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ID
1750540
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Atenção: A questão deve ser respondida com base na Lei Complementar Estadual n°988/2006. 

Considere as seguintes atribuições:

I. Atuar nos estabelecimentos policiais, penais e de internação, inclusive de adolescentes, visando a assegurar à pessoa, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais.

II. Atuar como Curador Especial nos casos previstos em lei.

III. Integrar conselhos federais, estaduais e municipais cujas finalidades lhe sejam afetas, nos termos da lei.

IV. Promover a tutela do meio ambiente, no âmbito de suas finalidades institucionais.

São atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo o que consta em 


Alternativas
Comentários
  • Embora a uestao aborde a Lei estadual, penso que a solução é a mesma se aplicada a LC 80. 

    Os dados são do artigo 4 da LC 80, que trata das funções institucionais da Defensoria Pública

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

     

    X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

     

    XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;    (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

     

    XVII – atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais;    (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

     

    XX – participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).