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ID
1750615
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Nos termos do seu Regimento Interno, os juízes que integram o TRE/AP servirão pelo período equivalente a um biênio, que é contado a partir da data da posse. É hipótese de interrupção da contagem desse biênio se o juiz

Alternativas
Comentários
  • Tre Sp. Até o 4° grau

  • Válido para o regimento interno do TRE/SP

    Veja só:

    Art 5º, §1º: O biênio será contado ininterruptamente a partir da data da posse, sem o desconto do tempo de qualquer afastamento, salvo na hipótese do §2º do artigo 2º deste Regimento. 

    Art 2º §2º: No período compreendido entre a homologação da convenção partidária destinada à escolha de candidatos e a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes no Tribunal o cônjuge, companheiro, parente consaguíneo ou afim até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo na circunscrição.

    Atenção: Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes até 4º grau, mas quando tratar-se da relação juiz e candidato essa restrição cai para até 2ª grau, conforme artigo supra.