OBS.: Minha resposta consta de outro regimento, apenas para título de treinamento.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de G:
a) A Mesa Diretora compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro. ERRADA
Art. 5º A Mesa se compõe do Presidente, Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto Secretários e tem competência para dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
b) A eleição dos membros da Mesa Diretora somente será válida se presente a maioria simples dos Vereadores. ERRADA
Art. 7º A eleição para renovação da Mesa será realizada em Sessão Especial, imediatamente após o término da última Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa de cada Legislatura, com a presença da maioria absoluta dos Vereadores.
c) Mesmo ausente ou impedido, o Vice-Presidente da Câmara Municipal não poderá ser substituído em suas atribuições. ERRADA
Art. 18. O Vice-Presidente e o Segundo Vice-Presidente são, pela ordem, os substitutos do presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, ficando nas últimas hipóteses, e também pela ordem, investido na plenitude das respectivas funções.
d) O Suplente de Vereador, quando convocado, poderá ser escolhido para todos os cargos da Mesa Diretora. ERRADA
Art. 8º Procede-se a eleição da Mesa ou o preenchimento de qualquer vaga, em votação nominal, obedecidas as seguintes formalidades:
II - os postulantes terão 15 (quinze) minutos para apresentarem à Mesa o pedido, por escrito, do registro de suas candidaturas, sendo vedado disputar mais de um cargo;
e) A Câmara de Vereadores exerce sua função fiscalizadora com o auxílio do Tribunal de Contas do "Município" (TCM). CORRETA