SóProvas


ID
1750618
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considere os seguintes itens:

I. Data da posse.

II. Idade.

III. Anterior exercício como efetivo substituto.

IV. Data da indicação ou nomeação.

A antiguidade no Tribunal é decidida com base na seguinte ordem: 

Alternativas
Comentários
  • Para o TRE-SP:

    CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE:

    1°posse: aquele que tiver tomado posse a mais tempo

    2° aquele que tiver exercido o cargo de presidente ou Vice

    3°aquele que for juiz integrante do TRFda 3ª

    4°aquele que tiver atuado mais tempo como substituto

    5º o mais idoso

    6º por sorteio

  • TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

    RESOLUÇÃO Nº 402

    Art. 11. Regula a antiguidade no Tribunal:

    I – a data da posse;

    II – a data da indicação ou nomeação;

    III – o anterior exercício como efetivo ou substituto;

    IV – a idade