SóProvas


ID
1749043
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Os advogados Márcio, Bruno e Jorge, inscritos nas Seccionais do Paraná e de Santa Catarina da Ordem dos Advogados resolveram constituir determinada sociedade civil de advogados, para atuação na área tributária. A sede da sociedade estava localizada em Curitiba. Como os três sócios estavam inscritos na Seccional de Santa Catarina, eles requereram o registro da sociedade também nessa Seccional. Márcio, por outro lado, já fazendo parte da sociedade com Bruno e Jorge, requereu, juntamente com seu irmão, igualmente advogado, o registro de outra sociedade de advogados também na Seccional do Paraná, esta com especialização na área tributária. As sociedades não são filiais. 

Sobre a hipótese descrita é correto afirmar que a sociedade de advogados de Márcio, Bruno e Jorge

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas, me ajudem a anular está questão, pois, o gabarito dela está equivocado, pois, de acordo com o artigo 15 do EOAB, nenhum advogado pode integrar mais de sociedade de advogados,  com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. Neste sentido, observa-se que pelo fato de se tratar de Estados diferentes, e por não se tratar de filial a sociedade de márcio com seu irmão, a resposta mais correta seria a letra C, pois, Bruno, Jorge e márcio poderiam ter a sociedade de advogados registrada na seccional de Santa Catarina, porém márcio não poderia se inscreve em outra sociedade de advogados no Paraná , independente da área de atuação.

  • Alguém me explica pq a resposta não é a letra "c"?
    Pelo que entendi sobre a matéria, um mesmo advogado não pode ser sócio de dois escritórios no mesmo Estado da Federação. Nesse caso, como Márcio, Bruno e Jorge já possuem sede de sociedade localizada no Paraná, é correto afirmar que sim, eles poderão ter a sociedade de advogados registrada na seccional de Santa Catarina, pois possuem inscrição na seccional de lá, porém, Márcio, não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná com o seu irmão, independente da área de atuação, por já possuir registro de sociedade lá.

    O que está errado? Alguém me ajuda a entender, por favor?!

  • Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.


    § 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

    § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
  • O enunciado da questão esta completamente sem sentido no que tange à informação sobre qual é filial e qual não é. Na minha opinião, a resposta correta, dentro da lógica do Estatuto é a C. Deve-se buscar a anulação desta questão.

  • Estou minutando recurso para OAB, pq com certeza a resposta certa é a C.

  • Caros colegas, infelizmente vislumbro que a eludida questão não poderá ser anulada pelo seguinte argumento (que a FGV provavelmente irá alegar):

    No enunciado da questão, consta o trecho "A sede da sociedade estava localizada em Curitiba". Diante disto, entra em interpretação o §1º do art. 15 da EAOAB:

    §1º. A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

    Ou seja, poderá a banca alegar que conforme cita a questão, eles têm base territorial apenas em Paraná/Curitiba, assim, não poderiam ser registradas em Santa Catarina por este motivo, já que a sociedade de advogados só adquire personalidade jurídica com o registro aprovado [...] em cuja base territorial tiver sede.

    Então, o "peguinha" da questão é esse. Eles não poderiam registrar a sociedade de advogados por não terem uma base territorial em Santa Catarina.

    Por este motivo é que eu vejo que eles não poderiam anular a questão. Se eu estiver errado em meu raciocínio por favor me corrijam.
  • Assinalei a alternatica C,sinceramente não achei fundamento na elaboração da questão.


  • Por que não a letra C?

    Vejamos por partes a assertiva: 
    "poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois os três advogados que dela fazem parte estão inscritos na Seccional em questão" Beleza até aqui. 
    Agora vamos ver o que aduz o Art 15 §4º.: "Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional"
    Ora!!! Já que SC é uma seccional diferente, não vejo barreiras para que se abra uma sociedade filial nesse estado!

  • Acerca da situação descrita e que envolve as pessoas de Márcio, Bruno e Jorge, é correto afirmar que a sociedade dos três não poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois apenas tem sede na Seccional do Paraná e Márcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná. A assertiva correta, portanto, está na letra “a”. Isso se aplica devido à regra segundo a qual “nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional”.

    Nesse sentido, vejamos:

    Art. 15, Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) – “Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no Regulamento Geral.

    § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional”.

    Art. 37, Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB – “ Os advogados podem reunir-se, para colaboração profissional recíproca, em sociedade civil de prestação de serviços de advocacia, regularmente registrada no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede”.


  • Eu acredito que a questão seja sim passível de alteração de gabarito de A para C ou então a sua anulação. Pois, em que pese estar escrito no enunciado que  "A sede da sociedade estava localizada em Curitiba" dá a entender que SÓ PODERIA MESMO REGISTRAR UMA FILIAL EM SC por força do verbo estava pois a questão não fez menção sobre ser uma filial ou não da sociedade de Márcio, Bruno e Jorge e que muda todo o contexto pelo candidato, pois outra filial em SC é possível, o que não é possível é registro de sede em SC porque já tem sede no PR. Apenas no final da questão que coloca que as sociedades não são filiais, mais aí dá a entender que é entre os três advogados e a do irmão de Márcio juntamente com ele, que daí nesse caso, entra o o art. 15, § 4º do EAOAB. Espero ansiosamente pela anulação da questão pois coloquei a letra C como correta, por não existir óbice de a sociedade registrar outra sociedade filial em seccionais distintas, até porque eles têm inscrição suplementar em SC e que Márcio não poderá integrar outra sociedade (mesmo com seu irmão) na mesma seccional (PR).

  • Gente, pq não poderia ser a letra D?

  • "Como os três sócios estavam inscritos na Seccional de Santa Catarina, eles requereram o registro da sociedade também nessa Seccional."

     - o registro da futura filial deve ser requerido na seccional do Paraná cuja sede se localiza a sociedade de advogados de Márcio, Bruno e Jorge, e não na secional de sta catarina onde desejam se instalar.

    Você tem sede em Campo Grande MS, para qualquer estado da federação que deseje instalar uma filial você deverá levar o ato constitutivo da sua filial para registro na Secional de Campo Grande MS que é o local onde fica sua sede.

    Obs. aprovado o ato constitutivo de uma filial, este também deverá ser levado para arquivamento perante o conselho seccional da OAB em que ela for instalada.


    gabarito letra A.

  • Claro que é letra C. Questão anulada co certeza!

  • Letra ccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccc

  • A ilustre banca examinadora apresentou como gabarito a alternativa que diz que a sociedade de Márcio, Bruno e Jorge "não poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois apenas tem sede na Seccional do Paraná. Marcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná ".

    Acontece que a redação do enunciado da questão não é clara quando diz que os sócios "requereram o registro da sociedade também nessa Seccional" (em Santa Catarina, onde também tinham inscrição). Ora, a questão não especificou se este registro era de uma filial ou não. O que muda todo o entendimento para o candidato.

    O único momento em que se aborda que as sociedades não são filiais , é no final da questão, mas também gera confusão para o candidato , pois dá a entender que é a sociedade que tem como sócio o irmão de Marcio.

    Assim, a resposta poderia ser também a que diz "poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois os três advogados que dela fazem parte estão inscritos na seccional em questão. Marcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná".

    Desse modo, por faltar a clareza necessária em questões objetivas, e que gera dupla interpretação, roga-se a anulação da aludida questão.

    Outrossim, apenas por amor ao debate, o enunciado traz um erro ao dizer que os advogados constituíram uma sociedade civil, o que não existe mais diante no atual Código Civil.

    Letra c

  • Acho correto a letra ``A``, embora tenho marcado a letra ``C``...RSSS.  Ocorre que pelo enunciado a sociedade havia sido registrada no Paraná (a Sede) e deveria ter sido criada a filial em Santa Catarina e no final do enunciado consta não haver filial. Dá a entender que registraram duas sedes da mesma sociedade. O advogado Marcio pode fazer parte de duas sociedades desde que seja em estados diferentes e no caso queria fazer parte de outra sociedade (com seu irmão) no mesmo estado.


    Alternativa ``A``.

  • A hora do achismo é agora, na hora da prova é certo ou errado! Estou aqui para aprender, se tivesse certeza das respostas não precisaria de responder/comentar essas questões, não gastaria dinheiro com o qconcurso! Bons estudos!

  • Seria uma questão para recorrer a Banca, pois a letra C está correta Art 15 § 4º ( com sede ou filila) EAOAB, ou seja, mesmo sem ser filial, não pode no mesmo Estado.

  • Questão de Geografia na OAB.

  • Em suma, um advogado apenas pode integrar duas ou mais sociedades se estas forem localizadas em Conselhos Seccionais distintos.

  • Caros futuros advogados, a questão foi matada nesta pequena frase "As sociedades não são filiais"  Se as sociedades (todas elas) não são filiais, não podem ser abertas em outro local, apenas se fossem filiais.E no caso de Márcio o art. 15  § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. do EAOAB 

    a questão está correta como letra A
  • Ja li, li de novo, acompanhei os comentários e a materia postada pelo professor, na boa, o gabarito é C.

    Os 3 podem sim registrar a sociedade em SC, tendo a sede no Parana, conforme induz a questão. Quanto ao advogado Marcio, que quis registrar-se em outra sociedade com seu irmao, no mesmo Estado que já possui registro de outra sociedade, qual seja o PR, não poderia ter seu pleito aceito. No final da qeustão ainda diz que não são filiais, referindo-se ao novo escritorio de Marcio e seu irmão e ao citado antes, dos 3 amigos.

    A pegadinha estaria em qual registro foi feito primeiro, dos 3 amigos na filial do PR ou de Marcio e seu irmao no mesmo Estado do PR.

    Se não mudou o gabarito ou anulou foi por petulância...

  • Vênia, mas fizeram uma interpretação totalmente equivocada aqui. O gabarito é "A", e somente este. O enunciado propõe que os advogados abriram (de fato) um escritório em Curitiba - e fizeram o pedido de inscrição do mesmo, tanto NO PARANÁ, COMO EM SANTA CATARINA. Portanto, NÃO SE TRATA DE UM PEDIDO DE ABERTURA DE FILIAL, MAS SIM DE DOIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO, FEITOS EM UNIDADES FEDERATIVAS DISTINTAS, RELATIVOS A UM ESCRITÓRIO. E como dito, de acordo com o Estatuto, o pedido deve ser feito na seccional referente à base territorial do escritório a ser estabelecido. Simples. 

  • Afinal, foi anulada ou não? A meu ver a LETRA C seria a correta, em que pese a redação estar um lixo.

  • Redação horrível. Quando li que as sociedades não são filiais, pensei que a questão se referia a sociedade de Bruno, Marcio e Jorge e a sociedade de Jorge e seu irmão.

  • Apesar da questão estar realmente confusa, o que induz ao erro ( eu também respondi a letra "c") o que a deixa correta é a parte que diz: "eles requereram o REGISTRO da sociedade também nessa Seccional". Se estivessem se referindo a FILIAL, ainda assim, não precisaria de REGISTRO, e sim de AVERBAÇÃO NO REGISTRO DA SOCIEDADE  E ARQUIVAMENTO JUNTO AO CONSELHO SECCIONAL ONDE SE INSTALAR. (art. 15, § 5º, do EA)

    Art. 15.  Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

    § 5o O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)


  • Muito confusa a redação da questão. Na parte "eles requereram o registro da sociedade também nessa Seccional" é impossível que o candidato entenda que se refere à Seccional de Curitiba uma vez que a referência a esta Seccional não se encontra na mesma frase: "Como os três sócios estavam inscritos na Seccional de Santa Catarina, eles requereram o registro da sociedade também nessa Seccional". 

    A palavra "nessa" não poderia se referia à nenhuma outra Seccional, senão à de Santa Catarina porque é a única citada na respectiva frase...

  • Questão formulada de forma errada!!!
    Como sempre o examinador com desejo de Ferrar os examinandos...

  • QUESTÃO ATULIZADA PELA LEI  Nº 13.247, de 2016 

      Nenhum advogado pode:

                                a) integrar mais de uma sociedade de advogados,  

                                b) constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia,                     

                                c) integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia

    ***com sede/filial no mesmo Conselho seccional (Mesmo Estado)

     

    § 4o Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.   (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

    Cuidado com os Vades 2015 !!

    Força no Estudo, Confiança em Deus, Vamos passar nessa prova !!

  • Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no Regulamento Geral.

    § 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o regist ro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

    § 2º Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber.

    § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.

    § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

    § 5º O ato de constituição de filial deve ser averba do no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar.

    § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

  • Depois de ler a questão cerca de 10 vezes pausadamente, acertei a questão, mas o examinador quis ferrar mesmo!!! Difícil Interpretação

  • Que merda de redação dessa questão !!

  •  

    Novo código de ética 

    Art. 29. O advogado que se valer do concurso de colegas na prestação de serviços advocatícios, seja em caráter individual, seja no âmbito de sociedade de advogados ou de empresa ou entidade em que trabalhe, dispensar-lhes-á tratamento condigno, que não os torne subalternos seus nem lhes avilte os serviços prestados mediante remuneração incompatível com a natureza do trabalho profissional ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários que for aplicável.
    Parágrafo único. Quando o aviltamento de honorários for praticado por empresas ou entidades públicas ou privadas, os advogados responsáveis pelo respectivo departamento ou gerência jurídica serão instados a corrigir o abuso, inclusive intervindo junto aos demais órgãos competentes e com poder de decisão da pessoa jurídica de que se trate, sem prejuízo das providências que a Ordem dos Advogados do Brasil possa adotar com o mesmo objetivo.

  • Elaboração do Inimigo

  • Pessoal, a questão muito mal elaborada, mas o grande detalhe encontra-se no §5º do art. 15, os advogados Márcio, Bruno e Jorge, não deveriam pedir novo registro, mas tão somente a inscrição suplementar, bem como a averbação da sociedade junto ao Conselho Seccional da sede. 

     

     

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no Regulamento Geral.

    § 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o regist ro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

    § 2º Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber.

    § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.

    § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

    § 5º O ato de constituição de filial deve ser averba do no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar.

    § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

     

     

     

  • Puts!!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • Se eu refizer essa questão daqui há 05 minutos é capaz de eu errar de novo! Que balaio de gato! kkkkkkkkkkkk

  • até hoje erro essa questão. Que lambança essa FGV faz.... pelá fé

  • questão  a cara da fgv  só com calma pra desembaraçar esse balaio  de gato

  • Resolvi a questão passando por duas etapas:

    a) primeiro eu coloquei as informações no papel, e

    b) depois fui aplicando as regras do EAOAB.

     

    Só assim eu consegui organizar essa ninhada de gato!

  • ATÉ AGORA A EXPLICAÇÃO MAIS LUCIDA PARA ESSE EMBROLHO TODO.

    O MAIS TRISTE É QUE a "C" TAMBEM ESTARIA CORRETA...

     

    Resolução:

     

    Vamos analisar os dados fornecidos pelo enunciado:

    1 – Márcio, Jorge e Bruno são inscrito nas Seccionais do Paraná e Santa Catarina;

    2 – A sede da sociedade fica no Paraná e pretendem registrá-la também em Santa Catarina;

    3 – Márcio e seu irmão requereram o registro de NOVA sociedade no Paraná;

    4 – O enunciado informa que as sociedades não são filiais.

     

    Inicialmente, o examinador quer saber se Márcio, Jorge e Bruno poderão registrar a sociedade em Santa Catarina. Posteriormente, se Márcio pode registrar nova sociedade no Paraná.

     

    Vamos pela parte mais fácil:  Márcio pode registrar nova sociedade no Paraná? A resposta à pergunta é NÃO, não pode. O advogado não pode integrar mais de uma sociedade na mesma Seccional (estadual), conforme determina o art.15, § 3º do EOAB.

     

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.

     

    § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

     

    Com isso, eliminamos as alternativas B e D.

     

    A outra parte, mais difícil, tem uma polêmica. A FGV considerou como certa a alternativa A. Mas a alternativa C também poderia ser considerada como certa. Vejamos:

     

    1 – O enunciado diz que as sociedades não são filiais. Entretanto, quais sociedades não são filiais? A que o Márcio pretende registrar com seu irmão, a que os três pretendem registrar em Santa Catarina ou todas elas? Isso não ficou estabelecido.

     

    2 – É plenamente possível o registro na Seccional de Santa Catarina, desde que filial, uma vez que a sede se localiza em Curitiba. O enunciado não informou se a sociedade que os três pretendem registrar em Santa Catarina seria uma nova ou filial. Contudo, observem este trecho do enunciado: “eles requereram o registro da sociedade também nessa Seccional.” O artigo definido “DA” e o substantivo “SOCIEDADE”: da sociedade. Qual sociedade? Aquela foi que dita acima no enunciado, ou seja, a sociedade de Márcio, Jorge e Bruno.

     

    Se considerarmos que nenhuma das sociedades eram filiais, a alternativa A está correta. Entretanto, se levarmos em conta que o enunciado não deixa claro quais sociedades não são filiais, a alternativa C também seria correta.

    http://simplexjvs.blogspot.com.br/2015/12/resolucao-de-questoes-da-oab-etica_23.html

  • Essa questão não avalia conhecimento, tem o condão de confundir o candidato só isso.

     

  • Gab. A

     

    Já resolvi essa porra 4 vezes e irei continuar errando, pois não há lógica alguma nessa questão.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Até me conforta saber que não fui a única que achou uma bosta essa questão. Sei lá, induzida ao erro. Rsrs Só falta agora a FGV colocar aquelas regrinhas dos conteúdos de Raciocínio Lógico (Se somente se, ou, ou ou etc) em suas questões. Está quase lá hem, FGV? rsrs

    Avante, guerreiros!

  • SOCIEDADE DE ADVOGADOS

     

    Para que seja uma sociedade de advogados o primeiro detalhe é que tal sociedade somente poderá ser formada por advogados, ou seja, no contrato social não poderá existir qualquer pessoa que seja estranha aos quadros da OAB. Outro aspecto interessante é que a sociedade de advogados será registrada no Condelho Seccional da OAB.

     

    Importante lembrar da proibição do § 4º, art. 15 do Estatuto:

    "Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional".

     

    Desta forma, tendo em vista que os advogados da questão já eram sócios de uma sociedade de advogados no Paraná, não poderiam ser sócios de outra sociedade de advogados no mesmo Conselho Seccional, ou seja, no Paraná.

     

    Assim, já excluímos 2 alternativas:

     

    b) não poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois apenas tem sede na Seccional do Paraná. Márcio poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.

     

    d) poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois os três advogados que dela fazem parte estão inscritos na Seccional em questão. Márcio poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.

     

    Ademais, da análise do §5º do art. 15, temos que:

     

    "O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar".

     

    Da leitura desse parágrafo, excluímos a alternativa C, pois a sociedade de advogados está instalada em Curitiba: "A sede da sociedade estava localizada em Curitiba".

     

    c) poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois os três advogados que dela fazem parte estão inscritos na Seccional em questão. Márcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.

     

    Logo, temos que a alternativa correta é a ALTERNATIVA A:

     

    a) não poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois apenas tem sede na Seccional do Paraná. Márcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • Questão mau formulada, errada e induz ao erro!! A letra C tambem ta certa! Só pra ferrar a galera!! 

  • Dez vezes que eu faça eu erro!!! Questão bosta!!!

  • Pergunta extensa e o problema se concentra nesta única palavra em negrito:

     "eles requereram o registro da sociedade também nessa Seccional"

    Sociedede é somente uma, outro escritório será filial, 

     

    Quanto a advogado configurar em 02 sociedades de advogados na mesma seccional, acho qeu não há duvidas

  • Para facilitar o entendimento prestem atenção nessas regras:

    1: se já existe 1 sociedade inscrita na Seccional de Curitiba, esta mesma sociedade não poderá ser inscrita em outra Seccional (Santa Catarina). 

    2: se o Advogado (Márcio) já tem inscrição em uma sociedade na Seccional do Paraná, não poderá obter outra inscrição e outra sociedade na mesma Seccional do Paraná. 

  • Ler atentatamente ao enunciado na totalidade se apegando a tudo que se fala. O que mata a questão é justamente o final, quando se fala que as sociedades não são filiais. Somente pode abrir em outra seccional a mesma sociedade SE filiais. No caso de Márcio como este já tem inscrição em uma sociedade na Seccional do Paraná, não poderá obter outra inscrição e outra sociedade na mesma Seccional do Paraná. 

  • Bom dia!

    Devia ser anulada mesmo, porque pela lógica eu fiz jurando que tinha acertado corretamente. Só jesus na causa rsrsrsrs

  • Leiam o comentário do Guilherme Melo, é a mais sensata e vai direto ao ponto. Simples

  • Primeira parte: Os advogados estão inscritos nas seccionais de dois estados, Paraná e Santa Catarina (provavelmente com inscrição principal num estado e suplementar noutro).

    Segunda parte: A sociedade da qual são sócios tem sede na capital do Paraná, Curitiba.

    Terceira parte: Os três requereram registro dessa mesma sociedade na Seccional de Santa Catarina

    Quarta parte: Márcio, já sócio da sociedade supracitada, quer se registrar noutra sociedade, cuja Seccional onde efetuaria o registro também seria a do Paraná.

    Quinta parte: Aquele registro do início da questão não disse respeito à inscrição de filial.


    > Quanto a Márcio, é simples de resolver. Ele não pode integrar mais de uma sociedade registradas pelo mesmo Conselho Seccional (no caso da questão, o Conselho do Paraná):

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. 

    § 5o O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar.

    ELIMINA-SE AS ASSERTIVAS "B" E "D"


    > Quanto aos três advogados e o registro de sociedade em Santa Catarina, visto não se tratar de registro de filial, residualmente tratar-se-á de registro de sede.

    Ora, se a sociedade já possui sede no Paraná, ela não poderá estabelecer outra sede em Santa Catarina.

    GABARITO: LETRA A

  • A pegadinha da questão que muitos não entenderam:

    Somente a SEDE da sociedade (que só pode ter uma) é REGISTRADA junto ao Conselho Seccional. As FILIAIS são AVERBADAS no registro. Fica assim o esquema:

    Sede --> Registrada no Conselho Seccional (Art. 15, § 1º, do EAOAB).

    Filial --> Averbada no Registro + Arquivado no Conselho Seccional de onde se instalar (Art. 15, § 5º, do EAOAB).

  • bom vamos direto ao ponto da questão. a pedra de toque esta na filiação da sociedade, uma vez, para requerer uma filial em outra seccional, basta apenas averbamento no registro da sociedade e arquivando no conselho seccional onde pretende ter a filial. a questão induzi o candidato a erro, por vez ela menciona que a sociedade requer o registro em outra seccional. tal situação seria permitido se fosse uma nova sociedade e não uma filial.

  • Eu não sei a diferença entre Paraná, Curitiba e Santa Catarina. Auge!

  • Questão com um texto desse só entende quem elaborou. Minha nossa!

  • Pode até registrar em SC, mas como filial e nunca como sede. Já Márcio não poderá requerer sua inscrição em outra sociedade de advogados no PR porque já faz parte de uma. Pensei bastante mas acertei de primeira. Inteligência do art. 15, §§ 4 e 5, EOAB.

  • Gente do céu, que redação é essa ? eu teria que saber geografia e esta no lado de quem elaborou pra saber

  • Errei e não nego! QUESTÃO HORRÍVEL.

  • É o auge do Auge!! errei por não saber que Curitiba é a Capital de Paraná. Acho que a OAB deve pensar " vamos ferrar com os alunos". kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Tem questão de inglês muito mais fácil de entender.

  • Questão mal elaborada

  • Caraca, que questão confusa!

    parece eu tentando explicar controle de constitucionalidade bêbado kkkk

  • Vamos lá entender a questão "sádica" do examinador. O êxito desta questão esta na interpretação, veja! se o examinador escrevesse dessa forma Os advogados Márcio, Bruno e Jorge, inscritos nas Seccionais do Paraná e de Santa Catarina da Ordem dos Advogados, resolveram constituir determinada sociedade civil de advogados, para atuação na área tributária. A sede da sociedade estava localizada na capital do Paraná. Como os três sócios estavam inscritos na Seccional de Santa Catarina, eles requereram registro na seccional como sede também desse estado. (Logo) o que derrubou essa questão foi a interpretação ou compreenção do enunciado, pk, ainda que você não soubesse o assunto, ficaria desconfiado e aquele que estudou, viria essa questão como "batata". Mais uma vez a OAB mostrando que o objetivo não é o aprendizado ou auferir se o candidato sabe ou não, mas reprovar o maior número de candidatos. Márcio, por outro lado, já fazendo parte da sociedade com Bruno e Jorge, requereu, juntamente com seu irmão, igualmente advogado, o registro de outra sociedade de advogados também na Seccional do Paraná, esta com especialização na área tributária. As sociedades não são filiais. Sobre a hipótese descrita é correto a irmar que a sociedade de advogados de Márcio, Bruno e Jorge 

    A maioria de nós tinha quase certeza dessa segunda parte o que levou a resposta da letra `C ou seja, ele além de preparar a armadilha colocou o candidato pelo caminho do erro do começo ao fim. Não tem outro caminho é resolver questão até o

  • acho que nem precisa saber a diferença de Paraná e Santa Catarina, pois no caso e si é filial e sede, tendo conhecimento entre essas suas coisas, consegue resolver.

  • li 3 vezes e não entendi, do tanto que está confusa.

  • Essa questão é uma mistura de delírio com sadismo na busca do prazer na desgraça dos candidatos

  • GENTE, EXPLICANDO.

    INICIALMENTE OS 3 ADVOGADOS POSSUEM ESCRITÓRIO COM SEDE EM CURITIBA/PARANÁ.

    (ASSIM A SEDE SO PODE SER EM CURITIBA, POIS SO PODE TER UMA)

    A QUESTÃO FALA QUE ELES QUEREM ABRIR OUTRA SOCIEDADE EM SC, NO CASO NÃO SERIA FILIAL, PORQUE A QUESTÃO AFIRMA QUE NÃO SE TRATA DE FILIAL, PORTANTO TERIA DE SER OUTRA SEDE, O QUE É PROIBIDO.

    ASSIM PROIBIDO ABRIR OUTRA SEDE EM SC, PORQUE JÁ TEM UMA EM CURITIBA/ CAPITAL DO PARANÁ..

    EM RELAÇÃO A MARCIO ELE JA FAZ PARTE DA SOCIEDADE EM CURITIBA (CAPITAL) E QUER FAZER PARTE DE OUTRA SOCIEDADE NO PARANÁ (ESTADO), COMO SABEMOS É VEDADO COMPOR SIMULTANEAMENTE SOCIEDADE NA MESMA AREA DE JURISDIÇÃO DO CONSELHO SECCIONAL.

    P.S> CONSELHO SECCIONAL DE CURITIBA E PARANÁ É O MESMO.

  • Nossa, confundi inteiramente. Pelo que entendi, poderia abrir uma filial em Santa Catarina e não uma nova sociedade.

  • A QUESTÃO DÁ A RESPOSTA: "As sociedades não são filiais."

  • A Sede é em Curitiba, Lá em Santa Catarina poderá FILIAL.

  • Se apenas uma palavra tivesse sido incluída na questão resolveria toda a confusão: Filial.

  • Ta de sacanagem jogar uma questão dessa na prova, vc começando a prova com uma questão dessa, já da vontade de xingar a FGV

  • questão mal redigida

  • Reprovei em Geografia no ensino médio. Não me surpreendi.

  • que questão tronxa da gota kkkkkkk entendi foi nada

  • Gabarito A

    Art 15 §5 Estatuto

    INICIALMENTE OS 3 ADVOGADOS POSSUEM ESCRITÓRIO COM SEDE EM CURITIBA/PARANÁ.

    (ASSIM A SEDE SO PODE SER EM CURITIBA, POIS SO PODE TER UMA)

    A QUESTÃO FALA QUE ELES QUEREM ABRIR OUTRA SOCIEDADE EM SC, NO CASO NÃO SERIA FILIAL, PORQUE A QUESTÃO AFIRMA QUE NÃO SE TRATA DE FILIAL, PORTANTO TERIA DE SER OUTRA SEDE, O QUE É PROIBIDO.

    ASSIM PROIBIDO ABRIR OUTRA SEDE EM SC, PORQUE JÁ TEM UMA EM CURITIBA/ CAPITAL DO PARANÁ..

    EM RELAÇÃO A MARCIO ELE JA FAZ PARTE DA SOCIEDADE EM CURITIBA (CAPITAL) E QUER FAZER PARTE DE OUTRA SOCIEDADE NO PARANÁ (ESTADO), COMO SABEMOS É VEDADO COMPOR SIMULTANEAMENTE SOCIEDADE NA MESMA AREA DE JURISDIÇÃO DO CONSELHO SECCIONAL.

    P.S> CONSELHO SECCIONAL DE CURITIBA E PARANÁ É O MESMO.

    Somente a SEDE da sociedade (que só pode ter uma) é REGISTRADA junto ao Conselho Seccional. As FILIAIS são AVERBADAS no registro. Fica assim o esquema:

    Sede --> Registrada no Conselho Seccional (Art. 15, § 1º, do EAOAB).

    Filial --> Averbada no Registro + Arquivado no Conselho Seccional de onde se instalar (Art. 15, § 5º, do EAOAB)

  • li e voltei a ler novamente e fiquei mais confusa que a primeira vez da leitura.. é tenso

  • Essa questão você precisa saber que:

    • a SEDE pode ter apenas uma, daí, mais de uma SEDE está errado, ainda que seja em estados diferentes,
    • filiais pode ter, desde que seja 1 filial por estado

    Matematicamente falando é 1x1= 1

    Do qual, 1 única sede que representa o Brasil inteiro e cada estado poderá ter 1 filial, excluindo o estado sede da advocacia.

    No Enunciado havia 2 problemas:

    1. SEDE também em Santa Catarina => NÃO PODE, regra do 1x1=> 1 sede em todo o Brasil
    2. Márcio com o irmão queria abrir outra advocacia no Paraná, regra do 1x1 => NÃO PODE, Márcio já é sócio de outra advocacia no Paraná, cuja qual tem SEDE em Curitiba.

    E por fim, vale lembrar que a maldade da FGV não se mede, pode ser que induza o AOBeiro a pensar que nesta conta não entra as cidades, veja, os estados JÁ REPRESENTAM as suas cidades, portanto, esqueça as cidades e se concentre nos estados e a sede.

  • A redação dessa questão é vergonhosa. A FGV quer vencer o candidato pelo cansaço. Vergonhoso demais.

    "eles requereram o registro da sociedade também nessa Seccional" não é absurdo ser induzido ao erro de que este novo registro se trataria de filial.

  • Quando comecei a ler não entendi, quando estava terminando pensei que estava no começo.

    Muito confusa esta questão.

    • entendi nada kkkkkkkkkkk
  • o grande detalhe da questão é que eu não sabia diferenciar curitiba, paraná e santa catarina ;)

  • Essa questão é simplesmente uma vergonha.

  • Já fiz essa questão mais de 5x, em todas eu marquei a letra 'C', rs.

  • Que questão mal formulada, PQP...é pra Fud%%¨$## mesmo...

  • Eu li a questão 5x para entender, por fim, não entendi nda. Ai eu chutei, e errei :) kkkk

    se a XXXIII for neste nível de questões, estou ferrada. Difícil entender a FGV. Apesar de saber a matéria eu acabo errando.

  • Não poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina outra sociedade, pois já possuem sociedade com sede na Seccional do Paraná, não se tratando de filiais. Márcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná pois já é sócio no respectivo estado. 

  • quase errei por conta de não ser boa em Geografia kkkkk

  • Resposta correta A. A assertiva está em consonância com o art. 15, §4º, do EAOAB, ou seja, nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

  • Letra a. 

    a) Correta. Tanto a sociedade de advogados como a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede (art. 15, § 1º).

    A atuação do advogado não fica restrita ao território de seu domicílio profissional, tendo em vista que pode atuar em outros territórios, exigindo-se apenas a realização de inscrição suplementar nos conselhos seccionais respectivos. Entretanto é requisito para a constituição de filial o registro dos atos constitutivos no Conselho Seccional em cuja base territorial for estabelecida a sede, além da averbação no registro da sociedade e não apenas a existência de inscrição suplementar dos sócios em outro Conselho Seccional. Você deve lembrar que, caso a filial seja criada, os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, ficam obrigados à inscrição suplementar (art. 15, § 1º e 5º, do Estatuto da OAB). Ademais, nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional, de acordo com o artigo 15, § 4º, do Estatuto da OAB. Desse modo, a sociedade de advogados de Márcio, Bruno e Jorge não poderá ser registrada na Seccional de Santa Catarina, pois apenas tem sede na Seccional do Paraná, independentemente da existência de inscrição suplementar dos advogados. E, também, Márcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.

    OU SEJA :

    Resposta correta A. A assertiva está em consonância com o art. 15, §4º, do EAOAB, ou seja, nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

  • Pode haver inscrição de duas ou mais sedes? Não, ainda que em estados distintos.

    Pode haver inscrição de duas ou mais filiais? Sim, desde que uma em cada estado.

    Avante!

  • Que texto confuso...

  • Tive que ler e interpretar umas 5 vezes, de quebra ainda errei a questão.

  • Só queria que a FGV apresentasse ao menos um cliente que PELO MENOS explique parte da situação com a REDAÇÂO interpretativa que a FGV disserta uma questão. Às vezes, fica praticamente impossível, ainda que se tenha conhecimento sobre a matéria, compreender o que a questão quer no momento. Muito complicado interpretar!!! Só quem vive a realidade jurisdicional e advocatícia, sabe que isso nem de longe representa a realidade de quem atua como adv. Não o caso em si, mas a forma como é exposto! FGV AMENIZA, nós não vamos atender no Palácio de Kingston, sejam pés no chão. NEM O ANTIGO TESTAMENTO TÁ RUIM DE INTERPRETAR COMO A PROVA DE VOCES. Português da PRF não exigiu tal conhecimento interpretativo, pra pagar 10k/mês. MENOS, POR FAVOR !!!