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ID
1750567
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considere as assertivas abaixo.

I. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira.

II. O mandato do Ouvidor-Geral é de dois anos, permitida uma recondução.

III. O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Governador do Estado.

IV. O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva.

Está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    LEI 80/94

    Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 2º  O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado.  (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 3º  O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva.     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

     

  • Gabarito: C (I, II e IV, apenas)

    I. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira. CERTO.
    LC 80/94 - Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

     

    II. O mandato do Ouvidor-Geral é de dois anos, permitida uma recondução. CERTO.

    Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.


    III. O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Governador do EstadoERRADO

    Art. 105-B. § 2º  O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado.


    IV. O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva. CERTO.

    Art. 105-B, § 3º  O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva.

  • Artigo 37 - O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os indicados em lista tríplice organizada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, respeitado o mesmo procedimento.