Código de Ética OAB (CEOAB)"

    Correta: B

  • I-ERRADA:Art-17CEOAB:A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas,assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência ,calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado ,

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    O NOVO CÓDIGO DE ÉTICA NÃO TRAZ MENÇÃO A ALTERNATIVA CORRETA QUE SERIA ALTERNATIVA "B"

    Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

    Art. 19. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos. 

  • Art. 15 §3º EAOAB

    Procurações: devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.

  • I: incorreto (art. 17 do CED). A revogação do mandato não irá desobrigar o cliente de pagar ao advogado os honorários contratados, nem impedirá que ele receba a verba de sucumbência, ainda que proporcionalmente; II: incorreto (art. 15, § 3º, do Estatuto da OAB – Lei 8.906/1994). O mandato judicial, em caso de sociedade de advogados, deve ser constituído com a participação dos sócios da sociedade. Em outras palavras, a procuração será outorgada individualmente aos sócios, e não à sociedade; III: correto (art. 18 do CED). De fato, o mandato judicial não “caduca” pelo decurso do prazo, salvo de o contrário for consignado no respectivo instrumento. Muito embora não conste expressamente no CED, enquanto permanecer a confiança recíproca entre cliente e advogado, o mandato será válido.


ID
590833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Acerca do que dispõe o Código de Ética e Disciplina da OAB a respeito das relações do advogado com seus clientes, julgue os itens a seguir.
I Sobrevindo conflitos de interesse entre constituintes e não estando acordes os interessados, deve o advogado, com a devida prudência e discernimento, optar por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

II O advogado, ao postular, judicial e extrajudicialmente, em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, deve resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas.

III Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca podem representar em juízo clientes com interesses opostos quando houver compatibilidade de interesses.

IV O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral e aos bons costumes, bem como atuar em demandas coletivas que questionem as autoridades constituídas ou a validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.
Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • A LETRA CERTA É A     A)
  • I – CORRETA
     Art. 18 do Código de Ética e Disciplina da OAB:
    “Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.”
     
    II – CORRETA
    Art. 19 do Código de Ética e Disciplina da OAB:
    "O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas."
     
    III – ERRADA
    Art. 17 do Código de Ética e Disciplina da OAB:
    "Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, NÃO podem representar em juízo clientes com interesses opostos."
     
    IV – ERRADA
    Art. 20 do Código de Ética e Disciplina da OAB:
    "O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.
  • Carlos,
    Só para melhorar a vizualização da sua explicação quanto a afirmativa IV da questão:
    IV – ERRADA
    Art. 20 do Código de Ética e Disciplina da OAB:
    "O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou [bem como atuar em demandas coletivas que questionem as autoridades constituídas ouà validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer."
  • É o que dispõe o art. 18, do Código de Ética e Disciplina da OAB: “Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.” Assertiva I – correta.
     
    Assertiva II – correta. A redação está de acordo com o art. 19, do Código de Ética e Disciplina da OAB: “O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra excliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas.”
     
    Assertiva III – incorreta. De acordo com o art. 17, do Código de Ética e Disciplina da OAB, “Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos.”
     
    Assertiva IV – incorreta. Segundo o art. 20, do Código de Ética e Disciplina da OAB, “O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.”
    Alternativa correta A.
  • I – CORRETA

    Art. 20 Novo Código de Ética e Disciplina

    Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional

     

    II – CORRETA

    Art. 21 Novo Código de Ética e Disciplina

    Ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, o advogado deve resguardar o sigilo profissional.

     

    III – ERRADA

    Art. 19 Novo Código de Ética e Disciplina

    Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos.

    IV – ERRADA

    Art. 22 Novo Código de Ética e Disciplina

    Ao advogado cumpre abster-se de patrocinar causa contrária à validade ou legitimidade de ato jurídico em cuja formação haja colaborado ou intervindo de qualquer maneira; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ou o da sociedade que integre quando houver conflito de interesses motivado por intervenção anterior no trato de assunto que se prenda ao patrocínio solicitado.

  • Adicionando!

    "O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral e aos bons costumes, bem como atuar em demandas coletivas que questionem as autoridades constituídas ou a validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer".

    “O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.”


ID
591415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Viola o Código de Ética e Disciplina da OAB o advogado que
I divida seus honorários em parcelas mensais e induza o cliente a assinar notas promissórias, com os respectivos valores e vencimentos.
II receba, a título de patrocínio pela ação reivindicatória de um imóvel, automóvel de cliente que não disponha de dinheiro para efetuar o pagamento dos honorários.
III distribua livreto com mensagens bíblicas às famílias das vítimas de um acidente aéreo, tendo o cuidado de inserir seu cartão profissional entre as páginas do livreto, de maneira que o cartão só possa ser percebido por quem folheie o livreto.
Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética

    Art. 38. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
     
    Parágrafo único. A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito.
  • Facilitando o estudo.
    *Idivida seus honorários em parcelas mensais e induza o cliente a assinar notas promissórias, com os respectivos valores e vencimentos.  ERRADA
    Art. 42.O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, exceto a emissão de fatura, desde que constitua exigência do constituinte ou assistido, decorrente de contrato escrito, vedada a tiragem de protesto.

    *II receba, a título de patrocínio pela ação reivindicatória de um imóvel, automóvel de cliente que não disponha de dinheiro para efetuar o pagamento dos honorários.  CERTO
    Art. 38. 
    Parágrafo único. A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito.
    *IIIdistribua livreto com mensagens bíblicas às famílias das vítimas de um acidente aéreo, tendo o cuidado de inserir seu cartão profissional entre as páginas do livreto, de maneira que o cartão só possa ser percebido por quem folheie o livreto. ERRADA
    Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.
  • VIOLA: I- divida seus honorários em parcelas mensais e induza o cliente a assinar notas promissórias, com os respectivos valores e vencimentos  - - - - - Não é possível a emissão de títulos de crédito - 
    CED: Art. 42. O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, exceto a emissão de fatura, desde que constitua exigência do constituinte ou assistido, decorrente de contrato escrito, vedada a tiragem de protesto. 


    NÃO VIOLA: II receba, a título de patrocínio pela ação reivindicatória de um imóvel, automóvel de cliente que não disponha de dinheiro para efetuar o pagamento dos honorários. 
    Art. 38.  
    Parágrafo único. A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito. 

    VIOLA: III distribua livreto com mensagens bíblicas às famílias das vítimas de um acidente aéreo, tendo o cuidado de inserir seu cartão profissional entre as páginas do livreto, de maneira que o cartão só possa ser percebido por quem folheie o livreto
    CED: Art. 7º É vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela. 
  • I – Certa. Segundo o art. 42, do Código de Ética e Disciplina da OAB o crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, exceto a emissão de fatura, desde que constitua exigência do constituinte ou assistido, decorrente de contrato escrito, vedada a tiragem de protesto.Portanto, viola o Código de Ética e Disciplina da OAB o advogado que divida seus honorários em parcelas mensais e induza o cliente a assinar notas promissórias, com os respectivos valores e vencimentos. 
     
    II – Incorreta. Segundo o art. 38, do Código de Ética e Disciplina da OAB, Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou docliente. Parágrafo único. A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito. Portanto, não viola o Código de Ética e Disciplina da OAB o advogado que receba, a título de patrocínio pela ação reivindicatória de um imóvel, automóvel de cliente que não disponha de dinheiro para efetuar o pagamento dos honorários.

    III – Certa. A regra geral estabelecida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB é de que o advogado poderá anunciar seus serviços profissionais com discrição e moderação (ver art. 28). O Provimento 94/2000, dispõe sobre Publicidade, propaganda e informação da advocacia e estabelece que não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade relativa à advocacia emprego de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento (ver art. 4°, c). Portanto, viola o Código de Ética e Disciplina da OAB o advogado que distribua livreto com mensagens bíblicas às famílias das vítimas de um acidente aéreo, tendo o cuidado de inserir seu cartão profissional entre as páginas do livreto, de maneira que o cartão só possa ser percebido por quem folheie o livreto. 
    RESPOSTA – Alternativa C
  • Boa tarde Colegas!!!!

    Essa questão não seria passível de anulação?????

  • Resposta letra A) !!!

  • No cartão o advogado escreveu: Paz na terra aos homens de boa vontade e aos clientes do meu escritório.

  • Nessa questão pede pra marcar as alternativas que VIOLAM as normas da OAB.

  • Prestem atenção!!! É a letra C, o enunciado esta perguntando quais violam e não a que não viola.

  • MUDOU!! MUDOU!! MUDOU!! MUDOU!!

    Art. 52. O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, podendo, apenas, ser emitida fatura, quando o cliente assim pretender, com fundamento no contrato de prestação de serviços, a qual, porém, não poderá ser levada a protesto.

    Parágrafo único. Pode, todavia, ser levado a protesto o cheque ou a nota promissória emitido pelo cliente em favor do advogado, depois de frustrada a tentativa de recebimento amigável.

  • Eu marquei a certa, mas quando li os comentários marquei o item a). Mas realmente essa questão é confusa mesmo.

  • Dois litros de suor, mas acertei, uhuuu Toma essa oab

  • O gabarito da questão é letra C. Vejamos o porquê:

    O item I está INCORRETO porque o advogado não pode utilizar a nota promissória em caráter parcelado para recebimento dos honorários, inteligência do art. 52, parágrafo único do CED.

    Item II está correto, porém fiquei na dúvida porque a questão não o deixou tão claro. Neste sentido, o dispositivo que responderia a questão é o art. 50, §2º, do CED;

    O item III está incorreto porque o advogado não pode distribuir panfletos, conforme art. 40, inciso VI, do CED.


ID
615538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da atividade da advocacia prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906/94

    Art.4º - São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civies, penais e administrativas.
    Parágrafo Único - São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento- suspenso, licenciado ou que passa a exercer atividade incompatível com a advocacia.
  • a) Um estagiário de advocacia regularmente inscrito na OAB/SP está apto a assinar sozinho as contestações e reconvenções dos processos do escritório em que atua. Errada.

    O art. 29, parágrafo 1º do Regulamento: "O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I - retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II - obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III - assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

     

    b) Alegação final apresentada em audiência por advogado suspenso do exercício profissional é considerada ato nulo. Correta.

     

    c) A procuração, instrumento indispensável para o exercício profissional da advocacia, habilita o advogado para a prática de todos os atos judiciais em prol do seu cliente, sendo sua imediata apresentação exigida até nos casos de urgência. Errada.

    Art. 5º, parágrafo 1º do Estatuto: "O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de QUINZE DIAS, prorrogável por igual período.

     

    d) Ao renunciar ao mandato de cliente, já no dia seguinte, o advogado estará sem a representação do referido cliente, eximindo-se de qualquer responsabilidade sobre a causa. Errada.

    Art. 5º, parágrafo 3º do Estatuto: "O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo".

     

     

     

  • Com fulcro no Estatuto da Advocacia e da OAB, é possível afirmar que a alegação final apresentada em audiência por advogado suspenso do exercício profissional é considerada ato nulo. É o que reza o artigo 4º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 4º - "São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.


  • Mais um vídeo sobre o tema para dar uma força:

    https://youtu.be/lkNDtaIVnyw

  • Com fulcro no Estatuto da Advocacia e da OAB, é possível afirmar que a alegação final apresentada em audiência por advogado suspenso do exercício profissional é considerada ato nulo. É o que reza o artigo 4º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 4º - "São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.


ID
615838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere ao sigilo profissional e às relações com o cliente previstos no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Item "a" errada a assertiva:

    Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.


  • Item "b" assertiva errada -->Literalidade do Código de Ética da OAB

    Art. 10. Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato.  

  • Assertiva "C" Correta --> Código de Ética da OAB ( atenção existem ressalvas ao sigilo):
    Assertiva "D" Errada Artigo 27

    CAPÍTULO III

    DO SIGILO PROFISSIONAL1

    Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.

    Art. 26. O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.

    Art. 27. As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte.

    Parágrafo único. Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros.

  • Esta alternativa a) ficou mal elaborada, Deu a atender que B só iria atuar na causa se A aceitasse.

  • Em relação ao sigilo profissional, com base no Código de Ética e Disciplina da OAB, é possível afirmar que caso um advogado receba um mandado de intimação para prestar depoimento em processo judicial no qual tenha atuado como procurador, ele poderá recusar-se a depor, dado o dever de guardar sigilo sobre fatos relativos ao seu ofício.

    A alternativa correta, portanto, será a letra “c”, pois encontra guarida no artigo 26 do Código de Ética e Disciplina da OAB, o qual declara:

    Art. 26 – “O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte”.


  • Alternativa C) correta !!!!

  • Novo Código de Ética

    Art. 13. Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.

  • Letra A - ERRADA

    Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.


ID
621508
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Dr.ª Cristina, advogada, recebeu procuração de sua cliente para propor ação de separação judicial, o que foi feito, após prolongada fase probatória, audiências e recurso a instância superior. Após o trânsito em julgado, com as expedições e registros de mandado de averbação competente e formal de partilha de bens, os autos foram arquivados. Após 15 meses, Dr.ª Cristina foi procurada por essa mesma cliente, que lhe solicitou a propositura de ação de divórcio, entendendo esta que a contratação anterior se estenderia também a essa causa, apesar de nada constar na procuração e no contrato de honorários, restritos à separação judicial.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com a norma em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão deveria estar classificada no assunto: Código de Ética e Disciplina da OAB
    Art. 10: "Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato"
  • Está desatualizada, pois o instituto da separação judicial foi extinto.
  • com respeito a colega o instituto da separação judicial não foi extinto, ainda permanece em vigor!

    O quê ocorreu foi a extinção dos antigos prazos que eram exigidos para que após o transito em julgado da separação judicial houvesse o divorcio. Como não existe mais a necessidade de se esperar 1 ano, têm-se optado pelo divórcio direto sem a necessidade da separação judicial prévia, porém ainda esta em vigor, sem eficácia, mas em vigor! 

  • A questão foi elaborada em 2007 e aborda tema envolvendo separação judicial. Sem entrar no mérito do instituto e suas regras, cabe, aqui, discutir o certame sob a ótica do Código de Ética e Disciplina da OAB, buscando o que este estabelece sobre as relações do advogado com o cliente.

    Assim, vale dizer que, tendo em vista o caso em tela, a cliente está equivocada em pensar que a contratação para a separação judicial também se estende à ação de divórcio. Na realidade, a assertiva correta está na alternativa “c” a qual estabelece que “uma vez concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato, sendo necessários nova procuração para o pedido de divórcio e novo contrato de honorários”.

    Mencionada assertiva é compatível com o artigo 10 do Código de Ética e Disciplina da OAB, que assim estabelece:

    Art. 10 – “Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato”.
  • Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 13. Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.

    Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.


ID
623539
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Diz o Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do
    advogado da causa.
    §1º. O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e
    inequívoco conhecimento do cliente.
  • GABARITO: LETRA B



    Questão A: Correta

    Art. 11. do Código de Ética: O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.



    Questão B: Incorreta

    Art. 24. do Código de ética: O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    §1º. O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.



    Questão C: Correta


    Art. 14.  do Código de ética: A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.



    Questão D: Correta

    Art. 26. do Estatuto: O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
  • A alternativa incorreta decorre da comparação do artigo 24, §1º do Código de Ética e Disciplina da OAB com a assertiva “b”.

    A assertiva “b” diz que: “O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes não exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente” (Destaque do professor).

    Por outro lado, de forma contrária, o artigo 24, §1º afirma:

    Art. 24 – “O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do

    advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente” (Destaque do professor).  

    A assertiva da letra “b”, portanto, está equivocada, sendo esta a letra incorreta (gabarito).


  • RESOLUÇÃO N. 02/2015 - Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

     

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.


    § 1o O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.


    § 2o O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

  • Para contribuir:

    Substalecer é o ato pelo qual o procurador transfere a outro (o substabelecido) os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante.

    O substabelecimento poderá ser feito:

    1. com reserva de poderes: transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo; e

    2. sem reserva de poderes: transferência definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.

  • Eu não entendi a afirmativa C. Se alguém puder explicá-la, por gentileza!

  • subs com reserva de poderes: é a transferência provisória o mandato por um advogado por outro, podendo o procurador reassumi-lo a qualquer momento; ato pessoal o advogado; honorários deve ser ajustado com o substabelecente

    subs sem reserva de poderes: extinção expressa do mandato; transferência definitiva do mandato por um advogado; exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

  • EXIGE O PRÉVI E INEQUIVOCO CONHECIMENTO AO CLIENTE


ID
623545
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

É correto afirmar que o advogado

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta letra C

    De acordo com estatuto o advogado, pode sim exercer outras profissões mas obedecendo os criterios do artigo 28 da lei 8906/94 onde faz  resalvas das profissões que o advogado fica impedido, que seria proibição parcial do exercício da advocacia e a incompatibilidade que seria a proibição total.  Um exemplo de uma profissão que todos nos conhecemos e que pode ser exercida por advogados e a de professor essa profissão não traz impedimento ou incompatibilidade alguma quando exercida em conjunto com profissão de advogado.
  •   Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
            I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
            II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; 
    (Vide ADIN 1127-8)
            III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
            IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;
            V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;
            VI - militares de qualquer natureza, na ativa;
            VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

            VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
            § 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.
            Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.
            Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
            I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
            II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
            Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.

     
    Referência: 
    LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  • LETRA D -ERRADA -  EOAB, Art. 1º,  § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

  • O advogado pode exercer a advocacia ao mesmo tempo em que exerce outras profissões. Entretanto, deve, necessariamente, observar os impedimentos e incompatibilidades inerentes à carreira. Atenção especial, portanto, aos artigos 28 ao 30 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) que tratam das hipóteses de incompatibilidade e impedimento.

    Além disso, a atividade que porventura seja permitida não pode ser anunciada em conjunto com a advocacia, nos termos do artigo 1º, §3º do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 1º, § 3º - “É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade".
    A alternativa correta, portanto, é a letra “c”.

  • O advogado pode exercer a advocacia ao mesmo tempo em que exerce outras profissões. Entretanto, deve, necessariamente, observar os impedimentos e incompatibilidades inerentes à carreira. Atenção especial, portanto, aos artigos 28 ao 30 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) que tratam das hipóteses de incompatibilidade e impedimento.

    Além disso, a atividade que porventura seja permitida não pode ser anunciada em conjunto com a advocacia, nos termos do artigo 1º, §3º do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 1º, § 3º - “É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade".
    A alternativa correta, portanto, é a letra “c”.

  • O TED entendeu que advogados podem exercer outras profissões, contanto que não ocupem o mesmo espaço físico do escritório de advocacia


ID
623554
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale o que não é permitido ao advogado.

Alternativas
Comentários
  • a) Remessa de mala direta (correspondência) a potenciais clientes se estes não a solicitaram.
    (Só é permitido se fornecidos a colegas, clientes ou pessoas que solicitarem, ou autorizarem previamente a remessa de correspondências. Art. 29, §3º do CEOAB);
    b) É permitido, conforme artigo 29, caput.
    c) É permitido a participação em programas de Tv ou rádio, desde que obedeça às exigências do artigo 32 do CEOAB;
    d) Está correto também, conforme artigo 29, §5º do CEOAB.
  • Dentre as ações citadas na questão, a única não permitida, com base no Código de Ética e Disciplina da OAB é a “Remessa de mala direta (correspondência) a potenciais clientes se estes não a solicitaram”, eis que tais correspondências somente podem ser fornecidos a colegas, clientes, ou pessoas que os solicitem ou os autorizem previamente .

    A assertiva correta, portanto, é a letra “a”, com fulcro no artigo 29, §3º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Nesse sentido:

    Art. 29 – “O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia.

    § 3º Correspondências, comunicados e publicações, versando sobre constituição, colaboração, composição e qualificação de componentes de escritório e especificação de especialidades profissionais, bem como boletins informativos e comentários sobre legislação, somente podem ser fornecidos a colegas, clientes, ou pessoas que os solicitem ou os autorizem previamente”. (Destaque do professor).


  • Artigo atual é o 40,VI NCEOAB

  • NÃO É PERMITIDOOOOOOO !!! 

  • Mas desde quando se poder anunciar? Porque a B está certa?

  • Código de Ética e Disciplina:

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela. 

  • Gabarito: A

    Fundamentação: art. 40 VI do CED - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2012 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VI - Primeira Fase

    Daniel, advogado, resolve divulgar seus trabalhos contratando empresa de propaganda e marketing. Esta lhe apresenta um plano de ação, que inclui a contratação de jovens, homens e mulheres, para a distribuição de prospectos de propaganda do escritório, coloridos, indicando as especialidades de atuação e apresentando determinados temas que seriam considerados acessíveis à multidão de interessados. O projeto é realizado. 

    Em relação a tal projeto, consoante as normas aplicáveis aos advogados, é correto afirmar que 

    A) a moderna advocacia assume características empresariais e permite publicidade como a apresentada. 

    B) atividades moderadas como as sugeridas são admissíveis.

    C) desde que autorizada pela OAB, a propaganda pode ser realizada. 

    D) existem restrições éticas à propaganda da advocacia, entre as quais as referidas no texto.

    Gabarito: Letra “D”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

    Bons estudos!

  • É terminantemente proibido ao advogado, fazer mala direta.

  • A- Art. 40 CEDOAB vedado a utilização de mala direta.

    B- Art 14 EOAB. Parágrafo único. É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão escritório de advocacia, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB.

    Ou seja, é permitido anunciar DESDE QUE tenha indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB

    C - Art. 43 CEDOAB. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.


ID
623827
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • rt. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo....
  • a) Considera-se efetivo exercício da atividade da advocacia a participação mínima em cinco atos privativos, em causas ou questões distintas.

    Resolução 75/09 do CNJ                
    Art. 59  
    Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea "i":

    II - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;

    b) A indicação dos representantes dos advogados nos juizados especiais deverá ser promovida pela subseção ou, na ausência, pelo Conselho Seccional.

     Regulamento Geral

      Re
    Art. 8º A incompatibilidade prevista no art. 28, II do Estatuto, não se aplica aos advogados que participam dos órgãos nele referidos, na qualidade de titulares ou suplentes, como representantes dos advogados. (NR)

    § 2º A indicação dos representantes dos advogados nos juizados especiais deverá ser promovida pela Subseção ou, na sua ausência, pelo Conselho Seccional.

     c) Havendo conflito de interesses entre seus constituintes, é facultado ao advogado optar por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardando o sigilo.
     

    CODIGO DE ETICA E DISCIPLINA DA OAB

     

    Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

    d) O advogado, sentindo falta de confiança do cliente, pode renunciar ao patrocínio ou substabelecer sem reserva, comunicando, após, o fato ao cliente.
     

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

    Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

  • Parágrafo 3º do artigo 5º do Estatuto.

    O adv continuará atuando na causa, durante 10 dias após à notificação da renúncia, pois não seria ético o advogado ser contratado para lutar pelos direitos do cliente e renunciar sem prévia comunicação e deixar o cliente na mão até constituir novo defensor.

    Alternativa D.
  • LETRA A – CORRETA –RGOAB, Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

    LETRA B – CORRETA – RGOAB, Art. 8º, § 2º A indicação dos representantes dos advogados nos juizados especiais deverá ser promovida pela Subseção ou, na sua ausência, pelo Conselho Seccional.

    LETRA C – CORRETA – CEOAB, Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

  • Todas as assertivas estão corretas, ressalvando uma. Na realidade, o substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente, por força do artigo 24, §1º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Portanto, é incorreto afirmar que o advogado, sentindo falta de confiança do cliente, pode substabelecer sem reserva, comunicando, após, o fato ao cliente.

    Nesse sentido:

    Art. 24 – “O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”. (Destaque do professor).

    A alternativa incorreta (gabarito da questão), portanto, é a letra “d”.


  • RESOLUÇÃO N. 02/2015 - Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

     

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
    § 1o O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
    § 2o O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

  • Letra D ) !!!!

  • PRÉVIO CONHECIMENTO, não É APÓS GALRRA! errei por isso

  • SEMPRE PRÉVIO !

  • SEMPRE PRÉVIO

  • Art. 10. do RGOAB As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.

  • Artigo correto para fundamentação:

    Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. 

  • p/ revisar:

    Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio inequívoco conhecimento do cliente. 


ID
623839
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: D

    a) Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (portanto são cumulativos os sucubenciais e os contratados)

    b) Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

    c) Art. 21. (...)

    Parágrafo único. Os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre ele e a empregadora, na forma estabelecida em acordo.

    d)  Art. 24 (...)
    § 3º É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência.

  • Incorreta letra D

    Art. 14 - CED OAB
    "A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado"
  • A questão deveria ser anulada por haver duas respostas corretas, a alternativa C e D. Conforme a dicção do artigo 21 a regra geral é de que os honorários advocatícios sejam devidos ao advogado empregado. Se, por acaso, houver acordo entre a empresa e o advogado esses honorários poderão ser repartido entre os dois. Conclui-se que a alternativa  C também está errada.

     Art. 21. Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.
     
            Parágrafo único. Os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre ele e a empregadora, na forma estabelecida em acordo. 

  • Colegas, O STF, em 20-5-2009, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.194-4, declarou a incostitucionalidade do § 3º do art. 24 EOAB. Portanto, questão desatualizada.

    Bons estudos!

  • Deveriam excluir essa questão , uma vez que está desatualizada

  • A questão foi elaborada em 2007. Na época, com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), em especial seu artigo 24, §3º, era possível afirmar com convicção que a alternativa correta era a letra “d”, gabarito indicado pela banca.

    A alternativa “d” afirma que “revogando o cliente o mandato judicial por sua exclusiva vontade e pagando ao advogado a verba honorária contratada, fica afastado o direito do profissional a receber, ao término da ação, eventual verba honorária, calculada proporcionalmente ao serviço prestado, pois ela será destinada exclusivamente ao patrono que o substituiu”.  

    Essa afirmação da alternativa “d” é incompatível com o artigo 24, §3º, o qual dispõe que:

    Art. 24 – “A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

    § 3º É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência” (Destaque do professor).

    Acontece que, no ano de 2009, o STF se manifestou, na ADI 1194, decidindo, por unanimidade, pela inconstitucionalidade do artigo 24, §3º, dando interpretação conforme a Constituição Federal. Eles seguiram o voto do ministro Maurício Corrêa segundo a qual o advogado da parte vencedora poderá negociar a verba honorária da sucumbência com seu constituinte.

    Portanto, no que pese o gabarito ser a letra “d”, a questão foi elaborada no ano de 2007 e, hoje, estaria desatualizada, por força da ADI 1194.



ID
627166
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Na letra (d) o correto seria "mandato".
    • LETRA "D".
    • a) o advogado, indispensável à administração da justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, sobordinando a atividade do seu Ministério Público à elevada função privada que exerce; = Privado
    • b) o exercício da advocacia é compatível com qualquer procedimento de mercantilização = é incompatível
    • c) o advogado pode e deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, para tomar qualquer medida em favor de quem o contratou = não deve
    • d) O substabelecimento do mandado, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. = Art. 24
  • Tendo por parâmetro o Código de Ética e Disciplina da OAB, é possível afirmar que “o substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa”.

    A assertiva correta está na letra “d”, por força do artigo 24 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Nesse sentido:

    Art. 24 – “O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa”.

    Uma observação deve ser feita: na questão, a banca utilizou a palavra “mandado”, quando, na verdade, o código utiliza a palavra “mandato”. Acredito que não tenha sido proposital, mas um deslize, eis que o gabarito indicado pela banca também é o da alternativa “d”.


  • Novo Código de Ética da OAB:

    -Letra “A” ERRADA: Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo-lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes.

    -Letra “B” ERRADA: Art. 5º O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização.

    -Letra “C” ERRADA: Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.”

    -Letra “D” CORRETA? Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

  • Não marquei a D, porque li mandaDo e não mandaTo.


ID
641032
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Crésio é procurado por cliente que já possui advogado constituído nos autos. Prontamente recusa a atuação até que seu cliente apresente a quitação dos honorários acordados e proceda à revogação dos poderes que foram conferidos para o exercício do mandato. Após cumpridas essas formalidades, comprovadas documentalmente, Crésio apresenta sua procuração nos autos e requer o prosseguimento do processo. À luz das normas aplicáveis, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O Código de Ética e Disciplina da OAB preceitua para as letras A e D, ambas erradas:

    Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.

    No tocante as letras B (errada) e C (correta):

    Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

     

  • Essa questão deveria ser anulada! Pois é pssível sim o ingresso de outro advogado sem a ciência do atual patrono.7
  • Poder pode, mas tem os requisitos expressos no dispositivo citado ali pelo colega..
    e no caso em tela, não foram cumpridos os requisitos....

    Mas entendo que a questão não é das mais bem elaboradas..o correto era ela dizer justamente o contrario dos requisitos (justa causa ou urgencia)..daí sim excluiria-se o item B, sem duvidas.
  • Pessoal, realmente a questão não é passível de anulação, pois a regra é clara  O ADVOGADO NÃO DEVE ACEITAR PROCURAÇÃO DE QUEM JÁ TENHA PATRONO CONSTITUÍDO.

    Exepcionalmente o profissional pode fazer no caso de motivo justo ou para a adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, mas vale frisar que isso é em caráter EXEPCIONAL, e para tanto, a questão neste caso, iria expor tal situação de forma clara se a mesma quisesse exigir um raciocínio neste sentido.

    Por isso, está claro que a assertiva correta é a letra C.

    ;)
  • Dizer que o advogado deve ter a AUTORIZAÇÃO de seu antecessor não é forçar um pouco a barra?
  • Concordo plenamente com o colega Jeferson!      A procuração é ato unilateral do outorgante, todavia, a lei so faz a exigência que seja cientificado advogado anteriormente constiuído, caso este não consinta em faze-lo.
  • Concordo com os colegas acima. A assertiva C fala em AUTORIZAÇÃO... 
    Bastante estranho! Coisas da FGV!
  • NÃO ENTEDI MESMO! 
    DESDE QUANDO ADVOGADO DEVE  PEDIR   AUTORIZAÇÃO PARA  OUTRO ADVOGADO?
    HAVERIA ENTÃO HIERARQUIA ENTRE UM E OUTRO?
    FALA SÉRIO !
  • Só p comentar. A questão fala:
     ...Prontamente recusa a atuação até que seu cliente apresente a quitação dos honorários acordados e proceda à revogação dos poderes que foram conferidos para o exercício do mandato. APÓS cumpridas essas formalidades, comprovadas documentalmente, Crésio apresenta sua procuração nos autos e requer o prosseguimento...
    Não há erro no enunciado. No caso hipotético, tudo ocorreu conforme as normas. O problema está mesmo é nas alternativas. Acho q deveria ser anulada, pois a B não poderia pois, de regra, o advogado não deve entrar sem prévio conhecimento do outro (art.11); e a C aduz em "autorização", o que é muito diferente de prévio conhecimento.

  • De acordo com o art. 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB, a revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado. Portanto, as alternativas A e D estão erradas.  De acordo com o art. 11, também do Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. Assim, está incorreta a alternativa B e correta a alternativa C.

    Alternativa correta C.
  • De plano, cumpre esclarecer que a pergunta da questão é: "À luz das normas aplicáveis, é correto afirmar".Desse modo, entendo que não devo considerar o caso narrado para avaliar a veracidade das alternativas, pois a situação explanada apenas ilustra um caso relacionado à revogação de mandato. Feita esta observação, entendo eu que a alternativa correta é a letra "b", haja vista que o art. 11 do CED prevê a possibilidade de que outro advogado atue sem a ciência do patrono que já está previamente constituído quando houver motivo de força maior.  Ou seja, "permite-se o ingresso do advogado no processo mesmo que atuando outro, sem sua ciência". Ademais, o art, 11 preceitua que a aceitação do novo advogado está condicionada apenas à ciência e não à autorização do anterior. Se assim não o fosse, seria o mesmo que dizer que a autorização do advogado se sobrepõe à vontade do cliente.

  • A alternativa correta é a letra "C".

    Essa questão gerou grande controvérsia, pois:

    Preceitua o Código de Ética, no artigo 11,  que o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. 

    Porém, o questão pede que seja analisada à luz das normas aplicáveis, por isso não devemos restringir a análise apenas ao CED. Vejamos o que diz o EAOAB:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:
    VIII – estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário.

    Apesar do EAOAB dizer que é ciência OU autorização e a questão falar ciência autorização, esta é a menos errada. Vamos analisar as assertivas:

    a) a revogação do mandato exime o cliente do pagamento de honorários acordados.

    Assertiva Errada nos termos do Código de Ética da OAB:

    Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.

    b) permite-se o ingresso do advogado no processo mesmo que atuando outro, sem sua ciência.

    Assertiva Errada nos termos do Código de Ética da OAB:

    Art. 11. advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    c) o advogado deve, antes de assumir mandato, procurar a ciência e autorização do antecessor.

    A assertiva está correta. Segundo o EAOAB, constitui infração disciplinar caso o advogado aceite causa sem autorização ou ciência do advogado contrário.

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:
    VIII – estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;

    d) a verba de sucumbência deixa de ser devida após a revogação do mandato pelo cliente.

    Também incorreta nos termos do Código de Ética:

    Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado. 


    FONTE: Prof. Tiago Zanolla

  • eu ainda não entendo a parte em que fala sobre autorização do antecessor 

  • Péssima elaboração de questão!

    Concordo no sentido de que é preciso dar ciência ao advogado antecessor, do novo mandato contratado entre advogado e cliente, nos termos do artigo 11 do Código de Ética e Disciplina, mas não há o que se falar em AUTORIZAÇÃO.
  • De acordo com o NOVO Código de Ética: 

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Art. 14 novo Código de Ética e disciplina

    Art. 17 Novo Código de Ética e disciplina

     

  • Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Autorização? Errei a questão por pensar que a alternativa que a banca deu como correta estaria errada por ter inserido o termo 'Autorização' sendo que o Estatuto não se refere a isso.
  • Novo Código de Ética complementando:

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, COM RESERVA DE PODERES, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato SEM reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

  • A redação dessa questão está péssima, mas é importante atualizar os artigos que embasam a resposta com relação ao Novo Código de Ética e Disciplina.

    Art. 14 CED: O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    Art. 17 CED: A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado.

  • GABARITO LETRA C.

    Acertei por eliminação, mas a questão está absurdamente mal elaborada. Não existe dispositivo legal que exija AUTORIZAÇÃO.

    #VemOAB

  • Errei por conta da palavra ''Autorização'', questão mal elaborada

  • Art. 14 do CEOAB, O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    RESPOSTA : C 

  • Urbanidade sempre!

  • Ciência é diferente de autorização.

    FGV vacilou!

  • Questão totalmente errada! Não necessita de AUTORIZAÇÃO DO ANTECESSOR.

  • Questão horrível! Acabei indo pela "menos errada".

  • FGV desde 2011 elaborando mal as questões viu...

  • Mais uma questão em que o enunciado pouco importa...

  • não sabia que ciência tinha o mesmo efeito de autorização, se liga FGV.


ID
785845
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Determinado advogado, valendo-se dos poderes para receber, que lhe foram outorgados pelo autor de certa demanda, promove o levantamento da quantia depositada pelo réu e não presta contas ao seu cliente, apropriando-se dos valores recebidos. Por tal infração disciplinar, qual a sanção prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB?

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906/94:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;

    Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:

     I - infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34;
     

    § 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.

     § 2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.

  • Uma boa dica para guardar: Suspensão = $
    Normalmente quando a questão tratar de dinheiro, será suspensão.
    Bons Estudos! Jesus abençoe!
  • a resposta correta é letra (B), vide art. 37, §2 do EAB.

    a alternativa (A) está errada pois a CENSURA não está relacionada a dinheiro, as hipóteses de censura está relacionada do art. 36, I do EOAB, está relacionada a violação de preceitos do código de etica e do estatudo da OAB.

    a aternativa (B) está correta lembrando que esse é uns dos poucos casos que a punição de suspensão vai durar mais do que a pena máxima, 12 meses.

    a alternativa (C) está incorreta pois a pena mínima é de 30 dias e não a máxima, como vem na questão.

    a alternativa (D) está incorreta pois a exclusão está ligada a repetição das infrações, a fazer crimes, e falsificações de documentos. vide art. 38 EOAB

    espero ter ajudado!
  • Olá, meus amigos! Este macete eu aprendi no curso Super UTI - OAB do Complexo de Ensino Renato Saraiva e o repasso para vocês. Fiz um esquema para melhor fixação.

    Para entender o macete:

    - Se envolver dinheiro + FRIC = Suspensão
    - Se for FIC, exclusão.
    - O que não se enquadrar no macete é censura.

    Obs.: há uma exceção a este macete que é o caso de agenciamento de causas. Apesar de envolver dinheiro, é punível com censura.



  • De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 34, inciso XXI, constitui infração disciplinar “recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele”. Por sua vez, o art. 37 da mesma lei defini que essa infração constitui uma suspensão, estabelecendo nos parágrafos: § 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo. § 2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.A assertiva B é a correta.
  • Só completando o comentário de Meninacati

    F raudar lei

    R eter autos - inciso XXII

    I népcia profissional - inciso XXIV

    C onduta incompatível c/ a adv - XXV

    ----------------------------------------------------------------------------

    F alsa prova de requisitos

    I ndoneidade moral - inciso XXVII

    C rime infamante

    ------------------------------------------------------------------------------

    * 2 CENSURAS = 1 SUSPENSÃO

      3 SUSPENSÕES = 1 EXCLUSÃO.

  • LETRA B) !!!!!!

  • - Se envolver dinheiro + FRIC = Suspensão

    F raudar lei

    R eter autos - inciso XXII

    I népcia profissional - inciso XXIV

    C onduta incompatível c/ a adv - XXV

     

    - Se for FIC, exclusão.

    F alsa prova de requisitos

    I ndoneidade moral - inciso XXVII

    C rime infamante

     

    - O que não se enquadrar no macete é censura.

     

    ---------------------------------------------------------------------------

    * 2 CENSURAS = 1 SUSPENSÃO

      3 SUSPENSÕES = 1 EXCLUSÃO.

  • Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;

    Artigo 37 EA - A suspensão é aplicável nos casos de:

    § 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.

     § 2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do artigo 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.

  • Pessoal, todas as infrações disciplinares que envolvam dinheiro são puníveis com suspensão, à exceção da infração tipificada no inc. II do art. 34 do EOAB (valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber), que é punida com censura.

     

    Para as demais infrações, usem o bom e velho FRIC FIC:

     

    FRIC → Fraudar a lei, Reter autos, Inépcia profissional e Conduta incompatível → SUSPENSÃO

    FIC → Falsa prova de requisito para inscrição na OAB, Inidoneidade moral e Crime infamante → EXCLUSÃO

     

    Tudo o que não se encaixe no FRIC FIC é caso de censura.

     

    Lembrando que duas censuras acarretam a suspensão, e três suspensões a exclusão, mas a exclusão sempre deve ser aprovada por 2/3 dos votos dos membros Conselho Seccional competente (art. 38, p. único, do EOAB).

  • Envolveu dinheiro, prestação de contas ao cliente, é suspensão. Prazo: 30 dias a 12 meses.

    Avante!


ID
785848
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Aparecida, advogada da autora no âmbito de determinada ação indenizatória, bastante irritada com o conteúdo de sentença que julgou improcedente o pedido formulado, apresenta recurso de apelação em cujas razões afirma que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso em exame. Disse ainda que tal sentença não poderia ter outra explicação, senão o fato de o magistrado ter recebido vantagem pecuniária da outra parte. A respeito da conduta de Aparecida, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A resposta não seria a letra "b"??
  • LETRA D - CORRETA 

    POIS O FATO NARRADO VIOLA O ART. 44 DO COD DE ÉTICA, ALEM DE CONFIGURAR CALUNIA POIS O ADVOGADO IMPUTOU  AO MAGISTRADO POSTURA ILICITA AO ANUCIAR QUE O MESMO AGIU DE FORMA CRIMINOSA.
  • O gabarito da questão encontra respaldo no art. 44, do Código de Ética e Disiplina, in verbis:
     
    "Art. 44. Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito. "
     
    Todavia, a referida questão ao trazer uma benesse ao advogado pela falta de penalidade ao modo de agir tão reprovável, praticado por quem, pelo Código de Ética, deve zelar pela urbanidade, acaba por estimular os novos operadores do direito.






  • Há que se levar em consideração o art. 7º, § 2º do Estatuto da OAB:

    ...

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
  • A presente questão se refere à IMUNIDADE MATERIAL do Advogado que diz que o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer, previsto lá no art. 7º, § 2º Estatuto da OAB. Porém, o referido art. exclui a calúnia dessa imunidade, sendo, portanto, punido qualquer advogado que cometa ato calinioso no exerxíxio de sua profissão, em juízo ou fora dele. Esse entendimento já está assentado na jurisprudência, se não vejamos:

    EMENTA, HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPRENSA. RESPONSABILIDADE  SUCESSIVA. LEI 5.250/67. ART.37. ADVOGADO. IMUNIDADE PROFISSIONAL. LEI 8.906/94. ART.70 § 2° (...) `O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele. (Lei 8.906/94. art.7°. § 2°). (...)` (RHC 10812/RS - Rel. Min. Edson Vidigal. DJ de 20/08/2001. p.491).

    A Advogada desrespeitou ainda o dever de urbanidade, previsto no art. 44 do Código de Ética da OAB, de tratar autoridades e funcionários do juízo (Juiz) com respeito.
  •     Peço vênia, para informar que:
        O Supremo Tribunal Federal, através de uma liminar na ADIn 1127-8, suspendeu a eficácia da norma prevista no art. , , da Lei nº 8.906/84 (Estatuto da Advocacia), que reconhecia a atipicidade do crime de desacato, em razão da imunidade judiciária do advogado.
        O crime de desacato consiste na ofensa, desrespeito, achincalhe, desprestígio, humilhação, desprezo ou agressão que atinja a dignidade ou o decoro da função exercida pelo funcionário público. O delito é pluriofensivo, atingindo não só prestígio da administração pública, como também a honra do funcionário público.
  • Na minha humilde opinião chamar um magistrado de burro seria desacato, cuja a proteção ao advogado já fora retirada pelo STF. Portanto a respostza mais adequada seria letra b.
  •  
    A advogada possui imunidade com relação ao crime de injúria no exercício da atividade, mas não possui imunidade com relação ao crime de calúnia. É o que dispõe o art. 7, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB: O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
    A advogada violou os arts. 44 e 45 Código de Ética e Disciplina da OAB que estabelecem que: Art. 44 – Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência,exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito. Art. 45 – Impõe-se ao advogado lhaneza, emprego de linguagem escorreita e polida, esmero e disciplina na execução dos serviços. A assertiva D é a correta
  • Vi essa dica em um livro de conteúdos da OAB do Professor Alvaro de Azevedo Gonzaga:

    Para memorizar em quais crimes o advogado não tem imunidade, basta lembrar que o desacato não tem "i".

    Tem imunidade: difamação e injúria.

    Não tem imunidade: desacato (não tem "i").

  • O macete abaixo  é muito bom, mas o problema é saber o que a FGV entende como "DESACATO".

  • Acho que a FGV se equivocou na interpretação da lei quando deu letra d como gabarito. Pois pode ser considerado como desacato chamar magistrado de burro ou qualquer funcionário público.

  • Relembrando:

    Calúnia= consiste em atribuir falsamente à alguém, a responsabilidade pela prática de um fato determinado, definido como crime, ou seja este fato deverá estar tipificado.

    Difamação= Consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação.

    Injúria= é quando terceiro toma conhecimento de falsa imputação, dessa forma aproxima-se da difamação.

  • Qual o comentário do professor?

  • é entendimento pacífico que o advogado, na sua atuação,não comete os crimes de injúria e difamação, por força da imunidade

    que lhe é conferida pelo art. 7º ,§ 2º , da Lei n. 8.906 ⁄1994. 

  • GABARITO (LETRA D)

    A Advogada possui imunidade com relação ao crime de injúria no exercício da atividade, mas não possui imunidade com relação ao crime de calúnia. É o que dispõe o art. 7, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB: O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
    A advogada violou os arts. 44 e 45 Código de Ética e Disciplina da OAB que estabelecem que: Art. 44 – Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência,exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito. Art. 45 – Impõe-se ao advogado lhaneza, emprego de linguagem escorreita e polida, esmero e disciplina na execução dos serviços.

  • Discordo do gabarito ser a LETRA D, pois o causídico não dispõe de imunidade por ofensa irrogada contra magistrado. Filiando-se a esse entendimento  Cleber Massom e Guilherme de Souza Nucci, senão vejamos:


    Segundo o professor Cleber Massom ( in Direito Penal Esquematizado Parte Especial. Vol.2. 6ªEdição.Página 526) aduz que:


    “Prevalece o entendimento de que não se aplica a excludente da ilicitude àquele que ofende o magistrado. O julgador não é parte, e sua imparcialidade exclui qualquer interesse no resultado da demanda. Qualquer ato contra sua honra, portanto, deve ser punido.”


    Nesse esteio, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código Penal Comentado. 14ª Edição. Página 2292) aduz:


    “Ofensa ao magistrado: não se beneficia da excludente, visto que o juiz não pode ser considerado, no sentido abraçado pelo tipo penal permissivo, parte no processo e não tem interesse algum na discussão da causa; ao contrário, deve julgá-la com imparcialidade. Por isso, qualquer ultraje dirigido ao magistrado pode ser punido, sem que a parte se valha da imunidade.”.


    Portanto, filiamos à posição de que a LETRA B seja a correta.

  • O advogado no exercício de sua profissão, possui imunidade com relação ao crime de injúria e difamação, mas não possui imunidade com relação ao crime de calúnia, pois é crime, art. 7, § 2º, do EAOAB.


    Alternativa correta: D

  • O advogado tem imunidade profissional nos casos de INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. O STF na ADIn 1127-8 declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou desacato". Ainda, frisa-se que o art. 7, §2, da L. 8906 de 94 não faz menção ao crime de CALÚNIA (dica para decorar -> Calúnia começa com C, assim como Crime).

  • § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.        (Vide ADIN 1.127-8)

     

    O desacato não é abrangido pela imunidade profissional. Questão desatualizada.

  • GABARITO: D

     

    MACETE: CADÊ A IMUNIDADE? (Não tem!)

     

    CALÚNIA

    DESACATO

     

    [Assim eu consegui decorar. Talvez sirva pra alguém]

  • artigo 7º , § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ,  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

    Obs: não se aplica nos casos de calúnia e desacato!

  • IMUNIDADE PROFISSIONAL: INJÚRIA e DIFAMAÇÃO

    NÃO EMGLOBA: CALÚNIA E DESACATO

  • ATENÇÃO

    O STF entende que tal direito não abrange situações de DESACATO e tampouco de CALÚNIA, hipóteses em que o advogado deverá responder perante OAB, assim como na esfera penal.


ID
899104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em 5/2/2007, José Silva, advogado, notificou pessoalmente seu cliente da renúncia ao mandato outorgado nos autos de ação cível, pelo rito ordinário, ajuizada pela União. O Diário de Justiça de 8/2/2007 publicou a intimação para que as partes especificassem provas que desejavam produzir.

Considerando a situação hipotética acima e o que dispõe o Estatuto da Advocacia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Lei 8906/94 "Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

     § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo."
  • O candidato deve estar atento à regra de que o advogado, ao renunciar o mandato, continua a representar o mandante em algumas situações.

    Dessa forma, a melhor resposta para o caso hipotético é o contido na alternativa “a”. José Silva deverá apresentar petição de especificação de provas na hipótese de seu cliente não ter constituído novo advogado nos autos, por força do artigo 5º, §3º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    Nesse sentido:

    Art. 5º, §3º - “O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo”.


  • Resposta correta letra A) !!!

  • 10 dias

  • Advogado que renuncia a mandato fica responsável pela causa durante 10 dias, salvo se o cliente constituir novo advogado antes desse lapso temporal.

  • ALTERNATIVA A 9P/ os não assinantes)

    José Silva deverá apresentar petição de especificação de provas na hipótese de seu cliente não ter constituído novo advogado nos autos.


ID
914488
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Carlos é Presidente da empresa XYZ, com sede no Município Q. Em determinada data, a empresa é notificada para apresentar defesa em processo trabalhista ajuizado por antigo empregado da empresa. No dia da audiência designada, Carlos apresenta-se como preposto, vez que dirigente da empresa e advogado, por possuir habilitação profissional regular.
Observados tais fatos, de acordo com as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,
assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • c) É vedada a atuação como preposto e como advogado da empresa ao mesmo tempo. 
  • Art. 23 do Cód. de Ética
  • É vedada a acumulação das condições de preposto e advogado, na mesma pessoa (arts. 35, I e 36, II, da Lei 8.906/1994, c/c art. 23 do Código de Ética e disciplina da OAB.


    Gabarito correto C
  • RESPOSTA:c) É vedada a atuação como preposto e como advogado da empresa ao mesmo tempo.
    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB.
    Art. 23. ë defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e protesto do empregador ou cliente.

  • Regulamento Geral: Art. 3º: É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
  • De acordo com o art. 23 do Código de Ética e Disciplina “É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente”.   Alternativa correta C.
     
  • gabarito C defeso e igual a vedado

    Significado de Defeso

    adj. Sem permissão; em que há proibição; proibido ou interditado.
    Que não se pode penalizar; isento ou livre.
    s.m. Período de tempo (durante o ano) em que não se pode pescar e/ou caçar.
    (Etm. do latim: defensus.a.um)

    Sinônimos de Defeso

    Sinônimo de defeso: impedido, interditado, interdito e proibido

    Antônimos de Defeso

    Antônimo de defeso: consentido, factível e legal

    Definição de Defeso Classe gramatical: adjetivo e substantivo masculino
    Separação das sílabas: de-fe-so
    Plural: defesos

  • Acredito que a opção correta seja a letra B, um vez que no processo trabalhista é dispensada a atuação de advogado, podendo o demandado fazer sua própria defesa. Não seria então um caso excepcional?

  • Acredito que não seja caso excepcional, uma vez que Carlos se apresentou como preposto E advogado. Ou seja, mesmo sendo trabalhista, o advogado, nesse caso, não foi "dispensado". Carlos está atuando como preposto e como advogado ao mesmo tempo, incidindo, assim, o artigo 23 do CED.

  • Questão superada...

    RR-1555-19.2010.5.09.0651

    TST Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso e afastou a premissa de que é inviável a atuação simultânea, determinando o retorno do processo ao TRT-PR para análise dos recursos ordinários interpostos pelas partes.

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2012-set-14/tst-admite-advogado-atue-simultaneamente-preposto-empregador


  • art. 25 novo código de ética e disciplina.

    art. 3º do Regulamento da OAB. 

  • Art. 25 do CEOAB, É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. 

  • "vez que" não existe na escrita. O termo correto é "uma vez que".


ID
956224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere ao exercício da atividade profissional do advogado, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O advogado deve defender com zelo e dedicação os interesses de seu cliente, tendo o dever ( o Correto é o Direito - Facultativo - que é bem diferente de Dever - Obrigadoriedade - ) de recorrer de todas as decisões em que seus representados sejam sucumbentes.
    Quem decide quem deve recorrer ou não é o Cliente, entre tanto o ADV deve informar que o mesmo tem este direito e explicar todas as suas consequencias (Custas; preparos; .......)
  • Dentre as alternativas, a única que destoa dos deveres do advogado é aquela apontada pela assertiva de letra “d”. A primeira parte da assertiva está correta, mas a segunda é equivocada.

    É bem verdade que o advogado deve sempre defender com zelo e dedicação os interesses de seu cliente. Vejamos, por exemplo, o que diz o artigo 46 do Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Art. 46 – “O advogado, na condição de defensor nomeado, conveniado ou dativo, deve comportar-se com zelo, empenhando-se para que o cliente se sinta amparado e tenha a expectativa de regular desenvolvimento da demanda”.

    Entretanto, o advogado não possui o dever de recorrer de todas as decisões em que seus representados sejam sucumbentes. Essa afirmação da assertiva “d” é equivocada, pois não há nenhuma exigência quanto a isso na legislação.


  • Letra D) incorreta !!

  • Até pelo princípio da voluntariedade, que norteia a matéria de recursos, ninguém é obrigado a recorrer (salvo nos "recursos" ex officio).

    Letra D

    Avante!


ID
1048861
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Cláudio, advogado com vasta experiência profissional, é contratado pela sociedade LK Ltda. para gerenciar a carteira de devedores duvidosos, propondo acordos e, em último caso, as devidas ações judiciais. Após um ano de sucesso na empreitada, Cláudio postula aumento nos seus honorários, o que vem a ser recusado pelos representantes legais da sociedade. Insatisfeito com o desenrolar dos fatos, Cláudio comunica que irá renunciar aos mandatos que lhe foram conferidos, notificando pessoalmente os representantes legais da sociedade que apuseram o seu ciente no ato de comunicação. Dez dias após, a sociedade contratou novos advogados, que assumiram os processos em curso.

Observado tal relato, baseado nas normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B
    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.


  • Letra B
    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.


  • REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB


    "Art. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo."


  • Nesse caso, a renúncia ao mandato deve ser comunicada ao cliente, preferencialmente mediante carta com aviso de recepção. Essa solução é a que melhor se coaduna com as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, em especial com seu artigo 6º, segundo o qual:

    Art. 6º: “O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.


  • GABARITO; Letra (B)

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    Obs: Ocorrendo apenas substabelecimento caso seja sem reserva de poderes, o advogado precisa comunicar ao cliente,se for com reserva,não precisa comunicar.

  • vede ao advogado comunicar a renúncia ao mandato pessoalmente; B: correta. De fato, nos termos do art. 6º do Regulamento Geral, o advogado deverá comunicar o cliente acerca da renúncia, preferencialmente, por carta com aviso de recepção (AR), e, a seguir, ao juízo. Em suma: comunica-se o cliente, primeiramente (de preferência, repita-se, por carta com AR), e, a seguir, o juízo (obviamente por petição). Perceba que o Regulamento Geral recomenda a comunicação da renúncia por carta com AR, mas, em nenhum momento, veda outras formas (por exemplo, por telegrama, ou por notificação extrajudicial via cartório); C: incorreta. Como se vê no art. 6º do Regulamento Geral, a renúncia ao mandato impõe ao advogado que comunique diretamente seu cliente, e, a seguir, ao juízo; D: incorreta, nos termos do já referido art. 6º do Regulamento Geral, que exige que o advogado comunique seu ato (renúncia ao mandato) ao constituinte. 

  • O difícil é lembrar a redação anterior.

  • Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, em especial com seu artigo 6º, segundo o qual:

    Art. 6º: “O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo”.

  • Art. 6º: “O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo”.

  • Letra B correta.

    Conforme Regulamento Geral da OAB.

    Art. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo.

    Estatuto da OAB.

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. 

  • ALTERNATIVA B

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.


ID
1048870
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Os advogados Roberto e Alfredo, integrantes da sociedade Roberto & Alfredo Advogados Associados, há muito atuavam em causas trabalhistas em favor da sociedade empresária “X”. A certa altura, o advogado Armando ingressou na sociedade de advogados. Armando, no entanto, já representava os interesses de ex-empregado da sociedade empresária “X”. Em razão disso, Armando não foi constituído para atuar nas causas do escritório envolvendo a sociedade empresária “X”, continuando, assim, a atuar em favor do ex-empregado. Por outro lado, Roberto e Alfredo não foram constituídos para advogar pelo ex-empregado.

A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra C

    Artigo 15 § 6º do EAOAB

    Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

  • Cuidado com a letra B. Não há qualquer restrição ao relacionamento pessoal entre advogados que representam clientes com interesses opostos. Aliás, a regra do gabarito (C) vale para todas as causas, e não apenas para as trabalhistas.

  • L E T R A    C 

  • SOCIEDADE DE ADVOGADOS:

    Gabarito: C

    Artigo 15 § 6º do EAOAB

    Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

    Bons Estudos.

  • Assertiva correta: C

    Pessoal, é interessante anotar que há dois dispositivos que justifiquem a alternativa "C" como a correta. Além do artigo 15 da lei 8.906, que já foi apontado por vocês, há também o art. 17 do CEDOAB, que dispõe:

    Art. 17. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos.

  • Roberto, Alfredo e Armando não agiram correta e eticamente, pois os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar, em juízo, clientes com interesses opostos.  O artigo 15 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), em especial o seu §6º, trata da questão que se aplica à sociedade de advogados. Nesse sentido:

    Art. 15. “Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de Advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no Regulamento Geral. § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos”. (Destaque do professor).

    A alternativa correta, portanto, é a letra “c”.


  • Art. 15, § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos

  • Assertiva c: Código de ética e disciplina da OAB art 19:Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional ,ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca ,não podem representar ,em juízo ou fora dele ,clientes com interesses opostos.

  • Novo Código de Ética da OAB. Art. 19. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos.

  • Essa questão foi mal elaborada!!!

  • RESPOSTA C

    Novo Código de Ética da OAB. Art. 19. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos.

  • ACERTEI, MAS A QUESTÃO É HORRÍVEL (MAL ELABORADA).

  • ARTG 15, § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

  • Por curiosidade: a solução nesse caso seria alguém renunciar ao mandato?

  • Nossa deixaram essa questão entrar na prova?! Sérios erros semânticos

  • Que questão RUIM. Parecendo questão de matemática. A pessoa lê e não entende nada. Palhaçada!

  • Que redação péssima.

  • GABARITO C

  • Cabaré de questão viu

  • No início parecia ruim, quando terminei de ler o final parecia que estava no início... tendi foi nada!

  • Gabarito: C

    Art. 15 § 6º do EOAB Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase

    O banco Dólar é réu em diversos processos de natureza consumerista, todos com idênticos fundamentos de Direito, pulverizados pelo território nacional. Considerando a grande quantidade de feitos e sua abrangência territorial, a instituição financeira decidiu contratar a sociedade de advogados X para sua defesa em juízo, pois esta possui filial em diversos estados da Federação. Diante da consulta formulada pelo banco, alguns advogados, sócios integrantes da filial situada no Rio Grande do Sul, realizaram mapeamento dos processos em trâmite em face da pessoa jurídica. Assim, observaram que esta mesma filial já atua em um dos processos em favor do autor da demanda.

    Tendo em vista tal situação, assinale a opção correta. 

    A) Os advogados deverão recusar, por meio de qualquer sócio do escritório ou filial, a atuação da sociedade de advogados na defesa do banco, pois os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

    B) Os advogados deverão identificar quem são os sócios do escritório que atuam na causa, pois estes não poderão realizar a defesa técnica do banco em quaisquer dos processos em trâmite, sendo autorizada, porém, a atuação dos demais sócios da sociedade de advogados, de qualquer filial. 

    C) Os advogados deverão recusar a defesa do banco pela filial da sociedade de advogados no Rio Grande do Sul e indicar as outras filiais para atuação nos feitos, pois todos os sócios da filial ficam impedidos de representar em juízo a instituição financeira, em razão de já haver atuação em favor de cliente com interesses opostos. 

    D) Os advogados deverão informar ao banco que há atuação de advogados daquela filial em um dos processos em favor do autor da demanda, a fim de que a instituição financeira decida se deseja, efetivamente, que a sua defesa técnica seja realizada pela sociedade de advogados, garantindo, assim, o consentimento informado do cliente.

    Gabarito: Letra “A”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados.
  • Gabarito C

    Art. 19. do Código

    Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos.

  • Achei a questão mal formulada, pois deu a entender que Armando saiu da sociedade de advogados e apenas atuou sozinho representando o “ex empregado”

  • Acertei pelas alternativas, que enunciado horrivel kkkkkk

  • Ainda que com filiais em territórios distintos, o advogado que integre sociedade, não poderá representar em juízo interesses/clientes opostos.

    art 15 § 6º

    Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.


ID
1049113
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado João foi contratado por José para atuar em determinada ação indenizatória. Ao ter vista dos autos em cartório, percebeu que José já estava representado por outro advogado na causa. Mesmo assim, considerando que já havia celebrado contrato com José, mas sem contatar o advogado que se encontrava até então constituído, apresentou petição requerendo juntada da procuração pela qual José lhe outorgara poderes para atuar na causa, bem como a retirada dos autos em carga, para que pudesse examiná-los com profundidade em seu escritório.
Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (d) é a correta. Art. 11 do código de ética e disciplina da OAB.  O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono
    constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de
    medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Resposta correta: D

    O caso em questão deve ser analisado da seguinte maneira: O procedimento correto para troca de patrono do processo, seria uma REVOGAÇÃO por parte do cliente (João) mediante comunicado por carta com A/R ( ou outros meios ) para o advogado que já está nos autos, este procedimento é imediato, através disto poderá ser juntado um novo mandato ao processo.

    Outra opção bastante comum é o substabelecimento sem reserva,  no qual o patrono da causa transfere todos os poderes para o novo Advogado.

    Obs: Ao juntar procuração em cima de procuração, poderá receber uma representação da OAB.

  • Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    §1º. O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    §2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.


    * Substabelecimento, transferência de poderes, no caso, de um Advogado a outro;
    * Com reserva, o Advogado original permanece exercendo seu papel, em conjunto com o novo, recente;
    * Sem reserva, O advogado original sai, deixa o feito, não reserva seu papel no ato. Só permanece o recém-chegado;
    * Substabelecente, aquele que já estava presente e substabelece, transfere os poderes ao recém-chegado;
    * Substabelecido, o novo, que está recebendo os poderes para atuar na causa.
  • No caso em análise, ideal seria que João recusasse a procuração de José, tendo em vista que o mesmo já tinha advogado constituído na causa. Ou então dado conhecimento ao advogado já constituído, da troca de patrono no processo. Dessa forma, O advogado João cometeu infração disciplinar prevista no Código de Ética e Disciplina da OAB, pois não pode aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento do mesmo. A resposta correta, portanto, encontra-se na alternativa “d”. Conforme artigo 11 do Código de Ética e Disciplina da OAB temos que:

    “Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis”.


  • A e C: incorretas, pois o advogado João, ciente de que José tinha advogado constituído nos autos no momento em que deles teve vista em cartório, ainda assim optou por ingressar no feito, peticionando pela juntada de procuração outorgada pelo cliente. Assim, até por bom senso, o candidato-leitor deveria, pelo menos, desconfiar, que a postura do advogado fora antiética;

    B: incorreta, visto que o advogado cometera infração disciplinar não pelo só fato de ter realizado carga dos autos, mas, sim, por haver ingressado em processo com outro advogado já constituído, conforme será melhor explicado no comentário à próxima alternativa; 

    D: correta, pois, nos termos do art. 11 do Código de Ética e Disciplina (CED), o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. No caso trazido no enunciado, ficou claro que João, ciente do fato de José já ter advogado constituído nos autos, insistiu em prosseguir com o mandato, inclusive peticionando e requerendo a juntada de procuração. Destarte, nos termos do art. 36, II, do Estatuto da OAB (EAOAB), João cometeu infração disciplinar punível com censura, visto que violou preceito do Código de Ética e Disciplina, qual seja, o já citado art. 11 de referido diploma normativo.


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Novo Código de Ética:

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Apenas uma observação: O comentário do professor feito no "gabarito comentado" encontra-se equivocado ao afirmar que a menção:

    "O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis."

    Faz referência ao Art. 11 do Código de Ética e Disciplina da OAB, enquanto na verdade essa menção é do Art. 14 do mesmo texto legal.

    #vemoab

  • ATENÇÃO!

    O CED foi atualizado em 2015, dessa forma o gabarito do professor encontra-se desatualizado.

    A fundamentação correta encontra-se no art.14. Não mais no 11.

  • "Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:

    (...)

    II violação a preceito do Código de Ética e Disciplina"

    Nesse caso, violou preceito do Código de Ética e Disciplina disposto no art. 11 de referido diploma normativo.

  • LETRA D

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

    Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • ATENÇÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃO!

    O CED foi atualizado em 2015, e muitas pessoas estão usando o artigo desatualizado para fundamentar a questão, mesmo após a atualização.

    Dica: respondam as questões com a legislação do lado, assim não tem como incorrer em erro e fica melhor de revisar, vão marcando com um * os artigos mais cobrados, ética é LEI SECA pura. Tem muitas questões de ética aqui que mesmo após atualizações as pessoas ficam usando artigos desatualizados, CUIDADO!

    Novo Código de Ética:

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. (até o momento já caiu mais de 6x nas provas da OAB, então merece atenção)

  • GABARITO: D

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste [regra], salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis [exceção]

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXIII - Primeira Fase

    O advogado Diogo foi procurado, em seu escritório profissional, por Paulo, que desejava contratá-lo para atuar nos autos de processo judicial já em trâmite, patrocinado pelo advogado Jorge, mediante procuração, em face de um plano de saúde, pelo seguinte motivo: subitamente, Paulo descobriu que precisa realizar uma cirurgia imediatamente, sob risco de morte. Como não estava satisfeito com a atuação do advogado Jorge, decide, diante da necessidade de realizar a cirurgia, procurar Diogo, para requerer a tutela de urgência nos referidos autos, em plantão judicial.

    Considerando a situação narrada e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

    A) Diogo apenas deverá atuar na causa, aceitando procuração, se houver concordância do advogado Jorge, uma vez que, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, salvo com a concordância deste. 

    B) Diogo apenas deverá atuar na causa, aceitando procuração, após ser dado prévio conhecimento ao advogado Jorge, uma vez que, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído anteriormente à comunicação a este. 

    C) Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária apenas se apresentar nos autos justificativa idônea a cessar a responsabilidade profissional de Jorge pelo acompanhamento da causa. 

    D) Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge.

    Gabarito: Letra “D”

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados


ID
1049128
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Saulo é advogado de Paula em determinada ação de natureza cível. Após os trâmites necessários, a postulação vem a ser julgada improcedente. Em decorrência de julgamento de recurso, a decisão foi mantida. Saulo comunicou o resultado à sua cliente que, tendo tomado ciência, manteve-se silente. Houve o trânsito em julgado da decisão.
Sob a perspectiva do Código de Ética e Disciplina da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética da OAB - Artigo 10

  • Art. 10 - Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato.



  • QUESTÃO CORRETA LETRA: D

    ART. 10 DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB
  • Código de Ética da OAB

    Artigo 10: Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato.

  • Sob a perspectiva do Código de Ética e Disciplina da Advocacia é possível dizer que o final da causa presume o cumprimento do mandato conferido ao advogado. Trata-se de regra contida no artigo 10 do Código de Ética e Disciplina da OAB, o qual preceitua:

    Art. 10. “Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a

    cessação do mandato”.

    A alternativa correta, assim, será a letra "d".
  • Art. 13 Novo Codigo de ética da OAB/2015

  • Presume-se a cessação do mandato.

  • Alternativa correta é a letra D.

    Atenção: Uma vez concluída a causa "ou" arquivado o processo, presume-se extinto o mandato conferido ao advogado.

    Base legal: art. 13, CEDOAB.

  • Art. 13. Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.

  • C.E.D - ARTIGO 13 - Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.

    Letra D.

  • A: incorreta. No caso relatado no enunciado, Saulo advogou para Paula em ação cível, com desfecho desfavorável à parte assistida, sem, contudo, interposição de recurso, tendo havido o trânsito em julgado. Ora, após o trânsito, não há mais razões para que o advogado continue a ter que observar o mandato anteriormente pactuado com sua cliente, especialmente em razão da improcedência; B: incorreta, pois o art. 13 do CED preconiza haver presunção da cessação do mandato com a conclusão da causa ou arquivamento do processo; C: incorreta, pois o rompimento do mandato não se dá pelo resultado infrutífero da causa, mas, sim, pela renúncia advinda do advogado (art. 5º, § 3º, do Estatuto da OAB), pela revogação oriunda do cliente (art. 17 do CED) ou pelo substabelecimento sem reserva de poderes (art. 26, § 1º, do CED), bem como pela conclusão da causa ou arquivamento do processo, havendo, neste caso, presunção de cumprimento e cessação do mandato (art. 13 do CED); D: correta. Nos termos do já citado art. 13 do Código de Ética e Disciplina (CED), concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se extinto e cumprido o mandato.

  • Em relação a LETRA "A", eu entendo que após o trânsito em julgado o mandato permanece, se ainda houver possibilidade de atos a serem praticados, como por exemplo, nos processos trabalhistas, onde pode haver uma sucumbência a ser resolvida em um processo de execução nos mesmos autos. Pra mim, o trânsito em julgado não é sinônimo de conclusão da causa.

  • LETRA D

    Código de Ética da OAB

    Artigo 10: Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato.

  • Código de Ética da OAB. Artigo 13: Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.

  • Só atentar que a questão pede o entendimento de acordo com o EOAB, mas o cpc também dispõe acerca da matéria:

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

    § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

  • Letra D

    Código de Ética da OAB. Artigo 13: Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.

  • Tá e os honorários, quem pagará?

    Ação de execução de honorários, isso?


ID
1108846
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Carlos pretende substabelecer os poderes que lhe foram conferidos pelo seu cliente Eduardo, sem reserva de poderes, pois pretende realizar uma longa viagem, sem saber a data do retorno, não pretendendo manter compromissos profissionais.

Nos termos das normas do Código de Ética, tal ato deve .

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA LETRA B, o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil é preciso ao dispor, no art. 24, §1º: “O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”.

    (obs: Baseada simplesmente na letra da lei, o comum da 1º fase do Exame de Ordem).


  • O instituto do substabelecimento, previsto no Art. 24 e parágrafos do CE da OAB, pode ser de duas espécies:
    a) com reserva de poderes, e;
    b) sem reserva de poderes.
    A primeira espécie exige o pleno e inequívoco conhecimento do cliente.A segunda é considerada ato pessoal do advogado, prescindindo da ciência do constituinte. Ainda, existe uma única condição para ambas as espécies: ter os honorários estabelecidos antecipadamente pelo substabelecente (Art. 24, §§ 1º e 2º do Código de Ética da OAB).

  • Vide Código de Ética da OAB, em seu art. 24, parag. 1º: nesse caso, de substabelecimento do mandato, SEM reserva de poderes, ou seja, o procurador pode reassumir a qualquer tempo, resta "prévio e inequívoco conhecimento do cliente".

  • Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do 

    advogado da causa. 

  • no substabelecimento sem reservas de poderes ele não pode reassumir a qualquer tempo não, seria no substabelecimento com reservas de podere não?

    "É o ato pelo qual o procurador transfere ao substabelecido os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante. O substabelecimento pode ser feito com reserva de poderes, consistindo na transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo; ou sem reserva de poderes, tratando-se de transferência definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido."
  • Prescindir é o mesmo que dispensar

  • Questão onde as vírgulas fazem a diferença; "sem reserva de poderes", de refere à intenção do Advogado em substabelecer sem reserva de poderes, e não de seu cliente lhe ter estabelecido sem reserva de poderes! Neste caso, é necessário a ciência notória do cliente, letra B.     

  • CORRETA: B

    Art. 24, §1º: “O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”.

  • A resposta correta encontra-se na alternativa “b”.  O substabelecimento sem reserva de poderes deve ser comunicado ao cliente de modo inequívoco. Conforme lição contida no artigo 24, §1º do Código de ética, tem-se que: “O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”.


  • Prescindir é não levar em conta,abstrair.

  • No Novo Código de Ética e Disciplina da OAB/ 2015 

    Art. 26 - “O substabelecimento do mandato, com reservas de poderes, é ato pessoal do advogado da causa".

    §1º - “O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”.

    Gabarito = B

  • Gab letra B

    Prescindir: não precisa.

  • Inhaiii, amores!

    A resposta para tal questão encontra-se no Novo Código de Ética e Disciplina da OAB:

    "Art. 26 - “O substabelecimento do mandato, com reservas de poderes, é ato pessoal do advogado da causa".

    Vemos que COM reserva de poderes há um ato pessoal do advogado, ou seja, ele faz como bem entender, é um auê.

    Já o §1º assim preleciona: “O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”.

    Vemos que SEM reserva de poderes o advogado não será o bichão. Imagine que ele deixaria o cliente vulnerável, já pensou na bagunça? É pensando nisso que o CEDOAB resguardou o cliente de certas malemolências por parte dos advogados, tornando imprescindível/indispensável tal aviso ao cliente.

    Gabarito: B.

    Brian Gentil

    Insta: @briangentil

    Fone: (79) 9 9640-2846

  • A: incorreta. O substabelecimento sem reserva de poderes, que é forma de extinção do mandato consistente na transferência total deste, por um advogado, a outro, exige, nos termos do art. 26, § 1º, do CED, o prévio e inequívoco conhecimento do cliente; B: correta, nos exatos termos do já citado art. 26, § 1º, do CED. O advogado substabelecente, pelo fato de transferir totalmente o mandato a outro advogado, deverá dar ao seu constituinte (cliente) prévio e inequívoco conhecimento. Afinal, um novo advogado “assumirá” o caso, não podendo o cliente ser surpreendido com tal situação; C: incorreta. O substabelecimento sem reserva de poderes não se dá por tempo determinado. Ao contrário, trata-se de causa de extinção do mandato; D: incorreta, pois o fato de o advogado substabelecer o mandato a outro colega, sem reserva de poderes, não implica devolução dos honorários pagos antecipadamente. Não há previsão assim no CED. Contudo, é claro que o contrato de honorários poderá disciplinar quais as consequências da extinção do mandato, seja por ato do advogado (renúncia ou substabelecimento sem reserva de poderes), seja por ato do cliente (revogação).

  • LETRA B

    Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil

    Art. 24, §1º: “O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”.


ID
1108852
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Maria, após vários anos de tramitação de ação indenizatória em que figurava como autora, decidiu substituir José, advogado que até então atuava na causa, por João, amigo da família, que não cobraria honorários de nenhuma espécie de Maria. Ao final da ação, quando Maria finalmente recebeu os valores que lhe eram devidos, a título de indenização, foi procurada por José, que desejava receber honorários pelos serviços advocatícios prestados até o momento em que foi substituído.

Sobre a hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA LETRA D

    Código de Ética da OAB - Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado. 

  • É importante destacar que, a leitura calma do problema apresentado, por si só, poderia mostrar a resposta, vejamos: o Advogado "José" atuou por vários anos (assim já tem direito a receber os honorários pelo seu trabalho), posteriormente, Maria o substituiu, (legalmente), portanto (logo), José tem direito de receber honorários contratuais e sucumbenciais "proporcionais" ao tempo em que atuou na demanda.


    Este entendimento é necessário, uma vez que, o código de ética atua de modo protetivo tanto para a classe de advogados quanto para o próprio cidadão.
  • Resposta correta: D

    Em face do instituto, DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE, elencado no Capítulo II do Código de Ética da OAB, em seu art. 14, qual seja:

    Art. 14.  A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado. 

     
  • A alternativa correta é a letra “d”. José tem direito a receber honorários contratuais, bem como honorários de sucumbência, calculados proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado. Conforme preconiza o Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 14, contido no Título I, Capítulo II, que trata das relações com o cliente, tem-se que:

    “Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado”. (Destaques do professor).


  • Atualizando conforme novo código de ética:

    Art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado.

  • GABARITO: LETRA D


    Art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadasassim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado.

  • Resposta correta é a letra D.

    Pessoal, se a revogação do mandato judicial for feita unilateralmente pelo cliente, o advogado terá direito a:

    a) Verbas honorárias contratadas;

    b) Eventual verba honorária de sucumbência (proporcionalmente em relação ao serviço efetivamente prestado).

    Base legal: Art. 17, Código de Ética e Disciplina da OAB.

  • Inhaiii, amores!

    A resposta para tal questão encontra-se no Novo Código de Ética e Disciplina da OAB:

    "Art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado".

    Vemos a partir deste artigo 17 que ninguém paga as suas contas com abraços.

    Já pensou se José trabalhasse "por vários anos" e DO NADA chegasse um advogado que não observa o espírito da Norma e da Ética de sua profissão (João) e atravessasse uma petição para "ganhar" o caso e levasse, "de grátis" os honorários de sucumbência?

    Não é bagunça, gente. Lembrem sempre do objetivo de um Código de Ética.

    Gabarito: D.

    Brian Gentil

    Insta: @briangentil

    Fone: (79) 9 9640-2846

  • Por que essa questão está como anulada/desatualizada? A resposta é a letra D, certo?


ID
1270450
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Matheus é estagiário vinculado ao escritório Renato e Associados. No exercício da sua atividade, por ordem do advogado supervisor, o estagiário acompanha o cliente diretor da sociedade Tamoaí S/A. Por motivos alheios à vontade do estagiário, que se disse inocente de qualquer deslize, o diretor veio a se desentender com Matheus, e, por força desse evento, o escritório resolve renunciar ao mandato conferido pela pessoa jurídica.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B) A renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários.

    Art. 5º § 3º - EA: O advogado que renunciar o mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    Art. 6º do Regulamento Geral da OAB: O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (...)

  • De acordo com o gabarito oficial, a resposta correta à questão supra seria letra “B”, ou seja, “a renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários”. Ocorre, Doutos Julgadores, que referida questão possui 2 (duas) respostas corretas. Senão vejamos:

    Apesar de ser correta a assertiva apontada como verdadeira no gabarito oficial do Exame de Ordem, também é verdadeira a assertiva contida na letra “D”

    Art. 5º, § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    Se não bastasse o dispositivo legal supra, também corrobora a veracidade da assertiva contida na letra “D” o art. 34, inciso XI, do EAOAB, relativamente às infrações disciplinares. Observe-se:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia.

    Resta evidente, pois, que a renúncia, sem que o advogado atente para o prazo legal de dez dias,

    configura abandono de causa, exatamente conforme descrito na letra “D” da questão ora desafiada.


    Fonte: http://www.prolabore.com.br/upload/download/707c1e0ab1d3f25716eda46ee6024369.pdf



  • Meus caros,

    não podemos nos esquecer de que a Lei 8.906/94 integra um amplo sistema jurídico do qual também faz parte o art. 45 do CPC que condiciona essa representação adicional de 10 dias à necessidade de evitar prejuízo para o mandante. Assim, se o desrespeito ao prazo não houver causado absolutamente qualquer dano, não há abandono de causa, porque o prazo extra não era exigível do advogado.

    Apenas a alternativa B está correta.

  • Fico com as considerações da Tassilia Guimarães, a saber

    STF RE 573325 / 2009 - "os advogados renunciantes não estão desincumbidos de

    comunicar ao seu cliente a renúncia do mandato (arts. 12, 13 e 15 do Código de Ética e Disciplina da OAB e art. 688 do Código Civil)"

    CEDOAB - Art 12 "O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte." 

    Logo salvo melhor entendimento o STF aplica o art 12 do CEDOAB entendendo que no caso em tela temos abandono.



  • Acredito ser importante notar que o prazo tratado na alternativa D é com relação à renúncia e não ao abandono. Ou seja, não há prazo (mínimo ou máximo) para a renúncia em si, mas sim prazo para se retirar da causa após a comunicação da renúncia ao cliente.

    Portanto, apesar de ser uma alternativa com uma redação dúbia, não acredito que está correta olhando por este prisma.

  • Com a devida venia, discordo da colega Tassila Guimarães no que diz respeito aos seus apontamentos sobre a assertiva D da questão sob exame e proponho que os senhores raciocinem comigo. Na alternativa D a banca afirma que a renúncia ao mandato sem respeitar o prazo legal implica em abandono da causa. Sim, estaria correta em parte, pois se o advogado renunciar antes do prazo legal de 10 dias, considerando que o cliente esgotou o prazo para constituir novel patrono, realmente a questão estaria correta, porém em parte, mas como não podemos admitir questão meio-certa eis o que eu entendi sobre o caso. É sabido que na renúncia ao mandato, o advogado deve comunicar ao cliente por meio de carta, sem comunicar o motivo. Pois bem, se o cliente ao receber a carta de renúncia constituir imediatamente novo patrono para levar adiante sua pretensão litigiosa? Se essa transição ocorrer em dois dias da assinatura do AR? Então estaria o advogado que renunciou e juntou pedido ao processo junto com o AR cometendo infração disciplinar? É claro que não senhores. Eis o raciocínio para entender que a alternativa D está errada em parte, o que significa para o nosso objetivo, errada no todo.

  • Gab: B


    O advogado pode RENUNCIAR ao mandato a qualquer tempo, não existe prazo!!!

    Porém, terá obrigação de continuar representando o mandante pelos seguintes 10 dias, pois se não o fizer estará configurado o abandono de causa.

  • favorito

  • Onde ta o erro da letra D?

  • Concordo com o nilson!

  • d) A renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica abandono da causa.


    Ratifico a informação repassada por alguns colegas aqui...

    Não existe prazo legal à renúncia, pode ser feita a qualquer momento, o prazo legal ( 10d) trata diretamente do período pós notificação da renúncia. Em suma, O que implica no abandono de causa é desamparar ou abandonar o cliente nestes 10d. 

  • A confusão da questão "d", acontece pelo verbo colocado a mais: "implicar", o abandono da causa é por si só livre de ação, podendo ocorrer em qualquer momento, bastando somente ao advogado não mais prosseguir com os trâmites do processo, ou seja, o abandono não está no desrespeito do prazo ou da renúncia e sim da INFRAÇÃO DISCIPLINAR.

    EAOAB, art. 34, XI, diz que: CONSTITUI INFRAÇÃO DISCIPLINAR: abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos 10 dias de comunicação da renúncia.

    EAOAB, art. 5º, §3º, "afirma que mesmo que renuncie ao mandato continuará representando o cliente, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia."

    A frase estaria correta se fosse dessa forma: A RENÚNCIA AO MANDATO, ABANDONANDO A CAUSA SEM RESPEITAR O PRAZO LEGAL, IMPLICA EM INFRAÇÃO DISCIPLINAR.

  • Meus caros, o erro da questão "D" está no fato de restringir o conceito de " ABANDONO DA CAUSA" se referindo apenas " em não respeitar o prazo legal"; sendo que o conceito completo é EAOAB, art. 34, XI,  que estabelece  bandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos 10 dias de comunicação da renúncia"

  • renunciar é ato solene... abandonar é outra coisa, muito embora sejam bem semelhantes!!!

  • Essa é uma questão passível de recurso, pois existem duas alternativas corretas. A alternativa B está correta, pois prevê a notificação da renúncia pelo advogado constituído ao seu cliente, na forma dos artigos 5º, § 3º do Estatuto e do artigo 6º do Regulamento Geral do Estatuto.

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    […]

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    No entanto, a alternativa D também está correta, nos termos do artigo 34, inciso XI, que prevê a infração disciplinar de abandono da causa antes do prazo legal da renúncia. Vejam o dispositivo:

    Art. 34

    XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;


  • Acontece que a questão fala claramente que "por força desse evento, o escritório resolve renunciar ao mandato conferido pela pessoa jurídica", ou seja, fica claro que deve ocorrer uma renúncia, não fala de abandono, acredito também que a questão faz menção ao que é correto de se fazer. Entretanto, também compreendo que não há nada de errado com a letra D. 

    Mas devemos nos atentar que a questão diz para, "Nos termos do Estatuto da Advocacia, sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta". Não diz simplesmente para marcar a correta.

    É pra marcar a correta de acordo com a caso descrito. Acredito.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Bom, notei que boa parte dos comentários é sobre a alternativa D, contudo, não irei ler todos eles, logo, pode ser que eu repita algo que já foi dito, pois irei comentar cada questão individualmente.


    Seguem os comentários:


    a) ERRADO. O advogado pode afastar-se do processo em que atua sem comunicação ao cliente.

    Art. 4, § 3º EAOAB. O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia (tem que comunicar), a representar o mandante, salvo, se for substituído antes do término desse prazo.


    b) CORRETO. A renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários.

    Art. 4, § 3º EAOAB. O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia (tem que comunicar), a representar o mandante, salvo, se for substituído antes do término desse prazo.


    c) ERRADO. A renúncia aos poderes conferidos no mandato dependerá do cliente do escritório.

    A renúncia é um direito do advogado, logo, é possível que o advogado, por razões que devem ser omitidas, renuncie ao mandato que lhe foi outorgado pelo cliente (art. 13 do CED). (Arthur Trigueiros, 2014). Perceba, que se o advogado quiser renunciar ao mandato, a parte adversa (outorgante) nada poderá fazer.


    d) ERRADO. A renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica abandono de causa.

    Art. 34, EAOAB. Constitui infração disciplinar:

    XI. abandonar a causa sem junto motivo ou antes de decorridos 10 (dez) dias da comunicação da renúncia.


    A assertiva está incompleta, pois de acordo com o artigo Art. 4, § 3º EAOAB, o advogado poderá, sim, deixar de representar o mandante (cliente), mesmo que o prazo de 10 dias não tenha acabado, todavia, só poderá fazê-lo, se outro advogado já tiver o substituído antes de vencido o prazo de 10 (dez) dias. Neste caso, não restará configurado o abandono de causa!


    Desta feita, para que esta assertiva estivesse completa, seria necessário dizer, que dentro destes 10 dias, não havia sido constituído outro advogado, ai sim, ficaria configurado o abandono.


    Com isso, basta fazer uma análise conjunta destes dois dispositivos para chegarmos a conclusão acima elencada, vejamos:


    Art. 4, § 3º EAOAB. O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo, se for substituído antes do término desse prazo.


    Art. 34, EAOAB. Constitui infração discilpinar:

    XI. abandonar a causa sem junto motivo ou antes de decorridos 10 (dez) dias da comunicação da renúncia.



    Espero que tenha ficado claro! =)


    Bons estudos!

  • A alternativa correta, conforme a banca, é a letra “b”. De fato, esta alternativa está correta, pois prevê que a renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários. A afirmativa se coaduna com a norma contida no art. 5º, §3º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), segundo o qual:

    Art. 5º “O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo”. Portanto, o advogado pode renunciar ao mando a qualquer tempo, não existindo prazo para tanto. O que se exige, contudo, é que ele continue representando o mandante pelos dez dias seguintes.

    Acontece, contudo, que a assertiva de letra “d” também está correta, pois estabelece que a renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica abandono da causa.

    Ora, conforme o artigo 34, inciso XI da mesma legislação, constitui infração disciplinar abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia. Nesse sentido:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar: XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia.

    A questão, portanto, é passível de recurso e/ou anulação, eis que duas de suas alternativas encontram-se corretas.


  • Letra D é (também) correta! Ocorre que além do bacharel em direito lutar para memorizar uma "tonelada" de conhecimentos, que muitas vezes nem servirão na prática, tem que torcer e orar para OAB querer ser  justa em algumas questões. Tal questão era merecedora de anulação, mas a OAB simplesmente decidiu como quer. 

  • A: incorreta, pois em caso de renúncia, que é forma de extinção do mandato, o advogado deverá notificar o cliente, nos termos do art. 5º, §3º, do Estatuto da OAB (EAOAB); 

    B: correta, nos termos do já referido art. 5º, §3º, do EAOAB; 

    C: incorreta, pois a renúncia é forma de extinção do mandato que parte do advogado, vale dizer, é direito seu fazê-lo. Trata-se, em nosso entendimento, de ato unilateral, ou seja, que independe de aceitação do cliente. Contudo, como visto, será de rigor que o advogado renunciante (mandatário) comunique tal decisão sua ao mandante (cliente); 

    D: incorreta, de acordo com a banca examinadora. Contudo, parece-nos correta a assertiva em tela, visto que, de fato, a renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica abandono da causa. Basta conjugar o art. 5º, §3º, do EAOAB (o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo) com o art. 13 do CED (a renúncia ao patrocínio implica omissão do motivo e a continuidade da responsabilidade profissional do advogado ou escritório de advocacia, durante o prazo estabelecido em lei) e o art. 34, XI, do EAOAB (constitui infração disciplinar abandonara causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia). Portanto, entendemos correta, também, a assertiva D.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Questão com duas respostas corretas!
    Alternativa (B) e Alternativa (D)

  • O Abandono de Causa é precedido por dois fatores:

    I - NÃO CUMPRIMENTO dos dez dias seguintes à notificação da renúncia, representando o mandante.

    II - Não constituição de ADVOGADO SUBSTITUTO.

    A constituição de advogado substituindo o renunciante sanará o não cumprimentos dos 10 dias de acompanhamento obrigatório, não implicando em abandono de causa. 
    Isto é, Abandono de Causa, só quando não houver novo advogado constituído e descumprimento dos 10 dias do Art 5º §3º EOAB. 
  • d) ERRADO. A renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica ABANDONO DE CAUSA

    Na verdade meus amigos, essa questão é letra literal da lei. E a lei diz que CONSTITUI INFRAÇÃO DISCIPLINAR, e não ABANDONO DE CAUSA. Viso ser esse o fato que torna a questão ERRADA. Banca acertou o gabarito sim!!!!

    Art. 34, EAOAB. Constitui infração disciplinar:

    XI. abandonar a causa sem junto motivo ou antes de decorridos 10 (dez) dias da comunicação da renúncia. 

  • Na minha humilde opinião a ASSERTIVA B esta errada!!!!!!!!!1

    Vejamos. A questão utilizou a expreesão "DEVE SER", caracterizando uma possibilidade e não uma afirmação, por exemplo, todo ser humano deve ser correto, mas nem todos os são não é verdade????????? Portanto o cliente não deve ser notificado e sim "SERÁ", porque caso o contrário o advogado estará cometendo uma infração prevista  no Código de Ética.

  • Não existe prazo legal para renunciar ao mandato, podendo ele ser renunciado pelo advogado a qualquer momento. O prazo exige para o abandono da causa, no caso de o advogado não atuar na causa nos 10 dias seguidos à notificação da renúncia. Motivo pelo qual a alternativa "D" está errada. 

  • b) CORRETO. A renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários.

    Art. 4, § 3º EAOAB. O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia(tem que comunicar), a representar o mandante, salvo, se for substituído antes do término desse prazo

     

  • Pessoal, a questão é bem capciosa, e na minha humildade opinião (quem sou eu pra falar isso?), até o professor que corrigiu a questão caiu na pegadinha. É necessário separarmos a "renúncia" puramente dita da "comunicação da renúncia". É necessário que se entenda que a RENÚNCIA PODE OCORRER A QUALQUER TEMPO. No entanto, o advogado, mesmo renunciando, ainda fica responsável pelo processo até 10 dias após a comunicação ao cliente ou, antes disso, quando este constituir novo advogado. Então, a meu ver, embora seja uma questão sagaz e ridiculamente feita pra confundir, não podemos confundir uma coisa com a outra. A correta é a B mesmo.

  • Alternativa (B)

    Art. 5º, § 3º, EAOAB

  • a alternativa D ate que estaria certa, porem é necessario que se comunica o cliente, para que comece a contar o prazo dos 10, se nao estiver outro patrono. 

  • GABARITO LETRA (B)Art. 5º, § 3º, EAOAB

    Na questão em tela deveria o advogado comunicar ao cliente a renúncia ao mandato,permanecendo ainda na causa por 10 dias subsequentes,exceto se antes o cliente constituir outro advogado.

    Obs: Abandono de causa:

    A ausência de manifestação do advogado constituído pelo acusado, mesmo depois de sucessivas intimações do juízo para tanto, configura o abandono processual a que alude o art. 265 do CPP , dando azo à aplicação da multa nele prevista.

    Abandono por parte do autor:

    O mero abandono da causa por parte do autor não gera a extinção da demanda. O art. 267, III, do Código de Processo Civil (CPC), determina que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.

  • A: incorreta, pois em caso de renúncia, que é forma de extinção do mandato, o advogado deverá notificar o cliente, nos termos do art. 5º, § 3º, do Estatuto da OAB (EAOAB); B: correta, nos termos do já referido art. 5º, § 3º, do EAOAB; C: incorreta, pois a renúncia é forma de extinção do mandato que parte do advogado, vale dizer, é direito seu fazê-lo. Trata-se, em nosso entendimento, de ato unilateral, ou seja, que independe de aceitação do cliente. Contudo, como visto, será de rigor que o advogado renunciante (mandatário) comunique tal decisão sua ao mandante (cliente); D: incorreta, de acordo com a banca examinadora. Contudo, parece-nos correta a assertiva em tela, visto que, de fato, a renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica abandono da causa. Basta conjugar o art. 5º, § 3º, do EAOAB (o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo) com o art. 16 do CED (a renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei – EAOAB, art. 5º, § 3º) e o art. 34, XI, do EAOAB (constitui infração disciplinar abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia). Portanto, entendemos correta, também, a assertiva D.

  • B e D corretas....Deveria ter sido ANULADA!!! Nenhum dos comentários foi convincente em querer justificar a letra D como errada, pois ela está CORRETA, assim como a letra B!!!

    Art. 34, EAOAB. Constitui infração discilpinar:

    XI. ABANDONAR a causa sem junto motivo ou antes de decorridos 10 (dez) dias da comunicação da renúncia.

    Abandonar a causa sem justo motivo é infração disciplinar, a primeira palavra do inciso XI do art. 34 é justamente ABANDONAR, em total consonância com a letra D, implicando ABANDONO DE CAUSA SE NÃO RESPEITADO O PRAZO LEGAL!!! Letra D correta!!!

  • O advogado não precisa respeitar o prazo legal se o cliente já tem outro patrono.

  • a) ERRADO. O advogado pode afastar-se do processo em que atua sem comunicação ao cliente.

    Art. 4, § 3º EAOAB. O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo, se for substituído antes do término desse prazo.

    b) CORRETO. A renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários.

    Art. 4, § 3º EAOAB. O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo, se for substituído antes do término desse prazo.

    c) ERRADO. A renúncia aos poderes conferidos no mandato dependerá do cliente do escritório.

    A renúncia é um direito do advogado, logo, é possível que o advogado, por razões que devem ser omitidas, renuncie ao mandato que lhe foi outorgado pelo cliente (art. 13 do CED).

    d) ERRADO. A renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica abandono de causa.

    Art. 34, EAOAB. Constitui infração disciplinar:

    XI. abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos 10 (dez) dias da comunicação da renúncia.

    Art. 4, § 3º EAOAB, o advogado poderá, sim, deixar de representar o mandante (cliente), mesmo que o prazo de 10 dias não tenha acabado, todavia, só poderá fazê-lo, se outro advogado já tiver o substituído antes de vencido o prazo de 10 (dez) dias.

  • Renúncia: advogado. Revogação: cliente.

  • o copia e cola sem conferi produz erros graves, não é Art. 4, § 3º EAOAB. e sim Art. 5, § 3º EAOAB

    "O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo, se for substituído antes do término desse prazo."

  • Revoltante que essa questão não tenha sido anulada. DUAS respostas certas po.

  • a lei diz que CONSTITUI INFRAÇÃO DISCIPLINAR, e não ABANDONO DE CAUSA. Viso ser esse o fato que torna a questão ERRADA. Não existe prazo legal para renunciar ao mandato, podendo ele ser renunciado pelo advogado a qualquer momento. O prazo exige para o abandono da causa, no caso de o advogado não atuar na causa nos 10 dias seguidos à notificação da renúncia. 

  • típica questões para derrubar o candidato bem a cara da FGV

ID
1270471
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Mara é advogada atuante, tendo especialização na área cível. Procurada por um cliente da área empresarial, ela aceita o mandato. Ocorre que seu cliente possui, em sua empresa, um departamento jurídico com numerosos advogados e um gerente. Por indicação deles, o cliente determina que Mara inclua, no mandato que lhe foi conferido, os advogados da empresa, para atuação conjunta.
Com base no caso apresentado, observadas as regras do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: alternativa D

    Comentário: O fundamento da resposta está expressamente previsto no artigo do Código de Ética e Disciplina abaixo destacado. Como a relação cliente/advogado deve ser pautada na confiança recíproca, não há como aceitar a imposição do cliente

    Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com  ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.

    Fonte: http://www.oabdeprimeira.com.br/como-passar-na-oab-2/questoes-comentadas-oab/etica/questoes-de-etica-comentadas-xiv-exame-de-ordem/
  • A resposta correta é a letra “d”. A advogada Mara não é obrigada a aceitar a imposição de seu cliente no caso. Existe uma previsão expressa prevista no Capítulo II do Código de Ética e Disciplina da OAB, que trata das relações do advogado com o cliente, que é claramente subsumível ao caso em questão. Trata-se do artigo 22, o qual dispõe:

    “Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”.


  • temos sempre que ter em mente que o advogado possui independência funcional!!

  • Nos termos do art. 22 do Código de Ética e Disciplina, “o advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seucliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”. Trata-se de regra extremamente salutar, visto que são características inerentes à advocacia a isenção técnica e a independência profissional (art. 18 do Estatuto da OAB), mantidas mesmo diante de eventual relação de emprego. Assim, a advogada Mara não pode ser compelida pelo cliente que lhe outorgou o mandato a atuar conjuntamente com outros advogados do departamento jurídico da empresa. Gabarito "D".

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Conforme novo Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução nº 02/2015):

    Art. 24. O advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.

    Gabarito: Letra D.

  • A resposta correta é a letra “d”. A advogada Mara não é obrigada a aceitar a imposição de seu cliente no caso. Existe uma previsão expressa prevista no Capítulo II do Código de Ética e Disciplina da OAB, que trata das relações do advogado com o cliente, que é claramente subsumível ao caso em questão. Trata-se do artigo 22, o qual dispõe:

    “Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”.

    Fonte: QC

  • GABARITO: D

    Vide no art. 24, caput, do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução nº 02/2015).

  • Advogado não é obrigado a isso.

  • Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo. 

  • Atenção tem vários comentários mencionando artigo 22, aqui, se atentem que o artigo para responder essa questão conforme novo Código de Ética e Disciplina da OAB é o artigo 24.

    Art. 24. O advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.

  • Nos termos do art. 24 do Código de Ética e Disciplina, "o advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”. Trata-se de regra extremamente salutar, visto que são características inerentes à advocacia a isenção técnica e a independência profissional (art. 18 do Estatuto da OAB), mantidas mesmo diante de eventual relação de emprego. Assim, a advogada Mara não pode ser compelida pelo cliente que lhe outorgou o mandato a atuar conjuntamente com outros advogados do departamento jurídico da empresa.

  • advogado é bicho solto 22,24CED cabeça. O advogado não se sujeita à imposição do client=

    fora fica;ABC

    GAB.D

  • LETRA D

    Código de Ética e Disciplina da OAB:

    “Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”.

    Havendo conflito de interesses, o advogado de acordo com a profissão e a responsabilidade incumbida a este, por exercê-la deve se abster das causas expostas no art. 22, desta forma, mantendo a ética, moral, postura e rigor inerentes a sua profissão.

  • alternativa D (p/ os não assinantes)

    A advogada não é obrigada a aceitar a imposição de seu cliente no caso.


ID
1365007
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Bernardo recebe comunicação do seu cliente Eduardo de que este havia desistido da causa que apresentara anteriormente, por motivo de viagem a trabalho, no exterior, em decorrência de transferência e promoção na sua empresa. Houve elaboração da petição inicial, contrato de prestação de serviços e recebimento adiantado de custas e honorários advocatícios.

Nesse caso, nos termos do Código de Ética da Advocacia, deve o advogado

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º, do CED 


  • Art. 9º A conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento. 

  • b) prestar contas ao cliente de forma "pormenorizada" (meticulosa, minuciosa).

  • Alternativa "b", que discrimina que deve o advogado prestar contas ao cliente de forma pormenorizada.

  • A alternativa correta é a letra “b”. Bernardo deve prestar contas ao cliente (Eduardo) de forma pormenorizada. Conforme o Capítulo II do Código de Ética e da Advocacia, que trata das relações do advogado com o cliente, em especial o artigo 9º, temos que:

    “Art. 9º A conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento”.


  • Uma parte dos honorários são devidas, tendo em vista que o causídico tinha proposto a ação, bem como o pagamento das custas já devia ter sido efetuado no caso, restando apenas ao cliente o pedido de prestação de contas para averiguar a regularidade dos gastos que teve.

  • No Novo CED:

    Art. 12. A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

    Parágrafo único. A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos.


  • Alternativa correta, letra B) !!!

     

    Art. 9º A conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento. 

  • ATENÇAO!!! NOVO CED ARTIGO 12;

    Art. 12. A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

    Parágrafo único. A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos. 

  •  NOVO CED ARTIGO 12;

    Art. 12. A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

    Parágrafo único. A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos. 

  • A resposta é letra b

    Porque a parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a serem devolvidos.

    Mesmo com a inadimplência contratual por parte do cliente, a recusa deste cumprimento não se justifica, (arts. 22 e 26 do EAOAB). havendo injustificada recusa à devolução ou à prestação de contas, por parte do advogado, este ficará sujeito à infração disciplinar de suspensão. (art. 34, inc. XXI EAOAB) até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com a correção monetária ( art. 37, § 2º EAOAB).

  • LETRA B

    CED

    Art. 12. A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

    Parágrafo único. A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos. 

  • CEd 12 etica do adv

    ser claro, coerente ao cliente .

    profissão e o ganha pão!

  • Apenas para complementar... (assunto conexo):

    NOVO CED

    Art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado. 


ID
1370575
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em relação ao Código de Ética dos Advogados do Brasil, considere:

I. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.

II. Compete ao Tribunal de Ética e Disciplina, dentre outras competências, organizar, promover e desenvolver cursos, palestras, seminários e discussões a respeito de ética profissional, inclusive em Cursos Jurídicos, visando à formação da consciência dos futuros profissionais para os problemas fundamentais da Ética.

III. O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, autoriza, em qualquer hipótese, o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, inclusive a emissão de fatura e tiragem de protesto.

IV. O advogado, individual ou coletivamente, inclusive por firma, é proibido de anunciar os seus serviços profissionais, ainda que para finalidade exclusivamente informativa, sob pena de violação da ética profissional.

V. O substabelecimento do mandato, sem reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa, sendo que o substabelecimento do mandato com reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhe- cimento do cliente.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • INCISO I - Art. 38. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.

    INCISO II - Art. 50. Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina: II – organizar, promover e desenvolver cursos, palestras, seminários e discussões a respeito de ética profissional, inclusive junto aos Cursos Jurídicos, visando à formação da consciência dos futuros profissionais para os problemas fundamentais da ética;

    INCISO III - Art. 42. O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, exceto a emissão de fatura, desde que constitua exigência do constituinte ou assistido, decorrente de contrato escrito, vedada a tiragem de protesto.

    INCISO IV- Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.

    INCISO V - Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

  • Na questão em análise, interessante comentar individualmente cada uma das assertivas e, daí, extrair a alternativa correta. Nesse sentido, com base no Código de Ética e Disciplina da OAB, temos:

    Assertiva I – Verdadeira. Por força do Art. 38. – “Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente".

    Assertiva II – Verdadeira.  Por força do artigo 50, inciso II. Art. 50 – “Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina: II – organizar, promover e desenvolver cursos, palestras, seminários e discussões a respeito de ética profissional, inclusive junto aos Cursos Jurídicos, visando à formação da consciência dos futuros profissionais para os problemas fundamentais da ética".

    Assertiva III – Falsa. Conforme contradição com o art. 42 (autorização para saque). “Art. 42. O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, exceto a emissão de fatura, desde que constitua exigência do constituinte ou assistido, decorrente de contrato escrito, vedada a tiragem de protesto". (Destaque do professor).

    Assertiva IV – Falsa. Conforme contradição com o art. 28 (proibição para anúncio). “Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade". (Destaque do professor).

    Assertiva V- Falsa. Por contradição com o artigo 24 (substabelecimento com e sem reserva de poderes).  Art. 24. “O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente". (Destaque do professor).


  • A) CORRETO

  • NÃO ENTENDO esses caras kkk querendo prejudicar os outros sendo que o qconcurso é para todos que possuem acesso.kk DINHEIRO NÃO COMPRA SAUDE E NEM FELICIDADE RAPAZIADA !!!

  • I - art. 50 do CED.

    II - art 71, V do CED.

  • sabendo que a primeira alternativa está correta ( I ) automaticamente elimina-se as alternativas C, D, E .


ID
1592206
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Márcio, sócio de determinado escritório de advocacia, contratou novos advogados para a sociedade e substabeleceu, com reserva em favor dos novos contratados, os poderes que lhe haviam sido outorgados por diversos clientes. O mandato possuía poderes para substabelecer. Um dos clientes do escritório, quando percebeu que havia novos advogados trabalhando na causa, os quais não eram por ele conhecidos, não apenas resolveu contratar outro escritório para atuar em sua demanda como ofereceu representação disciplinar contra Márcio, afirmando que o advogado não agira com lealdade e honestidade.


A esse respeito, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: A


    A questão exigiu o conhecimento do que vem a ser substabelecimento e  suas espécies. Acerca do assunto, o ilustre prof. Arthur Trigueiros assim se manifesta:


    “Substabelecimento é a transferência do mandato por um advogado a outro.  Referida transferência pode ser total (substabelecimento sem reserva de poderes) ou parcial (substabelecimento com reserva de poderes). Portanto, nem todo substabelecimento gera a extinção do mandato, que se dará apenas quando for total.

    Frise-se que o substabelecimento com reserva de poderes é ato pessoal do advogado da causa.

    Em se tratando de substabelecimento sem reserva de poderes, é indispensável que o advogado substabelecente  dê prévio e inequívoco conhecimento ao seu cliente de tal ato (art. 24, §1º do CED) sob pena de restar configurado verdadeiro abandono da causa”.


    Fonte: Super-Revisão OAB: doutrina completa. Wander Garcia, coordenador. 3ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2014.

  • A alternativa correta é a letra “a”. A resposta pode ser extraída da norma contida no artigo 24, §1º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Não é necessário comunicar ao cliente o substabelecimento com reservas de iguais poderes (também denominada de parcial). Na hipótese de substabelecimento sem reserva de poderes (total), ao contrário, é indispensável que o advogado substabelecente dê prévio e inequívoco conhecimento ao seu cliente de tal ato (art. 24, §1º do CED) sob pena de restar configurado verdadeiro abandono da causa. Nesse sentido:

    Art. 24. “O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”.


  • Art. 24.

    O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º

    O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e

    inequívoco conhecimento do cliente.

    § 2º

    O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus

    honorários com o substabelecente.



    ALTERNATIVA A!!!

  • Art 24 do Código de Ética da OAB

  • Errei.. Ptqp.. Ahhhh dia 29 a provaa me ajudem

  • Substabelecimento o ato pelo qual o procurador transfere ao substabelecido os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante. O substabelecimento pode ser feito (com) reserva de poderes, consistindo na transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo; ou (sem) reserva de poderes, tratando-se de transferência definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.

  • FALA EMERSON.

  • Novo código de ética e discliplina da oab

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do
    advogado da causa.
    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e
    inequívoco conhecimento do cliente.
    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus
    honorários com o substabelecente.

  • Comentário da Livia Pruner está muito bom, embora não esteja fundamentado, explica bem os conceitos.

  • ART. 26, § 1, do Código de Ética e Disciplina da OAB.

  • ATENTAR PARA:

    SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA = COMUNICA AO CLIENTE

     

    ~ Plante o que quer colher

  • Vale a pena discorrer uma breve distinção sobre o substabelecimento.

    o substabelecimento pode ser COM RESERVA DE PODERES; aquele que o escritório ou advogado pegou a causa e repassou para terceiro, porem se encontra responsável pela demanda, assim com o substabelecido.

    De outro modo tem o substabelecimento SEM RESERVA DE PODERES: cujo os poderes é transferido para outro advogado, junto transferindo toda a responsabilidade para o substabelecido.


    o SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES: é um ato LIVRE do advogado da causa, não precisando comunicar o cliente. logo não gera infração disciplinar.


    o SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES: para transferir os poderes para outro advogado deve haver comunicação ao cliente. faltando o comunicado gera infração disciplinar


    deste modo é o Novo código de ética e disciplina da OAB:


    ART. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do


    advogado da causa.


    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e


    inequívoco conhecimento do cliente.


    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus


    honorários com o substabelecente.

  • GABARITO: LETRA A


    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.


    Se o mandato possuía poderes para substabelecer, e este era com reserva de poderes ao primeiro advogado, o substabelecimento não precisou ser comunicado à cliente, pois, visto que mesmo com o substabelecimento havia a reserva de poderes ao primeiro advogado (o qual a cliente já conhece/confia), este continuaria sendo responsável pela demanda, só que agora junto com o outro advogado (que recebeu o substabelecimento).


  • GABARITO: LETRA A


    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.


    Se o mandato possuía poderes para substabelecer, e este era com reserva de poderes ao primeiro advogado, o substabelecimento não precisou ser comunicado à cliente, pois, visto que mesmo com o substabelecimento havia a reserva de poderes ao primeiro advogado (o qual a cliente já conhece/confia), este continuaria sendo responsável pela demanda, só que agora junto com o outro advogado (que recebeu o substabelecimento).


  • Novo código de ética da OAB

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    Gabarito A

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

  • A representação oferecida não deve ser enquadrada como infração disciplinar quando feita COM RESERVA DE PODERES, por ser ato pessoal do advogado da causa.

    Porém, quando o substabelecimento do mandato for SEM RESERVA DE PODERES deverá ser comunicado previamente ao cliente.

  • COM RESERVA DE PODERES -> PODE TRANSFERIR SEM COMUNICAR AO CLIENTE

    SEM RESERVA DE PODERES -> TEM QUE HAVER COMUNICAÇÃO PREVIA AO CLIENTE

    Artigo 26 § 1 e § 2 do Código de Ética e Disciplina da OAB

  • GABARITO: A

    QUANDO HOUVER O SUBSTABELECIMENTO

    SEM RESERVA DE PODERES (TOTAL) -->  DEVE COMUNICAR O CLIENTE

    COM RESERVA DE PODERES (PARCIAL) --> NÃO PRECISA COMUNICAR CLIENTE

    Novo Código de Ética e Disciplina

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. 

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

     § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

  • Substabelecimento COOOOOOOOOOOOOMMMMMMMMMMMMMMM: Não exige

    Substabelecimento SEMMMMMMMMMMMMMMM reserva: EXIGE.

  • Nos termos do art. 26, § 1º, do CED, “o substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”, diferentemente do substabelecimento com reserva de poderes, que é ato pessoal do advogado. Assim, no caso do enunciado, Márcio substabeleceu com reserva de poderes aos novos advogados da sociedade, razão por que não cometeu qualquer infração disciplinar. Destaque-se, ainda, que no mandato havia poderes para substabelecer, ou seja, no corpo da procuração havia aquilo que se chama de “cláusula de substabelecimento”, concluindo-se que o cliente tinha ciência de que poderia ocorrer a transferência (substabelecimento). Vamos às alternativas! A: correta. Como visto, no substabelecimento com reserva de poderes, não há exigência no CED que o cliente tenha prévio e inequívoco conhecimento, diversamente do que ocorre com o substabelecimento sem reserva de poderes, que, inclusive, é causa de extinção do mandato, motivo pelo qual o cliente deve ter prévio e inequívoco conhecimento de tal ato; B e C: incorretas. Apenas o substabelecimento com reserva de poderes é ato pessoal do advogado, não havendo exigência de que se dê ao cliente prévio e inequívoco conhecimento, o que se faz necessário apenas no substabelecimento sem reserva de poderes; D: incorreta, por falta de previsão legal.

  • RESERVA DE PODERES COMUNICA AO CLIENTE ,no ced 26,I E II

    COM reserva = SEM comunicação ao cliente

    SEM reserva = COM comunicação ao cliente

    #COSE SECO

    OU

    Artigo 26, §1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB.

    SEM =SIM=SELOU

    COM=NAO=CORNÃO

    #SELOU CORNÃO!

  • COM reserva = SEM comunicação ao cliente

    SEM reserva = COM comunicação ao cliente

    É só pensar ao contrário! Só assim que consegui guardar...

    Artigo 26, §1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB.

  • Houve alteração no CED.

    a fundamentação não encontra-se mais no art. 24, mas sim no 26.

    A questão trata de substabelecimentos.

    COM reserva = Sem conhecimento do cliente

    SEM reserva = Com conhecimento do cliente (§1º)

  • LETRA A.

    COM RESERVA DE PODERES: ato pessoal do advogado. Não precisa de comunicação prévia ao cliente. (art. 26, caput, CED).

    SEM RESERVA DE PODERES: exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. (art. 26, §1º, CED).

  • Gabarito: Letra A

    Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente

    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente. . 

    COM reserva = SEM comunicação ao cliente

    SEM reserva = COM comunicação ao cliente

  • A procuração com reserva de poderes não necessita do consentimento do cliente.

  • Com reservas _ Com processo

    Sem reservas_ Sem processo

  • Gabarito: A

    Substabelecimento é a transferência do mandato por um advogado a outro. Referida transferência pode ser total (substabelecimento sem reserva de poderes) ou parcial (substabelecimento com reserva de poderes). Portanto, nem todo substabelecimento gera a extinção do mandato, que se dará apenas quando for total. Super-Revisão OAB: doutrina completa. Wander Garcia, coordenador. 3ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2014.

    Com reserva de poderes

    É ato pessoal do advogado da causa.

    Sem reserva de poderes

    Exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados.

  • Gabarito A

    Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente

    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente. . 

    COM reserva = SEM comunicação ao cliente

    SEM reserva = COM comunicação ao cliente


ID
1749037
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Determinada causa em que se discutia a guarda de dois menores estava confiada ao advogado Álvaro, que trabalhava sozinho em seu escritório. Aproveitando o período de recesso forense e considerando que não teria prazos a cumprir ou atos processuais designados durante esse período, Álvaro realizou viagem para visitar a família no interior do estado. Alguns dias depois de sua partida, ainda durante o período de recesso, instalou-se situação que demandaria a tomada de medidas urgentes no âmbito da mencionada ação de guarda. O cliente de Álvaro, considerando que seu advogado se encontrava fora da cidade, procurou outro advogado, Paulo, para que a medida judicial necessária fosse tomada, recorrendo-se ao plantão judiciário. Paulo não conseguiu falar com Álvaro para avisar que atuaria na causa em que este último estava constituído, mas aceitou procuração do cliente assim mesmo e tomou a providência cabível.

Poderia Paulo ter atuado na causa sem o conhecimento e a anuência de Álvaro?

Alternativas
Comentários
  • Tal situação está prevista no Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • A substituição de Paulo por Álvaro (já contratado) deve ser temporária, apenas para o cumprimento de atos urgentes, mas jamais definitiva, por vedação do artigo 11 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Nesse sentido:

    Art. 11 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “a”, a qual afirma que Paulo poderia ter atuado naquela causa apenas para tomar a medida urgente cabível.


  • coloque-se no lugar de um réu preso, será que ele ia esperar o seu advogado chegar de férias? medidas urgentes como liminares. HC. e situações emergenciais, podem ser feitas por outro profissional se não conseguir localizar o advogado da causa. 

  • Muito bom esse site. Entretanto, a quantidade de 10 questões diária não ajuda estudante algum!! Se vc propõe realmente ajudar os estudantes libera ilimitadamente os acessos as questões e deixa de frescura!!! 

  • Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    Código de Ética e Disciplina da OAB.


    Jesus te ama <3

  • Ilimitado, só assinando, amigo...

  • (Novo Código de Ética - Brasília, 19 de outubro de 2015.) Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • obrigado sara, por mencionar o gabarito para o pessoal que tem o acesso limitado,kk

  • Por força do artigo 11 Código de Ética e Disciplina da OAB que versa;

    O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constitído, prévio conhecimento do mesmo, salvosem por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

      Novo Código de Ética e Disciplina da OAB (DOU de 4-11-2015).

     

  • Artigo 14 Novo Código de Ética e Disciplina:

    O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis

  • Alternativa correta: A

  • Código de ética da OAB

    Art.  14.  O  advogado  não  deve  aceitar  procuração  de  quem  já  tenha  patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    Gabarito A

  • Nos termos do art. 14 do CED, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Resposta A : Paulo poderia ter atuado naquela causa apenas para tomar a medida urgente cabível.


ID
1995649
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

João outorgou procuração ao advogado Antônio, para sua defesa em certo processo. Todavia, decorridos alguns dias, João concluiu que a atuação de apenas um profissional não seria suficiente à sua satisfatória representação e buscou Antônio, a fim de informá-lo de que pretendia também contratar o advogado Luiz, para atuar juntamente com ele no feito. Ocorre que Antônio negou-se a aceitar a indicação, por duvidar das qualidades profissionais do colega. Meses depois, convencido de que realmente precisa de auxílio, resolveu substabelecer o mandato, com reserva de poderes, ao advogado Lucas, que goza de sua absoluta confiança.


Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

     

    Código de Ética e Disciplina da OAB

     

    Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.

    Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

  • Tendo em vista o caso narrado e considerando o Código de Ética e Disciplina da OAB, é correto afirmar que, em primeiro lugar, a recusa de Antônio à indicação de outro profissional pelo cliente não constitui infração ética, pois o advogado não é obrigado a aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo. Essa assertiva tem por sustentáculo o artigo 22 do Código de Ética, que assim dispõe:

    Art. 22 – “O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”.  

    Por sua vez, o substabelecimento do mandato a Lucas independe de comunicação a João, já que constitui ato pessoal do advogado da causa, conforme art. 24 e parágrafos do Código supracitado. Nesse sentido:

    Art. 24 – “O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente”.

    A assertiva correta, portanto, está na alternativa “d”. 


  • GABARITO: LETRA D!

     

    No Novo Código de Ética os artigos citados pelo Raphael PST agora são:

     

    Art. 24. O advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.

     

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
     

  • Se fosse SEM reservas precisa do concentimento do cliente, com reservas você limita o 
    "poder" de atuação do outro advogado no processo.

  • GABARITO "D"

     Código de Ética.

     Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.

    Art. 24.  “O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente”

     

  • Atenção ao novo CED (RESOLUÇÃO 02/2015): mudança dos artigos...

    Art. 24. O advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
    § 1o O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    § 2o O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

     

     

  • Substabelecimento:


    Com reserva de poderes >>>> Ato unilateral do advogado, não precisa comunicar o cliente.


    Sem reserva de poderes >>>> Exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

  • A questão não fala se é com ou sem reserva de poderes! Como no meu entendimento não estava claro, eu acabei assinalando a alternativa

    (a) A recusa de Antônio à indicação de outro profissional pelo cliente não constitui infração ética, pois o advogado não é obrigado a aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo. Por sua vez, o substabelecimento do mandato a Lucas depende de prévia comunicação a João

  • Código de ética da OAB

    Art. 24. O advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    Gabarito D

  • Artigo 22 do Código de Ética, que assim dispõe:

    Art. 22 – “O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”.  

    Por sua vez, o substabelecimento do mandato a Lucas independe de comunicação a João, já que constitui ato pessoal do advogado da causa, conforme art. 24 e parágrafos do Código supracitado. Nesse sentido:

    Art. 24 – “O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente”.

  • 5 comentários um cópia do outro. Queria saber a lógica disso. Se ñ sabe responder melhor n postar nd. Perdi tempo rolando a barra achando que tinha algum comentário explicando...

  • Nos termos do art. 24 do CED, o advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo. Também, o art. 26, caput, do CED, dispõe que o substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. Portanto, não se exige prévio e inequívoco conhecimento do cliente, tal como ocorreria se se tratasse de substabelecimento sem reserva de poderes (art. 26, §1º, do CED). Assim, vamos às alternativas. A: incorreta, pois a segunda parte da assertiva dispõe que o substabelecimento a outro advogado, com reserva de poderes, exigiría a comunicação ao cliente (João), o que vimos não ser verdadeiro. Lembre-se: somente no substabelecimento sem reserva de poderes, que tem o condão de extinguir o mandato, exige-se que o advogado dê prévio e inequívoco conhecimento de tal ato ao cliente; B e C: incorretas, pois não se vê qualquer infração ética cometida pelo advogado, que, como visto, não poderá ser obrigado a sujeitar-se à imposição de cliente de atuar conjuntamente com outro profissional. Também, a assertiva é incorreta ao afirmar que o substabelecimento ao advogado Lucas exigiria a comunicação prévia a João, o que já vimos ser falso; D: correta. De fato, como já dissemos, o art. 24 do CED prevê expressamente que o advogado não poderá ser obrigado a aceitar a imposição de cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados. Ainda, quanto ao substabelecimento com reserva de poderes, por não acarretar a extinção do mandato, é considerado ato pessoal do advogado (não se exigindo prévia comunicação ao cliente).

  • A primeira parte da questão está no artigo 24 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Antônio negou-se a aceitar a indicação de outro advogado, por duvidar das qualidades profissionais do colega e ele pode fazer isso de acordo com o disposto no artigo.

    A segunda parte diz respeito ao substabelecimento (artigo 26 do Código de Ética e Disciplina da OAB).

    Nesse sentido, uso um macete pra não esquecer!!!

    COM reserva = SEM comunicação ao cliente

    SEM reserva = COM comunicação ao cliente

  • LETRA D.

    Art. 24/CED. O advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo. 

    Art. 26, caput/CED. O substabelecimento do mandato, com reservas de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    Portanto, não carece de prévia comunicação ao cliente.

  • O advogado NÃO é obrigado a aceitar a indicação de outro profissional para que trabalhe com ele no processo.

    O substabelecimento do mandato, COM RESERVA DE PODERES, é ato pessoal do advogado, NÃO DEPENDE AUTORIZAÇÃO do cliente.

    O substabelecimento do mandato, SEM RESERVA DE PODERES, exige PRÉVIA COMUNICAÇÃO ao cliente.

  • EU NÃO SOU OBRIGADO A NADA!!!

    COM--SEM

    SEM--COM


ID
2015008
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Itapipoca - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em relação ao Código de Ética dos Advogados do Brasil, analise as seguintes afirmativas.

I. O crédito, por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, podendo, ainda, ser emitida fatura, quando o cliente assim pretender, com fundamento no contrato de prestação de serviços, a qual, porém, não poderá ser levada a protesto.

II. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente.

III. É vedada a publicidade profissional da advocacia, em qualquer hipótese, para fins de identificação dos escritórios de advocacia, com utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas.

IV. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

Marque a opção que indica as afirmativas CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 42, CED. O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, exceto a emissão de fatura, desde que constitua exigência do constituinte ou assistido, decorrente de contrato escrito, vedada a tiragem de protesto. 

    b) Art. 38, CED. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.

    c) Art. 30, CED. O anúncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilização de outdoor ou equivalente. 

    d) Art. 11, CED. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. 

     

  • Número III está errada! Fundamentação Abaixo:

    Resolução 02/2015

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    Parágrafo único. Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39.

  • LETRA "E" A CORRETA

    a) Art. 52, CED. O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, podendo, apenas, ser emitida fatura, quando o cliente assim pretender, com fundamento no contrato de prestação de serviços, a qual, porém, não poderá ser levada a protesto.  

    b) Art. 50, CED. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente.

    c) Art. 40, VI, CED. Parágrafo único. Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39.

    d) Art. 14, CED. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • E) CORRETA/

     

    A afirmativa III mata a questão:
     

    III. É vedada a publicidade profissional da advocacia, em qualquer hipótese... (ERRADO)


    Código de Ética e Disciplina da OAB


    Art.28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.


    “Nós não podemos voltar. Por isso é tão difícil escolher. Nós temos que fazer a escolha certa. Enquanto você não escolhe, tudo permanece possível.”

      ― Sr. Ninguém

     

  • se você responder esta questão por exclusão de alternativa você irá conseguir chegar na resposta certa! 

    Questão com muitos pegas e Bem elaborada! devemos ler atentamente quando se fala (III). É vedada (PEGA) a publicidade profissional da advocacia, em qualquer hipótese, para fins de identificação dos escritórios de advocacia, com utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas. 

  • PARA SABER;

    A cláusula quota litis é a disposição no contrato de honorários advocatícios que estipula a fixação da contraprestação pelo serviço prestado com base na vantagem financeira obtida pelo cliente.

  • Quota Litis: Essa modalidade de honorários indica que o profissional dependerá do resultado da demanda, recebendo um percentual sobre a vantagem financeira que seu cliente obtiver no processo ( Exemplo: ação de danos morais contra determinada empresa em que o advogado dependerá do êxito da demanda para receber sua parte)

    Nessa modalidade, cujo contrato deve ser escrito, permite-se a cumulação com os honorários de sucumbência.

  • A solução da questão exige do candidato conhecimento sobre os honorários que estão previstos no Código de ética e disciplina dos arts. 48 a 54. Os honorários são o pagamento pelo serviço do advogado, que deve obedecer a tabela de sua seccional, além do que devem sempre ser atendidos, entre outros, os seguintes fatores: relevância e complexidade das questões; trabalho e o tempo necessários;  a questão do advogado ficar impedido de intervir em outros casos, valor da causa, o lugar da prestação dos serviços, competência e renome do profissional entre outros fatores (LÔBO, 2019). Analisemos cada uma das alternativas:

    I-  ERRADA. O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, exceto a emissão de fatura, desde que constitua exigência do constituinte ou assistido, decorrente de contrato escrito, vedada a tiragem de protesto, conforme art. 52 do código de ética e disciplina. O erro está em dizer que se autoriza o saque de duplicatas, quanto à emissão de fatura, deve ser exigência do constituinte ou assistido.

    II- CORRETA. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários de sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente, conforme art. 50 do CED. No que se refere a cláusula de quota litis, significa “a participação proporcional no resultado ou ganho obtido na demanda" (LÔBO, 2019, p. 176). Ainda continua o renomado autor dizendo que é proibida a participação em bens do cliente em regra, exceto se houver previsão no contrato nesse sentido e o cliente não tiver condições financeiras.

    III- ERRADA. Na verdade, a publicidade profissional pode ser feita, com discrição e com caráter meramente informativo, é o que se percebe do art. 39 do CED: A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. A utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas. podem ser utilizadas exclusivamente para identificação do escritório, conforme se depreende do art. 40, § único do CED: Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39.

    IV- CORRETA. É a letra do art. 14 do CED: O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo:  Saraiva Educação, 2019.


ID
2077600
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Rodrigo outorgou mandato à advogada Lívia para postular em juízo o adimplemento de obrigação de fazer em face de uma concessionária de serviços públicos. Ocorre que Lívia, por problemas pessoais, após a citação da ré, não desejou mais atuar como advogada na causa.

Nestas condições, Lívia deverá

Alternativas
Comentários
  • NCPC:

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • Nestas condições, Lívia deverá notificar Rodrigo da renúncia ao mandato por carta. Após, deverá comunicar ao juízo, mas continuará obrigada a representar Rodrigo em juízo até que decorridos dez dias da ciência apostada pelo magistrado da renúncia nos autos.

    Conforme art. 16 do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB, a renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei.

    Ademais, o art. 5º, §3º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) estabelece que “O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo”.

    O gabarito, portanto, é a letra “d”.


  • onde está falando que a comunicação deverá ser feita por carta ?

     

  • Art. 112 do NCPC e  §3º do art. 5º da Lei 8.906/94 (EOAB)

  • Lei 8906 --> art. 5° § 3° 

  • GABARITO: LETRA D!

    EOAB


    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    Lívia deverá notificar Rodrigo de algum modo, por carta é uma delas (e é um meio seguro para possível posterior comprovação).

  • CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB/2015

    ART. 16.  A RENUNCIA AO PATROCINIO DEVE SER FEITA SEM MENÇÃO DO MOTIVO QUE A DETERMINOU, FAZENDO CESSAR A RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL PELO ACOMPANHAMENTO DA CAUSA, UMA VEZ DECORRIDO O PRAZO PREVISTO EM LEI.

    LEI 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 ( DISPÕE SOBRE ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- OAB.) 

    ART. 5º § 3º O ADVOGADO QUE RENUNCIAR AO MANDATO CONTINUARÁ, DURANTE OS 10 ( DEZ ) DIAS SEGUINTES Á NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA, A REPRESENTAR O MANDANTE, SALVO SE FOR SUBSTITUIDO ANTES DO TÉRMINO DESSE PRAZO.

    NCPC ( NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ) LEI 13.105, DE 16 DEMARÇO DE 2015.

    ART. 112 . O ADVOGADO PODERÁ RENUNCIAR AO MANDATO A QUALQUER TEMPO, PROVANDO, NA FORMA PREVISTA NESTE CÓDIGO, QUE COMUNICOU A RENÚNCIA AO MANDANTE,A FIM DE QUE ESTE NOMEIE SUCESSOR.

    § 1º DURANTE OS 10 ( DEZ ) DIAS SEGUINTES, O ADVOGADO CONTINUARÁ A REPRESENTAR O MANDANTE, DESDE QUE NECESSÁRIO PARA LHE EVITAR PREJUÍZO.

  • Observando as outras alternativas, a melhor resposta é a "d", no entanto, a adv. pode notificar o cliente e dar ciência ao juízo com datas diferente e começará o prazo de 10 dias somente apartir deste.

  • Acredito que a comunicação poderá ser feita por qualquer meio possível, pois não vi nenhum nenhum artigo sobre isso.

    OBS: Se estiver errado, favor corrigir

     Obg 

  • Nobres, 

    Também é obrigatório comunicar ao juízo? Se sim, qual o fundamento?

    Obrigado!

    Avante!

  • Nobres, 

     

    Deve sim comunicar ao juízo e a notificação ao cliente deve dar-se preferencialmente por carta com aviso de recepção:

     

    Art. 6º - Regulamento Geral - O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, §3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo.

     

    SMJ,

     

    Avante!

  • GABARITO: LETRA D!

    EOAB


    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    Lívia deverá notificar Rodrigo de algum modo, por carta é uma delas (e é um meio seguro para possível posterior comprovação).

     

  • NOTIFICAR o CLIENTE

    INFORMAR ao JUIZ.

    O prazo começa a contar da NOTIFICAÇÃO .

  • qual o erro da letra B?

     

  • O erro da B está no termo inicial do prazo de dez dias, que começa a fluir da notificação da renúncia, e não da "ciência apostada pelo magistrado da renúncia nos autos" (ou seja, quando o juiz colocar colocar seu "ciente" na notificação juntada aos autos).

     

    Quanto à forma de comunicação (carta com AR) e à obrigatoriedade de comunicação ao juízo, vejam o que dispõe o art. 6º do Regulamento Geral: " Art. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo".

     

    Ou seja, segundo o Regulamento geral, tanto a notificação ao cliente como a comunicação ao juízo são obrigatórias, mas a forma da notificação é apenas preferencialmente mediante carta com AR, podendo ser realizada por outros meios (inclusive, creio eu, por WhatsApp).

     

    Aqui vale uma observação MUITO importante: o § 2º do art. 112 do CPC/2015 dispensa a notificação da renúncia na hipótese de a procuração ter sido outorgada a vários advogados e a parte continuar a ser representada por outro.

     

    Tenham muito cuidado com o enunciado da questão. Essa ressalva não está prevista no Estatuto, no Código de Ética ou no Regulamento Geral, mas apenas no CPC!!!!

  • Por eliminação ficariam entre a alternativa B e a D. Porém o erro na B está DECORRIDO 10 DIAS DE CIENCIA AO MAGISTRADO.  O prazo de 10 dias começa a decorrer da Notificação ao cliente. Alternativa D está coreta e com informações mais completas, pois, não é necessário aguardar os 10 dias caso seja constituido um novo defensor após a notificação ao cliente.

     

  • Ademais, o art. 5º, §3º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) estabelece que “O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo”.

  • EAOAB

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    Gabarito D

    Gente, só não entendi na parte da alternativa em que “deverá comunicar ao Juízo” porque não vem de forma expressa no dispositivo acima transcrito.

  • Conforme art. 16 do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB, a renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei.

    Ademais, o art. 5º, §3º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) estabelece que “O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo”.

  • Vai ter uma questão dessa no dia 17 de outubro


ID
2077624
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Maria Clara contratou o advogado Benjamim para sua defesa em um processo criminal, no qual figura como ré. Após reuniões destinadas a estruturar a defesa técnica de Maria Clara, Benjamim percebe que a cliente não demonstra plena confiança no patrono, deixando de revelar fatos importantes para a sua atuação em juízo.

Diante dessas circunstâncias, é recomendável que Benjamim

Alternativas
Comentários
  • Diante das circunstâncias do caso hipotético apresentado, é recomendável que Benjamim externe à cliente sua impressão, solicitando que ela lhe revele os fatos necessários à sua defesa. Caso não seja estabelecida a confiança, Benjamim poderá renunciar ao mandato ou promover o substabelecimento a outrem.  

    A resposta correta está na alternativa “d”, por força do Art. 10 do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB, o qual estabelece que “As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie”.


  • Novo Código Ética e Disciplina OAB - 2015

    Art. 10. As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.

  • GABARITO: LETRA D!

    Novo Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 10. As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.

    Art. 15. O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo as causas sob seu patrocínio, sendo recomendável que, em face de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente quanto a providências que lhe tenham sido solicitadas, renuncie ao mandato.

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
     

  • MARIA CLARA CONTRATOU O ADVOGADO BENJAMIM PARA SUA DEFESA EM UM PROCESSO CRIMINAL, NO QUAL FIGURA COMO RÉ. APÓS REUNIÕES DESTINADAS A ESTRUTURAR A DEFESA TÉCNICA DE MARIA CLARA, BENJAMIM PERCEBE QUE A CLIENTE NÃO DEMONSTRA PLENA CONFIANÇA NO PATRONO, DEIXANDO DE REVELAR FATOS IMPORTANTES PARA A SUA ATUAÇÃO EM JUIZO. DIANTE DESSAS CIRCUNSTÃNCIA, É RECOMENDÁVEL QUE BENJAMIM

    D) EXTREME A CLIENTE SUA IMPRESSÃO, SOLICITANDO QUE ELA LHE REVELE OS FATOS NECESSÁRIOS Á SUA DEFESA. CASO NÃO SEJA ESTABELECIDA A CONFIANÇA, BENJAMIM PODERÁ RENUNCIAR AO MANDATO OU PROMOVER O SUBSTABELECIMENTO A OUTREM.

    R:  CÓDIGO DE ÉTICA /2015 ART. 10. AS RELAÇOES ENTRE ADVOGADO E CLIENTE BASEIAM-SE NA CONFIANÇA RECÍPROCA. SENTINDO O ADVOGADO QUE ESSA CONFIANÇA LHE FALTA, É RECOMENDÁVEL QUE EXTERNE AO CLIENTE SUA IMPRESSÃO E, NÃO SE DISSIPANDO AS DUVIDAS EXISTENTES, PROMOVA, EM SEGUIDA,O SUBSTABELECIMENTO DO MANDATO OU A ELE RENUNCIE.

  • Novo código de ética e disciplina OAB

    Art. 10. As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.  

    §1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    Gabarito D

    Errei a questão por falta de atenção!!! Cuidado gente, principalmente aqueles que vão prestar o EXAME pela primeira vez, tenham o Código de ética, EOAB e regulamento geral na ponta da língua, essas disciplinas são fundamentais para o êxito no exame.

  • Art. 10 do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB, o qual estabelece que

    “As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie”.

  • Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 10: As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.

  • As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.

  • Letra D.

    Art. 10/CED. As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.

  • Letra D.

    Art. 10/CED. As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.


ID
2201629
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Pedro é advogado empregado da sociedade empresária FJ. Em reclamação trabalhista proposta por Tiago em face da FJ, é designada audiência para data na qual os demais empregados da empresa estarão em outro Estado, participando de um congresso.

Assim, no dia da audiência designada, Pedro se apresenta como preposto da reclamada, na condição de empregado da empresa, e advogado com procuração para patrocinar a causa.

Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • O art. 23, do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, disciplina que: ”É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.”

    PORTANTA, GABARITO: D

  • O art. 23, do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, disciplina que: ”É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.”

    Vale destacar que a palavra "defeso"  = que não é permitido; interditado, proibido.

     

     

    Referente ao Dir. do Trabalho = Vale a pena ler também a Súmula do TST que traz a exceção do Preposto ser empregado da empresa:

    Súmula nº 377 do TST

    PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

  • GABARITO: LETRA D!

    Meu professor já dizia, copiem e colem, mas primeiro confiram.

    Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

  • ARTIGO 25 DO CODIGO DE ÉTICA. 

     

    Vamos prestar atenção em galera! 

     

    Artigo 25 - É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, SIMULTANEAMENTE, como patrono e preposto do empregador ou cliente. 

    PORTANTO, gabarito Letra "D"

  • Gabarito: Letra D

    Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

     

    Da mesma forma está descrito no art. 3º do Regulamento Geral - OAB

     

    Art. 3º - É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

  • Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Código/95:

     

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

    ...………………………………………………………………………………………………………………

    XXI Exame unificado da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (2016.3):


    O advogado de causa trabalhista não pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. Mesmo que os demais empregados da empresa estejam inacessíveis.

    ...………………………………………………………………………………………………………………

  • Em 2017:

    Art. 23 do Código de Ética da OAB:

    É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como

    patrono e preposto do empregador ou cliente.

  • REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA OAB

    "Art. 3º É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente."

     

    Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
    Art. 23. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

    GAB: D

  • Codigo de Ética e Diciplina da OAB \ 2015

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

  • Atenção ao artigo, que não é o 23, mas o 25 do CED!!!

  • A questão aborda temática referente à relação do advogado com seu cliente. Tendo por base o caso hipotético narrado e considerando o que disciplina o Código de Ética sobre o assunto, é correto afirmar que Pedro não pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. Nesse sentido:

    Art. 25 – “É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente”.

    Gabarito do professor: letra d.


  • O advogado pode ser preposto.. MAS não no processo em que seja procurador! Ou é um ou outro!

  • Gaba - D

    CED

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

  • Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

     

    defeso

    ê/

    adjetivo

    1.

    que não é permitido; interditado, proibido.

    "assuntos d. às crianças"

    2.

    não sujeito a (ônus, pena etc.); livre, isento.

  • Art. 25 – “É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente”.

  • A questão aborda temática referente à relação do advogado com seu cliente. Tendo por base o caso hipotético narrado e considerando o que disciplina o Código de Ética sobre o assunto, é correto afirmar que Pedro não pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

    Nesse sentido:

    Art. 25 – “É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente”.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Novo código de ética e disciplina OAB

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

    Questão bem tranquila de ser respondida, veio a literalidade do artigo supramencionado.

    Gabarito D

  • Art. 25 – “É defeso (proibido) ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente”.

  • 25 é ; PPPp= é Partiu Para Porada e pontaria,

    É PROIBIDO ser PATRONO e PREPOSTO no mesmo pROCESSO.

    PEGOU PANGARÉ? PEGUEI COM pALMAS !

  • Ao meu ver, em que pese a lei dizer o contrário, o advogaria poderia ser como preposto. Em que atrapalharia? Bastaria apenas procuração com poderes específicos para tanto.

  • Lembrem-se, preposto não precisa ser empregado da reclamada, desde que tenha conhecimento dos fatos.

    E de acordo com o Código de Ética, no seu art. 25:

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

  • Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

    Ou seja, se é defeso, é proibido, não podendo o advogado atuar como preposto e advogado na mesma lide.

  • Existe alguma hipotese que ele poderia? Alguém poderia me reposnder?

    Porque a LETRA A diz " Pedro pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador, em qualquer hipótese.

    Sendo assim tem algum lugar que ele pode

  • Na prática, duvido que o advogado não faça as duas coisas. Isto é, funciona como representante da empresa e advogado. Acho que o juiz nem pergunta sobre isso.

  • Grupo de Estudo para OAB

    SO me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS


ID
2395024
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Juliana, advogada, foi empregada da sociedade empresária OPQ Cosméticos e, em razão da sua atuação na área tributária, tomou conhecimento de informações estratégicas da empresa.
Muitos anos depois de ter deixado de trabalhar na empresa, foi procurada por Cristina, consumidora que pretendia ajuizar ação cível em face da OPQ Cosméticos por danos causados pelo uso de um de seus produtos. Juliana, aceitando a causa, utiliza-se das informações estratégicas que adquirira como argumento de reforço, com a finalidade de aumentar a probabilidade de êxito da demanda.
Considerando essa situação, segundo o Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou exempregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.

  • A questão envolve a temática relacionada à relação dos advogados com os clientes. Tendo por base o caso hipotético narrado, é correto afirmar que, segundo o Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina da OAB, Juliana pode advogar contra a sociedade empresária OPQ Cosméticos, mas não pode se utilizar das informações estratégicas a que teve acesso quando foi empregada da empresa. 

    Conforme artigo 21 do Código de Ética, “O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional”.

    Gabarito do professor: letra b.


  • LETRA B 

    De acordo com novo código de ética da OAB 

    Art. 21. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.

     

  • obs. Só para esclarecer que a resposta do caro colega Rafael Pereira está desatalizada. Mas é normal acontecer isso. Um abraço para Rafael. Nós alunos e aprendiz contamos com vossa contribição continui postanto. Grato.

  • ART 21, CÓDIGO DE ÉTICA. O ADVOGADO, AO POSTULAR EM NOME DE TERCEIROS, CONTRA EX-CLIENTE OU EX-EMPREGADOR, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, DEVE RESGUARDAR O SIGILO PROFISSIONAL.

  • Conforme artigo 21 do Código de Ética, “O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional”.

  • Art. 21. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.

     

    FRISE-SE, PARA QUE O ADVOGADO PUDESSE ATUAR NA CAUSA, ESTE DEVERIA NÃO TER QUALQUER VÍNCULO COM O ANTIGO EMPREGADOR POR MAIS DE DOIS ANOS. ASSIM, CARACTERIZANDO A ABTENSÃO BIENAL!

  • O sigilo profissional deve ser resguardado pelo profissional, mesmo quando advogar em favor de terceiros contra seu ex-cliente ou ex-empregador. 

    Desta forma dispõe o Código de Ética e Disciplina em seu art. 21.

    Vejamos: Art. 21. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.

  • Conforme artigo 21 do Código de Ética,

    “O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional”.

  • Art. 21. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou exempregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.

    O prazo de duração do sigilo é “eterno”. Salvo as hipóteses vistas (grave ameaça à vida etc), se rompido, acarretará sanção disciplinar.

    Não pode o advogado patrocinar causas contra ex-cliente/ex-empregador pelo prazo de até dois anos (abstenção bienal). Após esse prazo, poderá. No entanto, mesmo depois dos 2 anos, não poderá se valer de confidências de ex-clientes/ex-empregadores. Lembre-se: o sigilo é ETERNO!

  • Poder, pode. Mas tem prazo.

  • Ficará de molho por 2 anos. Após esse prazo, poderá patrocinar contra ex. empregador. No entanto, quanto ao sigilo, esse é eterno. Justo. Por isso mesmo senhores, como sempre me lembra um colega advogado de longa data, quando ainda nem prova da OAB existia, claro, no modo de finalidade de reprovação dos candidatos atual. Diz-me ele que: "Advogar é uma arte que precisa de muita perícia e cuidado, semelhante a exuberância e técnica de Picasso e Salvador Dali, para não arruinar a vida daqueles que o procura.

  • Deve se abster de patrocinar causa contra o empregador: 2 anos.

    Sigilo: para sempre.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS


ID
2488387
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Ramiro foi procurado por Hugo, inventariante, para atuar no processo de inventário do genitor deste. Em momento posterior, os irmãos de Hugo, José e Luiz, outros herdeiros do de cujus, conferiram procuração a Ramiro, a fim de ele também representá-los na demanda. Todavia, no curso do feito, os irmãos, até então concordantes, passam a divergir sobre os termos da partilha. Ramiro, então, marca reuniões, em busca de harmonização dos interesses dos três, porém não obtém sucesso.

Diante do caso narrado, por determinação do Código de Ética e Disciplina da OAB, Ramiro deverá

Alternativas
Comentários
  • art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demias, resguardado sempre o siigilo profissional.

  • GABARITO: LETRA C!

     

    Código de Ética da OAB:

     

    Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demaisresguardado sempre o sigilo profissional.

  • Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-à optar, com prudência e discrição, por um de seus mandatos, renunciando os demais, resguardando o sigilo profissional.

    Entendo que se os constituintes estão em conflitos, o advogado deveria atender o primeiro que lhe procurou, achei que isso era ético, mas o artigo diz "optar com prudência e discrição".

  • QUESTĀO 02 – GABARITO LETRA C

     

    Código de Ética e Disciplina da OAB:

     

    Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.

    Nota-se que o advogado Ramiro procurou dirimir o litígio entre os três herdeiros (marca reuniões, em busca da harmonização dos interesses dos três, porém, não obtém sucesso), entretanto, não existe acordo na divisão do inventário, o que leva ao advogado escolher por um único mandato e renunciar aos demais.

     

    HOUVE CONFLITO ENTRE CONSTITUINTES> TENTAR RESOLVER> NÃO RESOLVEU> DECIDIR UM ÚNICO MANDATO E RENUNCIAR AOS DEMAIS.

  • Código de Ética da OAB: art. 20.

    HOUVE CONFLITO ENTRE CONSTITUINTES

    TENTAR RESOLVER> NÃO RESOLVEU

    DECIDIR UM ÚNICO MANDATO E

    RENUNCIAR AOS DEMAIS.

  • A questão aborda a temática relacionada às relações do advogado com o cliente. Tendo em vista o caso hipotético supracitado e observando os ditames estabelecidos no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, é correto afirmar que Ramiro deverá escolher, de acordo com seus critérios de prudência, apenas um dos mandatos, renunciando aos demais. 

    Conforme estabelece a legislação, art. 20 – “Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional".

    Gabarito do professor: letra c.
  • Questão correta: C. Segundo o NOVO CÓDIGO DE ETICA Art. 20 dispõe que "Sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional."

  • Por que a D estaria errada? Já que a resposta estaria me baseando no Código de Ética e Disciplina da OAB e a conclusão mais sensata é a D, em vista que a letra C não fala completamente sobre o dispositivo apenas indica a prudência e não faz referência a discrição. A letra D subentende que estaria se referindo ao dispositivo por completo.

  • art.20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus contribuintes e não conseguindo o advogado armoniza-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardando sempre o sigilo profissional.

  • HOUVE CONFLITO EM CONTRIBUINTES

    TENTAR RESOLVER > NÃO RESOLVEU

    DECIDIR (OPTAR) POR UM ÚNICO MANDATO

    COM PRUDÊNCIA E DISCRIÇÃO

    RENÚNCIA AOS DEMAIS.

     

  • Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

  • CED

    Art. 20. Sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.

    Quando existir interesse de conflitos de seus constituintes o advogado deve optar com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais.

    Portanto gabarito letra C

     

  • Art. 18. CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB

    Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

  • Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.

    .

    http://s.oab.org.br/PDF/CFOAB-CED.pdf

  • Art. 20. Sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.

     c) correta

    escolher, de acordo com seus critérios de prudência, apenas um dos mandatos, renunciando aos demais. 

  • Conforme estabelece a legislação, art. 20 – “Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional".
     

  • A questão se resolve mediante o uso do artigo 20 do Novo Código de Ética e disciplina.

     

    "Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional."

     

     a) Renunciar aos três mandatos, afastando-se do feito.  FALSO, O ADVOGADO PODERÁ ESCOLHER UM DOS MANDATOS, CONFORME SUA PRUDÊNCIA.

     

     b) Manter-se no patrocínio dos três irmãos, desde que informe o conflito nos autos e atue de forma imparcial, observando-se a disciplina legal. FALSO. PERCEBA QUE O ARTIGO 19, TAMBÉM DO NCED SUSCITA A IMPOSSIBILIDADE DE PATROCINAR CLIENTES COM INTERESSES OPOSTOS. ADEMAIS DISSO, O PRÓPRIO ARTIGO 20 É CLARO AO SALIENTAR QUE ELE É DEVERÁ OPTAR POR UM DOS MANDATOS.

     

     c)escolher, de acordo com seus critérios de prudência, apenas um dos mandatos, renunciando aos demais.  CORRETA.

     

     d)manter-se no patrocínio daquele que primeiro lhe conferiu o mandato, isto é, o inventariante, renunciando aos demais.  O ARTIGO 20 DECLARA QUE PODERÁ, SIM, MANTER-SE NO PATROCÍNIO DE UM DOS CLIENTES. TODAVIA, O DISPOSITIVO UTILIZA O TERMO "CABENDO-LHE OPTAR", NÃO O VINCULANDO A AQUELE QUE PRIMEIRO LHE CONTRATOU.

     

  • GAB: LETRA "c"

     

    O Código de Ética e Disciplina da OAB no seu art. 20 aduz: "sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional", ou seja, esgotadas todas as possibilidades de uma negociação pacíficas entre os consituintes do contrato pelo advogado Ramiro, e sentindo que não há mais possibioidade de um acordo amigável na partilha da herança, o melhor e mais indicado, segundo o art. 20 CED. é escolher um dos constituintes, com bastante prudência e respeitando a ética do sigilo profissional, para que os outros possam contratar um novo patrono e assim buscarem os seus direitos ora conflitantes.

  • GAB: C 

    Cabe ao Advogado opta apenas a um, conforme o caso em tela.

     

  • Letra 'c' correta. 

    CED-OAB

    Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional. 

     

    Art. 19. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Nos termos do Artigo 20 do CED, sobrevindo conflito de interesse entre os constituintes do mandato, e o advogado não conseguir harmonizá-los, deverá optar (renunciar) a um dos mandatos, com prudência e discrição, resguardando sempre o sigilo profissional. 

    ===================

    Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 20, Código de Ética

    Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional. 


    Conhecendo a essência dos regulamentos advocatícios, você entende que a legislação não vincularia o advogado a um constituinte específico se não fosse por escolha profissional deste.

     

  • Aos não assinantes!

    Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.

    Gabarito C

  • Conforme estabelece a legislação, art. 20 – “Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional".

  • Letra C

    art. 20 – “Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos,renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional".

  • QUESTĀO 02 – GABARITO LETRA C

     

    Código de Ética e Disciplina da OAB:

     

    Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.

    Nota-se que o advogado Ramiro procurou dirimir o litígio entre os três herdeiros (marca reuniões, em busca da harmonização dos interesses dos três, porém, não obtém sucesso), entretanto, não existe acordo na divisão do inventário, o que leva ao advogado escolher por um único mandato e renunciar aos demais.

     

    HOUVE CONFLITO ENTRE CONSTITUINTES> TENTAR RESOLVER> NÃO RESOLVEU> DECIDIR UM ÚNICO MANDATO E RENUNCIAR AOS DEMAIS.

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  • GABARITO - C

    Escolher, de acordo com seus critérios de prudência, apenas um dos mandatos, renunciando aos demais.

    Nos termos do artigo 18 do Código de Ética e Disciplina , atualizado 2020

    Sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardando sempre o sigilo profissional.

  • Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional. 

    CONFLITO ENTRE CONSTITUINTES> TENTAR RESOLVER> NÃO RESOLVEU> DECIDIR UM ÚNICO MANDATO E RENUNCIAR AOS DEMAIS.

  • Nos termos do art. 20 do Novo Código de Ética e Disciplina (CED), sobrevindo conflito de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardando sempre o sigilo profissional.

  • O art. 20 do Código de Ética e Disciplina da OAB

    Sobrevindo CONFLITOS DE INTERESSES entre seus constituintes e NÃO CONSEGUINDO O ADVOGADO HARMONIZÁ-LOS, caber-lhe-á OPTAR COM PRUDÊNCIA E DISCRIÇÃO, POR UM DOS MANDATOS, RENUNCIANDO AOS DEMAIS,

    RESGUARDANDO SEMPRE O SIGILO PROFISSONAL

    O gabarito é a letra C.

  • sobrevindo conflito de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardando sempre o sigilo profissional.

  • LETRA C.

    Art. 20/CED. Sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional. 

  • QUESTĀO 02 – GABARITO LETRA C

     

    Código de Ética e Disciplina da OAB:

     

    Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.


ID
2762929
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado José Maria celebrou contrato de mandato, há muitos anos, com o cliente Antônio para defendê-lo extrajudicialmente em certa questão. O instrumento não previu, de forma expressa, o prazo de duração do mandato.

Considerando a hipótese descrita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 do Codigo de Ètica e Disciplina da OAB

    O Mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrario for consignado no respectivo instrumento.

    Resposta é Letra B

  • Artigo 18 do código de ética e disciplina da OAB - O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso do tempo, desde que permaneça a confiança recíproca, entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa. 

  • O Código de Ética e Disciplina da OAB, estabelece que na falta de cláusula em contrário prefixada, o mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso do tempo. Vejamos: 

    Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

  • O decurso do tempo não extinguem o mandato, nem ao menos é capaz para que tal aconteça, pois enquanto existir reciprocidade entre cliente e advogado, a causa pode levar anos ou até mesmo décadas, salvo se o contrário for consignado (posto por escrito; registrado) em instrumento respectivo. (art. 18 CED).

    Letra- B

  • Art.18 Codigo de Ética

    O mandato judicial ou extrajudicial não se estingue pelo decurso de tempo,salvo seo contrario for consignado no rspectivo instrumento.

     Exige-se, para o exercício do mandato judicial, além da capacidade ou habilitação definida na lei, a outorga de mandato escrito, com exceções:

    até!!

  • Art. 16. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.

  • Gabarito letra "B"


    Art. 18 Código de Ética e Disciplina da OAB

    O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso do tempo, "salvo" se o contrário for consignado no respectivo Instrumento.

  • Fazendo uma correção, o artigo a que se referem os comentários anteriores é o artigo 16 do Código de Ética da OAB, e não o artigo 18. Abraços!

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 18, Código de Ética. Mandado judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso do tempo, salvo se contrário for consignado no respectivo instrumento.

  • Há colegas confundindo os artigos: CUIDADO!!!

    Art. 16 é do CÓDIGO ANTIGO!!

    Art. 18 é do CÓDIGO NOVO!!

     

     

  • O advogado José Maria celebrou contrato de mandato, há muitos anos, com o cliente Antônio para defendê-lo extrajudicialmente em certa questão. O instrumento não previu, de forma expressa, o prazo de duração do mandato.

    Art.18 Ncódigo de ética e disciplina da OAB, in verbis " O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, SALVO se o contrário for consignado no respectivo instrumento". Como não houve previsão de forma expressa do respectivo prazo de duração, o contrato não se extingue pelo decurso de tempo.

     

     

     

  • O mandato NÃO caduca, salvo se na procuração tiver data de extinção.

    Fundamentação: Art. 18 do Código de Ética e Disciplina da OAB

  • Código de ética da OAB

    Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

    Gabarito B

  • A questão aborda a temática relacionada às Relações do advogado com o cliente, disciplinadas no Código de Ética e Disciplina OAB (Resolução n. 02/2015). Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que sendo ausente previsão de prazo no instrumento, o mandato extrajudicial é válido e não será extinto pelo decurso de qualquer prazo. Nesse sentido:

    Art. 18 - O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

    Gabarito do professor: letra b.


  • "O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento."

    BARBIERI, André. Ética In OAB primeira fase: volume único. LENZA, Pedro [et al]; organizado por Pedro Lenza. 2 ed. São Paulo. Saraiva, 2017, p. 674.

  • CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (Resolução nº 2/2015)

    "Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento."

    OUTROS DISPOSITIVOS RELACIONADOS (para os "nerds" de plantão):

    ESTATUTO DA OAB E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR:

    PROCURAÇÃO - 7º, III, XIII, XIV e XVI

    (ver também MANDATO JUDICIAL)

    - caso de urgência - art. 5º, § 1º

    - duplo patrocínio - (CED) art. 14

    - foro em geral - art. 5º, § 2º

    - poderes especiais - 7º, VI, “d”

    - sociedade de advogados - art. 15, §§ 3º e 6º

    - substabelecimento - art. 26; (CED) art. 26

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ESTATUTO DA OAB (PROCURAÇÃO):

    "Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentála no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

    § 2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.

    ...

    Art. 7º São direitos do advogado: 

    ...

    III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis; 

    ...

    XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;

    ...

    XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; 

    ...

    XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    ...

    d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais;

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. (NR)

    § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.

    ...

    § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos."

  • Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento. Não havendo forma expressa do prazo de duração ,o referido contrato não se extingue no decurso do tempo.

  • Gabarito B

    NOVO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA

    Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

  • CED

    Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial nãpo se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignao no respectivo instrumento.

    NOVO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA

    Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

  • Código de ética da OAB

    Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

  • ATENÇÃO GENTE!!!

    É O ARTIGO 18 DO NOVO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB (RESOLUÇÃO 02/2015)

    "Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento."

    GABARITO = LETRA B

  • Artg. 18. O mandato (não é CONTRATO) judicial ou extrajudicial (não se extingue pelo o decurso de tempo/prazo), salvo se o contrario for consginado no respectivo instrumento.

  • Art 18 do código disciplinar.

    mandato não é contrato não tem prescrição, salve exceção EXTRAJUDICIAL

  • Comentário: Gabarito letra B.

    Vamos lá!

    Essa questão poderia ser resolvida pelo senso lógico, porém, ela tem um gatilho de indução ao erro, na expressão “não previu, de forma expressa, o prazo de duração do mandato”, ou seja, isso faria com que pensássemos que existe um certo prazo, porém, não há. Por isso chamo de “gatilho de indução ao erro”, e recomendo pensar o contrário do que estamos sendo levados a acreditar.

    Cuidado com o NÃO que aparece no nosso gabarito, ele não é um NÃO de NEGAÇÃO, é um não explicativo, pois está trazendo a ideia de garantia do mandato de não ser extinto.

    Fundamentação Jurídica:

    Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

    > o mandato JUDICIAL não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

    > o mandato EXTRAJUDICIAL não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

    Instagram: prof.arthurbrito.adv

  • Destaco aos colegas, ainda, a informação que consta no art. 13 do Código de Ética:

    Art. 13. Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.

  • De acordo com o art. 18 do Código de ética, o mandato judicial e extrajudicial, NÃO SE EXTINGUE PELO DECURSO DO TEMPO, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

  • Se na procuração não houver designação de um prazo de vigência, o mandato permanecerá válido até que seja extinto por outra causa.

  • Salvando!!

    Fundamentação Jurídica:

    Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de temposalvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

    > o mandato JUDICIAL não se extingue pelo decurso de temposalvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

    > o mandato EXTRAJUDICIAL não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

  • Lembrei do hino "advogado fiel". Além da composição ser uma grande releitura sobre a ampla defesa e contraditório, a canção também expressa uma das peculiaridades do mandato: "pra sempre fiel", ou seja, a vitaliciedade, salvo disposição em contrário.

  • Quando não existir clausula de prazo para o fim do contrato, ele não será extinto por medida de tempo.

  • ad aeternum

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ID
2920027
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Maria Lúcia é parte em um processo judicial que tramita em determinada Vara da Infância e Juventude, sendo defendida, nos autos, pelo advogado Jeremias, integrante da Sociedade de Advogados Y.

No curso da lide, ela recebe a informação de que a criança, cujos interesses são debatidos no feito, encontra-se em proeminente situação de risco, por fato que ocorrera há poucas horas. Ocorre que o advogado Jeremias não se encontra na cidade naquela data. Por isso, Maria Lúcia procura o advogado Paulo, o qual, após analisar a situação, conclui ser necessário postular, imediatamente, medida de busca e apreensão do infante.

Considerando o caso hipotético, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 14CED

  • Resposta A

    Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados.

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. 

  • Não seria o art. 11?

  • Art.11 - considerando o caso, a medida é urgente e inadiável. Portanto sem necessitar de consulta prévia

  • Resp. Letra A

    Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis

  • A questão aborda a temática relacionada à Relação do advogado com seus clientes, disciplinada no Código de Ética da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que diz a lei sobre o assunto, é correto afirmar que Paulo poderá aceitar procuração de Maria Lúcia e postular a busca e apreensão, independentemente de prévio conhecimento de Jeremias ou da Sociedade de Advogados Y. 

    Conforme art. 14 - O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    Gabarito do professor: letra a.

  • Art. 11 - tendo em vista ser o caso de urgÊncia, não é necessário consulta prévia

  • O art. 14 do Código de Ética e não o 11, que fala da relação com o cliente.

  • GABARITO LETRA A

    Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Errei a questão por conta da "sociedade de advogados". Achei que esta deveria ser avisada. Vivendo e aprendendo.

  • a questão está correta no caso de urgência o advogado poderá aceitar a procuração da Maria Lúcia se o conhecimento do advogado Jeremias

  • O caso era de urgência, sendo assim, poderia sem autorização.

  • Diz o art. 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB que "o advogado NÃO DEVE aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem précio conhecimento deste, SALVO por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

    Diante do abordado, a alternativa é a letra "a".

  • Letra A. Artigo 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Em caso urgentes e inadiáveis, o caso em tela pode ocorrer.

  • Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis

  • Podendo ser combinado com o artigo 14 do código de Ética com o artigo 5°, parágrafo 1° do Estatuto.

  • Art. 14 - O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
     

  • LETRA A

    Art. 14 - O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Pura lógica, basta pensar um pouco, bom senso!

  • Resposta : Letra "A"

    Paulo poderá aceitar procuração de Maria Lúcia e postular a busca e apreensão, independentemente de prévio conhecimento de Jeremias ou da Sociedade de Advogados Y.

    De acordo com o artigo 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB:

    "O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis."

  • Resposta : Letra "A"

    Paulo poderá aceitar procuração de Maria Lúcia e postular a busca e apreensão, independentemente de prévio conhecimento de Jeremias ou da Sociedade de Advogados Y.

    De acordo com o artigo 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB:

    "O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis."

  • Letra A - Correta

    Em caso de urgência, o advogado pode aceitar peticionar em causa que já tenha patrono constituído nos autos.

    Além disso, por ser urgente, não há sentido em se esperar obter consentimento do advogado constituído.

    Logo, em urgência pode peticionar em causa com advogado já constituído e sem seu consentimento.

  • Resposta A

    Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados.

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. 

  • ninguém vai querer saber desse seu curso/método enquanto vc continuar sendo o cancer deste site! Para de ficar spamando isso em tudo q é lugar
  • o examinador gosta de Faroeste Caboclo

  • Anotei assim:

    Na questão da parte constituir novo advogado - mesmo com outro já constituído - em CAUSAS URGENTES E INADIÁVEIS, o novo advogado constituído, nesses casos específicos, não tem a obrigação de informar o advogado constituído anteriormente, por falta de previsão legal do artigo 14.

  • Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. 

  • O art. 14 do CED prevê que o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • O examinador é fã do Renato Russo rsrs

  • Art 14 código de ética , O risco é uma exceção que permite advogado

  • A) Assertiva em consonância com o art. 14 do CED. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. Sendo assim, era necessário conhecer a hipótese de exceção com relação à procuração.

    B) Não é necessário o conhecimento prévio de Jeremias, por se tratar de medida urgente e inadiável.

    C) Não é necessário o conhecimento prévio de Jeremias, tampouco da Sociedade de Advogados Y, conforme inteligência do art. 14, CED. Portanto, não há que se falar em infração ética.

    D) Paulo poderá, nessa hipótese, aceitar a procuração de Maria.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, [1] salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.[2] 

    [1] Regra: O advogado não pode ser talarico de cliente.

    [2] Exceção: Em circunstâncias urgentes e inadiáveis a lei autoriza a procuração ad hoc.

  • Art. 14 CED: O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, SALVO por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    REGRA: Não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem PRÉVIO conhecimento deste.

    Exceção: Estiver diante de motivo plenamente justificável ou para adoração de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. Neste caso, independe de prévio conhecimento do outro advogado.

    Portanto, a letra A é a alternativa correta.

  • REGRA advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído

    EXCEÇÕES pode aceitar procuração por

    (i) motivo plenamente justificável ou

    (ii) para adoção de medidas urgentes e inadiáveis (caso da questão)

  • Letra A

    Artigo 14 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados.

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. 

  • Letra A6

    fundamento :Artigo 14 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados.

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. 

  • Achei que essa era pegadinha mas depois vi que nem teria alternativa para o que pensei. Achei que por Jeremias pertencer a uma sociedade de advogados, algum outro advogado da sociedade poderia atuar por ele.

  • Se a medida judicial é URGENTE o advogado PODE atuar em causa que já tenha patrono constituído, sem necessidade de prévio conhecimento deste e também pode atuar SEM PROCURAÇÃO, sendo que fica comprometido a apresentá-la no prazo de 15 dias.

  • Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados.

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. 

  • GABARITO A

    Código de Ética

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. 

  • Gabarito: letra A

    Fundamentação: CED, art. 14

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis

    a) Paulo poderá aceitar procuração de Maria Lúcia e postular a busca e apreensão, independentemente de prévio conhecimento de Jeremias ou da Sociedade de Advogados Y.

    • Regra geral: o advogado não deve aceitar procuração de quem já tem advogado constituído, sem o conhecimento deste.
    • Exceção: o advogado poderá aceitar procuração de quem já tem advogado constituído, uma vez que for necessário adotar medidas judiciais em situações de urgências e inadiáveis ou quando houver motivo plenamente justificável para tal.

  • GABARITO: A JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto no art. 14 do Código de Ética da OAB. Vejamos: Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    De acordo com o artigo 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB (CED-OAB), “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis”. No caso, é verificada a necessidade de adoção de medida judicial de urgência de busca e apreensão da criança, considerando que o infante se encontra em proeminente situação de risco, justificada, portanto, a aceitação de procuração independentemente de prévio conhecimento do patrono já constituído pela parte. 

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  • Resposta correta: Letra A

    Art. 14 do CED (Código de Ética e Disciplina da OAB):

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. 


ID
2943355
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Observando as disposições sobre advocacia apresentadas na Constituição Republicana de 1988 e na lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    EAOAB

    A) 44º, II

    B) 1º, II

    C) 6º, III

    D) 2º, §3º.

    Previsto no artigo 5º da Constituição Federal, o habeas corpus é um remédio constitucional utilizado quando há violência ou ameaça de coação à liberdade de locomoção causada por ilegalidade ou abuso de poder. 

    habeas corpus não precisa necessariamente ser proposto por um advogado, podendo ser impetrado, portanto, pela própria parte e por qualquer pessoa. É frequente, por exemplo, que pessoas privadas de liberdade escrevam de próprio punho o habeas corpus e o remetam a juízes ou tribunais. 

    Há dois tipos de habeas corpus: repressivo e preventivo. O primeiro pode ser pedido sempre que alguém estiver sofrendo restrição em sua liberdade de locomoção – o que é o caso de uma pessoa presa, por exemplo. Já o habeas corpus preventivo é cabível quando alguém estiver prestes a sofrer essa restrição, como, por exemplo, com um mandado de prisão expedido

    Fonte:

  • GABARITO: LETRA "E"

    Habeas corpus -> Pode ser requisitado por qualquer pessoa física que sofrer (ou se achar na iminência de sofrer) violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir em decorrência de ilegalidade ou abuso de poder.

  • Resposta, letra "E", pois não se trata de atividade privativa de advogado(a).

  • Gabarito: E

    Art. 1º, §1º, EAOAB

    §1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

  • todo mundo sabe que HC qualquer pessoa pode impetrar ...ate um pessoa jurídica ou ate uma criança.

  • Analisemos cada uma das alternativas:

    a) CORRETA. A alternativa trata dos fins e organização da OAB disposto no título II do Estatuto, é importante saber que a OAB é considerada serviço público, sem vínculo funcional ou hierárquico com órgãos da Administração pública (LÔBO, 2019, p. 289). E uma de suas finalidades é justamente promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil, de acordo com o art. 44, II do EAOAB.

    b) CORRETA. Os arts. 1º a 5º do Estatuto tratam da atividade da advocacia, e afirma que são atividades privativas de advocacia: as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, consoante art. 1º, II do EAOAB. Preceitua ainda que são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativa, de acordo com o art. 4º do mesmo diploma legal. Importa ressaltar que a nulidade pode ser declarada de ofício, provocada por qualquer interessado ou por MP, imprescritível, não pode ser suprida ou sanada.

    c) CORRETA. Os direitos do advogado estão veiculados nos arts. 6º ao 7º-B e dentre os seus direitos está comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis, de acordo com o art. 7º, III do EAOAB. O STF também entendeu que o acesso do advogado é primordial à ampla defesa garantida na Constituição e não necessita de procuração.

    d) CORRETA. O art. 2º, §3º dispõe o seguinte: “O advogado é indispensável à administração da justiça.  No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei." Lembre-se que essa imunidade diz respeito apenas quando empregados no exercício da advocacia. é a garantia de que poderá defender seu cliente sem ser processado, porém o excesso pode ser punido (LÔBO, 2019).

    e) ERRADA. O erro está em dizer que o habeas corpus é atividade privativa da advocacia. pois não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal, de acordo com o art. 1º §1º do EAOAB.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo:  Saraiva Educação, 2019.

  • Gabarito: Letra E

    A) EOAB Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

    II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

    B) EOAB Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

    C) EOAB Art. 7º São direitos do advogado:

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

    D) EOAB Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.

    § 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.

    E) EOAB Art. 1º § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

  • Há controvérsias. O §2º do Artigo 3º do Estatuto da Advocacia, versa que ao estágiario é parcialmente permitido o que se veda na alternativa B.


ID
3394654
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Um escritório de renome internacional considera expandir suas operações, iniciando atividades no Brasil. Preocupados em adaptar seus procedimentos internos para que reflitam os códigos brasileiros de ética profissional, seus dirigentes estrangeiros desejam entender melhor as normas a respeito da relação entre clientes e advogados no país.


Sobre esse tema, é correto afirmar que os advogados brasileiros

Alternativas
Comentários
  • Complementando o colega JPMVS, sobre a letra D.

    --

    O Código Penal prevê, inclusive, figura tipificando crime para o advogado que defende partes opostas no mesmo processo. Vejam:

    Patrocínio infiel

    Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

  • CED

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • O Kasparov Concurseiro citou o art. 11 do antigo CED. O correto é o art. 14 do CED/2015..

  • ALTERNATIVA CORRETA A: podem, para a adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste.

    CDE 2015

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    ALTERNATIVA B ERRADA: deverão considerar sua própria opinião a respeito da culpa do acusado ao assumir defesa criminal.

    CDE 2015

    Art. 23. É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. 

    ALTERNATIVA C ERRADA : podem funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto de seu cliente, desde que tenham conhecimento direto dos fatos.

    CDE 2015

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. 

    ALTERNATIVA D ERRADA: podem representar, em juízo, clientes com interesses opostos se não integrarem a mesma sociedade profissional, mas estiverem reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca.

    ESTATUTO OAB

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. (Redação dada pela Lei no 13.247, de 2016)

    § 6o Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

  • a) Podem, para a adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste.

    ( conformes art. 11 código de Ética O  advogado  não  deve  aceitar  procuração  de  quem  já  tenha  patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    BONUS: Conforme o parecer E-5.246/2019 da OAB, O motivo plenamente justificável, a que alude o dispositivo, não é a simples vontade do cliente de constituir um novo advogado, mas, sim, questões que impeçam ou dificultem, irresistivelmente, a prévia comunicação, como, exemplificativamente, estar o colega em local incerto e não sabido ou recusar-se este a falar com o cliente ou com o patrono que pretende substituí-lo, dentre outras hipóteses deveras excepcionais

    b) deverão considerar sua própria opinião a respeito da culpa do acusado ao assumir defesa criminal.

    ( O Art. 21 preconiza que é direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado)

    c) Podem funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto de seu cliente, desde que tenham conhecimento direto dos fatos.

     ( É expressamente proibido ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente., conformes art. 23 do Codigo de Etica).

    d) podem representar, em juízo, clientes com interesses opostos se não integrarem a mesma sociedade profissional, mas estiverem reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca.

     ( Proibido o patrocínio simultâneo de advogados de uma mesma sociedade ou ainda reunidos em caráter permanente a representação em juizo, conformes art. 17 do Codigo de Etica.)

    Bons estudos

    e-mail: alissonlimaac@live.com

  • A) podem, para a adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste.

    COMENTÁRIO: De acordo com art. 14 do Código de Ética e Disciplina o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    B) deverão considerar sua própria opinião a respeito da culpa do acusado ao assumir defesa criminal.

    > É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. (Art. 23 do CED)

    C) podem funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto de seu cliente, desde que tenham conhecimento direto dos fatos.

    > É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. (Art. 25 do CED)

    ATENÇÃO: DEFESO = PROIBIDO

    D) podem representar, em juízo, clientes com interesses opostos se não integrarem a mesma sociedade profissional, mas estiverem reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca.

    > Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos. (Art. 19 do CED)

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    SUCESSO!!

  • GABARITO LETRA A

  • Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina relacionada às relações do advogado com o cliente, prevista no Código de Ética da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado, analisemos as assertivas:


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 11, do Código de Ética - O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 21, do Código de Ética - É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 23, do Código de Ética - É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 15, §6º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94) - Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.


    Gabarito do professor: letra a.

  • O professor valeu-se do Código de Ética desatualizado e por isso houve algumas divergências sobre artigos. mas a fundamentação dele está correta.

  • Você está começando o seu estudo para a OAB ou já reprovou algumas vezes? Não importa. Venha no meu instagram SELIGAOAB, lá eu também explico de modo GRATUITO o que VOCÊ DEVE FAZER para passar na OAB MAIS RÁPIDO, tendo um estudo eficiente e um te dou DICAS PARA MONTAR SEU CRONOGRAMA de estudos.

  • A) podem, para a adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste.

    Comentário: “A” está correta - Qualquer advogado poderá sim, aceitar procuração de que já tenha patrono constituído, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. Conforme a segunda parte do Art. 14 Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Art. 14. CED – O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    B) deverão considerar sua própria opinião a respeito da culpa do acusado ao assumir defesa criminal.

    Comentário: “B” está errada. Conforme o Art. 23. CED – É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

    C) podem funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto de seu cliente, desde que tenham conhecimento direto dos fatos.

    Comentário: “C” está errada. É proibido ao advogado funcionar no mesmo processo simultaneamente. Conforme o Art. 25. CED – É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

    D) podem representar, em juízo, clientes com interesses opostos se não integrarem a mesma sociedade profissional, mas estiverem reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca.

    Comentário: “D” está errada. “Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não pode representar em juízo clientes de interesse opostos”. Conforme Art. 15, § 6° do Estatuto da OAB. 

  • Em 20/11/20 às 11:27, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 09/10/20 às 15:20, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

    Avante, sem se abater pelos erros e melhorando a cada dia.

  • A- CORRETA. - Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    B) ERRADA.- Art. 21.É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. (Código de Ética OAB)

    C) ERRADA.- Art. 23.É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.(Código de Ética OAB)

    D) ERRADA.- Art. 15, do Estatuto da OAB: § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

  • Gente cuidado, teve atualização do Código de Ética em 2016 , porém muitos sites não atualizaram , certifiquem-se de terem em mãos o Código mais atualizado. Fica a Dica, porque tive um pouco de dificuldade em encontrar o atualizado.

  • Letra A- Correta- Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.  

    Letra B – errada - Art. 23. É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

    Parágrafo único. Não há causa criminal indigna de defesa, cumprindo ao advogado agir, como defensor, no sentido de que a todos seja concedido tratamento condizente com a dignidade da pessoa humana, sob a égide das garantias constitucionais. (código de ética)

    Letra C – errado - Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. (código de ética)

    Letra d – errada-  Art. 19. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos. (Código de ética)

  • Alternativa “A": está correta. Conforme art. 11, do Código de Ética - O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 21, do Código de Ética - É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 23, do Código de Ética - É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 15, §6º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94) - Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

    Gabarito do professor: letra A

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A

    podem, para a adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste.

    Art. 14 do CÓDIGO DE ETIVA DE DISCIPLINA DA OAB: "O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, SALVO por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. "

    ____________________________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA B

    deverão considerar sua própria opinião a respeito da culpa do acusado ao assumir defesa criminal.

    Art. 23. do CÓDIGO DE ETIVA DE DISCIPLINA DA OAB: "É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. "

    _____________________________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA C

    Podem funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto de seu cliente, desde que tenham conhecimento direto dos fatos.

    Art. 25. do CÓDIGO DE ETIVA DE DISCIPLINA DA OAB:  "É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente."

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA B

    podem representar, em juízo, clientes com interesses opostos se não integrarem a mesma sociedade profissional, mas estiverem reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca.

    Art. 15. DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB: "Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral."  

    § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

  • GABARITO: A

    art. 11, do Código de Ética - O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Que caia uma dessa no próximo exame, amém !!!!!!!!

  • CORRETA LETRA A - Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    ERRADA LETRA B - É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. Artigo 21 Código de ética.

    ERRADA LETRA C -  É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. Art 23 Código de ética.

    ERRADA LETRA D - Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos. Art. 15 §6 EOAB

    Bons Estudos @_@

  • ATENÇÃO GALERA!

    tem vários comentários de colegas que só "copiam e colam" aqui que estão com vários erros na fundamentação dos artigos.

    A) art. 14 do Código de Ética

    B) art. 23 do Código de Ética

    C) art. 25 do Código de Ética

    D) art. 19 do Código de Ética

  • A letra "D" está incorreta também pelo que consta no artigo 17 do Código de Ética: "Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos".

  • Obrigada! Qual professor bom de ética por gentileza?
  • Patrícia Duarte, https://www.youtube.com/watch?v=wZ-zusTFnls esse aqui é ótimo! Alysson Rachid

  • CORRETA A) podem, para a adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste.

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    b) deverão opinião a respeito da culpa do acusado ao assumir defesa criminal.

    Art. 23. É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. Parágrafo único. Não há causa criminal indigna de defesa, cumprindo ao advogado agir, como defensor, no sentido de que a todos seja concedido tratamento condizente com a dignidade da pessoa humana, sob a égide das garantias constitucionais.

     c) podem funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto de seu cliente,

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

    d) podem representar, em juízo, clientes com interesses opostos se não integrarem a mesma sociedade profissional, mas estiverem reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca.

    Art. 19. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos.

  • As questões de Ética do exame XXXI comparadas com as do exame XXXII tem um oceano de diferença no nível de dificuldade...

  • Está confuso…uns falam artigo 15 outros falam 19…em relação a letra D…

  • Gostei, pois acrescenta

  • ahh entendi, somente nas hipóteses de urgência e inalditavel pode o advogado aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste.

  • tem gente postando os artigos errados, se liga hein

  • CED, Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    Art. 23. É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

    EOAB, Art. 15, § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não pode representar em juízo clientes de interesse opostos

  • GABARITO A : A JUSTIFICATIVA: Conforme art. 11, do Código de Ética - O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

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ID
3505363
Banca
EXATUS
Órgão
Câmara de Candói - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Nos termos do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, aprovado pela Resolução nº 02/2015, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito judicial, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente. E

    Art. 4º: Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

    --

    B) O oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela, serão realizados nos termos do Código de Ética e disciplina da OAB. E

    Art. 7º: É vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.

    --

    C) A conclusão da causa ou o arquivamento dos autos, não faz presumir a extinção do mandato. E

    Art. 13º: Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.

    --

    D) A renúncia ao patrocínio deve ser feita com menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei.  E

    Art. 16: A renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei (EAOAB, art. 5o, § 3o).

    --

    E) São admissíveis como formas de publicidade o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e a interessados do meio jurídico. C

    Art. 45 do Código de Ética e Disciplina da OAB.

    --

    GABARITO: Letra E.

  • A questão exige do aluno conhecimento acerca do código de ética e disciplina da OAB, o CED regula os deveres do advogado para com a comunidade, com o cliente, com o outro profissional e, ainda, sobre a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares, de acordo com o art. 33, § único do Estatuto da OAB. Analisemos cada uma das alternativas:
    a) ERRADA. O CED traz nos arts. 1º ao 7º os princípios fundamentais que devem regular o exercício da advocacia, desse modo, é legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente. A questão está errada porque traz “no âmbito judicial". Diz respeito aqui então a independência do advogado, que pode se recusar a patrocinar a causa no âmbito consultivo.

    b) ERRADA. Na verdade, é vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela, de acordo com o art. 7º do CED.

    c) ERRADA. Nas relações com o cliente, regulada pelo CED dos arts. 9º ao 26º, afirma-se que concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato, de acordo com o art. 13.

    d) ERRADA. A renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei (EAOAB, art. 5º, § 3º), consoante o art. 16 do CED.  O prazo previsto no art. 5º, §3º do EAOAB são de dez dias: O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    e) CORRETA. São admissíveis como formas de publicidade o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e a interessados do meio jurídico, de acordo com o art. 45 do CED.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E

  • A "manifestação" no âmbito judicial, por exemplo, um parecer, não pode ser recusado então?

  • Não concordo com a professora no gabarito comentado, pois o código de ética em seu artigo 2º diz que o advogado é defensor da Justiça, isto é, também engloba o âmbito judicial e não só para a comunidade. No artigo 33 da Lei abaixo o dever de assistência jurídica engloba o âmbito Judicial. No Código de Ética, quando diz: ....concernente a lei......, no meu entender, engloba o âmbito judicial. Creio que esta questão deveria ser anulada.

    Lei 8.906/94

    Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.

    Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.

    Código de Ética da Advocacia

    Art. 4º O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência. Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente. 

  • Se for olhar somente letra de lei, sem qualquer interpretação, a letra A está errada. Porém, se utilizar um pinguinho de raciocínio jurídico, dá pra entender que está correta, até mesmo em análise do Código de Ética como um todo, não somente o artigo citado. Deveria ser anulada.


ID
3656983
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação ao Código de Ética e Disciplina da OAB, é correto afirmar:
I. O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível.
II. O advogado deve denunciar, desde logo, a quem lhe solicite parecer ou patrocínio, qualquer circunstância que possa influir na resolução de submeter-lhe a consulta ou confiar-lhe a causa.
III. A renúncia ao patrocínio deve ser feita com expressa e inequívoca menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei.
IV. O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, não se submete às regras de sigilo profissional.
Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética da OAB:

    I) Art. 8º, § 1º: O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível.

    --

    II) Art. 9º: O advogado deve informar o cliente, de modo claro e inequívoco, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda. Deve, igualmente, denunciar, desde logo, a quem lhe solicite parecer ou patrocínio, qualquer circunstância que possa influir na resolução de submeter-lhe a consulta ou confiar-lhe a causa.

    --

    III) Art. 16: A renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei (EAOAB, art. 5o, § 3o).

    --

    IV) Art. 36, 2º: O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional.

    --

    GABARITO: Letra C.

  • Acertei essa questão por conta deste item "III. A renúncia ao patrocínio deve ser feita com expressa e inequívoca menção do motivo que a determinou". Não precisa o advogado fazer menção expressa do motivo que o determinou a renunciar

  • A solução da questão exige o conhecimento do Código de ética e disciplina. Analisemos cada uma das alternativas:

    I-  CORRETA. O CED trata da advocacia pública e assim dispõe: O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível, conforme art. 8, §1º.

    II- CORRETA. O advogado deve informar o cliente, de modo claro e inequívoco, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda. Deve, igualmente, denunciar, desde logo, a quem lhe solicite parecer ou patrocínio, qualquer circunstância que possa influir na resolução de submeter-lhe a consulta ou confiar-lhe a causa, conforme art. 9 do CED. Perceba que quaisquer circunstâncias que possa surgir, que possa influir na resolução, deixará o cliente ciente.

    III- ERRADA. O erro está em  dizer que o advogado precisa mencionar o motivo que determinou a renúncia, vez que a renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei, conforme art. 16 do CED.

    IV- ERRADA. O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional, consoante art. 36, §2º do CED.

    Desse modo, apenas os itens I e II estão corretos.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

  • RGOAB. Art. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo. 

    EAOAB. Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    CED. Art. 16. A renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei (EAOAB, art. 5º, § 3º). § 1º A renúncia ao mandato não exclui responsabilidade por danos eventualmente causados ao cliente ou a terceiros. § 2º O advogado não será responsabilizado por omissão do cliente quanto a documento ou informação que lhe devesse fornecer para a prática oportuna de ato processual do seu interesse.

  • alternativa B está errada, ele nao DEVE ele pode!!


ID
5275546
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Filipe, em razão de sua notoriedade na atuação em defesa das minorias, foi procurado por representantes de certa pessoa jurídica X, que solicitaram sua atuação pro bono em favor da referida pessoa jurídica, em determinados processos judiciais.

De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção que apresenta a resposta que deve ser dada por Filipe a tal consulta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    RESOLUÇÃO N. 02/2015  (CÓDIGO DE ÉTICA OAB)

    Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.

    § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

  • LETRA B

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA

    Art. 30. § 1o – Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

  •  Um pouco de Teoria!

    A advocacia Pro bono é necessária para ampliar o acesso à Justiça. Pro bono público (ou apenas pro bono) é uma expressão latina que significa "para o bem do povo". O trabalho pro bono caracteriza-se como uma atividade gratuita, voluntária e principalmente solidária.O termo pro bono refere-se aos serviços jurídicos prestados gratuitamente para aqueles que são incapazes de arcar com os custos da contratação de um advogado. ()

    Além disso, o art: 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.

    § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita,

     eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

  • Complementando o comentário dos demais colegas.

    A) É vedada a atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, embora seja possível a defesa das pessoas físicas que sejam destinatárias das suas atividades, desde que estas não disponham de recursos para contratação de profissional.É PERMITIDA!

    B) É autorizada a atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, desde que consideradas instituições sociais e que não se destinem a fins econômicos, e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional. (Correta!) Art. 30, §1 a 3º do Código de Ética e Disciplina (CED) do Conselho Federal da OAB através da RESOLUÇÃO N. 02/2015.

    C) É autorizada a atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, mesmo que destinadas a fins econômicos, desde que a atividade advocatícia atenda a motivos considerados socialmente relevantes, independentemente da existência de recursos para contratação de profissional. (NÃO PODE TER FINALIDADE ECONÔMICA)

    D) É autorizada a atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, mesmo que destinadas a fins econômicos, desde que a atividade advocatícia se dirija a motivos considerados socialmente relevantes e as pessoas físicas beneficiárias das suas atividades não disponham de recursos para contratação de profissional. (NÃO PODE TER FINALIDADE ECONÔMICA).

    Bons Estudos.

  • CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA – Resolução n. 02/2015

    Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado,  conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que  a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.

    § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de  serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus  assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a  contratação de profissional.

    § 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente,  não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.

    § 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais,  nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade  para captação de clientela

  • CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA

    DA ADVOCACIA PRO BONO

    Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.

    § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

  • Art. 30 do CED-OAB. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio. 

    § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional. 

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1135bff-d4 

    • FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/f86957c0-b5 

    Fonte: Estatuto da Advocacia para Ninjas – Col. Como Passar na OAB - 1ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito (*a partir de 21 de agosto) 

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à advocacia pro bono, disciplinada no Capítulo V do Código de Ética e Disciplina da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que é autorizada a atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, desde que consideradas instituições sociais e que não se destinem a fins econômicos, e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional. Vejamos, segundo o Código de Ética:

    Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio. § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

     

    O gabarito, portanto, é a alternativa “b", pois se enquadra perfeitamente no texto legal. As demais alternativas são variações incorretas da base legal apresentada.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Exame 33 lá vamos nos

    Art. 30 Código de Ética: No exercício da advocacia

    pro bono, e ao atuar como defensor nomeado,

    conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo

    e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele

    assistida se sinta amparada e confie no seu

    § 1o Considera-se advocacia pro bono a prestação

    gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos

    em favor de instituições sociais sem fins econômicos

    e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários

    não dispuserem de recursos para a contratação

    de profissional.

  • cara, essa questao deveria ser anulada, advogado pode fazer pro bono para qualquer empresa? que eu saiba nao, apenas para empresas sem fins lucrativos, e na questao, onde diz que a empresa nao tens fins lucrativos? devo presumir que seja? fala serio

  • HIPÓTESES DA ADVOCACIA PRO BONO: - quando pode haver "advocacia solidária"

    -Instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos (quando não tiver $ para contratar adv);

    -Pessoas naturais.

  • ADVOCACIA PRO BONO:

    • Gratuita
    • Eventual
    • Voluntária

    Prazo de 3 anos para trabalhar para a mesma parte de forma remunerada.

    Pessoa Jurídicas: pode, desde que sem fins econômicos.

    Pode receber honorários de sucumbência.

  • Pro bono só pode atuar para mesma parte cobrando honorários no prazo de três anos, o advogado pode receber as verbas de sucumbência. Pode atuar para pessoas jurídicas, mas que não seja de fins econômicos.
  • Questão comentada por mim: youtube.com/channel/UCgKXzNewM47e6j5LAE8tTQg

    XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO - Tipo 1 - BRANCA

     

    RESOLUÇÃO N. 02/2015 Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

    6 O advogado Filipe, em razão de sua notoriedade na atuação em defesa das minorias, foi procurado por representantes de certa pessoa jurídica X, que solicitaram sua atuação pro bono em favor da referida pessoa jurídica, em determinados processos judiciais.

    De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção que apresenta a resposta que deve ser dada por Filipe a tal consulta.

     

     

    A) É vedada a atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, embora seja possível a defesa das pessoas físicas que sejam destinatárias das suas atividades, desde que estas não disponham de recursos para contratação de profissional.

    RESOLUÇÃO N. 02/2015 Art. 30 § 1º ...sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

     

     

    B) É autorizada a atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, desde que consideradas instituições sociais e que não se destinem a fins econômicos, e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

     

     

    C) É autorizada a atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, mesmo que destinadas a fins econômicos, desde que a atividade advocatícia atenda a motivos considerados socialmente relevantes, independentemente da existência de recursos para contratação de profissional.

    RESOLUÇÃO N. 02/2015 Art. 30 § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos...

     

     

    D) É autorizada a atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, mesmo que destinadas a fins econômicos, desde que a atividade advocatícia se dirija a motivos considerados socialmente relevantes e as pessoas físicas beneficiárias das suas atividades não disponham de recursos para contratação de profissional.

    RESOLUÇÃO N. 02/2015 Art. 30 § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos...

     

  • LETRA B

    CODIGO DE ETICA

    Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.

    § 1 – Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

    § 2 – A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.

    § 3 A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.

  • A: incorreta, pois o art. 30 do CED, tratando da advocacia pro bono, permite sua prática em favor de pessoas jurídicas, desde que sejam instituições sociais sem fins econômicos (ex.: ONGs) e que não tenham recursos para a contratação de profissional;

    B: correta, nos termos do art. 30, § 1º, do CED;

    C e D: incorretas, pois, como dito, pessoas jurídicas somente poderão ser destinatárias da advocacia pro bono se se tratarem de instituições sociais sem fins econômicos.

  • Art. 30 § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional. 

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  • ADVOCACIA PRO BONO:

    • Gratuita
    • Eventual
    • Voluntária

    Prazo de 3 anos para trabalhar para a mesma parte de forma remunerada.

    Pessoa Jurídicas: pode, desde que sem fins econômicos.

    Pode receber honorários de sucumbência.