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ID
1750522
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Karla, funcionária pública responsável pela supervisão do uso dos veículos e máquinas, permite que o funcionário Gerson se utilize do caminhão da Prefeitura para remover entulhos durante a reforma que Gerson faz em sua propriedade. É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) A alternativa só está correta a parte da suspensão que será de 8-10 anos previsto na L8429, Art.12, I.


    b) Gabarito. Art. 10, II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;


    c) Vide letra (b)


    d) Quem cometeu foi Karla e não Gerson; e não será atento contra aos princípios da Adm e sim Prejuízo ao Erário.


    e) Vide letra (d).

  • NESSA QUESTAO, PERCEBE-SE QUE:


    KARLA  FACILITOU O USO DO ERARIO PRA ATIVIDADE DE OUTREMMMM, E NÃO PRA ELA -à PREJUIZO AO ERARIO


    GERSOS --> ELE SIM TA PERCEBENDO VANTAGEM NAS COSTAS DA AP. ESSE SIM VAI SER ENRIQUECIMENTO.


    BONS ESTUDOS

  • Alternativa A


    São penalidades aplicadas no caso de enriquecimento ilícito: LEI 8429/92
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando ENRIQUECIMENTO ILÍCITO auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;


    Dica:

    Deve-se perceber que no Art. 9 (Enriquecimento ilícito) da Lei 8429/92 os verbos utilizados são: receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar, incorporar, usar. Todos esses são sinônimos de "auferir" (vantagem patrimonial indevida), que é requisito do enriquecimento ilícito contido no caput do artigo.

    Já no Art. 10 (Dano ao Erário), os verbos utilizados são: facilitar, permitir, doar, realizar, conceder, ordenar, frustrar, liberar. Ou seja, o agente público não "aufere" nada. Portanto, tratam-se de situações que causam prejuízo ao erário, mas não enriquecimento ilícito.


  • Mesma Banca FCC, respostas diferentes. Cuidado!!!

    Q583899


  • Gerson incorreu em improbidade na modalidade enriquecimento ilícito especificamente art. 9º inciso IV (utilizar, em obra particular, veiculos da administração publica), já Karla incorreu na modalidade prejuizo ao erario art. 10º incio II (permitir que pessoa fisica utilize bens da administração publica). 

  • Mesma banca, mesmo ano, respostas diferentes:

    Q583899:

    Geraldo é servidor público e chefe do departamento de transportes de uma autarquia estadual rodoviária, responsável pela distribuição das viaturas para o trabalho de policiamento, de modo a garantir o correto atendimento a todas as rodovias sob responsabilidade daquele ente. Um dos motoristas da equipe indagou a Geraldo sobre a possibilidade de utilizar uma das viaturas durante seu final de semana de folga, justificando que precisaria deslocar-se para outro Estado, para resolver graves problemas pessoais e apresentando atestado médico que comprovava o problema de saúde alegado. Geraldo penalizou-se com a situação e, considerando que era sexta-feira, autorizou o uso da viatura sem observar o procedimento de tramitação de pedidos dessa natureza, que demandavam autorização superior. Na segunda-feira, conforme havia se comprometido, o motorista apresentou-se para o trabalho e restituiu o carro à repartição. Sobre a conduta dos envolvidos, é correto afirmar que:

    a) Geraldo cometeu ato de improbidade em razão de conduta que viola os princípios da Administração, mas o motorista não se enquadra em nenhuma conduta improba, uma vez que solicitou autorização superior.

    b) o motorista somente pode ser responsabilizado por ato de improbidade no caso de conduta dolosa e desde que possua vínculo estatutário com a autarquia.

    c) a conduta de Geraldo pode ser tipificada como ato de improbidade desde que tivesse sido comprovado dolo, admitindo-se conduta culposa do motorista para tipificação de improbidade, uma vez que esse servidor foi o sujeito ativo da ilegalidade.

    d) ambas condutas podem ser enquadradas como ato de improbidade que causam prejuízo ao erário, bastando conduta culposa dos envolvidos e independentemente de ocuparem cargo, emprego ou função pública.

     e) é irrelevante o vínculo empregatício existente entre a autarquia e os servidores envolvidos no caso narrado, tendo em vista que a imputação de improbidade dá-se objetivamente, ou seja, independentemente de culpa do agente público.


    Assim fica ainda mais difícil... :(

  • Débora Sousa, entendo sua inconformação.


    Acontece que nessa outra questão que você mencionou, a alternativa fala que PODE ser enquadrada como  ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. 


    Já na questão atual, a alternativa versa como se a atitude do funcionário fosse enquadrada como ato de improbidade que cause prejuízo ao erário. É sabido que a atitude do funcionário é mencionada na lei como ato de enriquecimento ilícito, entretanto, ela PODE ser enquadrada como ato que cause prejuízo ao erário.  


    Ademais, Maria Sylvia Di Pietro já mencionou em suas obras que é plenamente possível que o mesmo ato se enquadre nos três tipos de improbidade admnistrativa.



  • KARLA = PREJUÍZO AO ERÁRIO = Art. 10, II "permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie."

    GERSON = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = Art. 9º, IV " utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição das entidades, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades."
  • A conduta de Gerson pode ser enquadrada tanto como prejuizo ao erario como enriquecimento ilicito. Assim Karla e Gerson podem sim ser enquadrados como prejuizo ao erario, tornando a alternativa E tambem correta. Visto que Maria Silvia Pietro, diz que uma conduta  pode ser enquadrada em mais de um tipo de improbidade. Mas sei que nao é a posiçao majoritaria entre os concurseiros aqui do QC que concordam com o gabarito B

  • Débora errei essa porque tinha resolvido, anteriormente, a questão que você citou. Realmente a FCC é muito confusa no que entende acerca da Lei de Improbidade.

  • É muito complicado agente se mata, de tanto estudar e aí a banca puni somente a  Carla e o Jerferson não?

    errei fui direto na questão que cobraria os dois; marquei a letra A mas se eu estiver errada por favor me corrijam.
  • A FCC consegue, no mesmo ano, fazer questões praticamente idênticas e com gabaritos totalmente opostos. E não podemos fazer nada...

  • Antes desta questão, resolvi a mesma que a Débora Sousa colacionou em seu comentário. É lamentável a instabilidade e insegurança a que a FCC nos submete. Entretanto, entendo que o gabarito DESTA questão está correto. Karla cometeu ato que causa prejuízo ao erário e Gerson ato que causa enriquecimento ilícito. A alternativa b menciona o primeiro fato, sem excluir o segundo. Correto.

  • Também errei a questão. Mas, depois de consultar a Lei 8429/92, concordei com o gabarito apresentado.

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO 
    Art. 10, XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. 

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO 
    Art. 9º, IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer 
    natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. 

    Karla permitiu --> prejuízo ao erário 
    Gerson utilizou --> enriquecimento ilícito 

    Gabarito B.

    Quanto à questão apontada pela Débora (Q583899), realmente foi uma questão bastante infeliz da FCC. É lamentável.

    Bons estudos!

     

  • ESSA QUESTÃO ESTÁ TOTALMENTE AMBÍGUA. EU INTERPRETEI QUE O GERSON TAMBÉM SE BENEFICIOU COM O USO DO CAMINHÃO E QUE ELE TAMBÉM ERA FUNCIONÁRIO DA MESMA EMPRESA.

    NÃO RESTAM DÚVIDAS DE QUE É PREJUÍZO AO ERÁRIO. MAS A´DÚVIDA É: POR QUE OS DOIS NÃO SÃO PUNIDOS?

  • Acredito que a questão foi dividida em duas partes:

    Ambos foram punidos (a meu ver), contudo as alternativas  apresentaram incoerência e  apenas a punição de Carla foi explicitada de forma correta, já que Carla praticou lesão ao erário por permitir o uso de bem público e Gerson incorreu em enriquecimento ilícito, pois utilizou indevidamente o bem público em benefício próprio.

    Contudo, as questões não trouxeram os dois elementos de forma correta, apenas o de Carla, por isso, letra B.

     

     

  • Karla PERMITIU: prejuízo ao erário 
    Gerson UTILIZOU: enriquecimento ilícito 

  •    DICA PARA ACERTAR TODAS DA FCC !!!

     

    KARLA  -       (Art. 10)      TRATA-SE DE PREJUÍZO AO ERÁRIO

     

     GERSON -      (Art. 9º)    TRATA-SE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

     

    1-      ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ ,  INDEPENDENTE DE DANO. SALVO nos casos de ressarcimento.

     

     Tudo que é para mim, EU UTILIZO  = ENRIQUECIMENTO

    ***** adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,

     

                                   ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO,   ART 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

    .

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)   LESÃO =   DANO AO ERÁRIO

    IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO.

     

    Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

    **** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

     

                             DOLO ou CULPA =      LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

     

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:          ♪ ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO  ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

    *** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.  

     

     

                                                               PREJUÍZO =   LESÃO (DANO AO ERÁRIO)

     

    VIDE         Q584147

    FCC -   Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova (DANO) dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de CULPA e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso. 

              Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano. 

     

       Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário                              princípios

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS  5 a 8 anos                              Até 3 x o benefício ilegal

     

    ATUALIZAÇÃO:     Criada uma quarta espécie de atos de improbidade, decorrente do desrespeito à alíquota mínima de ISS de 2%: a efetiva aplicação da lei de improbidade aos administradores que descumpram esse novo dispositivo só ocorrerá a partir de 2018

  • Gerson deixou de pagar pelo serviço, logo, ao utilizar o equipamento da AP, enriqueceu justamente por deixar de gastar do seu bolso.

  • GABARITO B 

     

    Karla -  DANOS AO ERÁRIO 

    Gerson - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO 

     

    Verbos: 

    Enriquecimento Ilícito: Perceber e Receber 

    Danos ao Erário: Facilitar e Permitir 

  • LETRA B!

     

    ARTIGO 10, INCISO II DA LEI 8.429 - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSA LESÃO AO ERÁRIO : PERMITIR QUE PESSOA FÍSICA UTILIZE BEM INTEGRANTE DO ACERVO PATRIMONAIL DAS ENTIDADES MENCIONADAS NO ARTIGO 1°.

     

     

    CONSEQUÊNCIA DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE DOLO OU CULPA)

     

    - PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA

     

    - RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO

     

    - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

     

    - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS

     

    - MULTA CIVIL DE ATÉ 2X O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL

     

    - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELO PRAZO DE 5 ANOS

     

     

     

    ---> LIA, SUAAAA LINDA!!!

  • Ha uma questao da FCC, sobre improbidade, que no enunciado narra exatamente o mesmo contexto dessa e, no entanto, as respostas nao batem. Acredito que essa sim, cujo gabarito eh B, esta certa.

    A questao a que me refiro narrava a estoria de um funcionario responsavel pelo setor de veiculos de uma autarquia que sensibilizado pelo pedido de um de seus subordinados, cedeu um veiculo para que esse pudesse resolver problemas de familia- em resumo era isso. E a resposta considerada certa para a questao foi que ambos incorreram na mesma especie de improbidade- prejuizo ao erario. Sendo que, conforme comentarios quase unanimes, deveriam ser especies distintas. Para o primeiro, prejuizo ao erario, para o segundo, enriquecimento ilicito.

    Ou seja, isso so corrobora a certeza : para responder questoes da FCC , frequentemente, precisamos optar pela menos errada.

  • Para mim não ficou claro se Gerso era ou não funcionário público, mas independente disso, ele deveria responder por enriquecimento ilícito, pois é o que se afirma no ART. 9 inciso IV da lei de improbidade administrativa, bom como falou a colega nas provas da FCC devemos escolher a respostas menos errada.

     

    AVANTE GUERREIROS....

  • Estou com o Beto 11! Neste momento, tô xingando a FCC, pra cacete, exatamente pelo que ele expôs!!!

  • A Karla "chefe" só permitiu que o Gerson utilizasse a máquina - Prejuízo ao Erário

    O Gerson "colocou a mão na massa", usou a máquina - Enriquecimento Ilícito.

    Pegadinha monstra!!!!!!!!!!!!!!!

  • mano isso não é de DEUS essa questão, aff...

  • "funcionário Gerson" - esse funcionário é so pra te lascar na prova mesmo. A FCC ama fazer isso, mas não estou caindo na dela mais não.
    Pessoal a FCC se ela não complementa a palavra funcionário com Pública, então pode tirar o funcionário gerson sem medo.

  • Karla praticou prejuízo ao erário ao permitir, enquanto Gerson enriqueceu-se ilicitamente ao utilizar maquinário público em proveito próprio.

  • Gabarito B .

    Lei 8429/92

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    Art. 12

    II - na hipótese do art. 10 (Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • KARLA--> PREJUÍZO AO ERÁRIO

    GERSON--> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

  • Sabendo que os dois cometeram atos que causem prejuízo ao erário fica fácil. Mas detalhe, pela segunda vez peguei questão da FCC dizendo que o particular perde a função pública, e foi ai que escorreguei na questão, li rápido e acabei marcando  a D. Portanto, fiquem atentos pois ela induz ao erro levando a acreditar que os dois terão as mesmas penas. 

  • Ambos são funcionários, no entanto, Karla responderá por lesão ao erário e Gerson por enriquecimento ilícito, e, assim sendo, o 5 a 8 anos nao cabe aos dois. Vejam:

     

    art. 9º, IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;  (enriquecimento ilícito - Gerson)

     

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    Art. 10, XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. ( Lesão ao erário - Karla)

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • É só analisar da premissa de que ao utilizar o bem, gerará um GASTO. Gasolina, óleo, pneus... E quem faz sua manutenção? É o Estado.

    Logo, há uma perda financeira para este, pois não será usado em atividades prol estatal.

  • MEU IRMAO, SE VOCE   facilitar , concorrer, permitir, facilitar  ESTA PRATICANDO PREJ. AO ERARIO

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • QUESTÃO FDP!!

  • Funcionário...funcionário de onde? De quem?

  • O dispositivo legal 8.429/92 no qual o ato de  Karla se encaixa é o seguinte:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    Configurando, destarte, ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário;

    Já o ato de Gerson encaixa-se no seguinte dispositivo:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Importando em enriquecimento ilícito e não em prejuízo ao erário, como o ato de Karla.

  • GABARITO: "b".

    Karla permitiu o uso do bem público (vantagem para outro), caracterizando prejuízo ao erário 

    Gerson usou o bem público para atender interesse pessoal (vantagem para si), caracterizando enriquecimento ilícito.

  • O problema é que o enunciado deixa ambiguidade, veja :

    Karla, funcionária pública responsável pela supervisão do uso dos veículos e máquinas, permite que o funcionário Gerson se utilize do caminhão da Prefeitura para remover entulhos durante a reforma que Gerson faz em sua propriedade (sua propriedade = propriedade de Gerson ou de Karla?)

     

  • Christiano Calado, acredito não ter ambiguidade na questão pelo fato de Karla utilizar o verbo "PERMITIR", passando a ideia de consentimento em relação a prática ilegal de Gerson. 

  • Questao mal elabora, induzindo totalmente ao erro.

  • O problema é que essa questão é semelhante a Q583899. Verifiquem. Aqui cada personagem se encaixou numa categoria (enriquecimento ilícito e dano ao erário). Na Q583899 ambos encaixaram-se somente em dano ao erário. Em qual das duas acreditar? Analisando as duas questões, creio que a questão certa é aquela que separa cada personagem num crime diferente, contudo, a Fcc teve os dois entendimentos. Caberia recurso em uma das duas.

  • Karla = PREJUÍZO AO ERÁRIO

    Gerson = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

  • A questão é mal elaborada por induziu ao erro?

     

    Sério mesmo que cê falou isso rs

  • GABARITO B

     

    KARLA

     

    Prejuizo ao erário:

    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

     

    Do gerson já sabem q é enriquecimento ilicito.

     

     

     

     

  • Gabarito: B.

     

    Quando a própria pessoa utiliza dos veículos, máquinas, pessoal... -> enriquecimento ilícito
    Quando ela PERMITE que OUTRA PESSOA se utilize dos veículos, máquinas, pessoal.... -> dano ao erário.

     

    A diferença entre a B x E é que Karla, como permitiu que Gerson se utilizasse ela cometeu ato que configura dano ao erário. E o Gerson, como utilizou, comenteu ato de enriquecimento ilícito.

  • O erro na altenrativa "A" está na palavara "Poderão". O Gerson não foi citado como funcionário público, como ele poderá perder a função pública? Eu consegui responder dessa forma.

  • letra b

    Lei 8.429

    Enriquecimento Ilícito --> Dolo

    Prejuízo ao arário --> Dolo ou Culpa 

    Contra os princípios da Administração Pública --> Dolo 

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei: XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.  

  • PERMITIU? Dano ao erário --> Karla

    UTILIZOU? Enriquecimento Ilícito --> Gerson

  • Vacilei... fui seco na E...falta de atenção hem!

  • GABARITO: B

    Karla PERMITIU --> Dano ao erário

    Gerson UTILIZOU --> Enriquecimento Ilícito

    Prejuízo ao erário:

    Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos.

    Proibição de contratar: 5 anos.

    Multa civil: 2x.

  • Para decorar essas penas:

    1) Quadro do professor do qconcurso. Q1136111 / Q1006309

    2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP 

    https://ibb.co/Qkn05JM

    +

    https://ibb.co/DwgTjHp

    +

    https://ibb.co/CwM9nxn

     

    3) DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993

     

    OBS: Qualquer erro enviar mensagem. Se quiser as imagens com mais qualidade eu posso repassar por e-mail.

  • Eu achei que a redação da questão foi mal elaborada, gerando dúvidas se a reforma era na casa de Gerson ou de Karla.