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ID
1751740
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em decorrência da assinatura de um convênio com o governo federal em fevereiro de 2015, uma entidade pública estadual recebeu, em maio de 2015, uma transferência no valor de R$ 300.000,00 para a aquisição de equipamentos de tecnologia de informação. Todavia, em maio de 2015, não havia dotação orçamentária específica para a aquisição de tais equipamentos, considerando tanto os créditos iniciais quanto os adicionais. Neste caso, para o empenho da despesa com a aquisição de equipamentos em julho de 2015, deverá ocorrer a abertura de crédito adicional,

Alternativas
Comentários
  • Por eliminação a D

  • dava para matar a questões pela frase:


    ...não havia dotação orçamentária específica para a aquisição de tais equipamentos...


    Se tivesse dotação insuficiente seria o: crédito suplementar.

  • Gabarito D


    Lei 4.320/64 - Créditos Adicionais
    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
    Bons estudos!
  • lembrar que uma da exceção ao principio da EXCLUSIVIDADE, eh o ARO e o CREDITO SUPLEMENTAR

  • CRÉDITOS ESPECIAIS


    Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Sua abertura também depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. São autorizados por lei específica (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Poder Executivo. 


    ObsNa União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.




    Para complementar com a Lei, vale destacar o Art. 43, da Lei 4.320/64:
    "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa."



    Fonte: Prof. Sergio Mendes


    gab: D

  • Gabarito D Vale lembrar que a despesa para abertura de crédito especial não pode constar na LOA, por isso não haverá prévia autorização nela invalidando a B.
  • Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; 

  • Complementando: O enunciado afirma que o acordo foi firmado somente em 2015 (ou seja, por aqui já se pode imaginar que não havia dotação específica para esta compra).

     

    Na sequência, temos que "não havia dotação orçamentária específica para a aquisição de tais equipamentos", informação que corrobora a informação inicial. Portanto, o único crédito especial aplicável ao caso em tela é o especial.

     

    Que bom que a FCC está melhorando o nível das questões, saindo do tradicional "copia e cola".

  • Resposta letra D.

    Suplementar = Autorizados por lei específica (PODE ser na própria LOA) - Abertos por Decreto.

    Especial = Autorizados por lei específica (NÃO pode ser na LOA) - Abertos por Decreto.

    Extraordinário = Independem de autorização legislativa prévia. Abertos por MP ou Decreto, para os entes que não possuem MP.

    Fonte: Sérgio Mendes

  • Deve ocorrer por crédito adicional ESPECIAL, uma vez que não há dotação específica. E justamente por não haver dotação específica, não há como o crédito ser previsto na LOA. Sendo assim, necessita somente de recursos disponíveis para a despesa e prévia autorização legislativa.

    Gabarito Letra "D".

  • A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NÃO PODE PREVER CRÉDITO ADICIONAL. ''PER SE'', ESSA AFIRMAÇÃO JÁ É CONTRADITÓRIA!

  • CRÉDITOS ADICIONAIS (ESPECIAL) :
    - Não há dotação orçamentária específica.
    - Autorizados por Lei.
    - Depende de autorização legislativa prévia.
    - Abertos por Decreto do executivo.
    - Indicação obrigatória das fontes de recursos.
    - Vigência limitada ao exercício financeiro :
    Últimos 4 meses, poderão viger até término do exercício subsequente.

  •  

    COMPLEMENTANDO:

     

    1) CRÉDITO AD SUPLEMENTARES = EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

     

    2) CRÉDITO AD ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO = EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE

     

     

     

    3) OS CRÉDITOS SUPLEMENTARES SÃO ABERTOS POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO E AUTORIZADOS NA PRÓRPIA LOA OU EM OUTRA LEI AUTORIZATIVA

     

    4) OS CRÉDITOS ESPECIAS SÃO ABERTOS POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO E AUTORIZADOS EM LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA(NÃO PODEM SER AUTORIZADOS NA PRÓPRIA LOA)

     

    5) OS CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS, SÃO ABERTOS POR MEDIDA PROVISÓRIA NO ÂMBITO FEDERAL, E INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

     

    (NOS OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO, SE A RESPECTIVA CONSTITUIÇÃO OU LEI ORGÂNICA NÃO TIVEREM A PREVISÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA, ABIR-SE-A POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO)

     

     

    GAB D

  • Especiais ALTERAÇÃO QUALITATIVA:
    -
    não há dotação específica;
    - autorizados por LEI ESPECIAL (não pode LOA);
    - abertos por decreto do Executivo;
    - exceção ao princípio da anualidade;
    - vigência: limitada ao exercício financeiro -> exceto o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício (poderão viger até o término do exercício financeiro SUBSEQUENTE).
    - indicação obrigatória das fontes de recursos.


    GAB LETRA D

  • Lei 4.320/64 - Créditos Adicionais
    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    II
    - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
    Bons estudos!

  • Devemos lembrar que apenas o crédito SUPLEMENTAR que pode conter autorização na LOA, o crédito ESPECIAL deve ter autorização por lei ESPECÍFICA.

  • A entidade pública recebeu os recursos, mas não havia dotação orçamentária específica para a aquisição de tais equipamentos.

    Então, nesse caso, qual o tipo de crédito adicional devemos abrir?

    Crédito especial, pois (Lei 4.4320/64):

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Pode riscar as alternativas A, C e E. Ficamos entre as alternativas B e D.

    A alternativa B nos diz que deverá ocorrer a abertura de crédito especial por meio de decreto executivo, desde que exista autorização específica na Lei Orçamentária Anual.

    “E a autorização para abertura de créditos especiais pode existir na LOA, professor?”

    Aí que está o erro!

    De acordo com o princípio da exclusividade, além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na LOA:

    ·      Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares ( os suplementares);

    ·      Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Repare: a exceção é para abertura de créditos suplementares ( os suplementares. Créditos especiais e extraordinários não!).

    Agora vamos confirmar o gabarito na alternativa D. Os créditos especiais, de fato, são abertos por meio de decreto executivo, após prévia autorização legislativa. Confira na Lei 4.320/64:

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    E na CF/88:

    Art. 167. São vedados: (...)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    Gabarito: D