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ID
1749862
Banca
IESAP
Órgão
EPT - Maricá
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

. No preenchimento do Auto de Infração, dispõe a Portaria Denatran nº 59/2007 que, no BLOCO 2 - IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO, é de preenchimento facultativo, o Campo:

Alternativas
Comentários
  • BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO


     CAMPO 1 – ‘PLACA’ Campo obrigatório.


    CAMPO 2 – ‘MARCA’ Campo obrigatório. 


    CAMPO 3 – ‘ESPÉCIE’ Campo obrigatório. 


    CAMPO 4 – ‘PAÍS’ Campo facultativo.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

    I - tipificação da infração;

    II - local, data e hora do cometimento da infração;

    III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

    IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

    V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

    VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

    Gabarito Letra D!