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ID
1749724
Banca
IESAP
Órgão
EPT - Maricá
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As dimensões autorizadas para veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional, será de no:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 210 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

    Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências.

    Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

    I – largura máxima: 2,60m;

    II – altura máxima: 4,40m;

    III – comprimento total:

    a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;

    b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros;

  • A Resolução nº 210 do CONTRAN estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres. Essa resolução já foi alterada pelas resoluções 284, 326, 577, 608, 625 e 628 e pela Deliberação 105, mas permanece em vigor.

    De acordo com a alínea “b" do inciso III do Art. 1º dessa resolução, o comprimento total dos veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional é de no máximo 15 metros.



    Resposta: A




  • Autor: Denis Brasileiro , Policial Rodoviário Federal

    A Resolução nº 210 do CONTRAN estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres. Essa resolução já foi alterada pelas resoluções 284, 326, 577, 608, 625 e 628 e pela Deliberação 105, mas permanece em vigor.

    De acordo com a alínea “b" do inciso III do Art. 1º dessa resolução, o comprimento total dos veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional é de no máximo 15 metros.

     

     

    Resposta: A

  • RESOLUÇÃO Nº 210 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

     

    Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências.

    Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

    I – largura máxima: 2,60m;

    II – altura máxima: 4,40m;

    III – comprimento total:

    a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;

    b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros;

     

    Bons Estudos guerreiros! 

     

     

  • GooooooooooooL! kkk

  • Não está no edital do concurso do Detran SP.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K