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Lei 8906
Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.
§ 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
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O
tema central da questão diz respeito ao conflito de interesses no patrocínio da
causa. A regra básica a ser aplicada é: sendo uma das partes já cliente de
escritório ou sociedade de advogados, jamais deverá aceitar o patrocínio em
prol da parte contrária. Portanto, a assertiva correta está na letra “a". Os
advogados deverão recusar, por meio de qualquer sócio do escritório ou filial,
a atuação da sociedade de advogados na defesa do banco, pois os advogados
sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo
clientes de interesses opostos.
Nesse
sentido, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB, temos:
Art.
17 – “Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter
permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com
interesses opostos".
Art.
20 – “O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral
ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido
em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha
sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido
seu parecer".
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nenhum advogado, seja particular ou em sociedade pode atuar em defesa de clientes com interesses opostos. isso se chama tegiversação.
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Base legal: Lei 8906 / Art. 15. (...)
§ 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
O problema central da questão não é difícil (conflito de interesses). Ela se torna capciosa quando lança mão de uma problemática "geográfica", gerando uma dúvida chata se seria possível regionalizar esse conflito, abrindo mão apenas naquele estado em que está presente. A solução está em sempre imaginar as instituições como algo único. Assim, não importa em que estado o conflito ocorro, pois o réu ainda é o mesmo (banco).
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Sendo uma das partes já cliente de
escritório ou sociedade de advogados, não poderá aceitar o patrocínio em
prol da parte contrária. Os
advogados deverão recusar, por meio de qualquer sócio do escritório ou filial, a atuação da sociedade de advogados na defesa do banco, pois há clientes de interesses opostos.
Código de Ética e Disciplina da OAB:
Art.
17 – “Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter
permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com
interesses opostos".
Art.
20 – “O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral
ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido
em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha
sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido
seu parecer".
Gabarito: Letra A
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Alguém poderia esclarecer se não faz diferença que as diversas lides propostas em face do banco sejam de autores diversos? (essa informação não está na questão, estou pensando hipoteticamente) Vamos supor que a filial do RS atua no processo em favor de "José" (autor) contra o Banco Dólar, isso implica dizer que essa filial não poderá defender o Banco em qualquer processo que o Banco seja réu? Mesmo que esse processo tenha sido proposto por outra pessoa? E mesmo que tramite em outro estado da federação?
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Novo código de ética e disciplina da OAB:
Art. 19. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos.
Art. 22. Ao advogado cumpre abster-se de patrocinar causa contrária à validade ou legitimidade de ato jurídico em cuja formação haja colaborado ou intervindo de qualquer maneira; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ou o da sociedade que integre quando houver conflito de interesses motivado por intervenção anterior no trato de assunto que se prenda ao patrocínio solicitado.
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Caí na tática do examinador - iria marcar a alternativa "A", mas colocaram a última assertiva tão bonitinha que acabei a marcando.
Aff.
=/
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vera anotação da declaração de insconstitucional a expressão: " OU DESACATO".- do art.7º § 2º,
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Artigo 19 e 22 do NCED da Ordem os Advogados do Brasil! Avante.
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GAB: A ---> Enunciado desse tamanho de difícil entendimento, para chegar no final e dizer que possuem processos em favor do autor da demanda...Aff !!! ---> Essa FGV todos os dias uma surpresa.
O banco Dólar é réu em diversos processos de natureza consumerista, todos com idênticos fundamentos de Direito, pulverizados pelo território nacional. Considerando a grande quantidade de feitos e sua abrangência territorial, a instituição financeira decidiu contratar a sociedade de advogados X para sua defesa em juízo, pois esta possui filial em diversos estados da Federação. Diante da consulta formulada pelo banco, alguns advogados, sócios integrantes da filial situada no Rio Grande do Sul, realizaram mapeamento dos processos em trâmite em face da pessoa jurídica. Assim, observaram que esta mesma filial já atua em um dos processos em favor do autor da demanda.
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GABARITO: LETRA A
Art. 19. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos.
O raciocínio é simples. Por se tratar da mesma sociedade operando para ambas as partes, ainda que com diversas filiais espalhadas pelo país, o dispositivo procura evitar a possibilidade de a sociedade passar a atuar em favor de uma parte apenas (ex: formular petições fracas e contestações bem elaboradas, de modo a sempre garantir o ganho de causa do banco réu e a improcedência das demandas dos consumidores).
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EOAB
Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral
§ 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
Portanto, letra A
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Gabarito dado pela redação do art.15, §6°, do Estatuto da Advocacia e da OAB, nestes termos, "Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juizo clientes de interesses opostos."
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NOVO CÓDIGO DE ÉTICA / 2020
Art. 19. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos.
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ATUALIZAÇÃO!
Fundamentação: Art. 19 do Novo Código de Ética.
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VEDAÇÃO À TERGIVERSAÇÃO - patrocínio simultâneo de causas - ART. 15, §6º EAOB c/c ART.19 CEAOB
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TARGIVERSAÇÃO? JAMAIS> Nada de patrocinar ESPOSA e ESPOSO em litígio familiar, sob a égide de ser amigo de ambos.
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Patrocínio Simultâneo ou tergiversação -
Domingo não vai cair uma dessas.
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Nessas situações, ao aparecer o termo: Interesses OPOSTOS, é ela a boa. Marca e se prepara para errar a próxima, pois na FGV a alegria é sempre contida. KKK
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Gabarito A
VEDAÇÃO À TERGIVERSAÇÃO - patrocínio simultâneo de causas -
Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral
§ 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
C/C
Art. 19. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos
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ALTERNATIVA A (p/ os não assinantes)
Os advogados deverão recusar, por meio de qualquer sócio do escritório ou filial, a atuação da sociedade de advogados na defesa do banco, pois os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
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O Banco Dólar é réu em uma demanda
A sociedade de advogados X, que o Banco Dólar pretende contratar atua em um dos processos em favor do autor da demanda contra o Banco Dólar.
Logo, não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.