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ID
1749823
Banca
IESAP
Órgão
EPT - Maricá
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sabe-se que o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município. Neste contexto é incorreto afirmar que se classifica como infraestrutura de mobilidade urbana, o disposto na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA D

    Lei 12.587/2012

    Art 3º
    § 3o São infraestruturas de mobilidade urbana:
    I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias;
    II - estacionamentos;
    III - terminais, estações e demais conexões;
    IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas;
    V - sinalização viária e de trânsito;
    VI - equipamentos e instalações; e
    VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.