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ID
1750153
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Na ação em defesa dos direitos dos consumidores que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. Com base nesse contexto, segundo o Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

     § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

     § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa.

     § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

     § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

     § 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.


  • LETRA A INCORRETA - A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente, sendo que a indenização por perdas e danos não será cumulativa com a multa

    LETRA B INCORRETA - A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente, sendo que a indenização por perdas e danos não será cumulativa com a multa

    LETRA C  INCORRETA - A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente, sendo que a indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa.  

      LETRA D INCORRETA- Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente, somente com audiência de justificação prévia.  

    LETRA E - Dependendo do pedido do autor, o juiz poderá, na sentença, impor multa diária ao réu, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito, sendo-lhe vedada a imposição da multa diária na concessão de liminar

  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

    A) A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente, sendo que a indenização por perdas e danos não será cumulativa com a multa. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil

    A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente, sendo que a indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa.  

    Incorreta letra “A”.


    B) A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente, sendo que a indenização por perdas e danos não será cumulativa com a multa. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil

    A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente, sendo que a indenização por perdas e danos poderá ser cumulativa com a multa.  

    Incorreta letra “B”.


    C) A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente, sendo que a indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil

    A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente, sendo que a indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa.  

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente, somente com audiência de justificação prévia.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

    Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente antes da audiência de justificação prévia, ou após prévia, citado o réu.

    Incorreta letra “D”.

    E) Dependendo do pedido do autor, o juiz poderá, na sentença, impor multa diária ao réu, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito, sendo-lhe vedada a imposição da multa diária na concessão de liminar. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

    Art. 84. § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    Independentemente do pedido do autor, o juiz poderá, na sentença, impor multa diária ao réu,  se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito, sendo permitido ao juiz a imposição de multa diária na concessão de liminar.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.