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Gabarito Letra B
Consoante à CF:
Art. 40 III - voluntariamente, desde que
cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos
no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições
a) sessenta anos de idade e trinta e
cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de
contribuição, se mulher
b) sessenta e cinco anos de idade, se
homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição
Requisitos cumulativos sendo voluntário:
10 anos de Serviço Público +
5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria
(proporcional)
65 anos se homem
60 anos se mulher
(integral)
60 anos+35 de contribuição homem
55 anos+30 de contribuição mulher
bons estudos
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Letra (b)
A titulo de complementação e atualidade o Congresso derrubou hj veto e estende aposentadoria compulsória para 75 anos.
http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2015/12/01/senado-derruba-veto-de-dilma-a-projeto-de-aposentadoria-compulsoria.htm
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GABARITO B
CF/88
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
(...)
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
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Gab: B
CF/88
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
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Como consta no art. 40, III, CF/88, o qual diz haver duas possibilidades de aposentadoria voluntária, sempre seguindo o parâmetro de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo o qual o servidor irá aposentar-se:
-65 (H) e 60 (M) > proporcional
-60 (H) + 35 anos de TC e 55 (M) + 30 anos de TC > integral
Logo..
LETRA: B
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todos os beneficiários da seguridade social são obrigatoriamente contribuintes ? alguém pode me tira essa dúvida ?
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Os beneficiários podem ser "segurados" ou "dependentes". Os segurados são contribuintes obrigatórios. Os dependentes não são contribuintes.
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Alfred : segurados obrigatórios são: empregado / doméstico / avulso / contribuinte individual / segurado especial
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mas temos os facultativos que não exercer atividade remunerada e, optam ser contribuinte ou não...
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da uma olhadinha nesse site que vai entender melhor http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1974083/quais-sao-os-segurados-facultativos-da-previdencia-social-rgps-katy-brianezi
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Alfred não. Há dois tipos de beneficiários: os segurados e seus dependentes. Os dependentes não precisam exercer atividade remunerada para ter direito aos benefícios. Exemplo disso é a pensão por morte dada aos parentes de até 3º grau do segurado que exercia atividade profissional.
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APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS
* Se homem ---> 60 anos de idade + 35 anos de contribuição
* Se mulher ---> 55 anos de idade + 30 anos de contribuição
Ademais, ambos devem ter pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
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APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS
* Se homem ----> 65 anos de idade
* Se mulher ----> 60 anos de idade
Ademais, ambos devem ter pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Para aposentadoria com proventos proporcionais não se exige um tempo mínima de contribuição; porém, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.
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Art. 40. O servidor será aposentado:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
III - voluntariamente:
a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais;
b) aos trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e vinte e cinco, se professora, com proventos integrais;
c) aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;
d) aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
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Atenção galera a lei complementar 152/15 alterou o inciso II do art. 40 da CF/88, aposentadoria compulsória passou a ser de 75 anos
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Renato brilhando como sempre.
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SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 1998
PODE OPTAR PELA REGRA EC 41/03, EC 47/05 ou
art. 40 CF (60H c/ 35 contrib. - 55M c/ 30 contrib. (DIMINUI EM 5 ANOSO TEMPO DE CONTRIB. e a IDADE para PROFESSORES)
65H e 60M c/ prov. prop. ( NÃO DIMINUI PARA PROFESSORES )
COMPULSÓRIA aos 75 ANOS
REGRAS EC 41/03
TEM INTEGRIDADE, MAS NÃO TEM PARIDADE
53 ANOS HOMEM 48 DE IDADE MULHER
35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM 30 MULHER
(ADICIONAL DE 20% SOBRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Q/ FALTAVA EM 98)
* 5 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO + 5 NA CARREIRA + 5 NO CARGO
MÉDIA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS CONTRIBUIÇÃO
RENDA = 100% COM REDUÇÃO DE 3,5% ou 5% POR ANO ANTECIPADO EM RAZÃO DO LIMITE DE IDADE
REGRAS EC 47/05 - volta a ter integralidade e paridade
60 IDADE HOMEM, 55 MULHER
35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM 30 MULHER
(REDUÇÃO DE 1 ANO na IDADE PARA CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO EXCEDENTE)
25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO, 15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO
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CF:
Art. 40, § 1º. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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GABARITO: LETRA B
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
FONTE: CF 1988
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Questão desatualizada, essa não é mais a redação do Art. 40 da CF (EC 103/2019).