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ID
1749091
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ricardo, brasileiro naturalizado, mora na cidade do Rio de Janeiro há 9 (nove) anos. Em visita a parentes italianos, conhece Giulia, residente em Roma, com quem passa a ter um relacionamento amoroso. Após 3 (três) anos de namoro a distância, ficam noivos e celebram matrimônio em território italiano. De comum acordo, o casal estabelece seu primeiro domicílio em São Paulo, onde ambos possuem oportunidades de trabalho. 

À luz das regras de Direito Internacional Privado, veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), não havendo pacto antenupcial, assinale a opção que indica a legislação que irá reger o regime de bens entre os cônjuges.  

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 7º, §4º, da LINDB - O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no que se refere ao regime de bens entre os cônjuges (art 6º §4º), deve reger a lei do país do primeiro domicílio conjugal. No caso em análise, o primeiro domicilio conjugal foi São Paulo, portanto a lei aplicável é a lei brasileira.

    Diante do exposto,a resposta correta é a letra D.


  • vamos raciocinar pra fazer prova, se eles se casaram na Italia, mas vieram morar aqui, e aqui constituíram domicilio, nao pode ser na italia, e nem no Rio , pois o apt do Rio era de Ricardo antes de casar, e nao firmaram pacto antinupcial, então o apto do Rio está fora, logo só pode ser o domicilio apos casamento em sp.

  • Que apto, colega?

  • Não encontrei o apto dessa questão também. Ele deve ter confundido.

  • (LINDB)

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • apto 0_0''  Whts? rs

  • Apartamento no Rio, em SP kkkkk

  • Gabarito Letra D.

  • Ricardo --> domiciliado no Rio de Janeiro

    Giulia --> domiciliada em Roma

    Independentemente do local do casamento, tenha este se dado no Brasil, na Itália ou em qualquer outro país, segundo a LINDB, art. 7º, § 4º, o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso (Rio de Janeiro e Roma), a do primeiro domicílio conjugal (São Paulo).

  • Resolução comentada em vídeo:

    https://youtu.be/MblTMUBV8sE

  • Ou eu estou ficando "doido" ou os colegas daqui estão, onde viram apto na questão? Letra (D) e ponto, aff

  • Art. 7º. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • GAB: D 

    Pense assim, falou em LINDB, extraterritorialidade, vai pelo lado da residência fixada no local.

     

    abços 

  • LINDB)

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1 Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    Gabarito D

    Errei a questão!

  • Quanto aos IMPEDIMENTOS E FORMALIDADES : Aplica-se a lei do local da celebração, ainda que os nubentes sejam estrangeiros.

    Quanto ao REGIME DE BENS : Aplica-se a lei do local do domicílio conjugal.

    É bom lembrar essas duas, podem confundir muito em Direito Internacional Privado

  • Art 8º LINDB- Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes aplicar-se á a lei do país em que estiverem situados.

  • Se for em relação aos impedimentos e formalidades, aplica-se a lei do local da celebração do matrimônio, ainda que os nubentes sejam estrangeiros. Se a questão for o regime de bens, aplica-se a lei do local do domicílio conjugal.

    No que diz respeito a questão, mesmo celebrando o matrimônio em território italiano, foi determinado como domicílio conjugal do casal São Paulo. Portanto, aplicar-se-á o que dispõe o artigo 8º da Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro.

  • LINDB

    Art. 7° A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    §4° O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal.

    Art 8° Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    "É também a lei do domicílio dos nubentes que disciplina o  regime de bens  no casamento (§ 4 º  do art. 7 º ). Se os domicílios forem diversos, aplicar-se-á a lei do primeiro domicílio no Brasil. O  divórcio  obtido no estrangeiro será reconhecido no Brasil, se os cônjuges forem brasileiros (Lei n. 12.036, de 1 º -10-2009), desde que observadas as normas do Código Civil brasileiro e homologada a sentença pelo Superior Tribunal de Justiça. Sem a observância de tais formalidades, subsiste o impedimento para novo casamento."

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil vol. 1. 19. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

  • LINDB,

    não havendo pacto antenupcial, a lei que prevalecerá será a brasileira do domicilo do casal.

  • Considero a questão vaga porque no seu enunciado não há citação ao país onde ocorreu o fato. Na minha opinião essa questão deve ser anulada em função dessa falta de clareza..

  • Letra D: Art. 7 º, § 4º e 8º LINDB

    Art. 7 - A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 4 - O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    Art. 8 - Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados. 

  • Letra D

    Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1 Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • O artigo 7º em seu §4º traz a regra: O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • De acordo com a  Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB):

    Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • Me questionei no inicio da questão, pois não estava claro as alternativas com o enunciado. Mas depois de observar, percebi que o enunciado traz o tema e as alternativas fatos não correspondentes a lei, devido a isso. A questão correta é a letra D.