ID 1750036 Banca PUC-PR Órgão Prefeitura de Maringá - PR Ano 2015 Provas PUC-PR - 2015 - Prefeitura de Maringá - PR - Procurador Municipal Disciplina Direito Tributário Assuntos ITBI Sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, na Lei Complementar Municipal n.º 677/2007, assinale a alternativa CORRETA. Alternativas O contribuinte do ITBI é o transmitente ou o cedente, sendo responsáveis solidários o adquirente ou o cessionário. O imposto não incide sobre a transmissão de bens imóveis ou direitos a eles relativos quando ela for efetuada para a sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital e na respectiva desincorporação a favor do mesmo incorporador. O imposto incide, entretanto, em todas as transmissões decorrentes de fusão, cisão, transformação, incorporação ou extinção de pessoa jurídica. O ITBI incide sobre a transmissão de direitos reais, como, por exemplo, o penhor, a hipoteca e a anticrese. A base de cálculo do imposto é o valor dos bens imóveis ou dos direitos reais transmitidos ou cedidos apurado no momento da transmissão ou cessão. Esse valor é o considerado, em todos os casos, o declarado pelo contribuinte, o que demonstra que o ITBI é um tributo sujeito a lançamento por homologação. Todos os que adquirirem bens ou direitos cuja transmissão constitua ou possa constituir fato gerador do imposto são obrigados a apresentar seu título à repartição fiscalizadora do tributo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que foi lavrado o contrato, carta de adjudicação ou arrematação, ou qualquer outro título representativo da transferência de bem ou direito. Responder Comentários a) ERRADA- Art. 42 CTN, dispõe que qualquer das partes será responsável pela contribuição mas não fala em devedores solidários, deixando a lei complementar dispor b) ERRADA - Segundo o art. 36 o imposto não incidirá sobre a primeira parte da questões, bem como não incidirá sobre transmissão decorrentes de fusão, cisão, transformação, incorporação e extinção da PJ ( 156 §2º I CF) c) ERRADA - O ITBI não incidirá sobre direito reais de garantia, como o penhor, hipoteca e anticrese ( art. 35 II CTN) d) ERRADA - A base de calculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ( art. 38) e) CORRETA O ITBI é lançado por declaração!