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c)
A interpretação é transformação de uma expressão (o texto) em outra (a norma), de sorte que a norma não é apenas o texto normativo nela transformado, pois ela resulta também do conteúdo entre o texto e os fatos (a realidade).
É mais ou menos assim me diz a norma e ti direi o direito!?rsrs. Viajei.
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"A "formulação mental ou lógica" da norma não se confunde com a própria norma, que tem "existência real e objetiva". A norma é uma coisa; sua formulação é outra. [...]
Podemos, assim, considerar a norma jurídica sob três aspectos: 1.º) "em si mesma", como fato ou imperativo social, por exemplo, a norma que proíbe o homicídio, vigente no Brasil desde os tempos coloniais; 2.º) a "formulação dessa norma, feita pelo legislador ou outra autoridade competente, mediante palavras, proposições ou enunciados, como, por exemplo, a atual redação do art. 121 do Código Penal: 'Matar alguém: Pena - reclusão, de 6 a 20 anos'"; 3.ª) a descrição da norma ou sua formulação, feita pelo estudioso ou por aqueles que lidam com o direito." (Montoro, André Franco. Introdução à ciência do direito. 31ª ed. p. 360)
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O que tem de errado na opção "d"?
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agora sim eu entendi, tava boiando... Obrigada!
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A questão em comento demanda
conhecimento acerca de questões acerca de Hermenêutica.
Hermenêutica é a ciência da interpretação.
A norma não é apenas a expressão
literal do texto legal.
A interpretação faz com que o
texto legal, a norma, regras, princípios, enunciados normativos ganhem novos
contextos, leituras, sentidos.
A interpretação da norma demanda
uma adequação de suas pretensões à realidade fática.
Feitas tais ponderações, cabe
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não é
possível uma aplicação uniforme do Direito para todos os casos concretos. Há
particularidades fáticas que demandam adequações interpretativas.
LETRA B- INCORRETA. Norma, na
Hermenêutica contemporânea, não é necessariamente sinônimo de lei material, mas
sim sentidos extraídos de enunciados normativos, sendo certo que normas podem
ser divididas em regras e princípios.
LETRA C- CORRETA. De fato, a
interpretação transforma o texto em outra norma, de maneira que o enunciado
legal passa a ser relido com base em aspectos fáticos.
LETRA D- INCORRETA. Se existe uma
regra jurídica, isto quer dizer que, em verdade, o sentido literal da norma já
foi objeto de uma inicial interpretação, ganhando novos sentidos, o que, de
certo modo, afasta uma ideia de interpretação autêntica.
LETRA E- INCORRETA. O papel das
Súmulas é uniformizar a interpretação do Direito, sendo certo que súmulas podem
ser, no futuro, alteradas se a realidade assim ditar.
Gabarito do professor: C