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lei 9.504, lei das eleições
Art. 43. São permitidas, até a
antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a
reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de
propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no
espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de
1/4 (um quarto) de página de revista ou
tabloide. (Redação dada pela
Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1o
Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela
inserção. (Incluído pela Lei
nº 12.034, de 2009)
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Esta questão será anulada. O Tamanho máximo é um oitavo de página. Um sétimo é maior que um oitavo, então além de tudo, está irregular por ser muito grande.
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GABARITO = LETRA A
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Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
§ 1o Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.
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Fé em Deus.
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ceifa dor, o fato de não ter alternativa abordando o excesso de tamanho, não torna a questão anulável.
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Gabarito - Letra "A"
Lei 13.165/15
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
Lei 9.504/97
Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tablóide.
§ 1° Deverá constar do aníncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.
#Caveira
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Embora não lembrasse a letra da lei para responder essa questão, utilizei o bom senso, princípio que veda o abuso do poder econômico nas eleições e a obrigatoriedade da prestação de contas dos candidatos e partidos políticos.
A partir desse referencial lógico e principiológico: a) ainda não soubesse a quantidade exata, deduzi que haveria necessariamente um limite para a inserção de propaganda, sob pena de legitimar o abuso do poder econômico; b) deduzi que o candidato seria obrigado a informar os valores gastos com a propaganda, sob pena de violar a prestação de contas.
Assim sendo, o conhecimento dos princípios que regem o direito eleitoral e o raciocínio lógico é suficiente para acertar essa questão.
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Outro erro da questão que não foi abordado:
José contratou com o Jornal, de circulação diária de sua cidade, a publicação paga de anúncio da sua candidatura a Vereador com o tamanho de 1/7 de página de jornal padrão, desde o dia 1º de setembro até o dia da eleição, todos os dias, sem mencionar o valor pago pela inserção
Lei 9.504/97
Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tablóide.
§ 1° Deverá constar do aníncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.
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Propaganda na mídia escrita:
- única modalidade que pode ser paga;
- só é possível após o dia 15 de Agosto do ano eleitoral; (erro da questão)
- veiculação até a antevéspera do pleito ( sexta-feira anterior á eleição); (erro da questão)
- tem que indicar sempre quanto custou a inserção; (erro da questão)
- até 10 anúncios por veículo, em datas diversas para cada candidato;
- se for em revista ou tablóide só pode ocupar, no máximo, 1/4 da página;
- se for em jornal, só pode ocupar 1/8 da página. (erro da questão)
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ÓTIMA RESPOSTA MILENA!
SE VOCÊ NAO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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PROPAGANDA ELEITORAL EM JORNAL (1/8) ou REVISTA (1/4)
• É PAGA
• até a antevéspera das eleições (SEXTA-FEIRA)
1º domingo de Outubro
* ou último domingo de outubro, se houver 2º turno
• número NÃO superior a dez, por veículo, em datas diversas.
• máximo de 1/8 da página se em jornal padrão e 1/4 se em revista
• mencionar o VALOR PAGO pela inserção
PROPAGANDA NA INTERNET É GRATUITA
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Ta bom FCC, a gente finge que não viu o tamanho kkkkkkk
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Lei 9504/97 Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1o Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2o A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.034, de 2009)
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cara, não entendo. Questões de Juiz, Analista e Cia. mais lúcidas e objetivas do que pra técnico. Nada contra, mas examinador quer inventar - e inventa fazendo besteira - e quem é prejudicado é o candidato.
Fora isso, continuar estudando...
#PAS
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Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
MEU RESUMO SOBRE ESSE ART. 43 ( L9504)
- DIVULGAÇÃO PAGA
- PERMITIDA ATÉ ANTEVESPERA ( se a porra da eleição é domingo, antevespera é sexta)
- ATÉ 10 ANUNCIOS
- DATAS DIVERSAS
- CADA CANDIDATO
- ESPAÇOS: por edição
de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão
de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
agora vá e faça a questão de novo ;). Decora essa merda primeiro. So para quando meu nome estiver em algum tribubal.
GABARITO ''A''
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A propaganda do José é irregular por uma série de motivos:
I - É maior do que o tamanho estabelecido por lei (sim, caro estudante de direito, 1/7 é maior do que 1/8)
II - Não mencionou o valor pago (a questão não deixa explícito)
III - Ultrapassou o limite de 10 anúncios por canal (de 01/09 até outubro, há pelo menos 30 dias, e se ele faz anúncio todos os dias, tá errado)
IV - Fez anúncio até a véspera da eleição (o limite legal é até a antevéspera)
Agora basta achar um alternativa que abarque algum(s) desses motivos. A única que abarca é a letra (a).
Não tem mistério, as outras estão MUITO erradas...
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Questão bem cabrita, mas dava pra matar por eliminação...
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Lembrando que o tamanho ultrapassou o limite!
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ATÉ O DIA DA ELEIÇÃO TAMBÉM NÃO PODE.
Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
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Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
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Só lembrando que o limite de tamanho é 1/8 e 1/7 ultrapassa esse limite, mas nenhuma alternativa faz referência ao tamanho.