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ID
1749874
Banca
IESAP
Órgão
EPT - Maricá
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dispõe o Art. 6° da Lei nº 8.987/1995, que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários. Por serviço adequado, como condição de satisfação, nos termos da legislação citada, não se pode afirmar o disposto na seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.


    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade(b), continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade(a), cortesia na sua prestação(d) e modicidade das tarifas.


    § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.


    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:


    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.


  • * GABARITO: "c";

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    * CONDIÇÕES (8) do Serviço Adequado (GECCAS Muito Ruim), Lei 8.987/95, art. 6º, § 1º:

    G: eneralidade;

    E: ficiência;

    C: ontinuidade;

    C: ortesia na sua prestação;

    A: tualidade;

    S: egurança;

    Muito: odicidade das tarifas;

    Ruim: egularidade.

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    Bons estudos.

  • modicidade das tarifas:tarifas moderadas....cobrança na medida certa...