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ID
1750645
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere a seguinte hipótese: Margarida é Ministra de Estado e pretende concorrer ao cargo de Presidente da República. Neste caso, Margarita é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Desincompatibilização na CF:

    Art. 14 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito

    bons estudos

  • Letra (d)


    LC 64/90: Art. 1º São inelegíveis:

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

     a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

     1. os Ministros de Estado:

     2. os chefes dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República;

     3. o chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República;

     4. o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;

     5. o Advogado-Geral da União e o Consultor-Geral da República;

     6. os chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

     7. os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica;

     8. os Magistrados;

     9. os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público;

     10. os Governadores de Estado, do Distrito Federal e de Territórios;

     11. os Interventores Federais;

     12, os Secretários de Estado;

     13. os Prefeitos Municipais;

     14. os membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal;

     15. o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;

     16. os Secretários-Gerais, os Secretários-Executivos, os Secretários Nacionais, os Secretários Federais dos Ministérios e as pessoas que ocupem cargos equivalentes;


  • Os únicos prazos de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO que não são de 6 meses : 

    4 meses : Entidades de classe mantidas ,ainda que parcialmente , pelo poder público ou previdência social

    4 meses : Prefeito e Vice- Prefeito 

    3 meses : Servidores públicos , estatutários ou não 

  • DEVEM DESINCOMPATIBILIZAR-SE:

    1-   Para Presidente da República

    A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES.       As desincompatibilizações para DEPUTADOS ESTADUAL observam as regras de SENADOR, para o qual se aplicam as mesmas regras de Presidente.

    EXCEÇÃO:       4 MESES   

    - cargo ou função de direção, de administração ou de representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social.

    -       Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público.

     

    3 MESES:    servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

     

     

    2-    Para Governador e vice-Governador

    SEIS MESES:   TODAS as hipóteses de inelegibilidade relativas “exclusivas” dos cargos de Governador e de vice-Governador SÃO DE SEIS MESES

     

    3-       Prefeito e vice-Prefeito

    A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES

    EXCEÇÃO:        4 MESES.

    -       os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4  (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO, sem prejuízo dos vencimentos integrais;

     

    -  as autoridades policiais, CIVIS ou militares, com exercício no Município, nos 4 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO

    A desincompatibilização do Secretário Municipal é de 4 meses.

  • PÉSSIMA REDAÇÃO, dá a entender que depois de desincompatibilizada margarida continua inelegível! 

  • Difícil errar essa... já apareceu mais de 10x pra fazer! Kkkkkk

    Resposta: D

  • Essa lei, além de chata, é mal escrita pra cacete. Sigamos...

  • REPETINDO O COMENTÁRIO DO COLEGA BALBOA:

    "PÉSSIMA REDAÇÃO, dá a entender que depois de desincompatibilizada margarida continua inelegível! "

    FUI INDUZIDA EM ERRO POIS SABIA DO PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE MINISTRO DE ESTADO, MAS EM RAZÃO DA REDAÇÃO ACHEI MAIS SEGURO COLOCAR A ALTERNATIVA A, POIS NÃO EXISTE PRAZO DE INELEGIBILIDADE DEPOIS DO AFASTAMENTO DEFINITIVO, AO CONTRÁRIO, A PESSOA SE AFASTA JUSTAMENTE PARA SER ELEGÍVEL.

    QUE MANCADA DA FCC.

  • Para o pessoal que diz que a questão dá a entender que Margarita continua inelegível depois que se afasta, É ISSO MESMO, segundo a lei:

    São inelegíveis:

    Para Presidente e Vice-Presidente da República:

    até seis meses depois de afastados definitivamente de seus cargos ou funções

    Ministros de Estado

    ***Margarita só será considerada desincompatibilizada depois de 6 meses que se afastou do cargo, antes disso ela é inelegível ainda que já tenha saído do cargo.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre inelegibilidade e desincompatibilização.

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]
    Art. 1º. São inelegíveis:
    II) para Presidente e Vice-Presidente da República:
    a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:
    1. os Ministros de Estado:

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    Margarida é Ministra de Estado e pretende concorrer ao cargo de Presidente da República.
    Neste caso, Margarita, nos termos do art. 1º, inc. II, alínea “a", item 1, da LC n.º 64/90, é inelegível até seis meses depois de afastada definitivamente de seu cargo.
    Em outras palavras, Margarida deverá se desincompatibilizar (exonerar-se) do cargo de Ministra de Estado, até seis meses antes das eleições, sob pena de ficar inelegível.


    Resposta: D.