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ID
1749727
Banca
IESAP
Órgão
EPT - Maricá
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No preenchimento do Auto de Infração, dispõe a Portaria Denatran nº 59/2007 que, no BLOCO 2 - IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO, é de preenchimento facultativo, o Campo:

Alternativas
Comentários
  • BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO CAMPO 

    1 – ‘PLACA’ 

    Campo obrigatório. 


    CAMPO 2 –‘MARCA’ 

    Campo obrigatório.

     

    CAMPO 3 – ‘ESPÉCIE’ 

    Campo obrigatório. 


    CAMPO 4 – ‘PAÍS’

     Campo facultativo.

  • Em que parte do CTB eu posso me certificar disso?

  •  Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

            I - tipificação da infração;

            II - local, data e hora do cometimento da infração;

            III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

            IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

            V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

            VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

            

  • De acordo com a Portaria nº 59 do DENATRAN, no BLOCO 2, que trata sobre a identificação do veículo, três campos são obrigatórios e um é facultativo, são eles:

    CAMPO 1 – PLACA - Campo obrigatório.

    CAMPO 2 – MARCA - Campo obrigatório.

    CAMPO 3 – ESPÉCIE - Campo obrigatório.

    CAMPO 4 – PAÍS - Campo facultativo.


    Portanto, os campos placa, marca e espécie são obrigatórios e o campo país é facultativo.



    Resposta: D

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

    I - tipificação da infração;

    II - local, data e hora do cometimento da infração;

    III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

    IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

    V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

    VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

    Gabarito Letra D!

  • Obrigatório:

    PLACA

    ESPÉCIE

    MARCA

     

  • BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
    ·    CAMPO 1 – ‘PLACA’
    Campo obrigatório.
    ·    CAMPO 2 – ‘MARCA’
    Campo obrigatório.
    ·    CAMPO 3 – ‘ESPÉCIE’
    Campo obrigatório.
    ·    CAMPO 4 – ‘PAÍS’
    Campo facultativo.

    http://www.denatran.gov.br/download/Portarias/2007/PORTARIA_DENATRAN_59_07.pdf

  • Até porque, em se tratando de IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO, o PAÍS não fará a menor diferença. Afinal de contas, um fusca será um fusca tanto aqui quanto na China.

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