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BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
CAMPO
1 – ‘PLACA’
Campo obrigatório.
CAMPO 2 –‘MARCA’
Campo obrigatório.
CAMPO 3 – ‘ESPÉCIE’
Campo obrigatório.
CAMPO 4 – ‘PAÍS’
Campo facultativo.
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Em que parte do CTB eu posso me certificar disso?
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Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
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De acordo
com a Portaria nº 59 do DENATRAN, no BLOCO 2, que trata sobre a identificação
do veículo, três campos são obrigatórios e um é facultativo, são eles:
CAMPO 1 –
PLACA - Campo obrigatório.
CAMPO 2 –
MARCA - Campo obrigatório.
CAMPO 3 –
ESPÉCIE - Campo obrigatório.
CAMPO 4 –
PAÍS - Campo facultativo.
Portanto,
os campos placa, marca e espécie são obrigatórios e o campo país é facultativo.
Resposta: D
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Gabarito Letra D!
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Obrigatório:
PLACA
ESPÉCIE
MARCA
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BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
· CAMPO 1 – ‘PLACA’
Campo obrigatório.
· CAMPO 2 – ‘MARCA’
Campo obrigatório.
· CAMPO 3 – ‘ESPÉCIE’
Campo obrigatório.
· CAMPO 4 – ‘PAÍS’
Campo facultativo.
http://www.denatran.gov.br/download/Portarias/2007/PORTARIA_DENATRAN_59_07.pdf
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Até porque, em se tratando de IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO, o PAÍS não fará a menor diferença. Afinal de contas, um fusca será um fusca tanto aqui quanto na China.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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