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RESOLUÇÃO
Nº 210 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006
Estabelece
os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias
terrestres e dá outras providências.
Art.
1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são
as seguintes:
I
– largura máxima: 2,60m;
II
– altura máxima: 4,40m;
III
– comprimento total:
a)
veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;
b)
veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de
passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15
metros;
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A
Resolução nº 210 do CONTRAN estabelece os limites de peso e dimensões para
veículos que transitam por vias terrestres. Essa resolução já foi alterada pelas resoluções 284, 326, 577, 608, 625 e 628 e pela Deliberação 105, mas permanece em vigor.
De acordo
com a alínea “b" do inciso III do Art. 1º dessa resolução, o comprimento total
dos veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que
possuam 3º eixo de apoio direcional é de no
máximo 15 metros.
Resposta: A
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Autor: Denis Brasileiro , Policial Rodoviário Federal
A Resolução nº 210 do CONTRAN estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres. Essa resolução já foi alterada pelas resoluções 284, 326, 577, 608, 625 e 628 e pela Deliberação 105, mas permanece em vigor.
De acordo com a alínea “b" do inciso III do Art. 1º dessa resolução, o comprimento total dos veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional é de no máximo 15 metros.
Resposta: A
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RESOLUÇÃO Nº 210 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006
Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências.
Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
I – largura máxima: 2,60m;
II – altura máxima: 4,40m;
III – comprimento total:
a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;
b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros;
Bons Estudos guerreiros!
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GooooooooooooL! kkk
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Não está no edital do concurso do Detran SP.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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