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CF - Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da
última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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DIRETO AO PONTO.
Vacancia nos primeiros 2 anos. novas eleições diretas convocadas (há tempo suficiente)
Vacancia nos últimos 2 anos. Eleições indiretas pelor parlamento. (tempo exíguo)
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De acordo com o art. 81, § 1º, da CF/88, vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Portanto, correta a alternativa C.
RESPOSTA: Letra C
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Havendo vacância do Presidente e vice Presidente da Republica art. 81 CF:
Nos 2 anos iniciais = TEREMOS ELEIÇÕES DIRETA (PELO POVO), 90 DIAS DEPOIS DE ABERTO A ÚLTIMA VAGA.
Nos 2 anos finais = TEREMOS ELEIÇÕES INDIRETAS (PELO CONGRESSO NACIONAL), 30 DIAS DEPOIS DE ABERTA A ÚLTIMA VAGA.
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Gabarito: C (para galera que só visualiza 10 questões por dia)
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(...) vacância do cargo nos 2 primeiros anos: eleição direta e nos últimos 2 anos do mandato: eleições indiretas !
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Só complementando os comentários dos nobres irmãos de guerra: em qualquer das hipóteses (eleições diretas antes de dois anos, em 90 dias; ou indiretas se depois de dois anos, em 30 dias); o novo presidente assumirá o chamado "mandado-tampão", cuja duração é o tempo restante em relação ao mandato anterior.
Art. 81,(...)
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
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Resposta prevista no próprio texto constitucional.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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A referida hipótese consubstancia o ÚNICO CASO DE ELEIÇÕES INDIRETAS no País!
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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GABARITO C: equivocado, pois há previsão de eleição indireta no caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente da República nos últimos dois anos do mandato.
Art. 81 CRFB/88. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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De acordo com o art. 81, § 1º, da CF/88, vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Portanto, correta a alternativa C.
RESPOSTA: Letra C
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Um MONTE de comentário com o MESMO CONTEÚDO! Pessoal, vamos tornar essa ferramenta mais prática e objetiva, em sendo o caso de você visualizar que alguém já comentou o que você iria comentar, não há necessidade de fazê-lo!!!!
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Constituição Federal de 1988
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Gabarito C
Também conhecido como mandato “tampão” ou também conhecido como “Quebra-galho”. Seria até um pouco desproporcional convocar a população novamente para uma nova eleição, gerando custos inestimáveis com a logística da Justiça Eleitoral. Há quem defenda a possibilidade sim, de eleições indiretas!
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a) equivocado, pois há previsão de eleição indireta somente na eventualidade de vacância do cargo de Presidente da República nos últimos seis meses do seu mandato.
b) correto, pois, sendo o voto direto cláusula pétrea prevista na Constituição, não pode haver situação constitucional que possibilite o uso do voto indireto.
c) equivocado, pois há previsão de eleição indireta no caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente da República nos últimos dois anos do mandato.
GABARITO: A Constituição Federal de 1988 estabelece a eleição pela via indireta no caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente da República nos últimos dois anos do mandato. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. (Art. 81 § 1º da CF/88)
d) correto, pois não há previsão de eleição indireta em caso de vacância, já que o cargo de Presidente da República viria a ser ocupado pelo Presidente da Câmara dos Deputados.
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Vale lembrar a previsão do CE que difere da CF Art. 81 para não confundirmos:
Art. 224
§ 3 A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
§ 4 A eleição a que se refere o § 3 correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:
I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;
II - direta, nos demais casos.
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JOSÉ está plenamente correto, ao afirmar que a Carta Magna de 88 pode ter eleições indiretas, vejamos:
§1.º do art. 81 da CF. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição será feita 30 (trinta) dia depois da última vaga, pelo congresso nacional, na forma da lei.
SÓ OCORRE NA DUPLA VACÂNCIA, por exemplo: morte do PRESIDNTE E VICE-PRESIDENTE.
Assim, se o cargo do Presidente e vice-presidente ficarem vago nos últimos 2 (DOIS) anos do mandato, far-se-á novas eleições no prazo de 30 dias depois do último vago, a qual será eleições indiretas pelo congresso nacional.
DESTA, forma, é conhecido como MANDATO TAMPÃO porque é realizado nos últimos dois anos, cujo a duração é o tempo restante em relação ao mandato anterior.
Lembramos que tal norma vai na contramão da cláusula pétrea do § 4.º, inc. I do art. 60 da CF. E por que o §1.º do art. 81 da CF não é inconstitucional? Simples, porque foi o PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO que criou esta regra, ou seja, o que pode tudo, e as normas constitucionais originárias, jamais poderão ser declaradas inconstitucionais.
Por outro lado, se fosse norma derivada do PODER CONSTITUINTE REFORMADOR, ou seja, emenda à constituição, essa norma seria declarada inconstitucional, por violar a constituição.
TOME NOTA:
Não deve esquecer, jamais, que somente o VICE-PRESIDENTE pode assumir cargo vago do presidente, ou seja, é o único sucessor do cargo. Pois muitos colegas acabam confundido SUCESSÃO PRESIDÊNCIAL com SUBSTITUIÇÃO PRESIDÊNCIAL.
SUBSTITUO são os casos em que o presidente viaja, está doente, ou outro motivo semelhante, a qual será substituído PELO;
(i) VICE-PRESIDENTE;
(ii) (II) PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS;
(iii) (iii) PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL; ou,
(iv) (iv) PRESIDENTE DO STF.
Desta maneira, se PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE morrerem, jamais o PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, ou PRESIDENTE DO STF, poderão suceder.
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Eleição DIRETA: em 90 dias dos 2 primeiros anos do mandato
Eleição INDIRETA: em 30 dias dos 2 últimos anos do mandato!
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ALTERNATIVA C
"equivocado, pois há previsão de eleição indireta no caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente da República nos últimos dois anos do mandato."
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Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
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É o famoso mandato TAMPÃO. Tapa buraco.
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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
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Eleições indiretas nos dois últimos anos no prazo de 30 dias
improvável acontecer, mas a resposta correta é o gabarito C
DEUS acima de tudo, rumo a aprovação!