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ID
1751716
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o Regimento Interno do TRE/PB.

Sobre o Recurso Administrativo, considere:

I. Cabível de decisão administrativa proferida pelo Presidente ou Corregedor Regional, em face de razões de legalidade e/ou de mérito, observado o disposto na legislação de regência.

II. Quando a lei não fixar prazo diferente, deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir da data de seu recebimento pelo relator.

III. Em nenhuma hipótese terá efeito suspensivo.

É regra pertinente ao Recurso Administrativo o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • lei 9.784

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

  • Gabarito: Letra C

    Regimento Interno do TRE-PB

    I) Art. 155

    II) Art. 157 Parágrafo 1º

    III) Art. 158

    Fonte: https://www.tre-pb.jus.br/legislacao/regimentos-e-regulamentos/arquivos/tre-pb-regimento-interno-resolucao-09-2015-consolidada/rybena_pdf?file=https://www.tre-pb.jus.br/legislacao/regimentos-e-regulamentos/arquivos/tre-pb-regimento-interno-resolucao-09-2015-consolidada/at_download/file