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ID
1751779
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Tribunal Regional Eleitoral de um Estado da Federação foi assim constituído: dois Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e dois Juízes de Direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça, mediante eleição e pelo voto secreto; um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado; e três advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral. A composição desse tribunal está em desacordo com as normas legais pertinentes porque:

Alternativas
Comentários
  • COMPOSIÇÃO DO TRE, artigo 25, I,II,III

    2 (dois) juízes, dentre os desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

    2 (dois) juízes, dentre os juízes de direito do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

    1 (um) juiz federal

    2 (dois) juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo TJ.

  • Gabarito: D

    A composição do TRE é regulada pelo art. 120 da CF88.

    2 desembargador do TJ, escolhido pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

    2 juízes estaduais, escolhido pelo TJ, mediante eleição e voto secreto.

    1 juiz federal, escolhido pelo TRF.

    2 advogados numa lista de 6 advogados, indicados pelo TJ, nomeado pelo Presidente da República.

  • A lei estipula que pode o TRE ter até 9 juízes. Poderia muito bem ter 3 advogados neste caso.

  • Apenas quero fazer uma ressalva quanto  a resposta da questão, foi feito uma confusão entre os órgão, o TRIBUNAL SUPERIOR, está previsto no artigo 16, inciso II da CE, a nomeação de 2 advogados. 

    Já oTRE, que trata no enunciado está no artigo 25, inciso II da CE, o qual não consta Advogado e sim a escolha de 2 cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral. 

  • O TREs têm 7 membros, conforme artigo 120 da CF/88, sendo:

    2 juízes/desembargadores;

    2 juízes/juízes;

    1 juiz federal do respectivo TRF;

    2 Advogados.

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • Resposta certa letra "D".

    A composição do TRE está no Art. 120, CF/88: Os TRE compor-se-ão mediante eleição, pelo voto secreto de:

    2 Juízes dentre os Desembargadores do TJ;

    2 Juízes dentre os Juízes de Direito escolhidos pelo TJ;

    1 Juíz do TRF ( com sede na Capital do Estado ou no DF);

    2 Juízes nomeados pelo Presidente da República, dentre 6 advogados indicados pelo TJ.

  • LETRA D -  CERTO  - CF 88, Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • Letra D

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de 02 juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de 02 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de 01 juiz do Tribunal Regional Federal (ou seja, 01 desembargador federal) com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de 02 juízes dentre 06 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores (nesse caso, a eleição recairá apenas entre os desembargadores do TJ)

  • Membros TRE: 

    2 desembargadores do TJ eleitos pelo próprio TJ

    2 juízes de direito eleitos pelo TJ

    1 juiz do TRF ou juiz federal escolhido pelo TRF

    2 advogados nomeados pelo PR.

  • Gabarito - Letra "D"

     

    CF/88

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    #Caveira

  • TRE: 7 membros

                         - 2 TJ

                         - 2 juízes 1° grau

                          - 1 TRF ou juiz federal

                           - 2 advogados

     

    Presidente e Vice do TRE: Desembargadores TJ

    Corregedor Regional: QQ membro (ou previsto em regimento interno)

     

    TSE: mínimo 7 membros

                        - 3 STF

                         - 2 STJ

                          - 2 advogados

     

    Presidente e Vice do TSE: Ministro do STF

    Corregedor Geral: Ministro do STJ

     

     

  • Referente ao comentário do colega [Ceifa Dor] ...

     

    A regra considera como SETE os membros, mas o Código Eleitoral permite que o número seja aumentado em 9 caso o TSE (competência privativa) apresente uma proposta de lei com esta finalidade. Como a questão nada fala sobre este detalhe, seu comentário não condiz como um "recurso".

     

    At.te, CW.

    - <https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/numero-de-membros-no-tse-e-nos-tres-possibilidade-de-reducao-ou-aumento/>

  • Me esclareça uma dúvida: 
    Se o TRE estiver em algumas das 5 capitais onde há sede de TRF ( Será juiz do TRF)?
    Se o TRE não estiver em sede de TRF ( Será juíz federal)?

  • Danielle,

    referente a sua dúvida sobre quando é 1 Juiz Federal ou 1 Desembargador Federal:

     

     

    Quando a circunscrição do TRE NÃO tiver sede do TRF = Juiz Federal;

    Quando a circunscrição do TRE tiver sede do TRF = Desembargador Federal. Abaixo temos as sedes dos TRF's:

    TRF 1ª Região = DF

    TRF 2ª Região = RJ

    TRF 3ª Região = SP

    TRF 4ª Região = RS

    TRF 5ª Região = PE

     

     

    Que a força esteja com você.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre organização da Justiça Eleitoral.

    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I) mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    § 2º. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    3) Dicas didáticas
    3.1) Unidades da Federação que possuem Tribunal Regional Federal: Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (TRF 2ª Região), São Paulo (TRF 3ª Região), Rio Grande do Sul (TRF 4ª Região) e Pernambuco (TRF 5ª Região);
    3.2) Unidades da Federação que não possuem Tribunal Regional Federal: as demais.

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    O Tribunal Regional Eleitoral de um Estado da Federação foi assim constituído: dois Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e dois Juízes de Direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça, mediante eleição e pelo voto secreto; um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado; e três advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.
    A composição desse tribunal está em desacordo com as normas legais pertinentes porque:
    a) Errado. Todo Tribunal Regional Eleitoral terá em sua composição um Juiz Federal ou um Juiz de Tribunal Regional Federal (Desembargador Federal), nos termos do art. 120, § 1.º, inc. II, da Constituição Federal;
    b) Errado. Todo Tribunal Regional Eleitoral terá em sua composição dois Desembargadores do Tribunal de Justiça (e não três), nos termos do art. 120, § 1.º, inc. I, alínea “a", da Constituição Federal;
    c) Errado. Todo Tribunal Regional Eleitoral terá em sua composição dois Juízes de Direito (e não apena um), nos termos do art. 120, § 1.º, inc. I, alínea “b", da Constituição Federal;
    d) Certo. Todo Tribunal Regional Eleitoral terá em sua composição, por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça, nos termos do art. 120, § 1.º, inc. III, da Constituição Federal;
    e) Errado. Nos termos do art. 120, § 1.º, da Constituição Federal, na composição dos Tribunais Regionais Eleitorais não há membro do Ministério Público Eleitoral.


    Resposta: D.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre organização da Justiça Eleitoral.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I) mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    3) Dicas didáticas

    3.1) Unidades da Federação que possuem Tribunal Regional Federal: Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (TRF 2ª Região), São Paulo (TRF 3ª Região), Rio Grande do Sul (TRF 4ª Região) e Pernambuco (TRF 5ª Região);

    3.2) Unidades da Federação que não possuem Tribunal Regional Federal: as demais.

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    O Tribunal Regional Eleitoral de um Estado da Federação foi assim constituído: dois Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e dois Juízes de Direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça, mediante eleição e pelo voto secreto; um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado; e três advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.

    A composição desse tribunal está em desacordo com as normas legais pertinentes porque:

    a) Errado. Todo Tribunal Regional Eleitoral terá em sua composição um Juiz Federal ou um Juiz de Tribunal Regional Federal (Desembargador Federal), nos termos do art. 120, § 1.º, inc. II, da Constituição Federal;

    b) Errado. Todo Tribunal Regional Eleitoral terá em sua composição dois Desembargadores do Tribunal de Justiça (e não três), nos termos do art. 120, § 1.º, inc. I, alínea “a”, da Constituição Federal;

    c) Errado. Todo Tribunal Regional Eleitoral terá em sua composição dois Juízes de Direito (e não apena um), nos termos do art. 120, § 1.º, inc. I, alínea “b”, da Constituição Federal;

    d) Certo. Todo Tribunal Regional Eleitoral terá em sua composição, por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça, nos termos do art. 120, § 1.º, inc. III, da Constituição Federal;

    e) Errado. Nos termos do art. 120, § 1.º, da Constituição Federal, na composição dos Tribunais Regionais Eleitorais não há membro do Ministério Público Eleitoral.

    Resposta: D.