SóProvas


ID
1749997
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos administrativos, analise as assertivas abaixo e responda ao que se segue:

I. Por acordo entre as partes, admitem-se reduções superiores aos limites de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato – e 50% (cinquenta por cento) para os casos de reforma – do valor atualizado do contrato administrativo.

II. No que se refere às garantias relativas à execução do contrato, cabe à Administração determinar que o particular contratado as apresente numa das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro-garantia ou fiança bancária, sem que o seu montante possa ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor da contratação para os contratos comuns e 10% (dez por cento) para contratos de grande vulto ou complexos.

III. A decisão de anular o certame licitatório permite ao particular recorrer dessa decisão para a autoridade competente, sendo que o recurso será dotado de efeito suspensivo por força da lei.

IV. O contrato administrativo não comporta a exceção do contrato não cumprido, estando o particular obrigado a cumprir com suas obrigações independentemente da extensão do inadimplemento da Administração Pública.

V. O particular inabilitado na licitação na modalidade de carta convite poderá apresentar recursos dessa decisão em até 2 (dois) dias úteis contados da sua intimação.

Quanto às assertivas indicadas acima (I a V), é CORRETO afirmar:  

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicitar o equívoco da alternativa II? Obrigado.

  • acredito que a alternativa II não está errada, presumo que o gabarito do site ou o o lançado pela banca está incorreto, vejo como certa a alternativa "c", assertivas II e V. 

  • O item I está errado, a teor do art. 65, §1º da L 8666;

    Quanto ao item II penso que esteja certo, entendendo que o enunciado da questão não aponta a garantia como obrigatória (art. 56, L 8666);
    Aparentemente a questão tá com o gabarito equivocado.

  • Gabarito A


    Item I - "Elegeu, como regra, a proporção de 25% do valor inicial atualizado do contrato como limite da Administração para acréscimos e supressões no objeto. Como exceção a essa regra, admitiu-se que o limite de acréscimo chegasse a 50% nos casos específicos de reforma de equipamento ou edifício e, ainda, nos casos de supressões, que o limite de 25% pudesse ser ultrapassado desde que em comum acordo entre as partes contratantes.


    O TCU há algum tempo adota tal entendimento, admitindo, de forma excepcional, que os limites previstos no §1º do art. 65 sejam ultrapassados, desde que presentes cumulativamente alguns requisitos, dentre esses: que sejam alterações consensuais e que não acarretem maiores encargos para a Administração."


    Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25000/contornos-juridicos-e-aspectos-praticos-dos-acrescimos-e-supressoes-nos-contratos-administrativos-art-65-1-e-2-da-lei-8-666-93


    Item V - Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    § 6º  Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de "carta convite" os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no parágrafo 3º deste artigo serão de dois dias úteis

  • Considero melhor alternativa a letra A
    Contudo o Item II transcreve a regra geral disposta no art. 56 da Lei 8.666/93, deixando de mencionar apenas algumas especificidades.

  • O erro do Item II está em dizer que cabe à Administração "determinar" a modalidade da garantia. A lei 8.666 diz que cabe ao particular "optar" por uma delas.

  • Bruno, a banca trocou o "poderá" do caput do art. 56 por "determinar", a ver, na primeira linha da assertiva: "II. No que se refere às garantias relativas à execução do contrato, cabe à Administração determinar que o particular contratado as apresente (...)". 

  • A I esta errada por alguns motivos:

     

    I. Por acordo entre as partes, admitem-se reduções superiores aos limites de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato – e 50% (cinquenta por cento) para os casos de reforma – do valor atualizado do contrato administrativo. 
     

     

    1-  Não é acordo entre as partes, é um ato unilateral da administração.

    2- 50% é somente para acrescimo e não redução como a questão sugeriu.

     

    Questão totalmente anulável.

  • A questão I está correta e de acordo com a lei 8.666. Isto porque o contratado é obrigado, POR LEI, a aceitar reduções e aumentos até 25% (como regra) e de até 50% nos casos de reforma de edifício ou equipamento. Para que os acréscimos ou reduções excedam esses limites fixados em lei deve haver acordo entre os contratantes.

     

    Art. 65, § 1º. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições, contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2º. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

     

  • III. A decisão de anular o certame licitatório permite ao particular recorrer dessa decisão para a autoridade competente, sendo que o recurso será dotado de efeito suspensivo por força da lei. ERRADA.

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato OU da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

     

    Vale repetir, a regra geral é os recursos administrativos somente reves­tirem efeito devolutivo. Para que um recurso administrativo tenha efeito suspensivo - isto é, suste a eficácia do ato que esteja sendo questionado no processo, ou, conforme o caso, impeça a produção de efeitos da decisão recorrida -, é necessária expressa previsão legal. Trata-se de corolário da presunção de legitimidade, atributo de todo e qualquer ato administrativo (incluídas as decisões proferidas no processo administrativo): no silêncio da lei, o efeito do recurso administrativo é apenas devolutivo, ou seja, o recur­ so interposto não afeta eficácia, seja do ato cuja impugnação originou o processo, seja da decisão já prolatada no processo por determinada instância e questionada no recurso. 

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado (2015).

  • Sobre a alternativa IV - (aplicação ou não da exceção do contrato não cumprido). 

    Se o Poder Público atrasar o pagamento por mais de 90 dias, injustificadamente, o contratado está autorizado a suspender a execução do contrato ou, se preferir, obter a rescisão judicial ou amigável do contrato, tendo o direito de ser ressarcido dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito à devolução da garantia, aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização, conforme dispõe o art. 79 , § 2º , da lei 8666 /93. 

  • Acréscimo de 50% não é em qualquer reforma não! Só de edifício e de equipamento, motivo pela qual a 1 está errada. A 2 até agora não vi problema algum, sendo que as garantias são obrigatórias e o particular escolhe, não podendo ser além de 5% nos contratos de obras/serviços/compras e 10% nas obras/serviços/fornecimento de grande vulto.

    Nenhum dos colegas realmente conseguiu fundamentar porque a 1 está certa e a 2 está errada. Também acredito que a questão seja totalmente anulável.

  • Justificativa para a alternativa I estar correta:

    Lei 8666/93.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    I - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    A alternativa está correta devido ao início da frase que contempla a ùnica possibilidade prevista na lei em que esses limites podem ser extrapolados.

    I. Por acordo entre as partes, admitem-se reduções superiores aos limites de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato – e 50% (cinquenta por cento) para os casos de reforma – do valor atualizado do contrato administrativo. 

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    Em relação a alternativa II, penso que possa estar errada devido a exigência de garantia ser uma faculdade da administração, em cada caso concreto, não existe uma obrigadação em exigir garantia.

    Lei 8666/93

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

  • Péssima questão. Aborda temas interessantes, mas as assertivas são muito dúbias.

  • Sobre o item I:

    ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    REGRA -> Será UNILATERAL:

    1) Acréscimos e supressões até 25%

    2) Reforma -> Acréscimo até 50%

    EXCEÇÃO -> Será POR ACORDO quando as SUPRESSÕES ultrapassarem os percentuais citados acima.

    Colega Victor Lacerda, cuidado com o seu comentário, pois o acordo entre as partes não abrange hipótese de ACRÉSCIMO (abrange apenas as SUPRESSÕES). Veja o artigo citado por você:

    § 2  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: 

    I - (VETADO)

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

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    ESQUEMATIZANDO:

    1) ALTERAÇÃO UNILATERAL -> Acréscimos e supressões até 25% // Reforma -> Acréscimo de até 50%

    2) ALTERAÇÃO POR ACORDO -> Supressões que excedam 25%.