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ID
1749070
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Luiz é proprietário de uma grande fazenda localizada na zona rural do Estado X. Lá, cultiva café de excelente qualidade – e com grande produtividade – para fins de exportação. Porém, uma fiscalização realizada por agentes do Ministério do Trabalho e do Emprego constatou a exploração de mão de obra escrava.  

Independentemente das sanções previstas em lei, caso tal prática seja devidamente comprovada, de forma definitiva, pelos órgãos jurisdicionais competentes, a Constituição Federal dispõe que  

Alternativas
Comentários
  • "Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

  • Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 243 que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. Correta a alternativa B.

    RESPOSTA: Letra B

  • Conceito de expropriação:

    "É a modalidade de desapropriação forçada por lei. Consiste no ato de privar o proprietário da coisa que lhe pertence, como das glebas de terra onde são cultivadas plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo. Compara-se ao confisco, já que não há indenização a ser paga ao proprietário das terras. No entanto, o primeiro instituto decorre de forma arbitrária enquanto a expropriação deve demonstrar o motivo fundado em lei.

    Também configura a expropriação, o ato praticado pelo juiz  a fim de transferir bem do devedor a outra pessoa, a fim de satisfazer o direito do credor, independente de sua anuência. "

    Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 22/01/2010.

  • Gabarito letra B. A infame desapropriação confisco. Art. 243, CF.

  • Estudei o tema no Direito Administrativo e acerto a questão de Direito Constitucional ! Que bom!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Ricardo Vasconcellos, a propriedade é retirada sem indenização após todo o  trâmite legal, em que se comprove o uso de trabalho análogo à escravidão. A expropriação é medida cível, e não penal, de modo que é incabível alegar o bis in idem. Além do mais, alegar que a posse da propriedade e o uso de trabalho escravo não constitui um nexo causal é, com a devida venia, cuspir no diploma.

  • Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

  • Desapropriação x Expropriação

    A desapropriação tem como pressuposto constitucional a indenização justa, prévia, e em dinheiro. Ao passo que a expropriação não possui qualquer prestação pecuniária. Em nosso ordenamento há apenas um caso de expropriação, previsto no artigo 243 CF/88.


    Fiquei em dúvida quanto as termos e resolvi mencioná-los aqui. 

  • Muito boa sua colocação Pedro Felipe, parabéns!

  • Achei também um absurso esse gabarito da letra B. Quanta severidade!

     

     

  • Muito simples, pessoal: não explore mão de obra escrava! Século XXI e ainda existe uma atrocidade dessas, que viola tantos e tantos princípios e direitos fundamentais do ser humano. A expropriação, por outro lado, só atinge um direito do escravagista, a propriedade. É bom que se diga, propriedade, nos termos da CF, art. 5º, destina-se à função social.

    Abraços e melhores estudos.

  • BOM REGINALDO ALBINO - CITAR O NORMATIVO.

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

  • Art. 243 / CF88. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.   

     

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. 

  • Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Expropriação é a acção e o efeito de expropriar. Este verbo faz referência à conduta desenvolvida pela administração pública para privar uma pessoa da titularidade de um bem (como uma casa, uma empresa ou uma fábrica) ou de um direito em troca de uma indemnização.

  • Quanto ao comentário de Ricardo, que essa emenda é coisa de governo esquerdista ( EC 81/2014), pois não há liame entre o trabalho escravo e determinada propriedade, pediria sua atencão para outro liame...que esse emenda dita por vc,de governo esquerdista, foi aprovada por um congresso que ESTÁ DERRUBANDO esse mesmo governo!! Espero que visualize esse liame, pela melhor compreensão do estudo do Direito Constitucional!!!

  • Resumindo, gabarito

    b) a propriedade deve ser objeto de expropriação, sem qualquer indenização, e, no caso em tela, destinada à reforma agrária.

     

    A coleguinha abaixo tentou expressar raiva, mas sem exito, enfim... não leiam o comentario do Ricardo, ele deve ser empresario e é a favor de trabalho escravo.

    Lucimara "tamo junto nas quebradas" kkkkk

  • Gabarito letra "B"

     

    Se o indivíduo utiliza suas terras para mão de obra escrava (dito de passagem: crime), será expropriado sem direito a indenização alguma. 

    Trata-se do que dispõe o Art. 243 da Constituição que foi modificado pela emenda n°81 de 2014.

     

           "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)"

  • O direito de propriedade não emana do Estado, donde vê-se que o papo de função social é furado, mas a retirada compulsória do instrumento do crime não é desarrazoada, em vista do dano ao princípio da vida e ao de ordem. Agora, a aplicação para reforma agrária é loucura esquerdista incontornável. Muito mais correto leiloar.

  • pedro felipe PARABENS MEU QUERIDO, destriu o Ricardo bonzao

  • GABARITO: B

    Art. 243 da CF

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.     

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.  


    EXPROPRIAÇÃO - USO DA PROPRIEDADE PARA ATIVIDADES ILÍCITAS

    DESAPROPRIAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE


  • No caso em tela, Luiz estava se utilizando da mão de obra escrava, o que é proibido. Segundo, o STF é caso de expropriação, quando se utilizar de mão de obra escrava, sem qualquer direito a indenização.

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.   

    Gabarito B

    Uma questão bem elaborada e com um artigo no final da Constituição Federal. Ficou bem tranquilo de responder a questão apenas por base em eliminação das alternativas.

  • art. 243 CRFB/88, que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. Correta a alternativa B.

  • Essa questão caiu na OAB XXVIII 2019

  • 243 cf = DE.

    DESAPROPRIAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE.

    EXPROPRIAÇÃO = doe escravidao

    #drogas = desc. Anvisa

    explusa ele das terras

  • Desapropriação

    a) Especial Urbana: o imóvel não cumpre sua função social prevista no plano diretor (indeniza com títulos da . dívida pública, resgatáveis em 10 anos)

    b) Especial rural: o não cumprimento da função social decorre da improdutividade do imóvel (indeniza com títulos . da dívida agrária, resgatáveis em 15 anos)

    c) Confisco: propriedade utilizada para cultivo de psicotrópicos ou para a exploração de . . . trabalho escravo - não indeniza

  • Expropriação significa a ação e o efeito de privar alguém de sua propriedade. O sujeito privado da propriedade é denominado expropriado, e aquele que pratica o ato, expropriador. 

  • Acho é pouco!!

  • Art. 243, CF: As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei ...

  • EXPROPRIAÇÃO: - desapropriação forçada;

    • não tem indenização
    • ocorre em terras onde tem plantação de drogas ou trabalho escravo
  • EXPROPRIAÇÃO: - desapropriação forçada;

    • não tem indenização
    • ocorre em terras onde tem plantação de drogas ou trabalho escravo
  • EXPROPRIAÇÃO: - desapropriação forçada;

    • não tem indenização
    • ocorre em terras onde tem plantação de drogas ou trabalho escravo
  • EXPROPRIAÇÃO: - desapropriação forçada;

    • não tem indenização
    • ocorre em terras onde tem plantação de drogas ou trabalho escravo
  • Comentário completo :

    da C.R.F.B de 1988

    Art. 5° ...

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    EXPROPRIAÇÃO - USO DA PROPRIEDADE PARA ATIVIDADES ILÍCITAS

    DESAPROPRIAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

    A) ERRADO - sem indenização;

    B) CERTO - Art. 243 da C.R.F.B de 1988 expropriação;

    C) ERRADO - não é direito é crime;

    D) ERRADO - droga e escravo;

  • EXPROPRIAÇÃO: - desapropriação forçada;

    • não tem indenização
    • ocorre em terras onde tem plantação de drogas ou trabalho escravo

  • Bizu

    Meia ....Boca

    Expropriação = Estado Nao pagará ma$ expulsará a Pessoa que escraviza humano ou Tem plantaÇão de psicotropicas.

    De$apropriaçao = Estado pagará pelas terras.

  • Que caia uma dessas no XXXIII... Amém!

  • Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.