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Letra (d)
L8429
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:
Item I - I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra
vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem,
gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser
atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente
público;
Item IV - X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir
ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
Item V - IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba
pública de qualquer natureza;
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Item III - V - frustrar a licitude de concurso público;
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de
fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de
qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das
formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
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Galeraaaa, tem uns macetes que te ajudam a resolver
questoes como essa:
Quando vc vir na prova:
PERCEBEU, RECEBEU VANTAGEM ECONOMICA --> ENRIQUECIMENTO ILICITO
Quando o cara faz algo que nao eh pra ele, e sim pra outrem; tipo
FACILITAR QUE VC GANHE UMA LICITACAO --> PREJUIZO AO ERARIO
e quando nao prejudicar os principios, tipo O DA IMPESSOALIDADE -->
ATO QUE VAI CONTRA OS PRINCIPIOS
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Enriquecimento ÍLICITO
1º PESSOA
AUFERIR Vantagem Indevida
EU ganhei, EU auferi, EU percebi,EU recebi,eu INCORPOREI, EU usei
pode ser Julgado
SOMENTE por DOLO
por DOLO (TEM INTENÇÂO de causar o dano)
Perderá os
BENS e Valores ACRESCIDOS Ilicitamente
Poderá ser estendida aos SUCESSORES (dentro do valor da herança, lógico)
Poderá ser decreta a INSDIPONIBILIDADE dos BENS (art 7º)
A autoridade Adm Responsável que REPRESENTA ao MP a IND dos BENS do indiciado
PENAS
Suspensão dos D.P
8-10 anos
Proibição de Contratar com o PP
10 anos
Multa civil
3 X
o valor do Acréscimo Patrimonial
Lesão ao PATRIMÔNIO ao ERÁRIO
3ª PESSOA
Voce Permite, facilita que OUTRO Aufira Vantagem Indevida
Pode ser julgado
DOLO ou CULPA
por DOLO (TEM INTENÇÂO de causar o dano)
ou CULPA (SEM Intenção, porém com negligencia, Imprudência ou Imperícia)
INTEGRAL Ressarcimento ao ERÁRIO
Poderá ser decreta a INSDIPONIBILIDADE dos BENS (art 7º)
A autoridade Adm Responsável que REPRESENTA ao MP a IND dos BENS do indiciado
PENAS
Suspensão dos D. P
5-8 anos
Proibição de Contratar com o PP
5 anos
Multa civil
2 X
da lesão ao PAT
Ferir PRINCÍPIOS
ferir os Princípios do ""HILL""
H-onestidade
I-mparcialidade
L-ealdade
L-egalidade
pode ser Julgado
SOMENTE por DOLO
PENAS
Suspensão dos D.P
3-5 anos
Proibiçao de Contratar com o PP
3 anos
Multa Civil
100 X
o valor da Remuneração
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MACETE entre a diferença de ENRIQUECIMENTO E PREJUÍZO O ERÁRIO
Tudo que é para mim. = ENRIQUECIMENTO
tudo que eu facilito para Alguém = Prejuízo ao Erário
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Sendo objetivo!
I - Enriquecimento ilicito
II - Dano ao erário
III - Desobediência os Princípios
IV - Enriquecimento ilicito
V - Enriquecimento ilicito
Os artigos o Tiago Costa já colocou
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GABARITO D
DICA: Falou em RECEBER ou PERCEBER para si em troca de favores é Enriquecimento Ilícito!
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Dica: não precisa decorar.
Enriquecimento Ilícito: qualquer vantagem indevida para si. Receber grana para fazer/deixar de fazer. Não necessariamente precisa ser em dinheiro. ex: chefe da repartição manda o subordinado buscar filho no colégio.
Prejuízo ao erário: omissão/ação que cause prejuízo para a adm púb , MAS sem receber ganho pessoal.
Atentar contra os Princípios: é quando é desonesto, dolosamente, imoral, sem que tenha ganho pessoal ou que prejudique monetariamente a adm pública. ex: professor escola pública assediar aluna.
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Galerita,
Dica: Se estiver escrito "vantagem econômica", é enriquecimento ilícito!
Just check that law out e vcs verão :)
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memorizando os princípios do artigo 11 o resto da pra levar na lógica.
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GABARITO D
Verbos:
Perceber e Receber = enriquecimento ilícito
Permitir e facilitar = prejuízo ao erário **** EXCETO art. 11, VII da LIA que prevê: revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço = agressão aos p. da adm.
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Eu utilizo o seguinte raciocínio na hora do dilema:
Enriquecimento ilícito = é o malandro. Faz as trêtas mas leva o dele $
Prejuízo ao erário = é o mané. Faz as trêtas mas não leva um centavo $
Como diz a música: malandro é malandro, mané é mané...rsrs
Bons estudos!
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I -> Enriquecimento ilícito.
II -> Prejuízo ao erário.
III -> Atenta contra os princípios da Adm. pública.
IV -> Enriquecimento ilícito.
V -> Enriquecimento ilícito.
GABARITO -> [D]
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É só observar o verbo "RECEBER...". Levou o dele? Se enriqueceu iliticitamente. I, IV e V corretas
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GANHOU DINHEIRO= ENRIQUECIMENTO ILICITO
DEIXOU DE GASTAR= DANO AO ERÁRIO
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I- enriquecimento
II-lesão
III- atenta contra os princípios
IV- enriquecimento
V-enriquecimento
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Ajuda pra caramba. Peguei de um comentário de uma colega do QC. Alexandre Mazza, no livro "direito administrativo série concursos públicos"
a) atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito(art.9º): são as condutas de maior gravidade, apenadas com as sanções mais rigorosas. Em regra, tais condutas causam aos cofres públicos prejuízo associado a um acréscimo indevido no patrimônio do sujeito ativo;
b) atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art.10): possuem gravidade intermediária. Não produzem enriquecimento do agente público, mas provocam lesão financeira aos cofres públicos;
c) atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública (art.11): comportamentos de menor gravidade. Não desencadeiam lesão financeira ao erário, nem acréscimo patrimonial ao agente.
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Lei 8429/92:
Art. 9°. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; (Item I)
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado; (Item IV)
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; (Item V)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie; (Item II)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público; (Item III)
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GABARITO: LETRA D
II: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
III: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito:
Art.9º - Constitui ato de improbidade administrativa importando ENRIQUECIMENTO ILÍCITO auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de CARGO, MANDATO, FUNÇÃO, EMPREGO ou ATIVIDADES.
I- RECEBER, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de que tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do AGENTE PÚBLICO
IX- PERCEBER vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
x- RECEBER vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para OMITIR ATO de OFÍCIO, providência ou declaração a que esteja obrigado;