SóProvas


ID
174958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro é servidor público e Maria e Joana, além de
amigas, são sócias-gerentes de duas empresas distintas do ramo
de construção civil. Pedro, no exercício da competência do seu
cargo, homologou uma licitação, do tipo técnica e preço, que
visava à reforma do prédio da sua repartição pública. Houve
denúncia de que a empresa de Maria teria apresentado uma
proposta superfaturada da obra e de que Joana não teria
participado do certame a pedido de Maria, em nome da amizade
entre ambas. Diante do eventual dano ao patrimônio público, o
Tribunal de Contas determinou a abertura de tomada de contas
especial.

Com base na situação hipotética acima, julgue o item seguinte.

Se a obra mencionada tivesse sido orçada, no projeto básico, em R$ 120.000,00, poderiam ser escolhidas as seguintes modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços e convite.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 (...)

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até 150.000,00 (cento e cinquenta milt reais);

    b) tomada de preço - até 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência - acima de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

  • Lei 8666/93

    Art. 23, § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • CORRETO O GABARITO.....

    Em que pese ser possível a mencionada obra ser licitada pela modalidade CONVITE, que é sabidamente a modalidade mais simples e rápida para a Administração, nada obsta que a mesma obra também seja licitada por meio da tomada de preços ou ainda da concorrência....

  • não entendi essa pra mim só seriam feitas em modalidades

    de convite e tomada de preços

    concorrência: acima de R$ 1.500.000,00

    como ele falou projeto basico poderia ultrapassar esse preço em seu projeto final, eu achei que foi muito mal formulada essa questão

  •  

    Romulo...

    Quem pode MAIS, pode MENOS...essa é a regra..... Se na concorrência, é obrigatório para valores ACIMA de R$ 1.500.000,00, é facultativo para qualquer valor ABAIXO disso!

    ;-)

  • ArtigoIncisoAlíneaValor (R$)Modalidade de Licitação
    23


    I

    I

    I



    A

    B

    C



    150.000,00

    1.500.000,00

    1.500.000,00

    Obras/Serviço Engenharia

    CONVITE

    TOMADA DE PREÇOS

    CONCORRÊNCIA



    II

    II

    II



    A

    B

    C



    80.000,00

    650.000,00

    650.000,00

    Compras/Outros Serviços

    CONVITE

    TOMADA DE PREÇOS

    CONCORRÊNCIA

    24


    I

    II



    -

    -



    15.000,00

    8.000,00

    Dispensa Licitação

    Obras/Serviço Engenharia

    Compras/Outros Serviços

    Único
     


    30.000,00

    16.000,00

    Dispensa Licitação

    Obras/Serviço Engenharia

    Compras/Outros Serviços

  • Obras e Serviços de Engenharia    Art. 23                            Compras e Serviços
    Acima de  R$ 1.500.000,00              Concorrência               Acima de R$ 650.000,00
    Até R$ 1.500.000,00                          Tomada de Preços     Até R$ 650.000,00
    Até R$ 150.000,00                              Convite                          Até R$ 80.000,00

    Lembrando: Quem pode mais, pode menos.

     

  • Só complementando:

    "No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número" Lei 8666/1993 art. 23 § 8o.

    Abraços!

  • Acho que os amigos "comeram mosca" nessa questão. O enunciado fala claramente em tipo TÉCNICA E PREÇO. Ora, desde quando a modalidade convite pode ser usada para o tipo TÉCNICA E PREÇO??

    A questão está errada.
  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Acerca das modalidades de licitação, é correto afirmar que, nos casos em que couber convite, a administração pública pode utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    GABARITO: CERTA.

  • Daniel, você está muito correto, mas é que a questão é de 2008 e o Decreto 7.174 é de 2010.

    Obrigada por contribuir.

  • Quem pode "mais" pode "menos"!

  • GABARITO CERTO 

     

    Quem pode mais pode menos

     

     

     

    1 - Para obras e serviços de engenharia 

                  ________________                             _______________________________              ______________________

                     até R$ 150.000                                                      até R$ 1.500.000                               acima de R$1.500.000

    (Convite, Tomada de preço e Concorrência)       (Tomada de Preço e Concorrência)                         (Concorrência)

     

     

     

    2 - Para compras e serviços não referidos 

                   ________________                                       ____________________                          __________________

                      até R$ 80.000                                                          até R$ 650.000                             acima de R$ 650.000

    (Convite, Tomada de Preço e Concorrência)                  (Tomada de Preço e Concorrência)                     (Concorrência) 

  • Gabarito: CERTO.

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Esta questão está errada, pois, na modalidade CONVITE, não é possível utilizar o tipo TÉCNICA E PREÇO.

    O gabarito deveria ter sido alterado.

  • Modalidade  -  Obras e serviços de engenharia                /  Compras e serviços que não sejam de engenharia

     

    CONVITE-                  Até 330 mil                                      /    Até 176 mil

     

    T. DE PREÇOS-         Até 3 milhões e 300 mil                 /     Até 1 milhão e 430 mil

     

    CONCORRÊNCIA-    Acima de 3 milhões e 300 mil       /    Acima de 1 milhão e 430 mil

     

     

    Atualizado! Bons estudos.