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De acordo com o art. 7º, §4º, da LINDB - O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
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De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no que se refere ao regime de bens entre os cônjuges (art 6º §4º), deve reger a lei do país do primeiro domicílio conjugal. No caso em análise, o primeiro domicilio conjugal foi São Paulo, portanto a lei aplicável é a lei brasileira.
Diante do exposto,a resposta correta é a letra D.
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vamos raciocinar pra fazer prova, se eles se casaram na Italia, mas vieram morar aqui, e aqui constituíram domicilio, nao pode ser na italia, e nem no Rio , pois o apt do Rio era de Ricardo antes de casar, e nao firmaram pacto antinupcial, então o apto do Rio está fora, logo só pode ser o domicilio apos casamento em sp.
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Que apto, colega?
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Não encontrei o apto dessa questão também. Ele deve ter confundido.
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(LINDB)
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a
pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a
capacidade e os direitos de família.
§ 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será
aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades
da celebração.
§ 2o O casamento de
estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares
do país de ambos os nubentes. (Redação dada pela Lei
nº 3.238, de 1957)
§ 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá
os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
§ 4o O regime de bens,
legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes
domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
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apto 0_0'' Whts? rs
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Apartamento no Rio, em SP kkkkk
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Gabarito Letra D.
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Ricardo --> domiciliado no Rio de Janeiro
Giulia --> domiciliada em Roma
Independentemente do local do casamento, tenha este se dado no Brasil, na Itália ou em qualquer outro país, segundo a LINDB, art. 7º, § 4º, o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso (Rio de Janeiro e Roma), a do primeiro domicílio conjugal (São Paulo).
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Resolução comentada em vídeo:
https://youtu.be/MblTMUBV8sE
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Ou eu estou ficando "doido" ou os colegas daqui estão, onde viram apto na questão? Letra (D) e ponto, aff
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Art. 7º. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
§ 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
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GAB: D
Pense assim, falou em LINDB, extraterritorialidade, vai pelo lado da residência fixada no local.
abços
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LINDB)
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
§ 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
§ 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
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Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 1 Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
§ 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
Gabarito D
Errei a questão!
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Quanto aos IMPEDIMENTOS E FORMALIDADES : Aplica-se a lei do local da celebração, ainda que os nubentes sejam estrangeiros.
Quanto ao REGIME DE BENS : Aplica-se a lei do local do domicílio conjugal.
É bom lembrar essas duas, podem confundir muito em Direito Internacional Privado
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Art 8º LINDB- Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes aplicar-se á a lei do país em que estiverem situados.
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Se for em relação aos impedimentos e formalidades, aplica-se a lei do local da celebração do matrimônio, ainda que os nubentes sejam estrangeiros. Se a questão for o regime de bens, aplica-se a lei do local do domicílio conjugal.
No que diz respeito a questão, mesmo celebrando o matrimônio em território italiano, foi determinado como domicílio conjugal do casal São Paulo. Portanto, aplicar-se-á o que dispõe o artigo 8º da Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro.
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LINDB
Art. 7° A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§4° O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal.
Art 8° Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
"É também a lei do domicílio dos nubentes que disciplina o regime de bens no casamento (§ 4 º do art. 7 º ). Se os domicílios forem diversos, aplicar-se-á a lei do primeiro domicílio no Brasil. O divórcio obtido no estrangeiro será reconhecido no Brasil, se os cônjuges forem brasileiros (Lei n. 12.036, de 1 º -10-2009), desde que observadas as normas do Código Civil brasileiro e homologada a sentença pelo Superior Tribunal de Justiça. Sem a observância de tais formalidades, subsiste o impedimento para novo casamento."
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil vol. 1. 19. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
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LINDB,
não havendo pacto antenupcial, a lei que prevalecerá será a brasileira do domicilo do casal.
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Considero a questão vaga porque no seu enunciado não há citação ao país onde ocorreu o fato. Na minha opinião essa questão deve ser anulada em função dessa falta de clareza..
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Letra D: Art. 7 º, § 4º e 8º LINDB
Art. 7 - A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 4 - O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
Art. 8 - Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
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Letra D
Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 1 Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
§ 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
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O artigo 7º em seu §4º traz a regra: O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
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De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB):
Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
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Me questionei no inicio da questão, pois não estava claro as alternativas com o enunciado. Mas depois de observar, percebi que o enunciado traz o tema e as alternativas fatos não correspondentes a lei, devido a isso. A questão correta é a letra D.