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ID
175003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos
objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a
execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres
humanos, diante da falta de condições materiais de prestação
desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder
Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do
Poder Executivo.

Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item
subseqüente.

A delegação do serviço de sepultamento de cadáveres humanos, por meio de contrato de concessão, dependeria da prévia edição de lei ordinária que autorizasse essa delegação.

Alternativas
Comentários
  • A lei, nesse caso, é ordinária, já que qndo a CF menciona somente lei, ela está se referindo à lei ordinária:

    "Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    Parágrafo único: A lei disporá sobre:
    "I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
    II - os direitos dos usuários;
    III - política tarifária;
    IV - a obrigação de manter serviço adequado."

     A lei em questão é a no 8.987/95, conhecida como a "nova lei de concessões", com 47 artigos, agrupados em doze capítulos, referentes, respectivamente, a: (i) disposições preliminares, contendo definições essenciais, (ii) parâmetros do "serviço adequado", mencionado na CF, (iii) direitos e obrigações dos usuários, (iv) política tarifária, (v) licitação, (vi) contrato de concessão, (vii) encargos do poder concedente, (viii) encargos da concessionária, (ix) intervenção, (x) extinção da concessão, (xi) permissões, e (xii) disposições finais e transitórias.

  •  Pessoal a questão está correta, pois como é cediço, a doutrina administrativista dispõe que as concessões são implementadas por meio de lei.

    NO caso há a necessidade de edição PRÉVIA de lei local municipal disciplinando o regime de concessão desse serviço.

    abç a todos 

    força e fé

     

  • A lei que determina a obrigatoriedade de previsão legal para a outorga de concessão ou permissão de serviços público é a lei 9.074/95, em seu art. 2º, aplicada a todos os entes federativos:

    Art. 2o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei no 8.987, de 1995.
     

  • Princípio da Legalidade.

  • Assertiva: CORRETA

     

    Diferenças entre lei Ordinária e Lei Complementar

     

    - Lei Ordinária: Aprovação por maioria simple, ela tem como regra ditada a autoridade estatal e tornada obrigatória para manter, numa comunidade, a ordem e o desenvolvimento.

    - Lei Complementar: Aprovação por maioria absoluta, ela si destina a complementar as normas previstas na Constituição.

  • Nas palavras de MA  & VP.
    A concessão de serviços públicos é certamemte a mais importante forma de delegação de sua prestação e econtra-se regrada pela lei N 8.987, com as alterações posteriores. Tal documento representa nossa de de Normas Gerais sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, obrigando potanto os outros entes políticos a editar suas próprias leis sobre concessões.
    E edição de lei autorizativa para a execução indireta de serviços mediante concessão ou permissão, aplicando-se essa exigência à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios.
    Há os casos em que é dispensada a autorização legal: serviços de sanemento básico, limpeza urbana e os passíveis de serem prestados indiretamente na CF, nas CE's e nas leis orgânicas do DF e dos Municípios.
    Ressalta-se ainda que o transporte de cargas pelos meios rodoviário e aquaviário de pessoas em caráter privado, e por operadores de turismo independe de concessão, permissão ou autorização.

    FBP
    fbp
     
    FBP!
    Muita Luz!
  • Eu ainda não entendi a questão. É preciso que haja uma nova lei ordinária para a criação de um determinado serviço público ou a lei 8.987/95 já é suficiente, bastando a elaboração do contrato, após licitação?

    Alguém pode explicar?
  • Breve revisão sobre permissão, autorização e concessão. Clique no mapa para ampliar.

  • Fiquei com a mesma dúvida do Eduardo. A Lei de concessões já existe... agora, pra ceder um serviço X para um particular, preciso criar uma nova lei? Não basta o contrato e a Licitação?

    Se puderem me enviar a resposta, agradeço.

    Abs,

    sergio.harger@gmail.com
  • A resposta eu acredito que está na Lei nº 9074/95 (art.2º) que tornou obrigatória a edição de LEI AUTORIZATIVA para a execução indireta de serviços públicos mediante concessão e permissão, aplicando-se essa exigência a União, aos Estados, ao DF e aos Municípios.
    Ficaram dispensados os serviços de saneamento básico e limpeza urbana, bem como os passíveis de serem prestados indiretamente  na Constituição Federal, Constituição Estadual e Leis Orgânicas do DF e Minicípios.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Cara Renata Costa,

    A execução indireta dos serviços públicos não estaria relacionada com a subcontratação de terceiros para a execução dos serviços?

    Sendo assim, não teriamos execução indireta inclusive nas delegatárias de Serviços Públicos, quando estas transferissem parte da execução dos serviços para terceiros contratados por elas?

    Aprendi que existe diferença entre execução (Direta ou Indireta) e  prestação (Direta quando feita pela Adm. direta e Indireta; Indireta quando feita pelas Concessionárias, Permissionárias e Autorizatárias).

    Ajudem-me POR FAVOR!!!!!!!!!
  • Gente, vocês que ver o texto associado à questão para responder a pergunta.
  • É necessário lei para se falar em delegação negocial do Serviço público. O problema dessa questão é que lá no início fala-se em privatização da titularidade do serviço público e isso é vedado, cabendo apenas a delegação da execução. Ficou estranho.
  • O art. 2º da Lei 9.074/1995 dispõe sobre a obrigatoriedade de lei autorizativa para que os entes federativos possam conceder seus serviços públicos a particulares, dispensando dessa exigência os serviços de saneamento básico e limpeza urbana, além dos serviços expressamente indicados na Constituição como passíveis de delegação. Os serviços de sepultamento não foram excetuados pela lei. Portanto, a concessão depende de prévia edição de lei autorizativa.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves

     

     

      Foco e fé

  • A "situação hipotética" mais atrapalha do que ajuda, sem ela a questão fica clara e tranquila.

  • Transferência da titularidade? já dizia o ditado: pode isso Arnaldo? kkkk

  • Comentário:

    O art. 2º da Lei 9.074/1995 dispõe sobre a obrigatoriedade de lei autorizativa para que os entes federativos possam conceder seus serviços públicos a particulares, dispensando dessa exigência os serviços de saneamento básico e limpeza urbana, além dos serviços expressamente indicados na Constituição como passíveis de delegação. Os serviços de sepultamento não foram excetuados pela lei. Portanto, a concessão depende de prévia edição de lei autorizativa.

    Gabarito: Certo

  • O art. 2o da Lei 9.074/1995 dispõe sobre a obrigatoriedade de lei autorizativa para que os entes federativos possam conceder seus serviços públicos a particulares, dispensando dessa exigência os serviços de saneamento básico e limpeza urbana, além dos serviços expressamente indicados na Constituição como passíveis de delegação. Os serviços de sepultamento não foram excetuados pela lei. Portanto, a concessão depende de prévia edição de lei autorizativa.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves