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GABARITO C
Concurso & Concorrência (Melhor técnica / Técnica e Preço): 45 dias
Concorrência (outros tipos de licitação) & Tomada de Preços (Melhor técnica / Técnica e Preço): 30 dias
Tomada de Preços (outros tipos de licitação): 15 dias
Convite: 5 dias úteis
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§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão
IV - cinco dias úteis para convite.
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art. 21, 8.666/93.
a) 5 dias = CONVITE
b) 15 dias = TOMADA DE PREÇO (menor preço) e LEILÃO
c) 30 dias = TOMADA DE PREÇO (melhor técnica / técnica e preço) e CONCORRÊNCIA (menor preço)
d) 45 dias = CONCURSO e CONCORRÊNCIA (melhor técnica / técnica e preço);
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TOMADA DE PREÇO - MELHOR TÉCNICA/TÉCNICA E PREÇO = 30 DIAS
TOMADA DE PREÇOS - DEMAIS CASOS = 15 DIAS
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LETRA C CORRETA
Prazo para recebimento das propostas para Licitação
45 dias-CONCURSO E CONCORRÊNCIA (empreitada integral, melhor técnica, melhor técnica e preço);
30 dias- CONCORRÊNCIA E TOMADA (melhor técnica e melhor técnica e preço);
15 dias- TOMADA DE PREÇO E LEILÃO;
5 dias ÚTEIS- CONVITE;
8 dias ÚTEIS- PREGÃO;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.
Art. 21, Lei 8.666/93. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
§ 2º. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
II - trinta dias para:
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão.
Assim:
A. ERRADO. 5 dias.
B. ERRADO. 15 dias.
C. CERTO. 30 dias.
D. ERRADO. 45 dias.
Gabarito: ALTERNATIVA C.