-
gabarito: C
Conforme a CF:
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor
na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data
de sua vigência.
Segundo Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional; 3ª ed.; 2015):
"8. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE (OU ANUALIDADE) ELEITORAL
No intuito de preservar um valor que nos é muito caro no ordenamento, o da segurança jurídica, o art. 16 da CF/88 consagra o princípio da anterioridade eleitoral. Este preceitua que qualquer lei que alterar o processo eleitoral, apesar de entrar em vigor já na data de sua publicação, somente poderá ser aplicada às eleições que ocorram após um ano da data de sua vigência.
Isso significa que as regras do jogo eleitoral podem até ser modificadas, mas não se tolerará alterações casuísticas, feitas no curso do processo eleitoral. As mudanças na legislação eleitoral, portanto, adquirem vigência na data da publicação, no entanto, a eficácia de referidas modificações dependerá da passagem do tempo: conta-se um ano de vigência da norma, para então, ela gozar de eficácia (poder ser aplicada). (...)"
-
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE Estabelecer uma adequação entre os meios e resultados, a fim de garantir a convivência pacífica entre princípios contraditórios.
PRINCÍPIO DA DEMOCRACIA é o governo de todos, ou seja, ela se consolida com a participação popular.
PRINCÍPIO FEDERATIVO A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal...
PRINCÍPIO DA LISURA DAS ELEIÇÕES todas as formas de se cometer ilegalidades numa eleição, atingem a soberania popular e o princípio da lisura
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO VOTO visa evitar a nulidade dos votos, quando for possível separar os votos nulos daqueles que não foram fraudados.
PRINCÍPIO DA CELERIDADE as decisões eleitorais devem ocorrer de maneira ágil.
PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E PERDA DO MANDATO ELETIVO 1 (um) ano é o período que a lei estipula para que ocorra julgamento, desde a propositura da ação até o resultado final.
PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE DOS RECURSOS O Código Eleitoral estabelece que os recursos eleitorais possuem efeito devolutivo não-suspensivo.(enquanto pender recurso do candidato, este poderá participar do pleito e até ser diplomado, se eleito)
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE A lei que estabelecer o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência.
PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO INSTANTÂNEA depois de o eleitor já ter votado, não é possível haver impugnação quanto a sua identidade, pois será um ato consumado
-
SÓ LEMBRANDO : O princípio da anualidade, também conhecido como princípio da antinomia
eleitoral, é considerado o princípio mais importante do Direito Eleitoral.
Não é à toa que o referido princípio encontra sede constitucional. O art. 16 da CF
preconiza:
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação,
não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
VIGÊNCIA : imediata, data da publicação
EFICACIA : pro futuro, só 1 ano depois ( 1 ano e 1 dia).
Direito eleitoral, estrategia concurso.
GABARITO " C"
-
Que delícia de questão pra se morar na melhor cidade do país! :D
Gab: C
-
Muito bem, o príncipio da antinomia = princípio da anualidade eleitoral!
Art 16 CF
Gabarito C
-
ABARITO - C - COLHER DE CHÁ
-
LETRA C
Princípio da anualidade eleitoral, também conhecido como princípio da antinomia.
Lembrando que a lei alteradora não observará a vacatio legis, terá vigência IMEDIATA, mas a eficácia contida ou para o futuro.
Em razão desse princípio ocorre a ultra-atividade da lei, em que a lei revogada continua a produzir efeitos, mesmo depois da revogação, pelo lapso de um ano.
-
é princípio que não acaba mais...
-
O objetivo do Princípio da Anualidade (ou Anterioridade) da lei eleitoral é evitar legislações casuísticas, ou seja, garantir um processo eleitoral previsível.
~~> "lei que altera o processo eleitoral entra em vigor um ano após sua publicação" (Art. 16, CF/88 - TEXTO ANTIGO)
~~> A lei eleitoral entra em vigor na data de sua publicação (não mais ocorre a vacatio legis), mas não pode ser aplicada às eleições que ocorrem dentro do prazo de um ano da sua vigência. (Art. 16, CF/88 - TEXTO ATUAL)
• Entendimento do STF: este princípio é uma garantia individual e, portanto, cláusula pétrea da CF
-
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
O princípio da anualidade eleitoral (também chamado de anterioridade eleitoral) foi criado em 1993 com a aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 4, que deu nova redação ao artigo 16 da Constituição Federal. O objetivo da emenda foi garantir que mudanças na legislação eleitoral somente entrem em vigor se aprovadas até um ano antes do pleito, impedindo alterações casuísticas nas regras legais.
-
princípio da antinomia eleitoral = princípio da anterioridade eleitoral = princípio da anualidade eleitoral.
-
RESPOSTA CORRETA: C
Segundo o artigo 16 da Constituição Federal, "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."
Evita-se, a partir da aplicação do princípio da anualidade, que as normas eleitorais sejam modificadas antes de um ano e um dia das eleições, prejudicando o equilíbrio da disputa, com a mudança das regras do jogo.
-
Quem não sabia foi na intuição
-
GABARITO:C
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL
O princípio da anualidade eleitoral atualmente está previsto no art. 16 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual, com a alteração promovida pela Emenda Constitucional no 4/1993, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.” [GABARITO]
Dessa forma, toda lei que alterar o processo eleitoral para que possa ter eficácia, deverá ter sido publicada com antecedência de 1 (um) ano da eleição.
Marcos Ramayana discorre acerca do princípio da anualidade eleitoral afirmando que “toda lei que alterar o processo eleitoral (alistamento, votação, apuração e diplomação) será publicada um ano antes da data da eleição”.
Vale ressaltar que o Tribunal Superior Eleitoral, conforme os arts. 1o, parágrafo único, e 23, inciso IX, do Código Eleitoral e 105 da Lei no 9.504/1997, possui o poder de regulamentar as eleições por meio de resoluções que devem ser expedidas até o dia 5 de março do ano da eleição.
Assim, sendo o Tribunal Superior Eleitoral o detentor do poder normativo para regulamentar as eleições, não se submete ao princípio, uma vez que não inova o ordenamento, mas tão somente exerce o poder de regulamentar as eleições através de suas resoluções e com fundamento nas leis vigentes que, para terem eficácia, devem ter sido publicadas com mais de 1 (um) ano de antecedência do pleito.
Em sua redação original, o art. 16 da Constituição Federal dispunha que “a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação”. A fim de sanar dúvidas quanto a vigência da lei a ser considerada, o Constituinte Reformador promoveu alteração do dispositivo.
Com a alteração promovida pela Emenda Constitucional no 04/1993, passou-se a explicitar que a lei entrará em vigor na data da sua publicação mas não terá eficácia nas eleições que ocorram até um ano da data de sua vigência.
O objetivo do princípio é impedir alterações casuísticas e inoportunas no processo eleitoral, capazes de ferir a igualdade de condições dos participantes do pleito eleitoral, consagrando a segurança jurídica para realização das eleições.
A segurança jurídica é ressaltada pelo jurista Djalma Pinto em sua obra de Direito Eleitoral nos seguintes termos:
" A segurança das normas que disciplinam a disputa pelo poder é fator fundamental para a preservação da democracia. Não devem essas normas ficar ao sabor das maiorias, eventualmente constituídas, sempre ávidas pela produção de texto legal que atenda a suas conveniências em determinado pleito. "
-
Princípios específicos do Direito Eleitoral:
1) Princípio da igualdade eleitoral;
2) Princípio da lisura das eleições;
3) Princípio da proporcionalidade das penalidades eleitorais;
4) Princípio do aproveitamento do voto;
5) Princípio da celeridade;
6) Princípio da preclusão;
7) Princípio da moralidade eleitoral;
8) Princípio da anualidade eleitoral: Art. 16º, CF/88 - Prescreve que a "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência." Visa a segurança do Processo Eleitoral.
-
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL)
-
O princípio da legalidade eleitoral exige que normas eleitorais sejam criadas por processo legislativo, decorrendo apenas daí a criação de direitos e obrigações e sua restrição (letra A errada). O princípio da celeridade eleitoral cuida para que as decisões em processos eleitorais sejam rápidas a fim de que tenham aplicabilidade e não se tornem inexequíveis, por exemplo, pelo fim de um mandato eletivo (letra B errada). O princípio da democracia representaitiva refere-se ao modelo de escolha de representantes políticos pelo povo (letra D errada). O princípio da irrecorribilidade das decisões eleitorais refere-se ao âmbito porcessual e aos limites à interposição de recursos (letra E errada). O princípio que veda a aplicação da norma publicada a menos de um ano da eleição é o princípio da anualidade ou anterioridade eleitoral (letra C correta).
Resposta: C
-
Princípio da anualidade eleitoral
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o princípio da anualidade eleitoral.
Conforme o artigo 16, da Constituição Federal, "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."
Tal dispositivo introduz o princípio da anualidade eleitoral em nosso ordenamento jurídico.
Exemplo: uma lei que alterar o processo eleitoral publicada no dia 10 (dez) de dezembro entrará em vigor no dia 10 (dez) de dezembro, não podendo ser aplicada à eleição que ocorrer em outubro deste mesmo ano.
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, percebe-se que o descrito no enunciado da questão diz respeito ao princípio da anualidade eleitoral.
Gabarito: letra "c".
-
A letra 'c' é a nossa resposta. Por força do princípio da anterioridade (ou anualidade) eleitoral, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Gabarito: C
-
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o princípio
constitucional da anualidade eleitoral.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral
entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que
ocorra até um ano da data de sua vigência (redação dada pela Emenda
Constitucional nº 4/93).
3) Exame da questão e identificação da
resposta
a) Errado. Princípio da legalidade eleitoral
significa que incumbe à lei (obra do poder legislativo) o disciplinamento de
todas as fases do processo eleitoral (alistamento, filiação partidária, convenção
partidária, registro de candidaturas, propaganda política, eleição, apuração,
proclamação dos resultados e diplomação dos eleitos);
b) Errado. Em razão da temporariedade dos
mandatos eletivos, o Poder Judiciário tem de dar a maior prioridade possível na
apreciação dos feitos eleitorais. Dessa forma, o princípio da celeridade
eleitoral impõe que as decisões oriundas da Justiça Eleitoral sejam proferidas de
forma rápida (célere).
c) Certo. Princípio da anualidade eleitoral
ou anterioridade da lei eleitoral, previsto no art. 16 da CF, dispõe que a lei
que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação,
não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência;
d) Errado. Princípio da democracia
representativa, encartado no art. 1.º, parágrafo único, da Constituição Federal,
assevera que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos".
e) Errado. O TSE é a última instância
possível para recursos em matéria estritamente eleitoral. A irrecorribilidade
das decisões judiciais eleitorais tem exceção, quando se trata de questões
constitucionais, as denegatórias de habeas corpus e de mandado de segurança.
Resposta: C.
-
O princípio da anterioridade ou anualidade eleitoral existe com o intuito de proteger outro princípio, o da isonomia, trazendo segurança e igualdade aos candidatos. Por essa razão, foi desconsiderado expressamente na EC 107 de 2020 que determinou o adiamento das eleições de outubro de 2020 em razão da COVID19. Considera que além de explicitamente afastado o princípio, este afastamento não se considera inconstitucional por não prejudicar um candidato ou grupo político em específico, sendo que todos foram igualmente afetados pela pandemia. (aprendi com a Nathaia Masson)