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ID
1749073
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um grupo autodenominado “Sangue Puro” passou a se organizar sob a forma de associação. No seu estatuto, é possível identificar claros propósitos de incitação à violência contra indivíduos pertencentes a determinadas minorias sociais. Diversas organizações não governamentais voltadas à defesa dos direitos humanos, bem como o Ministério Público, ajuizaram medidas judiciais solicitando a sua imediata dissolução. 

Segundo a Constituição Federal, a respeito da hipótese formulada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O caráter ilícito do objeto da associação, afasta o direito constitucional de associação.

    Já no que tange ao transito em julgado, tal requisito só é exigido para a DISSOLUÇÃO da associação.

    Ainda que o candidato não conhecesse os fundamentos do direito de livre associação, tal questão poderia ser solucionada pela lógica, da seguinte forma:

    A constituição jamais possibilitaria a regularidade de qualquer ato vinculado a ilícitos, já no que tange à suspensão das atividades, tais são postuladas em sede de liminar, como estancamento da prática ilícita do objeto da associação.

    Correta: C  

  • Exatamente como comentado pelo colega Bruno Valério, na prova eu identifiquei a questão C como correta seguindo as dicas eliminatórias das alternativas:

    Na alternativa A, o trecho "qualquer intervenção do Poder Judiciário" já a torna errônea.

    Na alternativa B, o trecho "independentemente do trânsito em julgado da sentença judicial" para descrever a dissolução (ou seja, a extinção) a torna errônea (pois não se pode extinguir uma associação sem uma decisão transitada em julgado).

    Logo, as alternativas C e D seriam as únicas passíveis de acerto, porém a alternativa C apresenta uma coerência por suspender as atividades da associação (de maneira liminar) pelo seu claro propósito de incitação à violência, antes de uma decisão judicial transitada em julgado.

    Já na alternativa D ao prevê que "apenas" se justificaria a intervenção estatal se caracterizada a natureza paramilitar da associação em comento, torna a alternativa suspeita de erro.

    Assim, analisando com calma e seguindo as dicas de se atentar bem as palavras e ao enunciado de cada alternativa, foi possível (nesta questão) solucionar e acertar a mesma.
  • gab C. Art. 5º, XIX, CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

  • Letra A: errada. O Poder Judiciário poderá atuar para suspender as atividades da associação ou mesmo para promover a sua dissolução compulsória.

    Letra B: errada. A dissolução compulsória de associação depende de decisão judicial transitada em julgado.

    Letra C: correta. É isso mesmo! A suspensão das atividades de associação depende simplesmente dedecisão judicial, que não precisa transitar em julgado. É o que se extrai do art. 5º, XIX, CF/88:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Letra D: errada. É vedada a existência de associações de caráter paramilitar. No entanto, é possível que o Poder Judiciário atue, em outros casos, para suspender as atividades ou dissolver compulsoriamente a associação.

    O gabarito é a letra C.http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-constitucional-oab-xviii-exame-de-ordem-comentarios/

  • De acordo com o art. 5, XIX, da CF/88, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Portanto, correta a alternativa C e incorreta a alternativa B.

    Segundo o art. 5, XVII, da CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. No caso hipotético os fins da associação não parecem ser lícitos - incitação à violência contra indivíduos pertencentes a determinadas minorias sociais. Portanto, cabe a intervenção estatal. Incorretas as alternativas A e D.

    RESPOSTA: Letra C
  • Art. 5o/CF:

     

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    * Dissolução compulsória -> Via judicial -> Trânsito em julgado.

     

    * Atividades suspensas -> Via judicial.

  • "claros propósitos de incitação à violência" = ato ilícito

     

    De acordo com o STF ( A Constituição e o Supremo - 5º edição - 2016 ) :

     

    "Cabe enfatizar, neste ponto, que as normas inscritas no art. 5º, XVII a XXI, da atual CF protegem as associações, inclusive as sociedades, da atuação eventualmente arbitrária do legislador e do administrador, eis que somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, poderá decretar a suspensão ou a dissolução compulsórias das associações. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fns ilícitos, serão inconstitucionais". [ADI 3.045, voto do rel. min. Celso de Mello, j. 10-8-2005, P, DJ de 1º-6-2007.]

     

    Bons estudos!
     

  • De acordo com o art. 5-, XIX, da CF, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ( após o transito em julgado) ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial.
     

  • Art. 5º da CRFB/88

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Atenção!!

     

    Compulsoriamente dissolvida = TRÂNSITO EM JULGADO

    Atividades suspensas = DECISÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO: LETRA C


    A) ERRADA: A "intervenção estatal" trata de uma intervenção arbitrária - não judicialmente apreciada - do Poder Público.

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    B) ERRADA: Depende de trânsito em julgado

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    C) CORRETA: Novamente...

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    D) ERRADA: A intervenção arbitrária é vedada, não cabendo exceções sequer para esse caso.


  • No caso em tela, pode sim haver a interferência tanto estatal como privada, pois há ilicitude nos fins da associação. A associação só pode ser dissolvida com trânsito em julgado e pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial.

  • Constituição Federal de 1988

     XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Gabarito C

  • Segundo o art. 5, XVII, da CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. No caso hipotético os fins da associação não parecem ser lícitos - incitação à violência contra indivíduos pertencentes a determinadas minorias sociais. Portanto, cabe a intervenção estatal. letra C

  • Letra A: errada. O Poder Judiciário poderá atuar para suspender as atividades da associação ou mesmo para promover a sua dissolução compulsória.

    Letra B: errada. A dissolução compulsória de associação depende de decisão judicial transitada em julgado.

    Letra C: correta. É isso mesmo! A suspensão das atividades de associação depende simplesmente de decisão judicial, que não precisa transitar em julgado. É o que se extrai do art. 5º, XIX, CF/88:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Letra D: errada. É vedada a existência de associações de caráter paramilitar. No entanto, é possível que o Poder Judiciário atue, em outros casos, para suspender as atividades ou dissolver compulsoriamente a associação.

  • Letra A: errada. O Poder Judiciário poderá atuar para suspender as atividades da associação ou mesmo para promover a sua dissolução compulsória.

    Letra B: errada. A dissolução compulsória de associação depende de decisão judicial transitada em julgado.

    Letra C: correta. É isso mesmo! A suspensão das atividades de associação depende simplesmente de decisão judicial, que não precisa transitar em julgado. É o que se extrai do art. 5º, XIX, CF/88:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Letra D: errada. É vedada a existência de associações de caráter paramilitar. No entanto, é possível que o Poder Judiciário atue, em outros casos, para suspender as atividades ou dissolver compulsoriamente a associação.

  • A) A associação não poderá sofrer qualquer intervenção do Poder Judiciário, pois é vedada a interferência estatal no funcionamento das associações.

    B) Caso o pedido de dissolução seja acolhido, a associação poderá ser compulsoriamente dissolvida, independentemente do trânsito em julgado da sentença judicial.

    C) A associação poderá ter suas atividades imediatamente suspensas por decisão judicial, independentemente do seu trânsito em julgado.

    GABARITO: É plena a liberdade de associação para fins lícitos. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no caso de dissolução das atividades, o trânsito em julgado da decisão. (Art. 5º XIX da CF/88)

    D) Apenas se justificaria a intervenção estatal se caracterizada a natureza paramilitar da associação em comento.

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  • Cobrou apenas a vírgula do artigo, quando é pequeno e batido feito esse é tranquilo... agora quando pega uns artigos cabulosos e faz isso, é p/ se lascar.

  • Ao meu ver questão passível de anulação,se não foi demostrado um objeto definido...na minha opinião...é mera cogitação.

  • Retificando.....incitação é crime de perigo abstrato...logo a alternativa esta correta

  • De acordo com o art. 5, XIX, da CF/88, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Portanto, correta a alternativa C e incorreta a alternativa B.

    Segundo o art. 5, XVII, da CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. No caso hipotético os fins da associação não parecem ser lícitos - incitação à violência contra indivíduos pertencentes a determinadas minorias sociais. Portanto, cabe a intervenção estatal. Incorretas as alternativas A e D.

    RESPOSTA: Letra C

  • Comentário completo :

    Art. 5° ...

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    A) ERRADO - pode ação judicial sim;

    B) ERRADO - depende do trânsito;

    C) CERTO - Art. 5°, XIX da C.R.F.B de 1988;

    D) ERRADO - Art. 5°, XVII da C.R.F.B de 1988;