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ID
1750582
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo a Constituição Federal brasileira, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. Os servidores abrangidos por este regime de previdência serão aposentados voluntariamente, desde que, além de outros requisitos, tenham

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Consoante à CF:

    Art. 40 III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    Requisitos cumulativos sendo voluntário:
    10 anos de Serviço Público +
    5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

    (proporcional)
    65 anos se homem
    60 anos se mulher

    (integral)
    60 anos+35 de contribuição homem
    55 anos+30 de contribuição mulher

    bons estudos

  • Letra (b)


    A titulo de complementação e atualidade o Congresso derrubou hj veto e estende aposentadoria compulsória para 75 anos.



    http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2015/12/01/senado-derruba-veto-de-dilma-a-projeto-de-aposentadoria-compulsoria.htm

  • GABARITO B 



    CF/88
    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    (...) 
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
  • Gab: B

    CF/88

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:


  • Como consta no art. 40, III, CF/88, o qual diz haver duas possibilidades de aposentadoria voluntária, sempre seguindo o parâmetro de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo o qual o servidor irá aposentar-se:
    -65 (H) e 60 (M) > proporcional
    -60 (H) + 35 anos de TC e 55 (M) + 30 anos de TC  > integral
    Logo..
    LETRA: B

  • todos os beneficiários da seguridade social são obrigatoriamente contribuintes ? alguém pode me tira essa dúvida ?

  • Os beneficiários podem ser "segurados" ou "dependentes". Os segurados são contribuintes obrigatórios. Os dependentes não são contribuintes.

  • Alfred : segurados obrigatórios são: empregado / doméstico / avulso / contribuinte individual / segurado especial

    -

    mas temos os facultativos  que não exercer atividade remunerada e, optam ser contribuinte ou não...

    -

    da uma olhadinha nesse site que vai entender melhor http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1974083/quais-sao-os-segurados-facultativos-da-previdencia-social-rgps-katy-brianezi

  • Alfred não. Há dois tipos de beneficiários: os segurados e seus dependentes. Os dependentes não precisam exercer atividade remunerada para ter direito aos benefícios. Exemplo disso é a pensão por morte dada aos parentes de até 3º grau do segurado que exercia atividade profissional. 

  • APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS


    * Se homem ---> 60 anos de idade + 35 anos de contribuição


    * Se mulher ---> 55 anos de idade + 30 anos de contribuição


    Ademais, ambos devem ter pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.


    ____________________________________________________________________________________________


    APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS


    * Se homem ----> 65 anos de idade


    * Se mulher ----> 60 anos de idade


    Ademais, ambos devem ter pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.


    Para aposentadoria com proventos proporcionais não se exige um tempo mínima de contribuição; porém, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Art. 40. O servidor será aposentado:
          I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;
           II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
           III - voluntariamente:
           a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais;
           b) aos trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e vinte e cinco, se professora, com proventos integrais;
           c) aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;
           d) aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
        

  • Atenção galera a lei complementar 152/15 alterou o inciso II do art. 40 da CF/88, aposentadoria compulsória passou a ser de 75 anos

  • Renato brilhando como sempre.

  • SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 1998

    PODE OPTAR PELA REGRA EC 41/03,     EC 47/05   ou   

     art. 40 CF (60H c/ 35 contrib. -  55M c/ 30 contrib.   (DIMINUI EM 5 ANOSO TEMPO DE CONTRIB. e a IDADE para PROFESSORES)

      65H e 60M c/ prov. prop.  ( NÃO DIMINUI PARA PROFESSORES )

     

    COMPULSÓRIA aos 75 ANOS

     

     

    REGRAS   EC 41/03

    TEM INTEGRIDADE,  MAS NÃO TEM PARIDADE

    53 ANOS HOMEM                              48 DE IDADE MULHER

    35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM        30 MULHER 

     (ADICIONAL DE 20% SOBRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Q/ FALTAVA EM 98)

     

    *  5 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO  +   5 NA CARREIRA  +   5 NO CARGO

    MÉDIA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS CONTRIBUIÇÃO

    RENDA = 100% COM REDUÇÃO DE 3,5% ou 5% POR ANO ANTECIPADO EM RAZÃO DO LIMITE DE IDADE

     

     

     

    REGRAS EC 47/05  - volta a ter integralidade e paridade

    60 IDADE HOMEM,                           55 MULHER

    35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM     30 MULHER

    (REDUÇÃO DE 1 ANO na IDADE  PARA CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO EXCEDENTE)

    25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO,  15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO

  • CF:

     

    Art. 40, § 1º. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

     

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

     

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;           

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    FONTE: CF 1988 

  • Questão desatualizada, essa não é mais a redação do Art. 40 da CF (EC 103/2019).