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ID
1750510
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Felipe, Oficial da Defensoria Pública estadual, no exercício de suas funções recebeu, de um assistido, um HD externo que continha arquivos digitais solicitados para utilização em seu processo. Após a cópia dos arquivos deveria devolvê-lo no dia seguinte, entretanto, como Felipe passaria a partir daquele dia a atuar em outra unidade da Defensoria, decidiu levar o aparelho eletrônico para sua casa utilizando-o como se fosse seu, sem qualquer intenção de devolvê-lo ao proprietário. Felipe cometeu o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    Demais itens:

    A) Não houve erro do assistido, logo não poderia ser peculato mediante erro de outrem
    B) Felipe tinha a intenção de apropriar-se do HD, logo descaracteriza-se o paculato culposo
    C) o HD externo não era coisa indevida, mas sim para ser utilizado no exercício das atribuuições de Felipe.
    D) Não houve interesse ou sentimento pessoal

    bons estudos

  •  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo,(PRIMEIRA PARTE - Peculato Apropriação) ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:(SEGUNDA PARTE - Peculato desvio)

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.(PECULATO FURTO)

  • A alternativa correta refere-se ao chamado peculato-malversação, por tratar-se de apropriação de bem particular

  • Trata-se de crime funcional impróprio, uma vez que, excluída a qualidade de funcionário público do agente, o fato é tipificado como outra espécie de crime.

  • Acertei, mas confesso que a letra D é muito perigosa !

    Por isso, se faz necessário aprender os conceitos.

  • Gente, no crime de peculato os valores ou bens apropriados podem ser públicos ou particulares;

  • GABARITO: E

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • o fato da transferência de unidade não desqualifica do cargo e não influi no processo que iniciou, logo não foi por erro de outrem.
  • Para quem ficou na duvida:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (...)

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

  •             O enunciado descreve conduta que se subsome ao crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, isso porque o sujeito ativo se apropriou de bem particular do qual teve a posse em razão do cargo, assim como descrito no mencionado artigo. 

                O crime em questão é uma figura especial do delito de apropriação indébita praticado pelo funcionário público quanto aos bens dos quais tem a posse, havendo nexo funcional. 

                Conforme a doutrina de Rogério Greco (2018, p. 723), trata-se de delito próprio segundo o sujeito ativo (pois só é praticável pelo funcionário público conforme descrito pelo artigo 327 do Código Penal), comissivo, de forma livre, instantâneo, doloso (mas que possui modalidade culposa) monosubjetivos, plurissubsistente, de ação penal pública incondicionada e de competência do juiz singular.

                Analisemos as alternativas.

    A alternativa A está incorreta, pois o bem em questão não foi recebido por erro do terceiro, mas, ao contrário, foi recebido no exercício das funções do agente. O crime mencionado pela alternativa está no art. 313 do Código Penal. 

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

                A alternativa B está incorreta, pois o crime praticado pelo agente é doloso, uma vez que este atuou com vontade consciente de se apropriar de bem do qual teve a posse em razão do cargo. O crime de peculato culposo está previsto no artigo 312, § 2º do Código Penal. 

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

                 A alternativa C está incorreta, pois o agente não recebeu o item em razão de sua função. O sujeito ativo apenas exercia a posse do bem em razão de seu cargo. A corrupção passiva ocorre em situação de barganha, na qual o corrupto solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida em razão do cargo exercido. O crime é descrito no artigo 317 do Código Penal.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

                A alternativa D está incorreta, o crime de prevaricação não envolve a apropriação ou recebimento de bens. Trata-se de delito previsto no artigo 319 do Código Penal.  

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    A alternativa E está correta, pois, conforme dito acima, a conduta praticada se subsome ao crime previsto no artigo 312 do Código Penal. Cumpre ressaltar que, conforme se percebe a partir da leitura do tipo penal, o objeto material pode ser público ou particular, contanto que o agente tenha a posse do item em razão do seu cargo. 

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    REFERÊNCIA 

    GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, volume III. 15.ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018. 


    Gabarito do professor: E


  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Talvez tenha passado despercebido:

    O peculato apropriação exige que se tenha a "posse em razão do cargo "

    Esse predicado não é exigido no peculato Malversação.

    Tipos de Peculato:

    Próprio:

    Apropriação - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo

    Desvio / malversação - desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    Impróprio:

    Furto-

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Erro de outrem - " Peculato - estelionato"

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • GAB: E

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Alguém poderia dar um exemplo prático de peculato mediante erro de outrem.