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ID
1751749
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em setembro de 2015, um Tribunal Regional do Trabalho anulou uma despesa empenhada em agosto de 2015 para a aquisição de computadores no valor de R$ 18.000,00.
Sabendo que a despesa não foi liquidada e que o fornecedor não entregará a mercadoria, o valor de R$ 18.000,00 da despesa anulada deverá ser:

Alternativas
Comentários
  • O valor seria usado para adquirir equipamentos, então já concluímos que é oriundo de dotação prevista para bens de capital. Então, ele jamais voltaria como despesa corrente. E também não pode ser considerado como receita, porque não ouve nenhum mutação no patrominio.


  • Lei. 4.320/64

    Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
  • ???? Alguém explica melhor, por favor?

  • Empenho anulado no exercício:

    º Reverte à dotação 

     

    Empenho anulado no exercício seguinte:

    º Receita do ano em que se efetivar

  • Anulação no exercício vigente --> Reverte-se à dotação do exercício 2015, quando ocorreu a anulação.
    Anulação no exercício subsequente --> Reverter-se-ia em receita do exercício 2016, se tivesse sido anulada em 2016.

    Gabarito LETRA "B".

  • CUIDADO GALERA DO MALL, SE ATENTEM PARA O COMANDO DA QUESTÃO..

     

     

     

    ANULAÇÃO DE EMPENHO

     

     

     

    1)NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO = REVERTE A DOTAÇÃO DAQUELE EXERCÍCIO

     

     

     

    2)NO EXERCÍCIO FINANCEIRO POSTERIOR =

     

     

    >> PELA LEI 4320 = RECEITA DO ANO EM QUE SE EFETIVAR

     

     

    >> PELO MCASP(MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADO AO SETOR PÚBLICO) = NÃO É CONSIDERADO RECEITA

     

     

     

     

    FONTE: PROF SÉRGIO MENDES

     

     

     

    GAB B