SóProvas



Questões de Atos Normativos da Defensoria Pública-Geral do Estado


ID
910195
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

No que concerne à Comissão Técnica da Defensoria Pública, cujas atribuições estão enunciadas no Ato Normativo da Defen- soria Pública-Geral do Estado no 23 de 06 de outubro de 2009, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ATO NORMATIVO DPG 23, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.

    Artigo 2º - A Comissão Técnica será composta por Defensores Públicos e servidores designados por Ato do Defensor Público-Geral, que também designará o responsável pela coordenação dos trabalhos.

ID
911479
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

No que concerne à Comissão Técnica da Defensoria Pública, cujas atribuições estão enunciadas no Ato Normativo da Defensoria Pública-Geral do Estado no 23 de 06 de outubro de 2009, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fundamento da alternativa A: Artigo 2º - A Comissão Técnica será composta por Defensores Públicos e servidores designados por Ato do Defensor Público-Geral, que também designará o responsável pela coordenação dos trabalhos. Ato Normativo da Defensoria Pública-Geral do Estado no 23 de 06 de outubro de 2009


ID
1750525
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considere as seguintes atribuições:

I. observar o conteúdo das deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, os Atos Normativos do Defensor Público-Geral do Estado e o Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública.

II. observar os prazos legais, os normativos e os estabelecidos pelos superiores hierárquicos.

III. auxiliar na organização de eventos e solenidades da Unidade, bem como na contratação dos prestadores de serviços.

IV. acessar diariamente a caixa postal do serviço de mensageria institucional.

V. se recusar a executar outras atividades correlatas às suas atribuições, ainda que sejam determinadas pelos superiores hierárquicos.

De acordo com a Deliberação CSDP n° 111 de 2009, que institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, são atribuições comuns a todos os servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo as indicadas APENAS em 

Alternativas

ID
1750528
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

São deveres dos servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme a Deliberação CSDP n° 111 de 2009, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 164 - São deveres dos membros da Defensoria Pública do Estado, além de outros previstos em lei:

    I - prestar aos necessitados atendimento de qualidade, tratando-os com urbanidade e respeito, nos termos do artigo 6º desta lei complementar;

    II - racionalizar, simplificar e desburocratizar os procedimentos, evitando solicitar aos usuários documentos ou diligências prescindíveis à prestação do serviço;

    III - atender aos necessitados, nos dias e horários previamente estabelecidos e divulgados, salvo nos casos urgentes;

    IV - desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que, na forma da lei, lhes sejam atribuídos pelos órgãos da administração superior;

    V - participar dos atos judiciais, quando necessária a sua presença;

    VI - esgotar as medidas e recursos cabíveis na defesa dos interesses do necessitado assistido, inclusive promover a revisão criminal e a ação rescisória;

    VII - zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções;

    VIII - zelar pelo respeito aos membros da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público, aos magistrados e aos advogados;

    IX - tratar com urbanidade as partes, testemunhas e auxiliares da Justiça;

    X - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei;

    XI - manter conduta compatível com o exercício das funções;

    XII - residir, se titular, no Município onde exerce suas funções, salvo autorização expressa do Defensor Público-Geral do Estado, em caso de justificada e relevante razão;

    XIII - resguardar o sigilo sobre o conteúdo de documentos ou informações obtidas em razão do cargo ou função e que, por força de lei, tenham caráter sigiloso;

    XIV - comparecer, em horário normal de expediente, ao local onde exerce suas funções;

    XV - exercer permanente fiscalização sobre os servidores subordinados;

    XVI - representar ao Defensor Público-Geral do Estado e ao Corregedor-Geral sobre irregularidades que dificultem ou impeçam o desempenho de suas funções;

    XVII - prestar as informações solicitadas pelos órgãos da administração superior da Defensoria Pública do Estado;

    XVIII - zelar pelo recolhimento ou promover a cobrança de honorários advocatícios, sempre que o necessitado for vencedor da demanda ou houver arbitramento judicial, bem como de quaisquer despesas adiantadas pelo Fundo de Assistência Judiciária, tais como honorários periciais;

    XIX - observar fielmente o plano anual de atuação, aprovado pelo Conselho Superior;

    XX - encaminhar relatório de suas atividades, na forma e periodicidade estabelecidas pela Corregedoria-Geral;

    XXI - zelar pela guarda e boa aplicação dos bens e recursos que lhe forem confiados.


ID
1750531
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com base no Ato Normativo DPG n° 23 que institui Comissão Técnica e regulamenta a avaliação periódica e a avaliação especial dos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, é correto afirmar que a Comissão Técnica de Classificação

Alternativas

ID
1750534
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considere as seguintes condutas:

I. elaborar o plano estratégico de informatização.

II. garantir a disponibilidade dos sistemas, aplicações institucionais e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação – TIC.

III. garantir a avaliação periódica dos recursos de tecnologia da informação e comunicação.

IV. garantir a integração e a interoperabilidade entre os sistemas e aplicações institucionais.

V. fornecer o relatório final de aprovação do funcionário após o período de estágio probatório.

João e Mário, recém admitidos no concurso para Oficial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, relembrando o Ato Normativo DPG n° 55 de 2011, conversam a respeito das responsabilidades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) e afirmam que a CTI é responsável APENAS pelas condutas, indicadas em 

Alternativas

ID
1750537
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Deliberação CSDP n° 111 de 2009 que institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo determina o impedimento de seus servidores para o exercício de suas funções em qualquer processo ou procedimento em que

I. tenha interesse no tema.

II. é parte ou, de qualquer forma, interessado.

III. tenha atuado anteriormente em defesa dos interesses da parte, ou tenha desempenhado qualquer função fora dos quadros da Defensoria.

IV. for interessado cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo, civil ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau.

V. não tenha aptidão.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas

ID
1750567
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considere as assertivas abaixo.

I. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira.

II. O mandato do Ouvidor-Geral é de dois anos, permitida uma recondução.

III. O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Governador do Estado.

IV. O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva.

Está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    LEI 80/94

    Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 2º  O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado.  (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 3º  O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva.     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

     

  • Gabarito: C (I, II e IV, apenas)

    I. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira. CERTO.
    LC 80/94 - Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

     

    II. O mandato do Ouvidor-Geral é de dois anos, permitida uma recondução. CERTO.

    Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.


    III. O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Governador do EstadoERRADO

    Art. 105-B. § 2º  O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado.


    IV. O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva. CERTO.

    Art. 105-B, § 3º  O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva.

  • Artigo 37 - O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os indicados em lista tríplice organizada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, respeitado o mesmo procedimento.