CARGOS 2.2, 2.3 E 2.4: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO – ORIENTAÇÃO: GESTÃO DE PESSOAS/PLANEJAMENTO E
GESTÃO – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – CADERNO II.1
• ITEM 40 – anulado, pois o emprego da expressão "periódica e alternadamente" causou ambigüidade
irreversível, o que prejudicou o julgamento objetivo da assertiva.
Fonte:
http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/TCU2008/arquivos/TCU_2008_OBJETIVA_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF
Dispõe o art. 73, § 2º da CF:
“Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo Território Nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 96. (…)
§ 2º. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I- Um terço pelo Presidente da República, como aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo o critério de antiguidade e merecimento;
II- Dois terços pelo Congresso Nacional”.
A leitura conjugada do caput e do § 2º leva à conclusão de que um terço dos Ministros do TCU são nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal. Porém, a escolha de dois deles deve, necessariamente, recair alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal.
Comentário: Vale observar que o membro do MPTCU nomeado Ministro por indicação do Presidente da República deixa de pertencer ao Ministério Público e passa a ser um dos nove membros do Tribunal. Assim, tal indicação não prejudica, de forma alguma, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional do MPTCU. Não obstante, essa questão foi Anulada pela banca, com a justificativa de que a expressão "periódica e alternadamente" causou ambiguidade irreversível, prejudicando o julgamento objetivo da assertiva. De fato, não existe na LO/TCU, no RI/TCU ou na CF qualquer prazo (período) previsto para a substituição dos Ministros. O texto constitucional só faz destaque ao termo alternadamente.
Gabarito: Anulada