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§ 5o A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de
propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos,
não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.
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Art. 6º, §5º, da Lei 9504/97 - Lei das Eleições
§ 5o A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.
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Lei 9.504/97 Art. 6º,IV, 5o A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre responsabilidade
pelo pagamento de multas decorrentes da propaganda eleitoral.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 6.º.
[...].
§ 5º. A responsabilidade pelo pagamento
de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e
os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando
integrantes de uma mesma coligação (incluído pela Lei nº
12.891/13).
3) Exame da questão e identificação da resposta
A responsabilidade pelo pagamento de
multas decorrentes de propaganda eleitoral, nos termos do art. 6.º, § 5.º, da
Lei n.º 9.504/97, é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos,
não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.
Resposta: A.