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ID
1751587
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Balneário Camboriú - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, as correções a texto de lei já em vigor consideram-se:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 1º, § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • GABARITO       A

     

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Gabarito: A

    Art. 1º da LINDB.

    §4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas. Assim, feito esse breve esclarecimento, passemos à análise da questão, à luz do que é exigido: 

    De acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, as correções a texto de lei já em vigor consideram-se: 

    A) lei nova. 

    O artigo 1°, em seu parágrafo quarto, assim dispõe:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

    § 2o              (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. 

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    B) lei reguladora. 

    C) emenda corretiva. 

    D) emenda legislativa. 

    E) substitutivo legislativo. 

    Gabarito do Professor: A

    Bibliografia:

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm
  • RESOLUÇÃO:

    As correções a texto de lei já em vigor são consideradas lei nova, ou seja, irão ter seu próprio prazo de vacância.

    Resposta: A