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O valor seria usado para adquirir equipamentos, então já concluímos que é oriundo de dotação prevista para bens de capital. Então, ele jamais voltaria como despesa corrente. E também não pode ser considerado como receita, porque não ouve nenhum mutação no patrominio.
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Lei. 4.320/64
Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
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???? Alguém explica melhor, por favor?
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Empenho anulado no exercício:
º Reverte à dotação
Empenho anulado no exercício seguinte:
º Receita do ano em que se efetivar
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Anulação no exercício vigente --> Reverte-se à dotação do exercício 2015, quando ocorreu a anulação.
Anulação no exercício subsequente --> Reverter-se-ia em receita do exercício 2016, se tivesse sido anulada em 2016.
Gabarito LETRA "B".
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CUIDADO GALERA DO MALL, SE ATENTEM PARA O COMANDO DA QUESTÃO..
ANULAÇÃO DE EMPENHO
1)NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO = REVERTE A DOTAÇÃO DAQUELE EXERCÍCIO
2)NO EXERCÍCIO FINANCEIRO POSTERIOR =
>> PELA LEI 4320 = RECEITA DO ANO EM QUE SE EFETIVAR
>> PELO MCASP(MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADO AO SETOR PÚBLICO) = NÃO É CONSIDERADO RECEITA
FONTE: PROF SÉRGIO MENDES
GAB B