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ID
1750729
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

São classificados como resíduos da Classe A da construção civil:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E Resolução CONAMA 307 Art. 3°: Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

    I – Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

    a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

    II – Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;

    III – Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;

    IV – Classe D – são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.


  • CLASSE A - ELEMENTOS QUE POSSAM SER REUTILIZADOS COMO AGREGADOS

    CLASSE B - RESÍDUOS RECICLÁVEIS PARA OUTROS FINS 

    CLASSE C - RESÍDUOS DE QUASE NULA REUTILIZAÇÃO

    CLASSE D - PERIGOSOS