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Gabarito Letra D
Desincompatibilização na CF:
Art. 14 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos
respectivos mandatos até seis meses antes do pleito
bons estudos
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Letra (d)
LC 64/90: Art. 1º São inelegíveis:
II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:
1. os Ministros de Estado:
2. os chefes dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República;
3. o chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República;
4. o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;
5. o Advogado-Geral da União e o Consultor-Geral da República;
6. os chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
7. os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica;
8. os Magistrados;
9.
os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as
mantidas pelo poder público;
10. os Governadores de Estado, do Distrito Federal e de Territórios;
11. os Interventores Federais;
12, os Secretários de Estado;
13. os Prefeitos Municipais;
14. os membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal;
15. o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;
16.
os Secretários-Gerais, os Secretários-Executivos, os Secretários
Nacionais, os Secretários Federais dos Ministérios e as pessoas que
ocupem cargos equivalentes;
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Os únicos prazos de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO que não são de 6 meses :
4 meses : Entidades de classe mantidas ,ainda que parcialmente , pelo poder público ou previdência social
4 meses : Prefeito e Vice- Prefeito
3 meses : Servidores públicos , estatutários ou não
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DEVEM DESINCOMPATIBILIZAR-SE:
1- Para Presidente da República
A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES. As desincompatibilizações para DEPUTADOS ESTADUAL observam as regras de SENADOR, para o qual se aplicam as mesmas regras de Presidente.
EXCEÇÃO: 4 MESES
- cargo ou função de direção, de administração ou de representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social.
- Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público.
3 MESES: servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
2- Para Governador e vice-Governador
SEIS MESES: TODAS as hipóteses de inelegibilidade relativas “exclusivas” dos cargos de Governador e de vice-Governador SÃO DE SEIS MESES
3- Prefeito e vice-Prefeito
A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES
EXCEÇÃO: 4 MESES.
- os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO, sem prejuízo dos vencimentos integrais;
- as autoridades policiais, CIVIS ou militares, com exercício no Município, nos 4 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO
A desincompatibilização do Secretário Municipal é de 4 meses.
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PÉSSIMA REDAÇÃO, dá a entender que depois de desincompatibilizada margarida continua inelegível!
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Difícil errar essa... já apareceu mais de 10x pra fazer! Kkkkkk
Resposta: D
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Essa lei, além de chata, é mal escrita pra cacete. Sigamos...
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REPETINDO O COMENTÁRIO DO COLEGA BALBOA:
"PÉSSIMA REDAÇÃO, dá a entender que depois de desincompatibilizada margarida continua inelegível! "
FUI INDUZIDA EM ERRO POIS SABIA DO PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE MINISTRO DE ESTADO, MAS EM RAZÃO DA REDAÇÃO ACHEI MAIS SEGURO COLOCAR A ALTERNATIVA A, POIS NÃO EXISTE PRAZO DE INELEGIBILIDADE DEPOIS DO AFASTAMENTO DEFINITIVO, AO CONTRÁRIO, A PESSOA SE AFASTA JUSTAMENTE PARA SER ELEGÍVEL.
QUE MANCADA DA FCC.
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Para o pessoal que diz que a questão dá a entender que Margarita continua inelegível depois que se afasta, É ISSO MESMO, segundo a lei:
São inelegíveis:
Para Presidente e Vice-Presidente da República:
até seis meses depois de afastados definitivamente de seus cargos ou funções
Ministros de Estado
***Margarita só será considerada desincompatibilizada depois de 6 meses que se afastou do cargo, antes disso ela é inelegível ainda que já tenha saído do cargo.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre inelegibilidade
e desincompatibilização.
2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]
Art. 1º. São inelegíveis:
II) para Presidente e Vice-Presidente da República:
a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus
cargos e funções:
1. os Ministros de Estado:
3) Exame da questão e identificação da resposta
Margarida é Ministra de Estado e
pretende concorrer ao cargo de Presidente da República.
Neste caso, Margarita, nos termos do
art. 1º, inc. II, alínea “a", item 1, da LC n.º 64/90, é inelegível até seis
meses depois de afastada definitivamente de seu cargo.
Em outras palavras, Margarida deverá
se desincompatibilizar (exonerar-se) do cargo de Ministra de Estado, até seis
meses antes das eleições, sob pena de ficar inelegível.
Resposta: D.