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Letra (a)
CF.88 Art. 5º
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
“A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante
como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado
judicial, qualquer que seja sua natureza.” (RHC 91.189, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 9-3-2010, Segunda Turma, DJE de 23-4-2010.)
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O correto não seria que ele poderia entrar na residência até as 20 horas? essa eu não entendi!
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Caro José Roberto da Silva, esse horário ao qual referistes é 18 hs.
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Mas a CF não define que será em horário diurno!! Não entendi msm essa questão...
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A CF define que é durante o dia. O que ela não diz é que será até um horário específico (17h, por exemplo). Nesse caso, resposta A.
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A grande dúvida quando aparecem questões sobre a inviolabilidade do domicílio é definir o seguinte: o que é dia para a justiça?. Segundo o STF, dia seria da aurora ao crepúsculo.
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Não se fala em horário na constituição, mas há um entendimento, mais aceitável, que dia quer dizer entre o nascer e o por do sol.
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Direto ao ponto:
Ingresso na "casa":
1) Com o consentimento do morador - a qualquer hora, inclusive para cumprir mandado judicial;
2) Sem o consentimento do morador:
2.1) A qualquer hora para flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.
2.2) Mandato judicial: apenas durante o dia.
E o que seria "apenas durante o dia"?
A maioria da doutrina simplesmente silencia-se sobre o tema, afirmando genericamente que a busca deve ser realizada durante o período da aurora ao crepúsculo. Prefere-se esse critério em respeito às peculiaridades do Brasil, que possui horário de verão, bem como por ser o mais literal em consideração à disposição constitucional. O STF e o STJ não possuem manifestação específica sobre esse tema. Portanto, incorreta as alternativas que estabelecem horário específico de cumprimento.
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Acredito que vc esteja se referindo a este FOCO... TRE ;) rsrs..
Como se percebe, há 4 (quatro) exceções à inviolabilidade:
A qualquer hora Somente durante o dia
. flagrante delito . determinação judicial
. desastre
. prestar socorro
Convém lembrar, também, que, de acordo com o magistério jurisprudencial do STF, o conceito de "casa" é amplo, abarcando:
(i) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, trailer, barraca);
(ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (hotel, apart-hotel, pensão); ou
(iii)
qualquer compartimento privado onde alguém exerça profissão ou
atividade, incluindo as pessoas jurídicas (Bernardes e Ferreira, in
Direito
Constitucional - Tomo II).
De outra banda, é majoritário, outrossim, o
entendimento de que o termo "dia", para fins dessa garantia
constitucional, segue critério físico-astronômico, compreendendo o interregno que vai da aurora ao crepúsculo (e não, pois, intervalo fixo entre 6h e 18h, como defendido por alguns).
Fonte:
http://www.emagis.com.br/area-gratuita/informativos-stf/supremo-define-exigencias-para-a-invasao-de-domicilio-em-caso-de-flagrante-delito/
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LETRA A CORRETA
ART. 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Horário é até as 18 horas para ENTRAR na residência, porém pode permanecer dentro da residência além deste horário.
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Fla-de-pre qq hora.
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dia é dia e noite é noite. STF
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Para cumprimento de mandado judicial, não seria das 6 as 20 horas?
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6 as 18hs é o entendimento, Israel.
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Inviolabilidade
domiciliar (art. 5.º, XI)
““ A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”; ou seja,
sem o consentimento do morador só poderá nela penetrar:
-por determinação
judicial: somente durante o dia.
-em caso de flagrante
delito, desastre ou para prestar socorro: poderá penetrar sem o
consentimento do morador, durante o dia ou
à noite, não necessitando de
determinação judicial.
O que deve ser
entendido por dia ou noite?
Concordamos com Alexandre de Moraes que o melhor critério seria
conjugar a definição de parte da doutrina (6 às 18h) com a posição de Celso de
Mello, que utiliza um critério físico astronômico: a aurora e o crepúsculo.”
Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado.
16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 990.
Bons estudos.
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Se o melhor entendimento é conjugar os fenômenos astrofísicos de aurora e crepúsculo com o horário de 06 às 18h, então no horário de verão as autoridades ganham uma hora a mais pra realizarem mandados hehe ;)
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Oi?
Oficial de Justiça da Defensoria Pública? Defensoria expedindo mandado?
Alguém, por gentileza, poderia apertar o meu F5?
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Os atos processuais, conforme art. 172 do CPC, podem ser realizados em dias úteis, das 6h às 20h. Por sua vez, a CF, em seu art. 5º, xi, estabelece a inviolabilidade domiciliar, salvo, dentre outras hipóteses, por determinação judicial, desde que *durante o dia*. Não há consenso doutrinário e jurisprudencial sobre a definição de dia, contudo, o critério predominante nas decisões dos tribunais brasileiros é o critério físico-astronômico: dia é o período compreendido entre o nascer do sol e seu crepúsculo.
A questão nos informa que são 19h45 e que os filhos de Simone já estão dormindo. Entendi pelas entrelinhas que a questão quis nos dizer que se tratava do período noturno e, embora o CPC permita a realização de atos processuais até às 20h, o ingresso no ambiente residencial deve se submeter a uma análise constitucional, ou seja, Simone pode arguir seu direito constitucional de inviabilidade domiciliar, afastando, portanto, o CPC. Caso Simone permitisse a entrada do oficial naquele horário, haveria seu consentimento (não violando, portanto, a CF) e o ato seria válido, pois em conformidade com o CPC.
Espero que tenha contribuído e, por favor, corrijam-me se estiver errada.
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Samuell Lucas, a questão deixa claro, OFICIAL DE JUSTIÇA.
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Segundo o professor Cristiano Lopes, de Direito Constitucional, o STF admite os dois conceitos: tanto o dos primeiros raios solares aos últimos, quanto o das 6h às 18h.
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Que pegadinha interessante! Boa questão.
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Eu acho q o correto é a letra A. Sei q existem entendimentos e outras regras em outros ramos do direito, mas esta questão se trata de Dir. Constitucional, e a Constituição é clara quanto a isso. Acho que qualquer outra alternativa seria passível de anulação, tendo em vista que a Constituição, como falei antes, é bem clara neste assunto.
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GABARITO "A"
CF.88 Art. 5º
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Resposta Letra A
Conforme o que foi pedido em tela é "de acordo com a Constituição Federal" temos que responde conforme o que foi pedido na questão.
Portanto, na CF/88 no seu Art.5º, "XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial" (veja que na Constituição Federal não apresenta nenhum conceito de horário para adentra com a determinação judicial na casa da pessoa)
Observação e dica
- se fosse mencionado o CPC art.172 seria 6h às 20h.
- se não mencionasse de acordo com a CF/88, portanto seria conceito metafísico "luz solar"
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Letra A
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Atenção:
Não previsão legal na constituição que menciona o limite de até 17 horas como afirma a letra e.
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"O que deve ser entendido por dia ou noite? Concordamos com Alexandre de Moraes que o melhor critério seria conjugar a definição de parte da doutrina (6 às 18h) com a posição de Celso de Mello, que utiliza um critério físico-astronômico: a aurora e o crepúsculo."
(Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – 19. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016)
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Aqui vale a lei seca, jurisprudência deve ser deixada de lado, pois falou em "de acordo com a constituição".
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Pessoal, não consigo visualizar nenhuma diligência em que o Oficial de Justiça da Defensoria Pública, para o efetivo cumprimento do mandado, precisaria adentrar no interior da residência. Vislumbro apenas a possibilidade de Intimações simples. Ex: para as partes comparecerem em uma conciliação! Achei a questão mal contextualizada...
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ERRAR ISSO? NUNCA MAIS!!!!!
Horário da prática dos atos processuais:
NCPC 06h às 20h - art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
CF 06h às 18h (inviolabilidade) - Segundo Alexandre de Moraes é das 06h as 18h podendo se valer de critério físico-astronômico: a aurona e o crepúsculo, ex: no alvorecer da noite em horário de verão (CF é a chefA, trabalha menos) rsrs.
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Osvaldo, quem tem direito à Defensoria são aqueles que não podem pagar pelos onorários de um advogado sem se restringir. O oficial pode ter ido comprovoar se aquela família realmente tem direito ao serviço jurídico sob um aspecto econômico.
Se ele chegar à cada de Simone eq suspeitar que ela tem uma vida desproporcional ao que ela alegou ter ao início do processo, pode ele iniciar uma apuração e dar ciência ao MP a fim de investigá-la.
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GABARITO A - Art. 5, XI da CF/88
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VIDE Q584135
TESE fixada pelo STF (RE 603.616 RG/RO)
"A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, MESMO EM PERÍODO NOTURNO, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que identifiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito".
DOMICÍLIO
O conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.
24h por dia
- com consentimento;
- flagrante delito;
- desastre;
- socorro.
Durante o dia
- por determinação judicial.
CASA ≠ DOMICÍLIO
CASA => possui sentido "amplo" (STF)
- qualquer compartimento habitado;
- qualquer aposento ocupado de habitação coletiva;
- qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
DOMICÍLIO => art. 70 - CC
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
ATENÇÃO: NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO. MANIFESTAÇÃO QUE INVADE GABINETE FECHADO DE DELEGADO é considerado violação de DOMICÍLIO.
Código Penal: Art. 150, 4º - A expressão "casa" compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
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Esse Mário é pilantrão! Volta no outro dia, rapaz!
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Márcio não conhece um dos incisos mais cobrados do art 5º em concursos
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Mário queria entrar na casa durante a noite, porém não havia flagrante delito ou desastre e também não tinha ninguem passando mal dentro da casa para ele poder entrar. Neste caso, Simone permite que ele passe no dia seguinte durante o dia, logo Simone está consciente que se ele chegar lá ele poderá adentrar na casa, portanto nem precisará de determinação judicial.
Gab: A
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O mais usual em questões de provas é das 6 às 18 hrs (6 às 6)
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Segundo a doutrina predominante: É CONSIDERADO DIA ATÉ ÀS 18HRS DO MESMO.
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GABARITO "A"
CF.88 Art. 5º
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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É considerado dia das 6:00 às 18:00 ou do nascer do sol até o pôr do sol!
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DE 06:00 ÀS 18:00
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Márcio tá correto Sr. Oficial, volta outro dia.
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Determinação judicial: APENAS DURANTE O DIA.
06:00 ÀS 18:00
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a) retornar outro dia, em horário diurno, uma vez que Simone está apenas exercendo seu direito constitucional consistente na inviolabilidade domiciliar.
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Na dúvida, vá pelo que está escrito na letra da lei. Não está na CF "horário até 17:00"
GABA: A
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NÃO CAIAM EM DECOREBA DE HORÁRIO - NA CF CONSTA DURANTE O DIA
SE NEM A PF ENTRA DE NOITE, NÃO SERÁ O NOSSO HERÓI QUE IRÁ CONTRARIAR A CARTA MAGNA
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Qualquer hora: flagrante delito; desastre; prestar socorro.
Determinação judicial: Apenas durante o dia.
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A noite pode: escuta ambiental com autorização judicial
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GABARITO: LETRA A
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
FONTE: CF 1988
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Viajei kkkkkkkkkk pensei em ato processual que é até às 20 horas kkkk
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Na minha opinião, pode-se considerar uma questão desatualizada, pois, com a entrada e vigoe da lei 13.869/19 que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, em seu art. 22, inciso III, leciona que: "
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: (...)
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
Antes da referida lei a doutrina era confusa do que se tratava "durante o dia". Acredito que, após o advento da supracitada lei, ficou "elucidado" o conceito de "durante o dia".
espero ter contribuído.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Em setembro de 2019, todavia, foi promulgada a Lei nº 13.869/2019 (Nova Lei de Abuso de Autoridade), que tipificou como crime a conduta daquele que cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).45 Pode-se afirmar que, agora, há parâmetros legais e objetivos que regulamentam o conceito de “dia”, que vai das 5h até as 21h.
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CF.88 Art. 5º, XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
1º corrente- Permitido entrada da AURORA ao CREPUSCULO, ou seja, nasceu e se pos o sol respectivamente.
2º corrente- Das 6 ás 20 horas.
OBS.: Para cumprimento de diligências, acarreta crime de abuso de autoridade o servidor que adentrou na residência do individuo de forma Legal e lá permaneceu até após o horario perminito?
R= Não. Se um oficial de justiça, por exemplo, adentrar em domiciio durante o dia e mermanece até à noite não será computado seu horario de saída.
Gabarito: Letra A.