SóProvas


ID
1750642
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Serão registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais APENAS os candidatos a

Alternativas
Comentários
  • Código Eleitoral, Art. 89. Serão registrados:

    I – no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República;

    II – nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a Senador, Deputado Federal, Governador e Vice-Governador e Deputado Estadual;

    III – nos Juízos Eleitorais os candidatos a Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de Paz.

  • BUENAS CONCURSEIROS !

     

    DICA :

    TSE ----> PRESIDENTE DA REPÚBLICA E VICE

    JUIZO ELEITORAL ----> PREFEITO , VICE PREFEITO , E VEREADOR

    TRE ----> POR EXCLUSÃO , TUDO O QUE NÃO FOR TSE E JUIZO

     

    AVANTE !!!

  • Cuidado com a pegadinha muito, mas muito maldosa: SENADOR REPRESENTA O ESTADO!

  • LETRA E

  • Serão registrados:

    TSE                                                   TRE                                              Juiz Eleitoral

    Presidente e vice da Republica            Senador                                             Vereador

                                                             Deputado federal/Estadua                   Prefeito/ Vice

                                                             governador/ Vice

  • Bizu que encontrei aqui no QC:

    Serão registrados perante o TRE  : SEDE DE GOVERNADOR: 
     
    SENADOR
    DEPUTADO
    GOVERNADOR
     
    Serão registrados perante os JUIZOS ELEITORAIS  : PREVEJU A PAZ
     
    PREFEITO
    VEREADOR
    JUIZ DE PAZ

  • GABARITO: E

     

     

    | Lei 4.737 de 15 de Julho de 1965 - Código Eleitoral

    | Parte Quarta - Das Eleições

    | Título I - Do Sistema Eleitoral

    | Capítulo I - Do Registro dos Candidatos

    | Artigo 89

     

         "Serão registrados:" 

     

    | Inciso II

     

          "nos tribunais regionais eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual."

  • senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre competência para realizar registro de candidaturas.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
    Art. 89. Serão registrados:
    I) no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;
    II) nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;
    III) nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. Senador, governador e vice-governador são registrados no Tribunal Regional Eleitoral, mas prefeito e vice-prefeito perante o juízo eleitoral, nos termos do art. 89, incs. II e III, do Código Eleitoral, respectivamente.
    b) Errado. Presidente e vice-presidente da República são registrados no Tribunal Superior Eleitoral; e senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual perante o Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 89, incs. I e II, do Código Eleitoral, respectivamente.
    c) Errado. Presidente e vice-presidente da República são registrados no Tribunal Superior Eleitoral; e senador, governador e vice-governador perante o Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 89, incs. I e II, do Código Eleitoral, respectivamente.
    d) Errado. Senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual são registrados no Tribunal Regional Eleitoral; e vereador, prefeito e vice-prefeito perante o juízo eleitoral, nos termos do art. 89, incs. II e III, do Código Eleitoral, respectivamente.
    e) Certo. Senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual são registrados perante o Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. art. 89, incs. II, do Código Eleitoral.


    Resposta: E.