-
O caráter ilícito do objeto da associação, afasta o direito constitucional de associação.
Já no que tange ao transito em julgado, tal requisito só é exigido para a DISSOLUÇÃO da associação.
Ainda que o candidato não conhecesse os fundamentos do direito de livre associação, tal questão poderia ser solucionada pela lógica, da seguinte forma:
A constituição jamais possibilitaria a regularidade de qualquer ato vinculado a ilícitos, já no que tange à suspensão das atividades, tais são postuladas em sede de liminar, como estancamento da prática ilícita do objeto da associação.
Correta: C
-
Exatamente como comentado pelo colega Bruno Valério, na prova eu identifiquei a questão C como correta seguindo as dicas eliminatórias das alternativas:
Na alternativa A, o trecho "qualquer intervenção do Poder Judiciário" já a torna errônea.
Na alternativa B, o trecho "independentemente do trânsito em julgado da sentença judicial" para descrever a dissolução (ou seja, a extinção) a torna errônea (pois não se pode extinguir uma associação sem uma decisão transitada em julgado).
Logo, as alternativas C e D seriam as únicas passíveis de acerto, porém a alternativa C apresenta uma coerência por suspender as atividades da associação (de maneira liminar) pelo seu claro propósito de incitação à violência, antes de uma decisão judicial transitada em julgado.
Já na alternativa D ao prevê que "apenas" se justificaria a intervenção estatal se caracterizada a natureza paramilitar da associação em comento, torna a alternativa suspeita de erro.
Assim, analisando com calma e seguindo as dicas de se atentar bem as palavras e ao enunciado de cada alternativa, foi possível (nesta questão) solucionar e acertar a mesma.
-
gab C. Art. 5º, XIX, CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
-
Letra A: errada. O Poder Judiciário poderá atuar para suspender as atividades da associação ou mesmo para promover a sua dissolução compulsória.
Letra B: errada. A dissolução compulsória de associação depende de decisão judicial transitada em julgado.
Letra C: correta. É isso mesmo! A suspensão das atividades de associação depende simplesmente dedecisão judicial, que não precisa transitar em julgado. É o que se extrai do art. 5º, XIX, CF/88:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Letra D: errada. É vedada a existência de associações de caráter paramilitar. No entanto, é possível que o Poder Judiciário atue, em outros casos, para suspender as atividades ou dissolver compulsoriamente a associação.
O gabarito é a letra C.http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-constitucional-oab-xviii-exame-de-ordem-comentarios/
-
De acordo com o art. 5, XIX, da CF/88, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Portanto, correta a alternativa C e incorreta a alternativa B.
Segundo o art. 5, XVII, da CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. No caso hipotético os fins da associação não parecem ser lícitos - incitação à violência contra indivíduos pertencentes a determinadas minorias sociais. Portanto, cabe a intervenção estatal. Incorretas as alternativas A e D.
RESPOSTA: Letra C
-
Art. 5o/CF:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
* Dissolução compulsória -> Via judicial -> Trânsito em julgado.
* Atividades suspensas -> Via judicial.
-
"claros propósitos de incitação à violência" = ato ilícito
De acordo com o STF ( A Constituição e o Supremo - 5º edição - 2016 ) :
"Cabe enfatizar, neste ponto, que as normas inscritas no art. 5º, XVII a XXI, da atual CF protegem as associações, inclusive as sociedades, da atuação eventualmente arbitrária do legislador e do administrador, eis que somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, poderá decretar a suspensão ou a dissolução compulsórias das associações. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fns ilícitos, serão inconstitucionais". [ADI 3.045, voto do rel. min. Celso de Mello, j. 10-8-2005, P, DJ de 1º-6-2007.]
Bons estudos!
-
De acordo com o art. 5-, XIX, da CF, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ( após o transito em julgado) ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial.
-
Art. 5º da CRFB/88
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
-
Atenção!!
Compulsoriamente dissolvida = TRÂNSITO EM JULGADO
Atividades suspensas = DECISÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO
Abraço e bons estudos.
-
GABARITO: LETRA C
A) ERRADA: A "intervenção estatal" trata de uma intervenção arbitrária - não judicialmente apreciada - do Poder Público.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
B) ERRADA: Depende de trânsito em julgado
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
C) CORRETA: Novamente...
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
D) ERRADA: A intervenção arbitrária é vedada, não cabendo exceções sequer para esse caso.
-
No caso em tela, pode sim haver a interferência tanto estatal como privada, pois há ilicitude nos fins da associação. A associação só pode ser dissolvida com trânsito em julgado e pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial.
-
Constituição Federal de 1988
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Gabarito C
-
Segundo o art. 5, XVII, da CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. No caso hipotético os fins da associação não parecem ser lícitos - incitação à violência contra indivíduos pertencentes a determinadas minorias sociais. Portanto, cabe a intervenção estatal. letra C
-
Letra A: errada. O Poder Judiciário poderá atuar para suspender as atividades da associação ou mesmo para promover a sua dissolução compulsória.
Letra B: errada. A dissolução compulsória de associação depende de decisão judicial transitada em julgado.
Letra C: correta. É isso mesmo! A suspensão das atividades de associação depende simplesmente de decisão judicial, que não precisa transitar em julgado. É o que se extrai do art. 5º, XIX, CF/88:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Letra D: errada. É vedada a existência de associações de caráter paramilitar. No entanto, é possível que o Poder Judiciário atue, em outros casos, para suspender as atividades ou dissolver compulsoriamente a associação.
-
Letra A: errada. O Poder Judiciário poderá atuar para suspender as atividades da associação ou mesmo para promover a sua dissolução compulsória.
Letra B: errada. A dissolução compulsória de associação depende de decisão judicial transitada em julgado.
Letra C: correta. É isso mesmo! A suspensão das atividades de associação depende simplesmente de decisão judicial, que não precisa transitar em julgado. É o que se extrai do art. 5º, XIX, CF/88:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Letra D: errada. É vedada a existência de associações de caráter paramilitar. No entanto, é possível que o Poder Judiciário atue, em outros casos, para suspender as atividades ou dissolver compulsoriamente a associação.
-
A) A associação não poderá sofrer qualquer intervenção do Poder Judiciário, pois é vedada a interferência estatal no funcionamento das associações.
B) Caso o pedido de dissolução seja acolhido, a associação poderá ser compulsoriamente dissolvida, independentemente do trânsito em julgado da sentença judicial.
C) A associação poderá ter suas atividades imediatamente suspensas por decisão judicial, independentemente do seu trânsito em julgado.
GABARITO: É plena a liberdade de associação para fins lícitos. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no caso de dissolução das atividades, o trânsito em julgado da decisão. (Art. 5º XIX da CF/88)
D) Apenas se justificaria a intervenção estatal se caracterizada a natureza paramilitar da associação em comento.
>>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<
-
Cobrou apenas a vírgula do artigo, quando é pequeno e batido feito esse é tranquilo... agora quando pega uns artigos cabulosos e faz isso, é p/ se lascar.
-
Ao meu ver questão passível de anulação,se não foi demostrado um objeto definido...na minha opinião...é mera cogitação.
-
Retificando.....incitação é crime de perigo abstrato...logo a alternativa esta correta
-
De acordo com o art. 5, XIX, da CF/88, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Portanto, correta a alternativa C e incorreta a alternativa B.
Segundo o art. 5, XVII, da CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. No caso hipotético os fins da associação não parecem ser lícitos - incitação à violência contra indivíduos pertencentes a determinadas minorias sociais. Portanto, cabe a intervenção estatal. Incorretas as alternativas A e D.
RESPOSTA: Letra C
-
Comentário completo :
Art. 5° ...
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
A) ERRADO - pode ação judicial sim;
B) ERRADO - depende do trânsito;
C) CERTO - Art. 5°, XIX da C.R.F.B de 1988;
D) ERRADO - Art. 5°, XVII da C.R.F.B de 1988;