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ID
1750570
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Márcio, Oficial de justiça da Defensoria do Estado de São Paulo, necessita cumprir um mandado na residência de Simone. Para o efetivo cumprimento do mandado Márcio precisa entrar no interior da residência. Quando chega ao local, às 19 horas e 45 minutos, Simone não permite a sua entrada, afirmando que seus filhos estão dormindo e que, se ele desejar, retorne outro dia em horário diurno. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal, considerando que não há flagrante ou situação de urgência, Márcio deverá

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88 Art. 5º


    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


    “A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza.” (RHC 91.189, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 9-3-2010, Segunda Turma, DJE de 23-4-2010.)

  • O correto não seria que ele poderia entrar na residência até as 20 horas? essa eu não entendi!

  • Caro José Roberto da Silva, esse horário ao qual referistes é 18 hs.

  • Mas a CF não define que será em horário diurno!! Não entendi msm essa questão...

  • A CF define que é durante o dia. O que ela não diz é que será até um horário específico (17h, por exemplo). Nesse caso, resposta A.

  • A grande dúvida quando aparecem questões sobre a inviolabilidade do domicílio é definir o seguinte:  o que é  dia para a justiça?. Segundo o STF, dia seria da aurora ao crepúsculo.

  • Não se fala em horário na constituição, mas há um entendimento, mais aceitável, que dia quer dizer entre o nascer e o por do sol.

  • Direto ao ponto:

    Ingresso na "casa":

    1)  Com o consentimento do morador - a qualquer hora, inclusive para cumprir mandado judicial;

    2) Sem o consentimento do morador:

    2.1) A qualquer hora para flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.

    2.2) Mandato judicial: apenas durante o dia.


    E o que seria "apenas durante o dia"?


     A maioria da doutrina simplesmente silencia-se sobre o tema, afirmando genericamente que a busca deve ser realizada durante o período da aurora ao crepúsculo. Prefere-se esse critério em respeito às peculiaridades do Brasil, que possui horário de verão, bem como por ser o mais literal em consideração à disposição constitucional. O STF e o STJ não possuem manifestação específica sobre esse tema. Portanto, incorreta as alternativas que estabelecem horário específico de cumprimento.

  • Acredito que vc esteja se referindo a este FOCO... TRE ;) rsrs..


    Como se percebe, há 4 (quatro) exceções à inviolabilidade:

      A  qualquer hora                                                                       Somente durante o dia

     .  flagrante delito                                                                            . determinação judicial

     .  desastre

     .  prestar socorro


    Convém lembrar, também, que, de acordo com o magistério jurisprudencial do STF, o conceito de "casa" é amplo, abarcando:

    (i) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, trailer, barraca);

    (ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (hotel, apart-hotel, pensão); ou

    (iii) qualquer compartimento privado onde alguém exerça profissão ou atividade, incluindo as pessoas jurídicas (Bernardes e Ferreira, in Direito Constitucional - Tomo II).


    De outra banda, é majoritário, outrossim, o entendimento de que o termo "dia", para fins dessa garantia constitucional, segue critério físico-astronômico, compreendendo o interregno que vai da aurora ao crepúsculo (e não, pois, intervalo fixo entre 6h e 18h, como defendido por alguns).


    Fonte: http://www.emagis.com.br/area-gratuita/informativos-stf/supremo-define-exigencias-para-a-invasao-de-domicilio-em-caso-de-flagrante-delito/
  • LETRA A CORRETA 

    ART. 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • Horário é até as 18 horas para ENTRAR na residência, porém pode permanecer dentro da residência além deste horário.

  • Fla-de-pre qq hora.



  • dia é dia e noite é noite. STF


  • Para cumprimento de mandado judicial, não seria das 6 as 20 horas?

  • 6 as 18hs é o entendimento, Israel.

  • Inviolabilidade domiciliar (art. 5.º, XI)



    ““ A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”; ou seja, sem o consentimento do morador só poderá nela penetrar:


    -por determinação judicial: somente durante o dia.

    -em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro: poderá penetrar sem o consentimento do morador, durante o dia ou à noite, não necessitando de determinação judicial.


    O que deve ser entendido por dia ou noite?


    Concordamos com Alexandre de Moraes que o melhor critério seria conjugar a definição de parte da doutrina (6 às 18h) com a posição de Celso de Mello, que utiliza um critério físico astronômico: a aurora e o crepúsculo.”


    Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 990.


    Bons estudos.

  • Se o melhor entendimento é conjugar os fenômenos astrofísicos de aurora e crepúsculo com o horário de 06 às 18h, então no horário de verão as autoridades ganham uma hora a mais pra realizarem mandados hehe ;)

  • Oi?


    Oficial de Justiça da Defensoria Pública? Defensoria expedindo mandado?


    Alguém, por gentileza, poderia apertar o meu F5?

  • Os atos processuais, conforme art. 172 do CPC, podem ser realizados em dias úteis, das 6h às 20h. Por sua vez, a CF, em seu art. 5º, xi, estabelece a inviolabilidade domiciliar, salvo, dentre outras hipóteses, por determinação judicial, desde que *durante o dia*. Não há consenso doutrinário e jurisprudencial sobre a definição de dia, contudo, o critério predominante nas decisões dos tribunais brasileiros é o critério físico-astronômico: dia é o período compreendido entre o nascer do sol e seu crepúsculo. 

    A questão nos informa que são 19h45 e que os filhos de Simone já estão dormindo. Entendi pelas entrelinhas que a questão quis nos dizer que se tratava do período noturno e, embora o CPC permita a realização de atos processuais até às 20h, o ingresso no ambiente residencial deve se submeter a uma análise constitucional, ou seja, Simone pode arguir seu direito constitucional de inviabilidade domiciliar, afastando, portanto, o CPC. Caso Simone permitisse a entrada do oficial naquele horário, haveria seu consentimento (não violando, portanto, a CF) e o ato seria válido, pois em conformidade com o CPC.  

    Espero que tenha contribuído e, por favor, corrijam-me se estiver errada. 

  • Samuell Lucas, a questão deixa claro, OFICIAL DE JUSTIÇA.

  • Segundo o professor Cristiano Lopes, de Direito Constitucional, o STF admite os dois conceitos: tanto o dos primeiros raios solares aos últimos, quanto o das 6h às 18h. 

  • Que pegadinha interessante! Boa questão.

  • Eu acho q o correto é a letra A. Sei q existem entendimentos e outras regras em outros ramos do direito, mas esta questão se trata de Dir. Constitucional, e a Constituição é clara quanto a isso. Acho que qualquer outra alternativa seria passível de anulação, tendo em vista que a Constituição, como falei antes, é bem clara neste assunto.

  • GABARITO "A"

    CF.88 Art. 5º

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Resposta Letra A

     

    Conforme o que foi pedido em tela é "de acordo com a Constituição Federal" temos que responde conforme o que foi pedido na questão. 

     

    Portanto, na CF/88 no seu Art.5º, "XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial(veja que na Constituição Federal não apresenta nenhum conceito de horário para adentra com a determinação judicial na casa da pessoa)

     

    Observação e dica

    - se fosse mencionado o CPC art.172 seria 6h às 20h.

    - se não mencionasse de acordo com a CF/88, portanto seria conceito metafísico "luz solar"

     

  • Letra A

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Atenção:

    Não previsão legal na constituição que menciona o limite de até 17 horas como afirma a letra e.

  • "O que deve ser entendido por dia ou noite? Concordamos com Alexandre de Moraes que o melhor critério seria conjugar a definição de parte da doutrina (6 às 18h) com a posição de Celso de Mello, que utiliza um critério físico-astronômico: a aurora e o crepúsculo."

    (Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – 19. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016)

  • Aqui vale a lei seca, jurisprudência deve ser deixada de lado, pois falou em "de acordo com a constituição".

  • Pessoal, não consigo visualizar nenhuma diligência em que o Oficial de Justiça da Defensoria Pública, para o efetivo cumprimento do mandado, precisaria adentrar no interior da residência. Vislumbro apenas a possibilidade de Intimações simples. Ex: para as partes comparecerem em uma conciliação! Achei a questão mal contextualizada...

  • ERRAR ISSO? NUNCA MAIS!!!!!
    Horário da prática dos atos processuais:
    NCPC   06h às 20h - art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.                      

    CF        06h às 18h (inviolabilidade) - Segundo Alexandre de Moraes é das 06h as 18h podendo se valer de critério físico-astronômico: a aurona e o crepúsculo, ex: no alvorecer da noite em horário de verão (CF é a chefA, trabalha menos) rsrs.

  • Osvaldo, quem tem direito à Defensoria são aqueles que não podem pagar pelos onorários de um advogado sem se restringir. O oficial pode ter ido comprovoar se aquela família realmente tem direito ao serviço jurídico sob um aspecto econômico.

    Se ele chegar à cada de Simone eq suspeitar que ela tem uma vida desproporcional ao que ela alegou ter ao início do processo, pode ele iniciar uma apuração e dar ciência ao MP a fim de investigá-la.

  • GABARITO A -  Art. 5, XI da CF/88

  • VIDE Q584135

    TESE fixada pelo STF (RE 603.616 RG/RO)

     


    "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, MESMO EM PERÍODO NOTURNO, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que identifiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito".

     

                                                                                  DOMICÍLIO

    O conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

    24h por dia

    - com consentimento;

    - flagrante delito;

    - desastre;

    - socorro.

     

    Durante o dia

    - por determinação judicial.

     

     

    CASA  DOMICÍLIO

     

    CASA => possui sentido "amplo" (STF)

    - qualquer compartimento habitado;

    - qualquer aposento ocupado de habitação coletiva;

    - qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

     

    DOMICÍLIO => art. 70 - CC

    O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    ATENÇÃO: NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO. MANIFESTAÇÃO QUE INVADE GABINETE FECHADO DE DELEGADO é considerado violação de DOMICÍLIO.  

     

     

    Código Penal: Art. 150, 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

     

  • Esse Mário é pilantrão! Volta no outro dia, rapaz!

  • Márcio não conhece um dos incisos mais cobrados do art 5º em concursos

  • Mário queria entrar na casa durante a noite, porém não havia flagrante delito ou desastre e também não tinha ninguem passando mal dentro da casa para ele poder entrar. Neste caso, Simone permite que ele passe no dia seguinte durante o dia, logo Simone está consciente que se ele chegar lá ele poderá adentrar na casa, portanto nem precisará de determinação judicial. 

    Gab: A

  • O mais usual em questões de provas é das 6 às 18 hrs (6 às 6)

  • Segundo a doutrina predominante: É CONSIDERADO DIA ATÉ ÀS 18HRS DO MESMO.

  • GABARITO "A"

    CF.88 Art. 5º

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • É considerado dia das 6:00 às 18:00 ou do nascer do sol até o pôr do sol!

  • DE 06:00 ÀS 18:00

  • Márcio tá correto Sr. Oficial, volta outro dia.

  • Determinação judicial: APENAS DURANTE O DIA.

    06:00 ÀS 18:00 

  • a) retornar outro dia, em horário diurno, uma vez que Simone está apenas exercendo seu direito constitucional consistente na inviolabilidade domiciliar. 

  • Na dúvida, vá pelo que está escrito na letra da lei. Não está na CF "horário até 17:00"

     

    GABA: A

  • NÃO CAIAM EM DECOREBA DE HORÁRIO - NA CF CONSTA DURANTE O DIA

     

    SE NEM A PF ENTRA DE NOITE, NÃO SERÁ O NOSSO HERÓI QUE IRÁ CONTRARIAR A CARTA MAGNA

  • Qualquer hora: flagrante delito; desastre; prestar socorro.

     

    Determinação judicial: Apenas durante o dia.

  • A noite pode: escuta ambiental com autorização judicial

  • GABARITO: LETRA A

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    FONTE: CF 1988

  • Viajei kkkkkkkkkk pensei em ato processual que é até às 20 horas kkkk

  • Na minha opinião, pode-se considerar uma questão desatualizada, pois, com a entrada e vigoe da lei 13.869/19 que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, em seu art. 22, inciso III, leciona que: "

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: (...)

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    Antes da referida lei a doutrina era confusa do que se tratava "durante o dia". Acredito que, após o advento da supracitada lei, ficou "elucidado" o conceito de "durante o dia".

    espero ter contribuído.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;    

  • Em setembro de 2019, todavia, foi promulgada a Lei nº 13.869/2019 (Nova Lei de Abuso de Autoridade), que tipificou como crime a conduta daquele que cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).45 Pode-se afirmar que, agora, há parâmetros legais e objetivos que regulamentam o conceito de “dia”, que vai das 5h até as 21h.

  • CF.88 Art. 5º, XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    1º corrente- Permitido entrada da AURORA ao CREPUSCULO, ou seja, nasceu e se pos o sol respectivamente.

    2º corrente- Das 6 ás 20 horas.

    OBS.: Para cumprimento de diligências, acarreta crime de abuso de autoridade o servidor que adentrou na residência do individuo de forma Legal e lá permaneceu até após o horario perminito?

    R= Não. Se um oficial de justiça, por exemplo, adentrar em domiciio durante o dia e mermanece até à noite não será computado seu horario de saída.

    Gabarito: Letra A.